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Document 52013IP0274
European Parliament resolution of 13 June 2013 on the freedom of press and media in the world (2011/2081(INI))
Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de junho de 2013, sobre a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social no mundo (2011/2081(INI))
Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de junho de 2013, sobre a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social no mundo (2011/2081(INI))
JO C 65 de 19.2.2016, p. 105–112
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 65/105 |
P7_TA(2013)0274
A liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social no mundo
Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de junho de 2013, sobre a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social no mundo (2011/2081(INI))
(2016/C 065/13)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o artigo 19.o da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH), o artigo 19.o do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e a Convenção da UNESCO sobre a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais, |
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Tendo em conta o artigo 13.o da Convenção das Nações Unidas sobre os direitos da criança, que reconhece o direito das crianças à liberdade de expressão, |
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Tendo em conta a Resolução (7/36) do Conselho de Direitos Humanos da ONU, de 28 de março de 2008, que estabelece o mandato do relator especial sobre a promoção e proteção para a liberdade de opinião e de expressão (1), |
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Tendo em conta os relatórios do Relator Especial da ONU sobre a promoção e proteção do direito à liberdade de opinião e de expressão, Frank La Rue (2), nos quais também foi sublinhada a aplicabilidade das normas e padrões internacionais em matéria de direitos humanos ao direito à liberdade de opinião e expressão na Internet enquanto meio de comunicação social, |
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Tendo em conta a Resolução do Conselho dos Direitos do Homem da ONU, de 5 de julho de 2012, intitulada «Promoção, proteção e exercício dos direitos humanos na Internet» (3), na qual é reconhecida a importância da proteção dos direitos humanos e da livre circulação de informação em linha, |
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Tendo em conta o Relatório do Representante Especial da ONU, John Ruggie, de 21 de março de 2011, sobre a questão direitos humanos e das sociedades transnacionais e de outros tipos de empresas, intitulado «Princípios orientadores sobre empresas e direitos humanos: implementação do quadro de referência das Nações Unidas: “proteger, respeitar e reparar”» (4), |
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Tendo em conta a Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas S/RES/1738, de 23 de dezembro de 2006 sobre as agressões a jornalistas, profissionais dos meios de comunicação social e pessoal associado em conflitos armados (5), |
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Tendo em conta a Convenção de Genebra, de 12 de agosto de 1949 (6), em particular o artigo 79.o do seu Protocolo Adicional I, relativo à proteção de jornalistas envolvidos em missões profissionais perigosas em zonas de conflito armado, |
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Tendo em conta o Plano de Ação da ONU relativo à segurança dos jornalistas e à questão da impunidade, aprovado em 12 de abril de 2012 pelo Conselho dos diretores executivos dos organismos das Nações Unidas (7), |
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Tendo em conta a Resolução 1920(2013) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa sobre a liberdade dos meios de comunicação social na Europa, aprovada em 24 de janeiro de 2013, |
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Tendo em conta o trabalho realizado pela Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) em matéria de liberdade dos meios de comunicação social e, em particular, os relatórios do seu Representante para a Liberdade dos Meios de Comunicação Social, |
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Tendo em conta os relatórios de ONG sobre os meios de comunicação social, como os dos Repórteres sem Fronteiras (Índice da Liberdade de Imprensa), da organização Freedom House (relatórios sobre a liberdade de imprensa) e do Instituto Internacional da Imprensa (Death Watch e Relatório Anual do IPI sobre a Liberdade de Imprensa no Mundo), |
