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Document 52013AP0256

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de junho de 2013, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção de uma diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional (reformulação) (08260/2/2013 — C7-0163/2013 — 2009/0165(COD))

    JO C 65 de 19.2.2016, p. 210–211 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.2.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 65/210


    P7_TA(2013)0256

    Concessão e retirada do estatuto de proteção internacional (reformulação) ***II

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de junho de 2013, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção de uma diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional (reformulação) (08260/2/2013 — C7-0163/2013 — 2009/0165(COD))

    (Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

    (2016/C 065/41)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (08260/2/2013 — C7-0163/2013),

    Tendo em conta os pareceres do Comité Económico e Social Europeu de 28 de abril de 2010 (1) e de 26 outubro 2011 (2),

    Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (3) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2009)0554),

    Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2011)0319),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 72.o do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0217/2013),

    1.

    Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

    2.

    Verifica que o presente ato é adotado de acordo com a posição do Conselho;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de assinar o ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

    4.

    Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

    5.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


    (1)  JO C 18 de 19.1.2011, p. 80.

    (2)  JO C 24 de 28.1.2012, p. 79.

    (3)  JO C 296 E de 2.10.2012, p. 184.


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