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Document 52013AE2638
Opinion of the European Economic and Social Committee on the ‘Communication from the Commission to the European Parliament, the Council, the European Economic and Social Committee and the Committee of the Regions on the 2015 International Climate Change Agreement: Shaping international climate policy beyond 2020’ COM(2013) 167 final
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — O acordo internacional de 2015 sobre as alterações climáticas: Modelar a política climática internacional para além de 2020 [COM(2013) 167 final]
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — O acordo internacional de 2015 sobre as alterações climáticas: Modelar a política climática internacional para além de 2020 [COM(2013) 167 final]
JO C 67 de 6.3.2014, p. 145–149
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 67/145 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — O acordo internacional de 2015 sobre as alterações climáticas: Modelar a política climática internacional para além de 2020
[COM(2013) 167 final]
2014/C 67/29
Relator: Josef ZBOŘIL
Em 8 de maio de 2013, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – O acordo internacional de 2015 sobre as alterações climáticas: Modelar a política climática internacional para além de 2020
COM(2013) 167 final.
Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente, que emitiu parecer em 1 de outubro de 2013.
Na 493.a reunião plenária de 16 e 17 de outubro de 2013 (sessão de 16 de outubro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 120 votos a favor, 3 votos contra e 9 abstenções, o seguinte parecer:
1. Conclusões e recomendações
1.1 |
O CESE preconiza que o compromisso europeu seja proativo, ambicioso e realista quanto ao que pode ser realizado – no sentido do parecer do CESE sobre o «Roteiro para uma economia hipocarbónica em 2050» (1) – e adaptável às alterações no ambiente mundial. Refletir os três pilares da sustentabilidade, bem como a transparência e a responsabilização são premissas do sucesso de qualquer futuro acordo em matéria de clima. Uma Europa que é capaz de lidar com desafios externos será também capaz de fornecer um novo roteiro aos seus cidadãos. |
1.2 |
O documento da Comissão representa uma base de discussão sólida e ideias para as próximas negociações sobre alterações climáticas tendo em vista lograr a um acordo global em 2015 que seja plausível. |
1.3 |
O Comité aprecia a iniciativa de tratar os princípios importantes – universais, ambiciosos, eficazes, justos e equilibrados, transparentes e juridicamente vinculativos – do acordo internacional previsto e apoia a Comissão nos seus esforços para realizar trabalhos preparatórios suplementares necessários para definir a moldura desse acordo. As negociações internacionais sobre as alterações climáticas devem ser um fórum onde os países se encorajem mutuamente e não levantem obstáculos. |
1.4 |
A prossecução dos trabalhos deve centrar-se na aceitação geral do acordo internacional de 2015 dado que os mapas geopolítico e económico mundiais mudaram de forma significativa num curto lapso de tempo. Estas profundas mudanças têm de ser tidas em consideração e o papel desempenhado pela política europeia em matéria de clima e de energia ao longo da recessão económica e nos próximos anos deve ser avaliado cuidadosamente. O CESE recorda a sua posição, expressa no seu parecer sobre o 7.o Programa de Ação em matéria de Ambiente (2), sobre o facto de a causa tanto da crise económica e financeira como da crise ambiental, que entre outras coisas se refletem no impacto climático, se encontrar na utilização não sustentável dos recursos económicos e naturais, e que enfrentar essas crises requer uma nova forma de pensar, como consagrado, por exemplo, na estratégia da UE para o desenvolvimento sustentável. A economia do futuro deverá basear-se, em grande medida, em combustíveis não fósseis. Embora a política da UE continue a ser ambiciosa, as metas devem ser faseadas em conformidade com o ambiente global e quaisquer condicionalismos terão de ser claramente definidos. |
1.5 |
O panorama económico internacional e um sistema de governação que goze de aceitação generalizada acabarão por orientar os debates subsequentes acerca de um futuro acordo mundial sobre o clima, processo no qual as principais potências económicas serão os verdadeiros motores. A UE deve preparar-se cuidadosamente para assumir a nível mundial o seu papel de vanguarda e de exemplo a seguir. No entanto, a UE também deve ter cuidado para não perder o seu papel atual de líder indiscutível em matéria de alterações climáticas e desenvolvimento tecnológico. São necessárias análises mais aprofundadas (e objetivas) para a avaliação global do Protocolo de Quioto, que incluam todas as vantagens e desvantagens deste acordo. Além disso, importa tirar ilações com vista à elaboração do Acordo de 2015. A publicação para breve (em 2014) do 5.o Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) será também uma etapa preparatória. |
