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Document 52012XC1129(04)

Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 6. °, n. ° 2, do Regulamento (CE) n. ° 510/2006 do Conselho, relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

JO C 369 de 29.11.2012, p. 16–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 369/16


Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2012/C 369/14

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem ser enviadas à Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

PEDIDO DE ALTERAÇÃO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

PEDIDO DE ALTERAÇÃO AO ABRIGO DO ARTIGO 9.o

«ARANCIA ROSSA DI SICILIA»

N.o CE: IT-PGI-0117-0998-15.05.2012

IGP ( X ) DOP ( )

1.   Rubrica do caderno de especificações objeto da alteração:

Nome do produto

Descrição do produto

Área geográfica

Prova de origem

Método de obtenção

Relação

Rotulagem

Exigências nacionais

Outras (especificar)

2.   Tipo de alteração(ões):

Alteração ao documento único ou ficha-resumo

Alteração ao caderno de especificações da DOP ou IGP registada para a qual não foi publicado o documento único nem a ficha-resumo

Alteração ao caderno de especificações que não exige a alteração do documento único publicado [artigo 9.o, n.o 3 do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

Alteração temporária do caderno de especificações decorrente da imposição de medidas sanitárias ou fitossanitárias pelas autoridades públicas [artigo 9.o, n.o 4 do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

3.   Alteração(ões):

3.1.   Descrição do produto:

O Regulamento (UE) n.o 543/2011 prevê teores mínimos para o rácio de sólidos solúveis/ácidos orgânicos. Na sequência da entrada em vigor do referido regulamento, considerou-se oportuno reexaminar os valores que figuram no caderno de especificações. Assim sendo, previu-se um valor mínimo para as três variedades, com um rácio sólidos solúveis/ácidos orgânicos igual ou superior a 8.

Introduziu-se a laranja de calibre compreendido entre 5 e 10. Trata-se de laranja destinada exclusivamente à transformação em sumo natural e outro, que possui características organolépticas idênticas à de calibre superior, mas de tamanho mais pequeno, especialmente adequada para espremer.

3.2.   Rotulagem:

A rotulagem da fruta embalada admite tolerância. A ausência de rótulo em alguns frutos deve-se à utilização de máquinas automáticas que não alcançam os frutos situados nas extremidades das caixas ou à falta de aderência do rótulo à superfície do fruto.

Especifica-se a proibição de rotular os frutos de calibre compreendido entre 5 e 10. A presença de rótulo nesses frutos, destinados à transformação em sumo e a sumo natural, poderia obstruir o espremedor, pois podem depositar-se nos mecanismos ou componentes e reduzir ou bloquear o seu funcionamento.

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«ARANCIA ROSSA DI SICILIA»

N.o CE: IT-PGI-0117-0998-15.05.2012

IGP ( X ) DOP ( )

1.   Nome:

«Arancia Rossa di Sicilia»

2.   Estado-Membro ou país terceiro:

Itália

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício:

3.1.   Tipo de produto:

Classe 1.6.

Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:

A indicação geográfica protegida «Arancia Rossa di Sicilia» designa as variedades abaixo indicadas, cultivadas no respeito da pureza varietal no território da região da Sicília identificado no ponto 4:

«Tarocco», com as cultivares seguintes: Tarocco Comune, Tarocco Galice, Tarocco Gallo, Tarocco dal Muso, Tarocco Nucellare 57-1E-1, Tarocco Nucellare 61-1E-4, Tarocco Catania, Tarocco Scirè,

«Moro», com as cultivares seguintes: Moro Comune, Moro di Lentini, Moro Nucellare 58-8D-1,

«Sanguinello», com as cultivares seguintes: Sanguinello Comune, Sanguinello Moscato, Sanguinello Moscato Nucellare 49-5-3, Sanguinello Moscato Nucellare 49-5-5, Sanguinello Moscato Cuscunà.

Características da «Arancia Rossa di Sicilia» no momento da colocação no mercado:

 

«Arancia Rossa di Sicilia» — Variedade «Tarocco»

Diâmetro mínimo: 73-84 mm,

Calibre mínimo: 5,

Forma: ovoide ou esférica, de base mais ou menos proeminente (zona apical longa ou curta),

Cor da casca: cor de laranja neutro com partes de cor grená mais ou menos intensa e superfície muito lisa,

Polpa: de cor ambarina com manchas vermelhas mais ou menos intensas em função da área de produção e da época de colheita,

Cor do sumo: sanguínea, devido à presença de pigmentos hidrossolúveis (antocianos) na polpa e na casca,

Relação sólidos solúveis/ácidos orgânicos tituláveis: não inferior a 8,0,

Teor de açúcares do sumo, expresso em g/100 ml: 10,00, no mínimo.

 

«Arancia Rossa di Sicilia» — Variedade «Moro»

Diâmetro mínimo: 70-80 mm,

Calibre mínimo: 6,

Forma: esférica ou oval,

Cor da casca: cor de laranja, com cambiantes a mosto de vinho mais intensas de um lado do fruto,

Polpa: cor de vinho escura, bastante acidulada,

Cor do sumo: sanguínea, devido à presença de pigmentos hidrossolúveis (antocianos) na polpa e na casca,

Relação sólidos solúveis/ácidos orgânicos tituláveis: não inferior a 8,0,

Teor de açúcares do sumo, expresso em g/100 ml: 10,00 no mínimo.