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Tendo em conta a sua resolução de 6 de fevereiro de 2013 sobre «Responsabilidade social das empresas: promoção dos interesses da sociedade e via para uma retoma sustentável e inclusiva» (8), |
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Tendo em conta a sua resolução de 6 de fevereiro de 2013 sobre «A responsabilidade social das empresas: comportamento responsável e transparente das empresas e crescimento sustentável» (9), |
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Tendo em conta a sua resolução de 13 de dezembro de 2012 sobre o relatório anual sobre os direitos humanos no mundo e a política da União Europeia nesta matéria (10), |
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Tendo em conta a sua resolução de 22 de novembro de 2012 sobre a Conferência Mundial das Telecomunicações Internacionais (WCIT-12) da União Internacional das Telecomunicações e a eventual ampliação do âmbito do Regulamento das Telecomunicações Internacionais (11), |
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Tendo em conta a sua resolução de 11 de dezembro de 2012 sobre uma «Estratégia para a Liberdade Digital na Política Externa da UE» (12), |
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Tendo em conta o Quadro estratégico e o Plano de Ação para os direitos humanos e a democracia (11855/2012), adotados pelo Conselho em 25 de junho de 2012, |
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Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, de 13 de junho de 2012, relativa ao representante especial da UE para os direitos humanos (13), |
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Tendo em conta as declarações proferidas pela Alta Representante, Catherine Ashton, em nome da União Europeia, por ocasião do Dia Internacional da Liberdade de Imprensa (14), |
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Tendo em conta a comunicação conjunta da Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 12 de dezembro de 2011, intitulada «Os direitos humanos e a democracia no centro da ação externa da UE — rumo a uma abordagem mais eficaz» (COM(2011)0886), |
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Tendo em conta a comunicação, de 12 de dezembro de 2011, do Comissário para a Agenda Digital, sobre a «Estratégia No Disconnect» (15), |
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Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 25 de outubro de 2011, intitulada «Responsabilidade social das empresas: uma nova estratégia da UE para o período de 2011-2014» (COM(2011)0681), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 7 de julho de 2011, sobre as políticas externas da UE a favor da democratização (16), |
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Tendo em conta a comunicação conjunta da Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão, de 25 de maio de 2011, intitulada «Uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação» (COM(2011)0303), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 16 de dezembro de 2008, sobre literacia mediática no mundo digital (17), |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1889/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui um instrumento financeiro para a promoção da democracia e dos direitos humanos a nível mundial (IEDDH) (18), e todos os outros instrumentos financeiros externos da UE, |
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Tendo em conta a sua resolução, de 14 de fevereiro de 2006, sobre a cláusula relativa aos direitos humanos e à democracia nos acordos da União Europeia (19), |
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Tendo em conta as suas resoluções sobre casos urgentes de violações de direitos humanos, da democracia e do Estado de direito, incluindo as suas resoluções específicas dos países que concitam preocupações relacionadas com a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social, nomeadamente a detenção de jornalistas e bloggers, |
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Tendo em conta o artigo 11.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e, em particular, a disposição segundo a qual «são respeitados a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social», |
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Tendo em conta os artigos 3.o e 21.o do Tratado da União Europeia e o artigo 207.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta as orientações da União Europeia em matéria de direitos humanos, |
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Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos do Homem do Conselho da Europa e as negociações em curso sobre a adesão da UE à convenção, |