1.6 |
O consenso científico geral continua a afirmar que um aumento das temperaturas de 2 °C em relação aos níveis de 1990 é totalmente inaceitável e que o volume de emissões de gases com efeito de estufa para a atmosfera tem de ser estabilizado nos níveis atuais. Para tal, é necessária uma forte redução das emissões nocivas para o clima. No entanto, as emissões de gases com efeito de estufa continuam a aumentar de forma constante e os esforços no sentido de as limitar, apesar de, felizmente, estarem a aumentar acentuadamente, estão a ficar muito aquém do necessário para conseguir a estabilização necessária. O objetivo geral da nova ronda de negociações deve, portanto, dar nova urgência ao processo e assegurar compromissos e iniciativas muito mais ambiciosos por parte de todos os países e todos os setores da sociedade. |
1.7 |
Importa analisar corretamente os interesses das partes envolvidas na negociação e identificar sinergias na fase preparatória, para evitar conflitos de interesses e desenvolver as sinergias já existentes. Importa decidir por consenso medidas e metas ambiciosas e realistas, através de uma interação com os intervenientes que serão responsáveis por concretizar as ações. Ao recomendar medidas e objetivos, a apresentação de incentivos positivos poderia facilitar a aceitação generalizada e a implementação exaustiva dessas medidas e objetivos. |
1.8 |
Tal só será possível através de uma avaliação transparente e aprofundada da eficácia, custo e impacto benéfico das políticas relativas ao clima na economia e na sociedade em geral. O Comité concorda com a afirmação da Comissão de que o Acordo de 2015 «deve ser abrangente, incluindo compromissos aplicáveis a todos os países, desenvolvidos ou em desenvolvimento». |
1.9 |
As iniciativas e ações levadas a cabo «no terreno» (nas comunidades e nos setores de atividade), fora do âmbito do novo acordo mundial sobre o clima, são um exemplo perfeito da abordagem proativa da sociedade civil em senso lato. Na realidade, a sociedade civil terá um papel fulcral não só no cumprimento das políticas e metas do Acordo de 2015. Deverá também instar os responsáveis políticos a mostrarem um maior empenho e verificar se cumprem as promessas políticas de uma maior proteção do ambiente (por exemplo, o empenhamento em acabar com os subsídios para os combustíveis fósseis). Por esse motivo, as políticas adotadas terão de estar à altura das exigências da sociedade civil em termos de transparência e responsabilização dos intervenientes, evitando, ao mesmo tempo, as disparidades sociais e económicas. O Acordo de 2015 seria um primeiro passo para a transição energética do planeta. |
1.10 |
Para mostrar mais liderança e exercer uma influência mais determinante nas negociações internacionais, a UE tem de se empenhar com mais afinco para atingir os ambiciosos objetivos para 2020 e 2030 e demonstrar de que modo a concretização de tais objetivos é parte integrante dos seus planos de retoma económica e transição para um futuro mais sustentável. Por conseguinte, o Comité reitera a urgência da concretização, na íntegra, de todos os objetivos fixados para 2020 em matéria de carbono, instando a que se reconsidere a possibilidade de elevar para 25 %, a redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) prevista para esse ano como etapa intermédia para a redução em 80 %-95 % acordada para 2050. O CESE convida mais uma vez a UE a estabelecer metas indicativas para as reduções dos GEE de 40 % em 2030 e 60 % em 2040 e a acompanhá-las de políticas juridicamente vinculativas que tornem estas reduções viáveis. Essas metas indicativas a longo prazo são necessárias por serem pontos de referência capazes de assegurar previsibilidade e estabilidade aos investidores e aos responsáveis pelas decisões na Europa. Além disso, elevariam o nível de ambição das negociações internacionais. |
1.11 |
É difícil imaginar de que forma o atual formato das negociações, centradas no sistema de limitação e comércio de emissões, poderá conciliar sequer os interesses das principais partes. Muitos intervenientes estão céticos e sugerem alternativas para o futuro quadro negocial. Assim, há que investigar outras opções para um novo conceito que conduza a um acordo, com base em projetos como a «orçamentação do carbono», a sua tributação a nível mundial, a proposta apresentada pela Índia de estabelecer uma quota de emissões para cada cidadão do mundo ou uma combinação das diferentes abordagens. |
