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Document 52013IP0274

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de junho de 2013, sobre a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social no mundo (2011/2081(INI))

JO C 65 de 19.2.2016, p. 105–112 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 65/105


P7_TA(2013)0274

A liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social no mundo

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de junho de 2013, sobre a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social no mundo (2011/2081(INI))

(2016/C 065/13)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 19.o da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH), o artigo 19.o do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e a Convenção da UNESCO sobre a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais,

Tendo em conta o artigo 13.o da Convenção das Nações Unidas sobre os direitos da criança, que reconhece o direito das crianças à liberdade de expressão,

Tendo em conta a Resolução (7/36) do Conselho de Direitos Humanos da ONU, de 28 de março de 2008, que estabelece o mandato do relator especial sobre a promoção e proteção para a liberdade de opinião e de expressão (1),

Tendo em conta os relatórios do Relator Especial da ONU sobre a promoção e proteção do direito à liberdade de opinião e de expressão, Frank La Rue (2), nos quais também foi sublinhada a aplicabilidade das normas e padrões internacionais em matéria de direitos humanos ao direito à liberdade de opinião e expressão na Internet enquanto meio de comunicação social,

Tendo em conta a Resolução do Conselho dos Direitos do Homem da ONU, de 5 de julho de 2012, intitulada «Promoção, proteção e exercício dos direitos humanos na Internet» (3), na qual é reconhecida a importância da proteção dos direitos humanos e da livre circulação de informação em linha,

Tendo em conta o Relatório do Representante Especial da ONU, John Ruggie, de 21 de março de 2011, sobre a questão direitos humanos e das sociedades transnacionais e de outros tipos de empresas, intitulado «Princípios orientadores sobre empresas e direitos humanos: implementação do quadro de referência das Nações Unidas: “proteger, respeitar e reparar”» (4),

Tendo em conta a Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas S/RES/1738, de 23 de dezembro de 2006 sobre as agressões a jornalistas, profissionais dos meios de comunicação social e pessoal associado em conflitos armados (5),

Tendo em conta a Convenção de Genebra, de 12 de agosto de 1949 (6), em particular o artigo 79.o do seu Protocolo Adicional I, relativo à proteção de jornalistas envolvidos em missões profissionais perigosas em zonas de conflito armado,

Tendo em conta o Plano de Ação da ONU relativo à segurança dos jornalistas e à questão da impunidade, aprovado em 12 de abril de 2012 pelo Conselho dos diretores executivos dos organismos das Nações Unidas (7),

Tendo em conta a Resolução 1920(2013) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa sobre a liberdade dos meios de comunicação social na Europa, aprovada em 24 de janeiro de 2013,

Tendo em conta o trabalho realizado pela Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) em matéria de liberdade dos meios de comunicação social e, em particular, os relatórios do seu Representante para a Liberdade dos Meios de Comunicação Social,

Tendo em conta os relatórios de ONG sobre os meios de comunicação social, como os dos Repórteres sem Fronteiras (Índice da Liberdade de Imprensa), da organização Freedom House (relatórios sobre a liberdade de imprensa) e do Instituto Internacional da Imprensa (Death Watch e Relatório Anual do IPI sobre a Liberdade de Imprensa no Mundo),

Tendo em conta a sua resolução de 6 de fevereiro de 2013 sobre «Responsabilidade social das empresas: promoção dos interesses da sociedade e via para uma retoma sustentável e inclusiva» (8),

Tendo em conta a sua resolução de 6 de fevereiro de 2013 sobre «A responsabilidade social das empresas: comportamento responsável e transparente das empresas e crescimento sustentável» (9),

Tendo em conta a sua resolução de 13 de dezembro de 2012 sobre o relatório anual sobre os direitos humanos no mundo e a política da União Europeia nesta matéria (10),

Tendo em conta a sua resolução de 22 de novembro de 2012 sobre a Conferência Mundial das Telecomunicações Internacionais (WCIT-12) da União Internacional das Telecomunicações e a eventual ampliação do âmbito do Regulamento das Telecomunicações Internacionais (11),