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Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0176/2013), |
Princípios e papel da imprensa e dos meios de comunicação social
A. |
Considerando que o direito à liberdade de expressão é um direito humano universal, que está na base da democracia e que é essencial para o exercício de outros direitos que os cidadãos em todo o mundo procuram obter, nomeadamente ao desenvolvimento, à dignidade e à realização de todo o ser humano; |
B. |
Considerando que as restrições à liberdade de expressão têm sérias consequências, devem ser muito limitadas e só podem ser justificadas sob reserva de condições estritas e rigorosas, previstas por leis consideradas legítimas à luz do direito internacional; considerando que a liberdade de expressão é um direito fundamental, estreitamente associado à liberdade e ao pluralismo da imprensa e dos meios de comunicação; considerando que os Estados que assinaram o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) são obrigados a garantir uma imprensa e meios de comunicação social independentes, livres e pluralistas; |
C. |
Considerando que as plataformas de comunicação social são essenciais para o exercício do direito de liberdade de expressão; considerando que a imprensa independente, enquanto manifestação coletiva do direito de expressão, é um dos principais agentes da paisagem mediática, atuando como guardiã da democracia; |
D. |
Considerando que a liberdade de imprensa, a comunicação social, o domínio digital e o jornalismo são considerados bens públicos; |
E. |
Considerando que as plataformas (digitais) de comunicação social assumem cada vez mais uma natureza global, bem como um número crescente de utilizadores; |
F. |
Considerando que a Internet e os meios de comunicação social são instrumentos utilizados pelos defensores dos direitos humanos; |
G. |
Considerando que a neutralidade da rede é um princípio essencial para a Internet aberta, fomentando a comunicação ao assegurar a concorrência e a transparência, e sendo igualmente benéfica para as oportunidades de negócio e um estímulo à inovação, à criação de emprego e ao crescimento; |
H. |
Considerando que a liberdade de expressão, a liberdade dos meios de comunicação social e a liberdade dos jornalistas estão sob ameaça em todo o mundo, e que os jornalistas são também muitas vezes defensores dos direitos humanos, da liberdade de associação, opinião, religião e crença; considerando, porém, que os jornalistas são frequentemente perseguidos e aprisionados; |
I. |
Considerando que as novas plataformas de comunicação social digitais e em linha contribuíram para um aumento da diversidade e do pluralismo; |
J. |
Considerando que os esforços e os programas da UE destinados a fomentar e a proteger a imprensa e a liberdade dos meios de comunicação social em todo o mundo têm de ser otimizados, com base no valioso trabalho da sociedade civil e das organizações de jornalistas; |
K. |
Considerando que a UE só será credível na cena mundial se a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social for salvaguardada e respeitada na própria União; |
Desenvolvimentos recentes
1. |
Reconhece que os governos são os principais responsáveis pela garantia e proteção da liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social; salienta que os governos são também os principais responsáveis pelos entraves colocados à liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social e, nos piores casos, recorrem cada vez mais à pressão jurídica com vista a restringir essa liberdade, por exemplo através de uma utilização abusiva de legislação antiterrorista ou antiextremista e de leis em matéria de segurança nacional, traição ou subversão; observa que se deve atingir um equilíbrio entre as questões da segurança nacional e a liberdade de informação a fim de evitar abusos e garantir a independência da imprensa e dos meios de comunicação social; reconhece que os grandes grupos da comunicação social na posse de políticos são, por vezes, encarregados de efetuar campanhas de desinformação; acentua que é essencial que a imprensa e a comunicação social possam atuar de forma independente e livres de pressões de natureza política e financeira; manifesta a sua inquietação face à tendência geral decrescente na classificação do ambiente de liberdade da imprensa e dos meios de comunicação social em diversos países dentro e fora da Europa, segundo os últimos Índices e Relatórios de Análise anuais (ver lista em anexo no final do relatório A7-0176/2013); |
2. |
