Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52013AP0254

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de junho de 2013, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece normas em matéria de acolhimento dos requerentes de proteção internacional (reformulação) (14654/2/2012 — C7-0165/2013 — 2008/0244(COD))

    JO C 65 de 19.2.2016, p. 208–209 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.2.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 65/208


    P7_TA(2013)0254

    Normas de acolhimento dos requerentes de proteção internacional (reformulação) ***II

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de junho de 2013, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece normas em matéria de acolhimento dos requerentes de proteção internacional (reformulação) (14654/2/2012 — C7-0165/2013 — 2008/0244(COD))

    (Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

    (2016/C 065/39)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (14654/2/2012 — C7-0165/2013),

    Tendo em conta os pareceres do Comité Económico e Social Europeu de 16 de julho de 2009 (1) e 26 de outubro de 2011 (2),

    Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 7 de outubro de 2009 (3),

    Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (4) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2008)0815),

    Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2011)0320),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 72.o do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0214/2013),

    1.

    Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

    2.

    Verifica que o presente ato é adotado de acordo com a posição do Conselho;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

    4.

    Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

    5.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


    (1)  JO C 317 de 23.12.2009, p. 110.

    (2)  JO C 24 de 28.1.2012, p. 80.

    (3)  JO C 79 de 27.3.2010, p. 58.

    (4)  JO C 212 E de 5.8.2010, p. 348.


    Top