Tendo em conta a sua resolução de 11 de dezembro de 2012 sobre uma «Estratégia para a Liberdade Digital na Política Externa da UE» (12),

Tendo em conta o Quadro estratégico e o Plano de Ação para os direitos humanos e a democracia (11855/2012), adotados pelo Conselho em 25 de junho de 2012,

Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, de 13 de junho de 2012, relativa ao representante especial da UE para os direitos humanos (13),

Tendo em conta as declarações proferidas pela Alta Representante, Catherine Ashton, em nome da União Europeia, por ocasião do Dia Internacional da Liberdade de Imprensa (14),

Tendo em conta a comunicação conjunta da Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 12 de dezembro de 2011, intitulada «Os direitos humanos e a democracia no centro da ação externa da UE — rumo a uma abordagem mais eficaz» (COM(2011)0886),

Tendo em conta a comunicação, de 12 de dezembro de 2011, do Comissário para a Agenda Digital, sobre a «Estratégia No Disconnect» (15),

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 25 de outubro de 2011, intitulada «Responsabilidade social das empresas: uma nova estratégia da UE para o período de 2011-2014» (COM(2011)0681),

Tendo em conta a sua resolução, de 7 de julho de 2011, sobre as políticas externas da UE a favor da democratização (16),

Tendo em conta a comunicação conjunta da Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão, de 25 de maio de 2011, intitulada «Uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação» (COM(2011)0303),

Tendo em conta a sua resolução, de 16 de dezembro de 2008, sobre literacia mediática no mundo digital (17),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1889/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui um instrumento financeiro para a promoção da democracia e dos direitos humanos a nível mundial (IEDDH) (18), e todos os outros instrumentos financeiros externos da UE,

Tendo em conta a sua resolução, de 14 de fevereiro de 2006, sobre a cláusula relativa aos direitos humanos e à democracia nos acordos da União Europeia (19),

Tendo em conta as suas resoluções sobre casos urgentes de violações de direitos humanos, da democracia e do Estado de direito, incluindo as suas resoluções específicas dos países que concitam preocupações relacionadas com a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social, nomeadamente a detenção de jornalistas e bloggers,

Tendo em conta o artigo 11.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e, em particular, a disposição segundo a qual «são respeitados a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social»,

Tendo em conta os artigos 3.o e 21.o do Tratado da União Europeia e o artigo 207.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta as orientações da União Europeia em matéria de direitos humanos,

Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos do Homem do Conselho da Europa e as negociações em curso sobre a adesão da UE à convenção,

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0176/2013),

Princípios e papel da imprensa e dos meios de comunicação social

A.

Considerando que o direito à liberdade de expressão é um direito humano universal, que está na base da democracia e que é essencial para o exercício de outros direitos que os cidadãos em todo o mundo procuram obter, nomeadamente ao desenvolvimento, à dignidade e à realização de todo o ser humano;

B.

Considerando que as restrições à liberdade de expressão têm sérias consequências, devem ser muito limitadas e só podem ser justificadas sob reserva de condições estritas e rigorosas, previstas por leis consideradas legítimas à luz do direito internacional; considerando que a liberdade de expressão é um direito fundamental, estreitamente associado à liberdade e ao pluralismo da imprensa e dos meios de comunicação; considerando que os Estados que assinaram o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) são obrigados a garantir uma imprensa e meios de comunicação social independentes, livres e pluralistas;

C.

Considerando que as plataformas de comunicação social são essenciais para o exercício do direito de liberdade de expressão; considerando que a imprensa independente, enquanto manifestação coletiva do direito de expressão, é um dos principais agentes da paisagem mediática, atuando como guardiã da democracia;

D.

Considerando que a liberdade de imprensa, a comunicação social, o domínio digital e o jornalismo são considerados bens públicos;

E.

Considerando que as plataformas (digitais) de comunicação social assumem cada vez mais uma natureza global, bem como um número crescente de utilizadores;

F.