Realça que meios de comunicação social, em linha e tradicionais, livres, independentes e pluralistas são um dos alicerces da democracia e do pluralismo; reconhece a importância dos recursos da informação como garantes efetivos da liberdade e do pluralismo dos meios de comunicação social; salienta que a manutenção e o reforço da liberdade e da independência dos meios de comunicação social no mundo são do interesse geral; observa que o papel de meios de comunicação social livres e independentes e da livre troca de informação no contexto das mudanças democráticas que ocorrem nos regimes não democráticos é da maior importância; |
3. |
Lamenta que tantos jornalistas sejam feridos, assassinados ou sujeitos a abusos graves em todo o mundo, muitas vezes impunemente; destaca, portanto, a importância do combate à impunidade; acentua que as autoridades não podem dar resposta às ameaças e à violência dirigidas contra os jornalistas ou garantir a segurança destes sem que as autoridades políticas, judiciais e policiais tomem uma ação decisiva contra aqueles que atacam os jornalistas e o seu trabalho; salienta que os efeitos da impunidade afetam não só a liberdade de imprensa, mas também o trabalho diário dos jornalistas, criando um clima de medo e de autocensura; considera que a UE deve tomar uma atitude mais dura em relação aos países que permitem de forma constante a impunidade de tais atos, e insta todos os Estados a garantir a segurança dos jornalistas; |
4. |
Salienta que as leis, a regulamentação normativa, a intimidação, as coimas e a grande concentração de propriedade nas mãos de políticos ou de outras pessoas com conflitos de interesses são fatores que podem limitar a liberdade de recolha e de acesso à informação e conduzir a ameaças à liberdade de expressão; |
5. |
Realça que a pressão indireta sobre a imprensa e os meios de comunicação social pode ser efetuada pelos governos; considera que, em muitos países, os meios de comunicação social dependem em larga medida da publicidade governamental, que se pode tornar um instrumento de pressão sobre aqueles, e que as licenças ou as coimas podem igualmente ser usadas para restringir o funcionamento de meios de comunicação social críticos; |
6. |
Deplora que a criminalização da expressão esteja a aumentar; recorda que os jornalistas são frequentemente detidos em todo o mundo devido ao seu trabalho; está ciente de que a legislação em matéria de difamação, blasfémia, calúnia, «degradação da imagem do país no estrangeiro» e «propaganda homossexual» é usada para deter ou censurar jornalistas e para impedir a liberdade de expressão; lamenta que a censura promova a autocensura; solicita o fim da perseguição dos jornalistas, que devem poder efetuar o seu trabalho de forma independente, sem receio de violência ou recriminação, e a libertação imediata de todos os jornalistas e bloggers injustamente aprisionados devido ao seu trabalho; |
7. |
Condena veementemente que muitos jornalistas não tenham acesso a assistência jurídica quando a sua profissão está cada vez mais na frente do pelotão da luta pelos direitos humanos, seja ou não em linha; |
8. |
Considera que a tendência de concentração da propriedade dos meios de comunicação em grandes grupos é uma ameaça à sua liberdade e ao pluralismo, em particular quando a digitalização ocorre paralelamente; salienta a importância da existência de uma infraestrutura subjacente de meios de comunicação social aberta e facilitadora, bem como da existência de reguladores independentes; |
9. |
Reconhece o potencial das fundações privadas e das ONG no apoio ao jornalismo de qualidade e como motores de inovação; |
10. |
Sublinha que, se as empresas assumem novas responsabilidades num mundo global e digitalmente ligado, também enfrentam novos desafios em domínios tradicionalmente reservados às autoridades públicas; está ciente de que as ordens de restrição governamentais aos conteúdos e serviços em linha vieram pressionar a independência editorial e a continuidade do serviço; |
11. |
Está ciente de que os meios de comunicação social são, com demasiada frequência, utilizados e/ou envolvidos como instrumentos tradicionais de propaganda e de que a independência financeira e política é essencial, sobretudo no que respeita ao serviço público de comunicação social; realça que meios de comunicação social públicos livres e independentes desempenham um papel fundamental no aprofundamento da democracia, no reforço da participação da sociedade civil nos debates e assuntos públicos e na capacitação dos cidadãos para a democracia; |
12. |
Incentiva a elaboração de códigos deontológicos para jornalistas, bem como para os envolvidos na gestão de meios de comunicação social, de modo a garantir a plena independência de jornalistas e meios de comunicação social; reconhece a importância de aplicar esses códigos através da criação de organismos reguladores independentes; |