 

«Arancia Rossa di Sicilia» — Variedade «Sanguinello»

Diâmetro mínimo: 70-80 mm,

Calibre mínimo: 6,

Forma: oval nas cultivares «Sanguinello Moscato» e «Sanguinello Moscato Cuscunà»,

Cor da casca: cor vermelha grená mais ou menos intensa, de superfície ligeiramente rugosa,

Polpa: de cor ambarina com manchas vermelhas mais ou menos intensas em função da área de produção e da época de colheita,

Cor do sumo: sanguínea, devido à presença de pigmentos hidrossolúveis (antocianos) na polpa e na casca,

Relação sólidos solúveis/ácidos orgânicos tituláveis: não inferior a 8,0,

Teor de açúcares do sumo, expresso em g/100 ml: 9,00, no mínimo.

 

«Arancia Rossa di Sicilia» destinada à produção de sumo natural e outro:

A laranja de calibre compreendido entre o mínimo previsto para cada variedade e o calibre 10 (60 mm de diâmetro, no mínimo) destina-se exclusivamente à produção de sumo natural e outro. Mantêm-se inalterados todos os critérios associados a cada variedade, exceto o diâmetro e calibre mínimos.

3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados):

3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):

3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:

Todas as etapas de produção da «Arancia Rossa di Sicilia», até à colheita do produto, devem ocorrer exclusivamente na área geográfica identificada no ponto 4.

3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:

3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem:

A «Arancia Rossa di Sicilia» só pode ser escoada para consumo se, no mínimo, 80 % dos frutos ostentar a indicação «Arancia Rossa di Sicilia».

A laranja de calibre compreendido entre o mínimo previsto para cada variedade e o calibre 10 (60 mm de diâmetro, no mínimo), destinada exclusivamente à produção de sumo natural e outro, não é rotulada individualmente. A denominação «Arancia Rossa di Sicilia», imediatamente seguida da indicação da variedade (Tarocco, Moro ou Sanguinello), impressa em carateres claros, indeléveis e maiores do que as restantes inscrições, deve figurar em todas as formas de acondicionamento e embalagem, nomeadamente redes e embalagens similares.

O espaço imediatamente subjacente deve ostentar a menção «indicazione geografica protetta».

4.   Delimitação concisa da área geográfica:

A área de produção da «Arancia Rossa di Sicilia» compreende o território oriental da Sicília, apto para o cultivo da laranja pigmentada, com os seguintes limites:

Província de Catânia: Catânia, Adrano, Belpasso, Biancavilla, Caltagirone, Castel di Judica, Grammichele, Licodia Eubea, Mazzarrone, Militello Val di Catania, Mineo, Misterbianco, Motta Sant'Anastasia, Palagonia, Paterno', Ramacca, Santa Maria di Licodia e Scordia,

Província de Siracusa: Lentini, Francofonte, Carlentini e a povoação de Pedagaggi, Buccheri, Melilli, Augusta, Priolo, Siracusa, Floridia, Solarino, Sortino,

Província de Enna: Centuripe, Regalbuto, Catenanuova.

5.   Relação com a área geográfica:

5.1.   Especificidade da área geográfica:

O território de produção da «Arancia Rossa di Sicilia» caracteriza-se por grande insolação diurna e temperaturas noturnas frescas, resultado das correntes de ar provenientes do maciço vulcânico do Etna e das fracas precipitações. As cultivares Sanguinello, Tarocco e Moro encontraram nesta região as condições ideais para uma produção de qualidade.

5.2.   Especificidade do produto:

A «Arancia Rossa di Sicilia» distingue-se pela doçura e a cor intensa da casca e da polpa. A polpa, de manchas vermelhas mais ou menos acentuadas, é muito apreciada pela cor sanguínea do sumo que produz.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):

A cultura ancestral de citrinos na Sicília está atestada desde o domínio árabe. Destacaram-se e especializaram-se nesta cultura muito específica, nomeadamente, a zona de colinas e a planície em torno do relevo vulcânico do Etna.

Efetivamente, os frutos beneficiam de uma acumulação de açúcares e pigmentos antocianos graças às grandes variações térmicas da região, que conferem a esta laranja uma cor muito agradável e sabor doce, e cor intensa à casca. Ao longo dos séculos, teceu-se uma relação estreita entre as variedades Sanguinello, Tarocco e Moro e o seu meio cultural, constituindo assim a «Arancia Rossa di Sicilia» um exemplo evidente da relação que pode existir entre os fatores climáticos e as características dos produtos. Efetivamente, estas mesmas variedades cultivadas noutros climas não apresentam a cor e as características organolépticas que conferem renome à «Arancia Rossa di Sicilia».

Referência à publicação do caderno de especificações:

[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006].

A administração competente lançou o procedimento nacional de oposição, publicando o pedido de reconhecimento da indicação geográfica protegida «Arancia Rossa di Sicilia» na Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana n.o 67, de 20 de março de 2012.

O texto consolidado do caderno de especificações de produção pode ser consultado no sítio web:

http://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/3335

ou

acedendo diretamente à página inicial do sítio web do Ministério das políticas agrícolas, alimentares e florestais (http://www.politicheagricole.it), clicando em «Qualità e sicurezza» (no canto superior direito do ecrã) e, por último, em «Disciplinari di Produzione all'esame dell'UE».


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.


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