Considerando que a Internet e os meios de comunicação social são instrumentos utilizados pelos defensores dos direitos humanos;

G.

Considerando que a neutralidade da rede é um princípio essencial para a Internet aberta, fomentando a comunicação ao assegurar a concorrência e a transparência, e sendo igualmente benéfica para as oportunidades de negócio e um estímulo à inovação, à criação de emprego e ao crescimento;

H.

Considerando que a liberdade de expressão, a liberdade dos meios de comunicação social e a liberdade dos jornalistas estão sob ameaça em todo o mundo, e que os jornalistas são também muitas vezes defensores dos direitos humanos, da liberdade de associação, opinião, religião e crença; considerando, porém, que os jornalistas são frequentemente perseguidos e aprisionados;

I.

Considerando que as novas plataformas de comunicação social digitais e em linha contribuíram para um aumento da diversidade e do pluralismo;

J.

Considerando que os esforços e os programas da UE destinados a fomentar e a proteger a imprensa e a liberdade dos meios de comunicação social em todo o mundo têm de ser otimizados, com base no valioso trabalho da sociedade civil e das organizações de jornalistas;

K.

Considerando que a UE só será credível na cena mundial se a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social for salvaguardada e respeitada na própria União;

Desenvolvimentos recentes

1.

Reconhece que os governos são os principais responsáveis pela garantia e proteção da liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social; salienta que os governos são também os principais responsáveis pelos entraves colocados à liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social e, nos piores casos, recorrem cada vez mais à pressão jurídica com vista a restringir essa liberdade, por exemplo através de uma utilização abusiva de legislação antiterrorista ou antiextremista e de leis em matéria de segurança nacional, traição ou subversão; observa que se deve atingir um equilíbrio entre as questões da segurança nacional e a liberdade de informação a fim de evitar abusos e garantir a independência da imprensa e dos meios de comunicação social; reconhece que os grandes grupos da comunicação social na posse de políticos são, por vezes, encarregados de efetuar campanhas de desinformação; acentua que é essencial que a imprensa e a comunicação social possam atuar de forma independente e livres de pressões de natureza política e financeira; manifesta a sua inquietação face à tendência geral decrescente na classificação do ambiente de liberdade da imprensa e dos meios de comunicação social em diversos países dentro e fora da Europa, segundo os últimos Índices e Relatórios de Análise anuais (ver lista em anexo no final do relatório A7-0176/2013);

2.

Realça que meios de comunicação social, em linha e tradicionais, livres, independentes e pluralistas são um dos alicerces da democracia e do pluralismo; reconhece a importância dos recursos da informação como garantes efetivos da liberdade e do pluralismo dos meios de comunicação social; salienta que a manutenção e o reforço da liberdade e da independência dos meios de comunicação social no mundo são do interesse geral; observa que o papel de meios de comunicação social livres e independentes e da livre troca de informação no contexto das mudanças democráticas que ocorrem nos regimes não democráticos é da maior importância;

3.

Lamenta que tantos jornalistas sejam feridos, assassinados ou sujeitos a abusos graves em todo o mundo, muitas vezes impunemente; destaca, portanto, a importância do combate à impunidade; acentua que as autoridades não podem dar resposta às ameaças e à violência dirigidas contra os jornalistas ou garantir a segurança destes sem que as autoridades políticas, judiciais e policiais tomem uma ação decisiva contra aqueles que atacam os jornalistas e o seu trabalho; salienta que os efeitos da impunidade afetam não só a liberdade de imprensa, mas também o trabalho diário dos jornalistas, criando um clima de medo e de autocensura; considera que a UE deve tomar uma atitude mais dura em relação aos países que permitem de forma constante a impunidade de tais atos, e insta todos os Estados a garantir a segurança dos jornalistas;

4.

Salienta que as leis, a regulamentação normativa, a intimidação, as coimas e a grande concentração de propriedade nas mãos de políticos ou de outras pessoas com conflitos de interesses são fatores que podem limitar a liberdade de recolha e de acesso à informação e conduzir a ameaças à liberdade de expressão;

5.