Digitalização
13. |
Reconhece o potencial impacto da existência dos atuais meios de comunicação social, objeto de uma digitalização crescente, e os seus efeitos na capacitação dos indivíduos, ao aumentar os níveis de informação e pensamento crítico, e está ciente de que este fenómeno inquieta sobretudo os regimes autoritários; |
14. |
Reconhece o papel importante desempenhado pelas plataformas de comunicação social digitais e em linha nas revoltas contra regimes ditatoriais nos últimos anos; |
15. |
Realça que o acesso à informação, tanto em linha como fora de linha, é necessário para a evolução da opinião e da expressão, bem como para a divulgação e para a comunicação de conteúdo através das plataformas de comunicação social, visto que estas constituem mecanismos essenciais de controlo do poder; |
16. |
Reconhece que a digitalização dos meios de comunicação social e da informação ampliou o seu alcance e o seu impacto, mas também esbateu a linha entre informação e opinião; observa o aumento significativo do volume de conteúdos criados pelo utilizador e do jornalismo cidadão; |
17. |
Considera que a digitalização da imprensa e dos meios de comunicação social está a acrescentar novas dimensões à paisagem mediática, suscitando questões sobre o acesso, a qualidade e a objetividade e proteção da informação; |
18. |
Realça que a digitalização facilita o acesso das pessoas à informação e a fiscalização dos funcionários, tornando ainda mais fácil assegurar que dados e documentos sejam partilhados e divulgados e que injustiças e corrupção sejam denunciadas; |
19. |
Salienta que, para desbloquear todo o potencial das infraestruturas das TI, são necessárias interoperabilidade mundial e regulamentação adequada, devendo estes elementos das TIC ser incorporados na paisagem mediática existente e em evolução, em conjunto com as condições básicas de independência, pluralidade e diversidade; |
20. |
Lamenta todas as tentativas de criação de diversas formas de «internet fechada», pois constituem graves violações do direito à informação; insta todas as autoridades a absterem-se de tais tentativas; |
21. |
Manifesta preocupação com a vigilância e a censura em massa, assim como com as tendências de bloqueio e de filtragem de dados, que não só afetam os meios de comunicação social e o trabalho dos jornalistas e dos bloggers como também colocam entraves ao trabalho da sociedade civil na concretização de importantes transformações políticas, económicas e sociais; condena todas as detenções e tentativas de detenção de autores de blogues, vendo nessas ações um ataque à liberdade de expressão e de opinião; |
22. |
Lamenta que numerosas tecnologias e serviços usados em países terceiros para violar os direitos humanos através da censura de informação, vigilância generalizada, monitorização, e investigação e localização de cidadãos e das suas atividades em redes telefónicas (móveis) e na Internet sejam produzidos na UE; exorta a Comissão a tomar todas as medidas necessárias para pôr termo a este «comércio de armamento digital»; |
23. |
Salienta a necessidade de uma melhor compreensão do papel dos intermediários e das suas responsabilidades; considera que os reguladores de mercado podem ajudar a preservar a concorrência, mas que é igualmente necessário estudar novas formas de envolver intervenientes privados, a fim de preservar o valor público da informação; reconhece que a autorregulação pode comportar riscos específicos na ausência de supervisão democrática; |
24. |
Sublinha que as plataformas ou serviços de transmissão de dados digitais (e informatizados), como os motores de busca, são detidas por particulares e requerem transparência, para se preservar o valor público da informação e impedir as restrições no que toca ao acesso à informação e à liberdade de expressão; |
25. |
Destaca a necessidade da denúncia, da proteção das fontes e de uma ação global da UE nesse sentido; |
26. |
Condena veementemente qualquer tentativa de utilizar a internet ou outras plataformas de comunicação social em linha para promover e incentivar atividades terroristas; insta as autoridades a assumirem uma posição firme a este respeito; |
Políticas da UE e ações externas
27. |
Acentua que, para a UE ser considerada uma comunidade de valores, a promoção e a proteção da liberdade de imprensa e dos meios de comunicação a nível mundial são essenciais; salienta que a UE deve assegurar uma chefia política de grande relevo para assegurar a proteção dos jornalistas a nível mundial; |
28. |
