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Document 52012XG1222(01)
Notice for the attention of the persons and entities to which the restrictive measures provided for in Council Decision 2010/413/CFSP, as amended by Council Decision 2012/829/CFSP, and in Council Regulation (EU) No 267/2012, as implemented by Council Implementing Regulation (EU) No 1264/2012 concerning restrictive measures against Iran apply
Aviso à atenção das pessoas e entidades a que se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2010/413/PESC do Conselho, alterada pela Decisão 2012/829/PESC, do Conselho, e no Regulamento (UE) n. ° 267/2012 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) n. ° 1264/2012 do Conselho, que impõe medidas restritivas contra o Irão
Aviso à atenção das pessoas e entidades a que se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2010/413/PESC do Conselho, alterada pela Decisão 2012/829/PESC, do Conselho, e no Regulamento (UE) n. ° 267/2012 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) n. ° 1264/2012 do Conselho, que impõe medidas restritivas contra o Irão
JO C 398 de 22.12.2012, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 398/8 |
Aviso à atenção das pessoas e entidades a que se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2010/413/PESC do Conselho, alterada pela Decisão 2012/829/PESC, do Conselho, e no Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1264/2012 do Conselho, que impõe medidas restritivas contra o Irão
2012/C 398/03
CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
Comunica-se a seguinte informação às pessoas e entidades que constam do Anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão de 2012/829/PESC (1) do Conselho, e do Anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1264/2012 do Conselho (2) que impõe medidas restritivas contra a Irão.
O Conselho da União Europeia determinou que as pessoas e entidades constantes dos Anexos acima referidos devem ser incluídas na lista de pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2010/413/PESC e no Regulamento (UE) n.o 267/2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão. Os fundamentos para a designação das pessoas e entidades em causa constam das entradas pertinentes dos referidos Anexos.
Chama-se a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) pertinentes(s), indicadas nos sítios Web referidos no Anexo X do Regulamento (UE) n.o 267/2012, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para satisfazer necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (ver artigo 26.o do regulamento).
As pessoas e entidades em causa podem enviar ao Conselho, para o endereço a seguir indicado, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista supracitada:
Conselho da União Europeia |
Secretariado-Geral |
DG C — Coordination Unit |
Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
1048 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGÏE |
Chama-se igualmente a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de interporem recurso contra a decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(1) JO L 356 de 22.12.2012, p. 71.
(2) JO L 356 de 22.12.2012, p. 55.