Realça que a pressão indireta sobre a imprensa e os meios de comunicação social pode ser efetuada pelos governos; considera que, em muitos países, os meios de comunicação social dependem em larga medida da publicidade governamental, que se pode tornar um instrumento de pressão sobre aqueles, e que as licenças ou as coimas podem igualmente ser usadas para restringir o funcionamento de meios de comunicação social críticos;

6.

Deplora que a criminalização da expressão esteja a aumentar; recorda que os jornalistas são frequentemente detidos em todo o mundo devido ao seu trabalho; está ciente de que a legislação em matéria de difamação, blasfémia, calúnia, «degradação da imagem do país no estrangeiro» e «propaganda homossexual» é usada para deter ou censurar jornalistas e para impedir a liberdade de expressão; lamenta que a censura promova a autocensura; solicita o fim da perseguição dos jornalistas, que devem poder efetuar o seu trabalho de forma independente, sem receio de violência ou recriminação, e a libertação imediata de todos os jornalistas e bloggers injustamente aprisionados devido ao seu trabalho;

7.

Condena veementemente que muitos jornalistas não tenham acesso a assistência jurídica quando a sua profissão está cada vez mais na frente do pelotão da luta pelos direitos humanos, seja ou não em linha;

8.

Considera que a tendência de concentração da propriedade dos meios de comunicação em grandes grupos é uma ameaça à sua liberdade e ao pluralismo, em particular quando a digitalização ocorre paralelamente; salienta a importância da existência de uma infraestrutura subjacente de meios de comunicação social aberta e facilitadora, bem como da existência de reguladores independentes;

9.

Reconhece o potencial das fundações privadas e das ONG no apoio ao jornalismo de qualidade e como motores de inovação;

10.

Sublinha que, se as empresas assumem novas responsabilidades num mundo global e digitalmente ligado, também enfrentam novos desafios em domínios tradicionalmente reservados às autoridades públicas; está ciente de que as ordens de restrição governamentais aos conteúdos e serviços em linha vieram pressionar a independência editorial e a continuidade do serviço;

11.

Está ciente de que os meios de comunicação social são, com demasiada frequência, utilizados e/ou envolvidos como instrumentos tradicionais de propaganda e de que a independência financeira e política é essencial, sobretudo no que respeita ao serviço público de comunicação social; realça que meios de comunicação social públicos livres e independentes desempenham um papel fundamental no aprofundamento da democracia, no reforço da participação da sociedade civil nos debates e assuntos públicos e na capacitação dos cidadãos para a democracia;

12.

Incentiva a elaboração de códigos deontológicos para jornalistas, bem como para os envolvidos na gestão de meios de comunicação social, de modo a garantir a plena independência de jornalistas e meios de comunicação social; reconhece a importância de aplicar esses códigos através da criação de organismos reguladores independentes;

Digitalização

13.

Reconhece o potencial impacto da existência dos atuais meios de comunicação social, objeto de uma digitalização crescente, e os seus efeitos na capacitação dos indivíduos, ao aumentar os níveis de informação e pensamento crítico, e está ciente de que este fenómeno inquieta sobretudo os regimes autoritários;

14.

Reconhece o papel importante desempenhado pelas plataformas de comunicação social digitais e em linha nas revoltas contra regimes ditatoriais nos últimos anos;

15.

Realça que o acesso à informação, tanto em linha como fora de linha, é necessário para a evolução da opinião e da expressão, bem como para a divulgação e para a comunicação de conteúdo através das plataformas de comunicação social, visto que estas constituem mecanismos essenciais de controlo do poder;

16.

Reconhece que a digitalização dos meios de comunicação social e da informação ampliou o seu alcance e o seu impacto, mas também esbateu a linha entre informação e opinião; observa o aumento significativo do volume de conteúdos criados pelo utilizador e do jornalismo cidadão;

17.

