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Document 52015DP0234
European Parliament decision of 24 June 2015 on the request for waiver of the immunity of Sotirios Zarianopoulos (2015/2015(IMM))
Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de junho de 2015, sobre o pedido de levantamento da imunidade de Sotirios Zarianopoulos (2015/2015(IMM))
Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de junho de 2015, sobre o pedido de levantamento da imunidade de Sotirios Zarianopoulos (2015/2015(IMM))
JO C 407 de 4.11.2016, p. 96–97
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 407/96 |
P8_TA(2015)0234
Pedido de levantamento da imunidade de Sotirios Zarianopoulos
Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de junho de 2015, sobre o pedido de levantamento da imunidade de Sotirios Zarianopoulos (2015/2015(IMM))
(2016/C 407/14)
O Parlamento Europeu,
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Tendo recebido um pedido de levantamento da imunidade de Sotirios Zarianopoulos, transmitido em 8 de dezembro de 2014 pelo Procurador-Adjunto do Supremo Tribunal de Justiça da Grécia e comunicado em sessão plenária em 13 de janeiro de 2015, no contexto do processo G2010/1744 a correr no Tribunal Criminal de Salónica, |
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Tendo ouvido Sotirios Zarianopoulos, nos termos do artigo 9.o, n.o 5, do seu Regimento, |
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Tendo em conta os artigos 8.o e 9.o do Protocolo n.o 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, bem como o artigo 6.o, n.o 2, do Ato relativo à Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Direto, de 20 de setembro de 1976, |
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Tendo em conta os acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em 12 de maio de 1964, 10 de julho de 1986, 15 e 21 de outubro de 2008, 19 de março de 2010, 6 de setembro de 2011 e 17 de janeiro de 2013 (1), |
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Tendo em conta o artigo 62.o da Constituição da República Helénica, |
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Tendo em conta o artigo 5.o, n.o 2, o artigo 6.o, n.o 1, e o artigo 9.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0191/2015), |
A. |
Considerando que o Procurador-Adjunto do Supremo Tribunal de Justiça da Grécia solicitou o levantamento da imunidade de Sotirios Zarianopoulos, deputado ao Parlamento Europeu, no contexto da instrução de um processo por uma alegada infração; |
B. |
Considerando que, em conformidade com o artigo 9.o do Protocolo n.o 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, os deputados ao Parlamento Europeu beneficiam no seu território nacional das imunidades reconhecidas aos deputados do Parlamento do respetivo país; |
C. |
Considerando que, tal como previsto no artigo 62.o da Constituição da República Helénica, um deputado ao Parlamento não pode, no decurso da legislatura e sem o consentimento do Parlamento, ser sujeito a um processo penal, a detenção ou a prisão, nem a quaisquer medidas que coartem a sua liberdade; |
D. |
Considerando que Sotirios Zarianopoulos é acusado de, em 4 de março de 2010, e recorrendo a ameaças de violência, ter irrompido ilegalmente na sede do canal público de televisão ERT-3, interrompendo o noticiário do meio-dia para ler um comunicado; |
E. |
Considerando que a alegada infração não se prende diretamente com a posição de Sotirios Zarianopoulos enquanto deputado ao Parlamento Europeu, estando antes relacionada com uma ação do sindicato grego PAME; que, no momento em que ocorreram os factos, Sotirios Zarianopoulos não era deputado ao Parlamento Europeu; |
F. |
Considerando que, nos termos do artigo 8.o do Protocolo n.o 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, bem como da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, uma opinião expressa no exercício do mandato de deputado ao Parlamento Europeu é definida como uma apreciação subjetiva com um nexo direto e evidente com o exercício dessas funções e que as presumíveis ações de Sotirios Zarianopoulos não cabem nesta definição; |
G. |
Considerando, assim, que a ação judicial não diz respeito a qualquer opinião ou voto expresso no exercício do seu mandato de deputado ao Parlamento Europeu, na aceção do artigo 8.o do Protocolo n.o 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia; |
H. |
Considerando que, nos termos do artigo 9.o, n.o 7, do Regimento, a Comissão dos Assuntos Jurídicos não poderá, em caso algum, pronunciar-se sobre a culpabilidade ou não culpabilidade do deputado, nem sobre o facto de se justificar ou não processar penalmente o deputado pelas opiniões ou atos que lhe são atribuídos, ainda que o exame do pedido de levantamento da imunidade lhe proporcione um conhecimento aprofundado do assunto; |
I. |
Considerando que, uma vez que Sotirios Zarianopoulos afirma que a acusação é motivada por razões políticas, a comissão, após ter ouvido o deputado e procedido à apreciação dos documentos por este apresentados, debruçou-se também sobre as declarações prestadas em 2010 pelas testemunhas às autoridades responsáveis pela instrução, declarações essas que constituem o fundamento da acusação; |
J. |
Considerando que as citadas declarações foram proferidas no âmbito do processo judicial contra Sotirios Zarianopoulos; que, por outro lado, não cabe a esta comissão abrir um inquérito sobre o caso, nem tomar decisões sobre a culpabilidade do deputado ao Parlamento Europeu objeto de um processo judicial; |
K. |
Considerando, por conseguinte, à luz das informações na posse da comissão, que não há qualquer motivo para presumir que o processo judicial vise prejudicar a atividade política do deputado (fumus persecutionis), dado ter sido interposto vários anos antes do início do mandato do deputado; |
1. |
Decide levantar a imunidade de Sotirios Zarianopoulos; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir de imediato a presente decisão, bem como o relatório da sua comissão responsável, ao Ministério Público do Supremo Tribunal de Justiça da Grécia e a Sotirios Zarianopoulos. |
(1) Acórdão do Tribunal de Justiça de 12 de maio de 1964, Wagner/Fohrmann e Krier, C-101/63, ECLI:EU:C:1964:28; acórdão do Tribunal de Justiça de 10 de julho de 1986, Wybot/Faure e outros, C-149/85, ECLI:EU:C:1986:310; acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de outubro de 2008, Mote/Parlamento Europeu, T-345/05, ECLI:EU:T:2008:440; acórdão do Tribunal de Justiça de 21 de outubro de 2008, Marra/De Gregorio e Clemente, C-200/07 e C-201/07, ECLI:EU:C:2008:579; acórdão do Tribunal Geral de 19 de março de 2010, Gollnisch/Parlamento Europeu, T-42/06, ECLI:EU:T:2010:102; acórdão do Tribunal de Justiça de 6 de setembro de 2011, Patriciello, C-163/10, ECLI: EU:C:2011:543; acórdão do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2013, Gollnisch/Parlamento Europeu, T-346/11 e T-347/11, ECLI:EU:T:2013:23.