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Document 52013DP0250

    Decisão do Parlamento Europeu, de 12 de junho de 2013, sobre a composição numérica das comissões permanentes (2013/2671(RSO))

    JO C 65 de 19.2.2016, p. 184–184 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.2.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 65/184


    P7_TA(2013)0250

    Composição numérica das comissões permanentes

    Decisão do Parlamento Europeu, de 12 de junho de 2013, sobre a composição numérica das comissões permanentes (2013/2671(RSO))

    (2016/C 065/29)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Conferência dos Presidentes,

    Tendo em conta as suas decisões de 15 de julho de 2009 (1), 14 de dezembro de 2011 (2) e 18 de janeiro de 2012 (3) sobre a composição numérica das comissões permanentes,

    Tendo em conta o artigo 183.o do seu Regimento,

    1.

    Decide alterar do seguinte modo a composição numérica das comissões permanentes:

    I.

    Comissão dos Assuntos Externos: 79 membros

    II.

    Comissão do Desenvolvimento: 30 membros

    III.

    Comissão do Comércio Internacional: 31 membros

    IV.

    Comissão dos Orçamentos: 45 membros

    V.

    Comissão do Controlo Orçamental: 31 membros

    VI.

    Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários: 50 membros

    VII.

    Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais: 50 membros

    VIII.

    Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar: 71 membros

    IX.

    Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia: 61 membros

    X.

    Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores: 41 membros

    XI.

    Comissão dos Transportes e do Turismo: 47 membros

    XII.

    Comissão do Desenvolvimento Regional: 50 membros

    XIII.

    Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural: 44 membros

    XIV.

    Comissão das Pescas: 25 membros

    XV.

    Comissão da Cultura e da Educação: 31 membros

    XVI.

    Comissão dos Assuntos Jurídicos: 25 membros

    XVII.

    Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos: 60 membros

    XVIII.

    Comissão dos Assuntos Constitucionais: 26 membros

    XIX.

    Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros: 35 membros

    XX.

    Comissão das Petições: 35 membros;

    2.

    Decide que a presente decisão entrará em vigor em 1 de julho de 2013;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.


    (1)  JO C 224 E de 19.8.2010, p. 34.

    (2)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0570.

    (3)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0001.


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