Considera que a digitalização da imprensa e dos meios de comunicação social está a acrescentar novas dimensões à paisagem mediática, suscitando questões sobre o acesso, a qualidade e a objetividade e proteção da informação;

18.

Realça que a digitalização facilita o acesso das pessoas à informação e a fiscalização dos funcionários, tornando ainda mais fácil assegurar que dados e documentos sejam partilhados e divulgados e que injustiças e corrupção sejam denunciadas;

19.

Salienta que, para desbloquear todo o potencial das infraestruturas das TI, são necessárias interoperabilidade mundial e regulamentação adequada, devendo estes elementos das TIC ser incorporados na paisagem mediática existente e em evolução, em conjunto com as condições básicas de independência, pluralidade e diversidade;

20.

Lamenta todas as tentativas de criação de diversas formas de «internet fechada», pois constituem graves violações do direito à informação; insta todas as autoridades a absterem-se de tais tentativas;

21.

Manifesta preocupação com a vigilância e a censura em massa, assim como com as tendências de bloqueio e de filtragem de dados, que não só afetam os meios de comunicação social e o trabalho dos jornalistas e dos bloggers como também colocam entraves ao trabalho da sociedade civil na concretização de importantes transformações políticas, económicas e sociais; condena todas as detenções e tentativas de detenção de autores de blogues, vendo nessas ações um ataque à liberdade de expressão e de opinião;

22.

Lamenta que numerosas tecnologias e serviços usados em países terceiros para violar os direitos humanos através da censura de informação, vigilância generalizada, monitorização, e investigação e localização de cidadãos e das suas atividades em redes telefónicas (móveis) e na Internet sejam produzidos na UE; exorta a Comissão a tomar todas as medidas necessárias para pôr termo a este «comércio de armamento digital»;

23.

Salienta a necessidade de uma melhor compreensão do papel dos intermediários e das suas responsabilidades; considera que os reguladores de mercado podem ajudar a preservar a concorrência, mas que é igualmente necessário estudar novas formas de envolver intervenientes privados, a fim de preservar o valor público da informação; reconhece que a autorregulação pode comportar riscos específicos na ausência de supervisão democrática;

24.

Sublinha que as plataformas ou serviços de transmissão de dados digitais (e informatizados), como os motores de busca, são detidas por particulares e requerem transparência, para se preservar o valor público da informação e impedir as restrições no que toca ao acesso à informação e à liberdade de expressão;

25.

Destaca a necessidade da denúncia, da proteção das fontes e de uma ação global da UE nesse sentido;

26.

Condena veementemente qualquer tentativa de utilizar a internet ou outras plataformas de comunicação social em linha para promover e incentivar atividades terroristas; insta as autoridades a assumirem uma posição firme a este respeito;

Políticas da UE e ações externas

27.

Acentua que, para a UE ser considerada uma comunidade de valores, a promoção e a proteção da liberdade de imprensa e dos meios de comunicação a nível mundial são essenciais; salienta que a UE deve assegurar uma chefia política de grande relevo para assegurar a proteção dos jornalistas a nível mundial;

28.

Acredita que a UE deverá dar o exemplo ao assegurar a independência, a pluralidade e a diversidade dos meios de comunicação social e ao defender o estatuto, a liberdade e a segurança dos jornalistas e dos bloggers; sublinha que, para tal, a UE não deve interferir em matéria de conteúdos, mas antes apoiar a criação de um ambiente propício e o levantamento das restrições à liberdade de expressão a nível global;

29.

Observa com inquietação que, nos últimos anos, alguns meios de comunicação social, nomeadamente na UE, foram eles próprios sujeitos a controlos devido ao seu comportamento pouco ético e alegadamente ilegal; considera que a UE só poderá dar o exemplo se primeiro enfrentar a questão dentro das suas próprias fronteiras;

30.

Encoraja a Comissão a prosseguir a monitorização atenta da liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social nos Estados-Membros;

31.

