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Document 52015AP0103

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2015, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 223/2009 relativo às estatísticas europeias (05161/2/2015 — C8-0073/2015 — 2012/0084(COD))

    JO C 346 de 21.9.2016, p. 119–119 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.9.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 346/119


    P8_TA(2015)0103

    Estatísticas europeias ***II

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2015, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 223/2009 relativo às estatísticas europeias (05161/2/2015 — C8-0073/2015 — 2012/0084(COD))

    (Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

    (2016/C 346/26)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (05161/2/2015 — C8-0073/2015),

    Tendo em conta os pareceres fundamentados apresentados pelo Congresso dos Deputados espanhol, pelo Senado espanhol e pelo Conselho Federal da Áustria, no âmbito do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo os quais o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

    Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu, de 6 de novembro de 2012 (1),

    Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2012)0167),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 76.o do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8-0137/2015),

    1.

    Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

    2.

    Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

    4.

    Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

    5.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


    (1)  JO C 374 de 4.12.2012, p. 2.

    (2)  Textos Aprovados de 21.11.2013, P7_TA(2013)0505.


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