1.12 |
O CESE apoia sem reservas a posição da Comissão de que não é possível esperar até à entrada em vigor, em 2020, do Acordo de 2015. As ações a realizar até 2020 serão fundamentais para definir os princípios que devem reger as políticas a adotar. Devem, portanto, ser bem pensadas e basear-se em descobertas e progressos científicos e tecnológicos concretos, conforme indicado pelo CESE no seu parecer sobre o «Roteiro para uma economia hipocarbónica em 2050» (3). |
2. Documento da Comissão
2.1 |
Em 2011, a comunidade internacional encetou negociações para um novo acordo internacional com vista a uma ação coletiva para proteger o sistema climático da Terra. Este acordo, que deverá ser concluído até ao final de 2015 e aplicável a partir de 2020, está a ser negociado através de um processo conhecido por Plataforma de Durban para uma Ação Reforçada. |
2.2 |
O Acordo de 2015 deverá reunir num único regime abrangente, até 2020, o atual conjunto fragmentado de disposições vinculativas e não vinculativas ao abrigo da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (a seguir designada por «Convenção»). |
2.3 |
A natureza unilateral (ou «ascendente») do processo de compromissos de Copenhaga-Cancún permitiu uma abordagem internacional mais abrangente. |
2.4 |
A modelização do Acordo de 2015 passa pela análise dos êxitos e das limitações da Convenção, do Protocolo de Quioto e do processo de Copenhaga-Cancún. É necessário passar do paradigma Norte-Sul, que refletia o estado do mundo na década de 1990, para uma perspetiva baseada na interdependência mútua e na responsabilidade partilhada. |
3. Observações na generalidade
3.1 |
O CESE já sublinhou, no seu parecer sobre o 7.o Programa de Ação em matéria de Ambiente (4), que há paralelismos óbvios entre a crise financeira e a crise ambiental, ambas desencadeadas por uma utilização não sustentável dos recursos económicos e naturais. Na altura, assinalou que «falta reagir à crise ambiental de uma forma semelhante à que levou à definição de medidas para combater a crise financeira no quadro do pacto orçamental: objetivos claros, indicadores claros, controlos e sanções». Esta recomendação também é válida para as negociações futuras sobre o clima, que devem enviar um sinal claro a favor do estabelecimento de uma economia mundial hipocarbónica e eficiente em termos de recursos. |
3.2 |
O mundo assistiu a importantes transformações geopolíticas, que têm de ser tidas em consideração durante a preparação da estratégia de negociação. Num curto lapso de tempo, o mapa geopolítico e económico mundial sofreu profundas mudanças, em parte provocadas pela crise financeira, que se fez acompanhar por uma crise económica na UE, com uma queda da taxa de investimento das empresas de 23 pontos (em 2008) para 18,3 pontos (no primeiro semestre de 2013) (Eurostat). O papel da política climática e energética europeia durante o abrandamento económico deve ser cuidadosamente avaliado no âmbito da preparação das próximas negociações. |
3.3 |
Estes esforços continuam a não ser suficientes. O panorama económico internacional influenciará, em última análise, os debates subsequentes sobre um futuro tratado mundial sobre o clima, e o processo será impulsionado pelas principais potências económicas, nomeadamente a China e os EUA, seguidos da Índia e dos outros países BRICS (que, no seu todo, foram responsáveis por 61,8 % das emissões mundiais em 2012). Até 2020, serão gerados entre 400 e 600 GW de energia produzida a partir do carvão. A UE está a sofrer uma contração económica que provocou a perda de 3,8 milhões de empregos e uma redução de 20 % da produção industrial, ao passo que o número de trabalhadores no setor das energias renováveis e de medidas para economizar energia aumentou. |
3.4 |
No entanto, há sinais muito positivos no domínio da proteção do ambiente:
|
3.5 |
O mundo não está na via certa para alcançar o objetivo acordado pelos governos de limitar a 2 °C o aumento a longo prazo da temperatura do planeta. As emissões de gases com efeito de estufa estão a aumentar rapidamente. Em maio de 2013, os níveis de dióxido de carbono (CO2) na atmosfera ultrapassaram as 400 partes por milhão (ppm). |
3.6 |
As políticas já implementadas ou em implementação conduzirão provavelmente a um aumento médio da temperatura a longo prazo de 3,6 °C a 5,3 °C (em comparação com os níveis pré-industriais), e a maioria desse aumento ocorrerá neste século (com base nos modelos climáticos). |
3.7 |