Considera que, embora a UE se sirva de várias políticas e programas para abordar a questão da liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social, carece de uma perspetiva específica global sobre este tema, bem como de uma visão orientadora coerente e de marcos de referência;

32.

Considera que a ausência de uma estratégia global conduz à fragmentação e corre-se o risco de renúncia dos importantes princípios políticos da transparência e da responsabilização;

Estratégia

33.

Insta a Comissão, em particular a DG DEVCO, e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a melhorarem a cooperação e a coordenação no que respeita à programação de financiamentos e projetos, nomeadamente mediante a criação de sinergias entre o trabalho diplomático e político e a execução conjunta, incluindo no que se refere à monitorização e à avaliação; exorta a Comissão a aperfeiçoar a análise e a avaliação de programações passadas, presentes e futuras e a tornar públicos os resultados;

34.

Apela a uma passagem do financiamento ad hoc dos projetos para uma abordagem mais sustentável, que envolva igualmente os doadores privados e os interlocutores; reconhece a necessidade de uma abordagem para efeitos de programação realizada sob medida, tanto a nível nacional como regional;

35.

Exorta a UE a desempenhar um papel mais significativo, nomeadamente no que toca aos países candidatos, bem como no que respeita à sua vizinhança imediata meridional e oriental, e no contexto das negociações comerciais e de associação; insta a UE a adotar uma estratégia para assegurar que acompanhe de perto e responda às alterações legislativas que restrinjam o pluralismo e a liberdade de imprensa nos países terceiros;

36.

Salienta que os instrumentos financeiros externos existentes, como o EIDDH, os instrumentos geográficos e outros, têm de ser utilizados de modo flexível, para contribuírem para reforçar a sociedade civil; destaca que a participação local e o reforço das capacidades são essenciais para assegurar o desenvolvimento e o progresso sustentável;

37.

Salienta que a UE deve apoiar a educação e formação dos legisladores, dos reguladores e também dos meios de comunicação social em países terceiros, com o objetivo de promover a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social e de regulação do mercado e formas adequadas e neutras do ponto de vista tecnológico, lembrando sobretudo que, em períodos de transição, a liberdade é frequentemente restringida em nome da estabilidade e da segurança;

38.

Sublinha que as questões do desenvolvimento dos meios de comunicação social e da garantia da liberdade de expressão devem constituir uma parte importante do diálogo da UE a nível nacional; destaca que devem ser respeitados parâmetros e condições claros nos acordos de comércio, parceria, cooperação e associação entre a UE e países terceiros, bem como nos programas de ajuda, em conformidade com o artigo 21.o do TUE; insta o SEAE e a Comissão a respeitar e aplicar os relatórios e as recomendações do Parlamento Europeu sobre as negociações de tais acordos; relembra que a coerência, a consistência, a coordenação e a transparência entre o Parlamento, o SEAE e a Comissão no que respeita à aplicação e monitorização destes direitos humanos fundamentais são essenciais para a credibilidade e a eficácia da UE nas suas relações e interações com países terceiros;

39.

Exorta a Comissão a fazer do combate à impunidade uma das prioridades dos seus programas relativos à liberdade de expressão e dos meios de comunicação, nomeadamente oferecendo assistência aquando da investigação de crimes contra jornalistas, criando fundos destinados à defesa jurídica e fornecendo competências especializadas;

40.

Considera que o financiamento da UE não deverá limitar-se a organizações internacionais especializadas (intermediárias), devendo igualmente abranger organizações locais;

41.

Insta a Comissão a reconsiderar, no contexto específico da imprensa e dos meios de comunicação social, as cláusulas de confidencialidade aplicáveis ao financiamento dos direitos humanos, dado que as mesmas são suscetíveis de desacreditar jornalistas, meios de comunicação social e ONG, além de afetarem a credibilidade das atividades da UE no domínio dos direitos humanos, que são, em si, abertas e transparentes;

42.