Acredita que a UE deverá dar o exemplo ao assegurar a independência, a pluralidade e a diversidade dos meios de comunicação social e ao defender o estatuto, a liberdade e a segurança dos jornalistas e dos bloggers; sublinha que, para tal, a UE não deve interferir em matéria de conteúdos, mas antes apoiar a criação de um ambiente propício e o levantamento das restrições à liberdade de expressão a nível global; |
29. |
Observa com inquietação que, nos últimos anos, alguns meios de comunicação social, nomeadamente na UE, foram eles próprios sujeitos a controlos devido ao seu comportamento pouco ético e alegadamente ilegal; considera que a UE só poderá dar o exemplo se primeiro enfrentar a questão dentro das suas próprias fronteiras; |
30. |
Encoraja a Comissão a prosseguir a monitorização atenta da liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social nos Estados-Membros; |
31. |
Considera que, embora a UE se sirva de várias políticas e programas para abordar a questão da liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social, carece de uma perspetiva específica global sobre este tema, bem como de uma visão orientadora coerente e de marcos de referência; |
32. |
Considera que a ausência de uma estratégia global conduz à fragmentação e corre-se o risco de renúncia dos importantes princípios políticos da transparência e da responsabilização; |
Estratégia
33. |
Insta a Comissão, em particular a DG DEVCO, e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a melhorarem a cooperação e a coordenação no que respeita à programação de financiamentos e projetos, nomeadamente mediante a criação de sinergias entre o trabalho diplomático e político e a execução conjunta, incluindo no que se refere à monitorização e à avaliação; exorta a Comissão a aperfeiçoar a análise e a avaliação de programações passadas, presentes e futuras e a tornar públicos os resultados; |
34. |
Apela a uma passagem do financiamento ad hoc dos projetos para uma abordagem mais sustentável, que envolva igualmente os doadores privados e os interlocutores; reconhece a necessidade de uma abordagem para efeitos de programação realizada sob medida, tanto a nível nacional como regional; |
35. |
Exorta a UE a desempenhar um papel mais significativo, nomeadamente no que toca aos países candidatos, bem como no que respeita à sua vizinhança imediata meridional e oriental, e no contexto das negociações comerciais e de associação; insta a UE a adotar uma estratégia para assegurar que acompanhe de perto e responda às alterações legislativas que restrinjam o pluralismo e a liberdade de imprensa nos países terceiros; |
36. |
Salienta que os instrumentos financeiros externos existentes, como o EIDDH, os instrumentos geográficos e outros, têm de ser utilizados de modo flexível, para contribuírem para reforçar a sociedade civil; destaca que a participação local e o reforço das capacidades são essenciais para assegurar o desenvolvimento e o progresso sustentável; |
37. |
Salienta que a UE deve apoiar a educação e formação dos legisladores, dos reguladores e também dos meios de comunicação social em países terceiros, com o objetivo de promover a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social e de regulação do mercado e formas adequadas e neutras do ponto de vista tecnológico, lembrando sobretudo que, em períodos de transição, a liberdade é frequentemente restringida em nome da estabilidade e da segurança; |
38. |
Sublinha que as questões do desenvolvimento dos meios de comunicação social e da garantia da liberdade de expressão devem constituir uma parte importante do diálogo da UE a nível nacional; destaca que devem ser respeitados parâmetros e condições claros nos acordos de comércio, parceria, cooperação e associação entre a UE e países terceiros, bem como nos programas de ajuda, em conformidade com o artigo 21.o do TUE; insta o SEAE e a Comissão a respeitar e aplicar os relatórios e as recomendações do Parlamento Europeu sobre as negociações de tais acordos; relembra que a coerência, a consistência, a coordenação e a transparência entre o Parlamento, o SEAE e a Comissão no que respeita à aplicação e monitorização destes direitos humanos fundamentais são essenciais para a credibilidade e a eficácia da UE nas suas relações e interações com países terceiros; |
39. |
Exorta a Comissão a fazer do combate à impunidade uma das prioridades dos seus programas relativos à liberdade de expressão e dos meios de comunicação, nomeadamente oferecendo assistência aquando da investigação de crimes contra jornalistas, criando fundos destinados à defesa jurídica e fornecendo competências especializadas; |
40. |
Considera que o financiamento da UE não deverá limitar-se a organizações internacionais especializadas (intermediárias), devendo igualmente abranger organizações locais; |
