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Document 52015AP0097
European Parliament legislative resolution of 28 April 2015 on the draft Council decision authorising Member States to become party, in the interest of the European Union, to the International Convention on Standards of Training, Certification and Watchkeeping for Fishing Vessel Personnel, of the International Maritime Organization (15528/2014 — C8-0295/2014 — 2013/0285(NLE))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2015, sobre o projeto de decisão do Conselho que autoriza os Estados-Membros a tornarem-se parte, no interesse da União Europeia, na Convenção Internacional da Organização Marítima Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos dos Navios de Pesca (15528/2014 — C8-0295/2014 — 2013/0285(NLE))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2015, sobre o projeto de decisão do Conselho que autoriza os Estados-Membros a tornarem-se parte, no interesse da União Europeia, na Convenção Internacional da Organização Marítima Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos dos Navios de Pesca (15528/2014 — C8-0295/2014 — 2013/0285(NLE))
JO C 346 de 21.9.2016, p. 111–111
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 346/111 |
P8_TA(2015)0097
Convenção Internacional sobre Normas para os Marítimos dos Navios de Pesca ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2015, sobre o projeto de decisão do Conselho que autoriza os Estados-Membros a tornarem-se parte, no interesse da União Europeia, na Convenção Internacional da Organização Marítima Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos dos Navios de Pesca (15528/2014 — C8-0295/2014 — 2013/0285(NLE))
(Aprovação)
(2016/C 346/20)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (15528/2014), |
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Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos dos artigos 46.o, 53.o, n.o 1, e 62.o, do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), e do artigo 218.o, n.o 8, primeiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União (C8-0295/2014), |
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Tendo em conta o artigo 99.o, n.o 1, primeiro e terceiro parágrafos, o artigo 99.o, n.o 2, bem como o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0064/2015), |
1. |
Aprova o projeto de decisão do Conselho; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros. |