Para que haja uma hipótese realista de atingir o objetivo de limitar o aquecimento a 2 °C, são necessárias iniciativas concretas antes de 2020, data em que se espera que um novo acordo internacional sobre o clima entre em vigor. A energia está no cerne deste desafio. Com efeito, o setor energético é responsável por cerca de dois terços das emissões de gases com efeito de estufa, uma vez que mais de 80 % do consumo energético mundial se baseia em combustíveis fósseis. |
3.8 |
Apesar de alguns progressos positivos em certos países, as emissões mundiais de CO2 relacionadas com a energia aumentaram em 1,4 %, atingindo as 31,6 gigatoneladas (Gt) em 2012, o que constitui um pico histórico. Os países exteriores à OCDE são atualmente responsáveis por 60 % das emissões, quando em 2000 eram responsáveis por 45 %. Em 2012, a China foi o país que mais contribuiu para o aumento das emissões mundiais de CO2, se bem que esse aumento tenha sido dos mais baixos da última década, caracterizada pela utilização das energias renováveis e pela melhoria significativa da intensidade energética da economia chinesa. |
3.9 |
Nos Estados Unidos, a utilização crescente do gás em vez do carvão na geração de energia ajudou a reduzir as emissões em 200 milhões de toneladas (Mt), reduzindo-as a níveis equivalentes aos de meados da década de 90. Apesar do aumento do uso do carvão, as emissões na Europa diminuíram em 50 Mt devido à contração económica, ao aumento das energias renováveis e aos limites impostos às emissões dos setores industrial e energético. As emissões no Japão registaram um aumento de 70 Mt, já que os esforços no sentido de aumentar a eficiência energética não compensaram totalmente a utilização acrescida de combustíveis fósseis devido à redução na energia nuclear. Mesmo com as políticas atualmente em curso, prevê-se que em 2020 as emissões de gases com efeito de estufa relacionadas com a energia em 2020 deverão superar as cerca de 4 Gt de equivalente de CO2, nível considerado necessário para atingir o objetivo dos 2 °C, o que deixa bem clara a dimensão do problema que tem de ser resolvido ainda nesta década. |
3.10 |
As negociações internacionais sobre o clima resultaram num compromisso de firmar um novo acordo mundial até 2015, que deverá entrar em vigor em 2020. No entanto, a crise económica teve um efeito adverso na velocidade de adoção de energias limpas, bem como nos mercados do carbono. Atualmente, 8 % das emissões mundiais de CO2 estão sujeitas a pagar um preço pelo carbono, ao passo que 15 % recebem um incentivo de 110 dólares por tonelada, sob a forma de subsídios aos combustíveis fósseis (em países exteriores à UE). O CESE apela à comunidade internacional que aplique de forma obrigatória, através do Acordo de 2015 sobre as alterações climáticas, a promessa, já formulada em 2012 no documento final da Conferência Rio+20 das Nações Unidas, de eliminar progressivamente as subvenções em prol dos combustíveis fósseis nocivos para o ambiente, cujo montante se eleva a 780 mil milhões de dólares por ano, segundo as estimativas do Banco Mundial. |
3.11 |
A dinâmica dos preços do gás e do carvão está a incentivar a redução das emissões em certas regiões, mas a atrasá-la noutras, ao passo que a energia nuclear se tem deparado com dificuldades e as perspetivas de captura e armazenamento de carbono continuam a ser remotas. Apesar da dinâmica crescente para melhorar a eficiência energética, há o potencial económico ainda não explorado é enorme. As energias renováveis (à exceção da hidroelétrica) estão a beneficiar de um crescimento superior a 10 % da potência instalada, graças ao apoio de políticas estatais bem delineadas. Os investimentos nas energias renováveis requerem um ambiente económico estável, tanto ao nível do preço do carbono como, eventualmente, ao nível da sua tributação, nos países em que esta medida seja posta em prática. |
4. Observações na especialidade
4.1 |
Como pode ser concebido o Acordo de 2015 para garantir que os países prossigam a via do desenvolvimento económico sustentável, incentivando-os, em simultâneo, a contribuir de forma equitativa e justa para a redução das emissões mundiais de gases com efeito de estufa, a fim de alcançar o objetivo do aumento de temperatura inferior a 2 °C? Em primeiro lugar, é difícil imaginar de que forma o atual formato das negociações, centradas no sistema de limitação e comércio de emissões, poderá conciliar sequer os interesses das principais partes. Não obstante, o contributo equitativo e justo de todas as partes é uma condição indispensável para qualquer acordo futuro. Por conseguinte, importa desenvolver um conceito diferente para nortear o acordo, que sirva pelo menos de solução de recurso. Urge