41. |
Insta a Comissão a reconsiderar, no contexto específico da imprensa e dos meios de comunicação social, as cláusulas de confidencialidade aplicáveis ao financiamento dos direitos humanos, dado que as mesmas são suscetíveis de desacreditar jornalistas, meios de comunicação social e ONG, além de afetarem a credibilidade das atividades da UE no domínio dos direitos humanos, que são, em si, abertas e transparentes; |
42. |
Acentua que os programas ligados à imprensa e aos meios de comunicação social devem também concentrar-se na melhoria do funcionamento das estruturas (estatais e jurídicas) e no apoio às empresas locais de meios de comunicação social, por forma a aumentar a sua transparência, independência, sustentabilidade, profissionalismo e abertura; salienta que as políticas de comunicação social da UE devem igualmente procurar maximizar o pluralismo e a diversidade, apoiando os meios de comunicação social independentes e as empresas em fase de arranque; |
43. |
Relembra que a liberdade de expressão e o pluralismo dos meios de comunicação social, incluindo na internet, são valores europeus fundamentais; destaca a importância fundamental da liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social para a política de alargamento da UE e, neste contexto, a importância da liberdade digital, considerando estas liberdades como direitos humanos e, por conseguinte, parte integrante dos critérios políticos de Copenhaga; |
44. |
Considera que a UE deve incluir, na assistência eleitoral prestada, elementos de apoio à imprensa e aos meios de comunicação social, nomeadamente promovendo a cooperação entre os organismos de gestão eleitoral dos países terceiros e a imprensa, de modo a reforçar a transparência e a legitimidade dos processos e dos resultados eleitorais; |
45. |
Considera que, nos países em transição, a UE se deve centrar na liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social no contexto do processo de reconciliação e reconstrução; |
46. |
Aplaude o importante trabalho de algumas organizações internacionais (de jornalistas) no que respeita à liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social, e salienta que essas organizações devem receber o total apoio da UE, tendo em conta o caráter essencial do trabalho de ligação que desenvolvem; |
47. |
Insta o SEAE a tirar o melhor partido do envolvimento da UE em instâncias multilaterais dedicadas à liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social e digital, como o Conselho da Europa, a OSCE, e no âmbito da ONU; |
48. |
Exorta a Comissão, o Conselho e o SEAE a adotarem, o mais depressa possível, uma estratégia para a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social no âmbito da política externa da UE, e a incluírem as recomendações do presente relatório nas próximas diretrizes sobre a liberdade de expressão («online» e «offline»); |
49. |
Solicita que o presente relatório seja lido e ponderado atentamente em conjunto com a sua resolução sobre «Uma Estratégia para a Liberdade Digital na Política Externa da UE»; |
o
o o
50. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, à UNESCO, ao Conselho da Europa e à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa. |
(1) http://ap.ohchr.org/documents/E/HRC/resolutions/A_HRC_RES_7_36.pdf
(2) Nomeadamente, os de 16 de maio de 2011 (A/HRC/17/27), 10 de agosto de 2011 (A/66/290), 4 de junho de 2012 (A/HRC/20/17) e 7 de setembro de 2012 (A/67/357), disponíveis em: http://www.ohchr.org/EN/Issues/FreedomOpinion/Pages/Annual.aspx
(3) http://daccess-dds-ny.un.org/doc/RESOLUTION/GEN/G12/153/25/PDF/G1215325.pdf?OpenElement
(4) http://www.ohchr.org/Documents/Issues/Business/A-HRC-17-31_AEV.pdf
(5) http://documents-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/N06/681/60/PDF/N0668160.pdf?OpenElement
(6) http://www.un-documents.net/gc-p1.htm
(7) http://www.unesco.org/new/fileadmin/MULTIMEDIA/HQ/CI/CI/pdf/official_documents/un_plan_action_safety_en.pdf
(8) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0050.
(9) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0049.
(10) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0503.
(11) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0451.
(12) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0470.
(13) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0250.
(14) http://eeas.europa.eu/top_stories/2012/20120503_world_press_freedom_day_en.htm. http://europa.eu/rapid/press-release_PRES-13-181_en.htm.
(15) http://blogs.ec.europa.eu/neelie-kroes/ict-human-rights-guidance.
(16) JO C 33 E de 5.2.2013, p. 165.
(17) JO C 45 E de 23.2.2010, p. 9.
(18) JO L 386 de 29.12.2006, p. 1.
(19) JO C 290 E de 29.11.2006, p. 107.