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Document 52013XC1219(01)

Comunicação da Comissão que altera o anexo à Comunicação da Comissão aos Estados-Membros sobre a aplicação dos artigos 107. °e 108. °do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo

JO C 372 de 19.12.2013, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 372/1


Comunicação da Comissão que altera o anexo à Comunicação da Comissão aos Estados-Membros sobre a aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo

(2013/C 372/01)

I.   INTRODUÇÃO

(1)

A Comunicação da Comissão aos Estados-Membros sobre a aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo («Comunicação») (1) estabelece, no ponto 13, que as seguradoras públicas (2) não podem oferecer um seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo para riscos negociáveis. Os riscos negociáveis são definidos no ponto 9 da referida comunicação como os riscos comerciais e políticos com uma duração máxima inferior a dois anos, relativos a compradores públicos e privados nos países enumerados no anexo dessa Comunicação.

(2)

Atendendo à situação difícil com que se confronta a Grécia, em 2012 observou-se que a capacidade de seguro e de resseguro para cobrir as exportações para a Grécia era insuficiente, o que levou a Comissão a alterar a sua Comunicação aos Estados-Membros sobre a aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo, em vigor nesse momento, retirando temporariamente a Grécia da lista dos países com riscos negociáveis (3). Essa alteração expira em 31 de dezembro de 2013. Por conseguinte, a partir de 1 de janeiro de 2014, a Grécia voltaria, em princípio, a ser considerada como um país com riscos negociáveis, uma vez que todos os Estados-Membros da UE figuram na lista de países com riscos negociáveis enumerados no anexo da Comunicação.

(3)

Todavia, nos termos do ponto 36 da Comunicação, três meses antes do termo da retirada temporária, a Comissão começou a analisar a situação, a fim de determinar se a atual situação do mercado justifica a expiração da retirada da Grécia da lista dos países com riscos negociáveis em 2014, ou se a capacidade do mercado é ainda insuficiente para cobrir todos os riscos economicamente justificáveis, o que tornaria necessária uma prorrogação.

II.   APRECIAÇÃO

(4)

Para determinar se a falta de capacidade suficiente das seguradoras privadas para cobrir todos os riscos economicamente justificáveis legitima a prorrogação da exclusão temporária da Grécia da lista dos países com riscos negociáveis, a Comissão consultou os Estados-Membros, as seguradoras de crédito privadas e outras partes interessadas e solicitou que lhe fornecessem informações. Em 8 de outubro de 2013, a Comissão publicou um pedido de informações sobre os seguros de crédito à exportação a curto prazo disponíveis para as exportações para a Grécia (4). O prazo para a receção das respostas expirou em 6 de novembro de 2013. Foram recebidas 24 respostas de Estados-Membros, de seguradoras privadas e de exportadores.

(5)

As informações apresentadas ou colocada à disposição da Comissão indicam claramente que a capacidade de seguro de crédito à exportação das seguradoras privadas relativamente à Grécia é ainda insuficiente e que não se prevê que venha a estar disponível qualquer capacidade significativa num futuro próximo. O montante total seguro relativamente a riscos da Grécia permaneceu a níveis baixos constantes em 2012-2013. As seguradoras privadas de crédito à exportação permanecem prudentes quando se trata de prestar cobertura de seguro à Grécia e não oferecem uma capacidade de seguro suficiente para novos limites de seguro de crédito nem sequer para cobrir os montantes existentes. Ao mesmo tempo, devido à falta de disponibilidade de seguros privados, os organismos públicos de seguro continuaram a registar uma procura cada vez maior de seguro de crédito à exportação para a Grécia. Nenhum dos participantes na consulta forneceu dados indicativos de que a Grécia devia voltar a constar da lista dos países com riscos negociáveis.

(6)

Desde a decisão de dezembro de 2012 de excluir temporariamente a Grécia da lista dos países com riscos negociáveis, a capacidade dos organismos privados não foi restabelecida em 2013. Os inquiridos confirmaram que a situação é particularmente difícil para os pequenos e médios exportadores e que, nalguns casos, se assistiu à cessação total de subscrições. A maioria dos participantes na consulta considerou que a capacidade dos organismos privados é ainda demasiado pequena para segurar as exportações para a Grécia, esperando-se uma expansão limitada apenas em 2014. Continua válida a análise da Comissão sobre a falta de uma capacidade suficiente de seguro de crédito à exportação por parte das seguradoras privadas para cobrir as exportações para a Grécia, apresentada nessa decisão.

(7)

As perspetivas económicas da Grécia têm sido revistas, de forma prudente, em alta desde dezembro de 2012 (5). No entanto, segundo as Previsões Económicas Europeias — Outono de 2013, a economia grega permanece em recessão, com um PIB real em contração a um ritmo desacelerado no ano de 2013. Espera-se que o PIB real cresça em 2014, principalmente devido às exportações e ao investimento. Em contrapartida, espera-se que o consumo privado continue a diminuir, de acordo com os rendimentos disponíveis. Simultaneamente, segundo as informações transmitidas durante a consulta pública, espera-se que continue a aumentar em 2014 o número de insolvências de empresas.

(8)

Por estas razões, com base nas informações recolhidas, a Comissão conclui que as seguradoras privadas não têm capacidade suficiente para cobrir todos os riscos economicamente justificáveis e decidiu prorrogar a exclusão da Grécia da lista dos países com riscos negociáveis.

III.   ALTERAÇÃO DA COMUNICAÇÃO

(9)

A seguinte alteração da Comunicação da Comissão aos Estados-Membros sobre a aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo será aplicável de 1 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014:

o anexo passa a ter a seguinte redação:

«LISTA DOS PAÍSES COM RISCOS NEGOCIÁVEIS

Todos os Estados-Membros, com exceção da Grécia

Austrália

Canadá

Islândia

Japão

Nova Zelândia

Noruega

Suíça

Estados Unidos da América»


(1)  JO C 392 de 19.12.2012, p. 1.

(2)  Uma seguradora pública é definida como uma empresa ou outra organização que exerce atividades no domínio do seguro de crédito à exportação, com o apoio ou por conta de um Estado-Membro, ou um Estado-Membro que exerce atividades no domínio do seguro de crédito à exportação, ver ponto 9.

(3)  JO C 398 de 22.12.2012, p. 6.

(4)  http://ec.europa.eu/competition/consultations/2013_export_greece/index_en.html

(5)  Por exemplo: S&P e Fitch: melhoria de CCC para B- em julho de 2012; a notação da Moody’s permaneceu estável, em C.


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