também reconhecer as questões da governação e encontrar formas de garantir que as medidas adotadas para lidar com as alterações climáticas podem ajudar a promover o crescimento e desenvolvimento social, económico e ambiental. Tal só será possível através de uma avaliação transparente e aprofundada da eficácia, custo e impacto benéfico das políticas relativas ao clima na economia e na sociedade em geral. É fundamental tirar ilações do Protocolo de Quioto, em toda a sua complexidade e com todas as suas lacunas, já que este documento deverá ser um ponto de partida útil para desenvolver um novo conceito. O acordo de Quioto II e os volumes de emissões que cobre são um sinal inequívoco em favor de uma mudança conceptual. |
4.2 |
Qual a melhor forma de o Acordo de 2015 garantir a contribuição de todas as principais economias e setores e minimizar o risco de fugas de carbono entre economias altamente competitivas? A fuga de carbono não é apenas um fenómeno que diz respeito às indústrias com elevado consumo de energia, que estão potencialmente em declínio, mas também um fenómeno inerente às condições de funcionamento no espaço económico. O desequilíbrio nas condições do carbono, principalmente entre as regiões mais competitivas, provocou a contração dos investimentos na UE. Importa decidir por consenso medidas e metas ambiciosas e realistas, através de uma interação com os intervenientes que serão responsáveis por pôr as ações em prática. Por conseguinte, um Acordo de 2015 simples, equitativo e justo será indispensável para criar um ambiente empresarial equitativo em todas as regiões da economia mundial. |
4.3 |
De que forma poderá o Acordo de 2015 incentivar mais eficazmente a integração das alterações climáticas em todos os domínios de ação política pertinentes? De que forma poderá promover os processos e iniciativas complementares levados a cabo, nomeadamente, por intervenientes não estatais? A forma mais eficaz de incentivar a integração do Acordo de 2015 em todos os domínios políticos é, naturalmente, redigir um acordo simples. Eventuais disposições excessivas destinadas a organizar este processo tornarão o acordo mais difícil de aplicar. É também importante que a integração das alterações climáticas noutros domínios políticos esteja sujeita a uma avaliação transparente do impacto. Ao incluir as alterações climáticas noutros domínios políticos, é importante assegurar que essa integração é tão económica e previsível quanto possível, e que não acarreta encargos administrativos desnecessários para os intervenientes. É preferível empregar abordagens de mercado. |
4.4 |
De entre os critérios e princípios que deverão presidir ao estabelecimento de uma distribuição equitativa dos compromissos de atenuação das partes no Acordo de 2015 e à adoção de um conjunto de compromissos passível de refletir as condições nacionais, quais são geralmente considerados equitativos e justos e são, no seu conjunto, suficientes para evitar um défice de ambição? A conservação do sistema de limitação e comércio de emissões exigirá certos critérios e princípios e dará inevitavelmente origem a sensações de injustiça e de tratamento discriminatório. No entanto, é necessário ponderar, em todos os casos, a dinâmica de mercado e a regulamentação em matéria de alterações climáticas – existente ou proposta – que afetam um determinado setor, bem como a maturidade desse setor no que toca aos esforços de limitação das emissões de gases com efeitos de estufa e à utilização de tecnologias eficazes do ponto de vista energético. Para que o acordo seja eficaz e sustentável, deverá também incentivar todos os participantes a trabalhar em prol de objetivos como a limitação das emissões, a melhoria da eficiência, a cooperação no domínio da investigação e a partilha de boas práticas, entre outros. A tributação do carbono poderá reduzir as emissões e gerar financiamento para a investigação, o desenvolvimento e a adaptação da forma mais coordenada e eficaz. |
4.5 |
Que papel terá o Acordo de 2015 no objetivo de enfrentar os desafios em matéria de adaptação e de que forma poderá servir de base as ações em curso no âmbito da Convenção? Como poderá o Acordo aumentar o incentivo à integração da adaptação em todos os domínios de ação política pertinentes? A adaptação já está, na verdade, bastante bem delineada, assentando, em grande medida, nos programas de gestão de riscos. Apesar de não eliminar todos os riscos decorrentes das alterações climáticas, a adaptação dará um contributo importante para os limitar em muitas áreas. A melhoria da capacidade de adaptação requer mais análise, definição de prioridades, planeamento e medidas a todos os níveis de governo, para além da participação das comunidades e empresas locais. Espera-se, acertadamente, que a questão da adaptação seja um dos quatro pilares do futuro Acordo de 2015. As empresas, em particular, deverão desempenhar um papel importante, através da transferência de tecnologias e da partilha de boas práticas. |