Acentua que os programas ligados à imprensa e aos meios de comunicação social devem também concentrar-se na melhoria do funcionamento das estruturas (estatais e jurídicas) e no apoio às empresas locais de meios de comunicação social, por forma a aumentar a sua transparência, independência, sustentabilidade, profissionalismo e abertura; salienta que as políticas de comunicação social da UE devem igualmente procurar maximizar o pluralismo e a diversidade, apoiando os meios de comunicação social independentes e as empresas em fase de arranque;

43.

Relembra que a liberdade de expressão e o pluralismo dos meios de comunicação social, incluindo na internet, são valores europeus fundamentais; destaca a importância fundamental da liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social para a política de alargamento da UE e, neste contexto, a importância da liberdade digital, considerando estas liberdades como direitos humanos e, por conseguinte, parte integrante dos critérios políticos de Copenhaga;

44.

Considera que a UE deve incluir, na assistência eleitoral prestada, elementos de apoio à imprensa e aos meios de comunicação social, nomeadamente promovendo a cooperação entre os organismos de gestão eleitoral dos países terceiros e a imprensa, de modo a reforçar a transparência e a legitimidade dos processos e dos resultados eleitorais;

45.

Considera que, nos países em transição, a UE se deve centrar na liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social no contexto do processo de reconciliação e reconstrução;

46.

Aplaude o importante trabalho de algumas organizações internacionais (de jornalistas) no que respeita à liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social, e salienta que essas organizações devem receber o total apoio da UE, tendo em conta o caráter essencial do trabalho de ligação que desenvolvem;

47.

Insta o SEAE a tirar o melhor partido do envolvimento da UE em instâncias multilaterais dedicadas à liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social e digital, como o Conselho da Europa, a OSCE, e no âmbito da ONU;

48.

Exorta a Comissão, o Conselho e o SEAE a adotarem, o mais depressa possível, uma estratégia para a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social no âmbito da política externa da UE, e a incluírem as recomendações do presente relatório nas próximas diretrizes sobre a liberdade de expressão («online» e «offline»);

49.

Solicita que o presente relatório seja lido e ponderado atentamente em conjunto com a sua resolução sobre «Uma Estratégia para a Liberdade Digital na Política Externa da UE»;

o

o o

50.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, à UNESCO, ao Conselho da Europa e à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa.


(1)  http://ap.ohchr.org/documents/E/HRC/resolutions/A_HRC_RES_7_36.pdf

(2)  Nomeadamente, os de 16 de maio de 2011 (A/HRC/17/27), 10 de agosto de 2011 (A/66/290), 4 de junho de 2012 (A/HRC/20/17) e 7 de setembro de 2012 (A/67/357), disponíveis em: http://www.ohchr.org/EN/Issues/FreedomOpinion/Pages/Annual.aspx

(3)  http://daccess-dds-ny.un.org/doc/RESOLUTION/GEN/G12/153/25/PDF/G1215325.pdf?OpenElement

(4)  http://www.ohchr.org/Documents/Issues/Business/A-HRC-17-31_AEV.pdf

(5)  http://documents-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/N06/681/60/PDF/N0668160.pdf?OpenElement

(6)  http://www.un-documents.net/gc-p1.htm

(7)  http://www.unesco.org/new/fileadmin/MULTIMEDIA/HQ/CI/CI/pdf/official_documents/un_plan_action_safety_en.pdf

(8)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0050.

(9)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0049.

(10)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0503.

(11)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0451.

(12)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0470.

(13)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0250.

(14)  http://eeas.europa.eu/top_stories/2012/20120503_world_press_freedom_day_en.htm. http://europa.eu/rapid/press-release_PRES-13-181_en.htm.

(15)  http://blogs.ec.europa.eu/neelie-kroes/ict-human-rights-guidance.

(16)  JO C 33 E de 5.2.2013, p. 165.

(17)  JO C 45 E de 23.2.2010, p. 9.

(18)  JO L 386 de 29.12.2006, p. 1.

(19)  JO C 290 E de 29.11.2006, p. 107.


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