4.6 |
Na década que precede 2030, qual deverá ser o papel da Convenção e, em particular, do Acordo de 2015, no respeitante ao financiamento, aos mecanismos baseados no mercado e às tecnologias? De que forma poderá a experiência adquirida servir de base e melhorar o enquadramento? A Convenção deverá tornar-se um órgão de coordenação para importantes medidas climáticas, incumbido de vigiar o desempenho dos países, os principais fluxos financeiros e o intercâmbio de tecnologias. As empresas são, em grande parte, responsáveis pela tecnologia e pela respetiva utilização. Através do Comité Executivo Tecnológico e do Centro e Rede de Tecnologia Climática, a Convenção pode facultar uma análise especializada das tecnologias, concedendo aos países pleno acesso à informação e permitindo-lhes, deste modo, escolher as tecnologias mais adequadas. |
4.7 |
De que forma poderá o Acordo de 2015 reforçar a transparência e a responsabilidade dos países a nível internacional? Até que ponto se devem normalizar os sistemas de responsabilidade à escala mundial? De que forma se responsabilizarão os países que não cumpram os seus compromissos? Os sistemas de responsabilidade devem, sem dúvida, ser harmonizados à escala mundial, independentemente da forma que assumam, já que a informação correta é essencial quando há dinheiro envolvido. Além disso, essa harmonização é essencial para garantir a responsabilização e prestação de contas quanto ao Acordo de 2015. |
4.8 |
Como poderá ser aperfeiçoado o processo de negociação no domínio climático sob a égide da ONU para que possa conferir um melhor apoio ao estabelecimento, em 2015, de um acordo abrangente, ambicioso, eficaz e justo e garantir a sua aplicação? A consulta e participação alargadas dos interessados e a transparência do processo são necessários para garantir que o acordo seja firmado e implementado de forma satisfatória. As empresas podem contribuir para as negociações climáticas com os seus conhecimentos sobre formas eficazes de reduzir as emissões e de desenvolver soluções para o desenvolvimento sustentável. A participação da sociedade civil e da comunidade empresarial em senso lato poderá também garantir a comparabilidade dos esforços e a igualdade de condições. O novo Acordo Mundial de 2015 é apenas um primeiro passo em frente, cuja aplicação dependerá da sociedade civil alargada em todos os passos do processo. Assim, o processo e os resultados da aplicação do acordo terão de ser transparentes e convincentes, conquistando a confiança dos cidadãos de todo o mundo. |
4.9 |
Qual a melhor forma de a UE investir nos processos e nas iniciativas exteriores à Convenção, e apoiá-los, com vista a preparar a via para um acordo ambicioso e eficaz em 2015? O Comité acolhe favoravelmente o debate encetado por este documento da Comissão. É vital proceder a análises especializadas e independentes de todos os aspetos da política relativa ao clima, especialmente dado o panorama geopolítico mundial que se alterou recentemente e continua ainda em mutação. Alguns desses estudos estão já disponíveis, pelo que não é necessário começar do zero. Uma das pistas é a carta ao presidente dos EUA elaborada pelo seu painel de conselheiros científicos, que sintetiza as questões levantadas pelas alterações climáticas. As lições de Quioto e a morosidade das negociações na ONU põem em evidência a necessidade de proceder a mudanças antes que seja demasiado tarde. Além disso as conclusões e recomendações de organizações especializadas como a AIE podem e devem ser implementadas sem demoras excessivas. Neste sentido, o relatório da AIE intitulado «Redrawing the Energy Climate Map» estabelece uma abordagem pragmática e exequível ao expor quatro políticas básicas e realizáveis, nomeadamente: melhorar a eficiência energética dos edifícios, da indústria e dos transportes; reduzir a construção e utilização das instalações de geração de energia a partir do carvão menos eficientes; diminuir as emissões de metano geradas pela produção de petróleo e de gás natural; e acelerar a eliminação faseada dos subsídios ao consumo de combustíveis fósseis. |
Bruxelas, 16 de outubro de 2013
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Henri MALOSSE
(1) JO C 376 de 22.12.2011, pp. 110-116.
(2) JO C 161 de 6.6.2013, pp. 77-81.
(3) JO C 376 de 22.12.2011, pp. 110-116.
(4) JO C 161 de 6.6.2013, pp. 77-81.