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Document 52011XP0101

    Criação de um estatuto europeu para as sociedades mútuas, associações e fundações Declaração do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2011 , sobre a criação de um estatuto europeu para as sociedades mútuas, associações e fundações

    JO C 199E de 7.7.2012, p. 187–188 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.7.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 199/187


    Quinta-feira, 10 de março de 2011
    Criação de um estatuto europeu para as sociedades mútuas, associações e fundações

    P7_TA(2011)0101

    Declaração do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2011, sobre a criação de um estatuto europeu para as sociedades mútuas, associações e fundações

    2012/C 199 E/24

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a sua Resolução de 19 de Fevereiro de 2009 sobre a economia social (1),

    Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Maio de 2010 sobre um mercado único ao serviço dos consumidores e cidadãos (2),

    Tendo em conta o artigo 123.o do seu Regimento,

    A.

    Considerando que a riqueza e estabilidade da sociedade se devem a um espírito empresarial diversificado, e que as sociedades mútuas, as associações e as fundações contribuem para essa diversidade, proporcionando um modelo empresarial distinto baseado em valores fundamentais, a saber, a solidariedade, o controlo democrático e a primazia dos objectivos sociais sobre o lucro,

    B.

    Considerando que, até agora, as sociedades mútuas, as associações e as fundações se têm desenvolvido essencialmente a nível nacional, e que, para aproveitar ao máximo o seu potencial empresarial na UE, é necessário melhorar o acesso transfronteiras,

    1.

    Observa que é necessário criar condições de igualdade de concorrência que dêem às sociedades mútuas, às associações e às fundações instrumentos e possibilidades equivalentes às de que dispõem outras estruturas jurídicas organizativas, conferindo assim uma dimensão europeia às suas actividades e organização;

    2.

    Insta a Comissão a tomar as medidas necessárias para apresentar propostas relativas a um estatuto europeu para as associações, para as sociedades mútuas e para as fundações, a propor um estudo de viabilidade e uma avaliação de impacto sobre o estatuto europeu das associações e sociedades mútuas, e a concluir a avaliação de impacto sobre o estatuto europeu das fundações, em tempo oportuno;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários (3), à Comissão, ao Conselho e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


    (1)  JO C 76 E de 25.3.2010, p. 16.

    (2)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0186.

    (3)  A lista dos signatários está publicada no Anexo 1 da Acta de 10 de Março de 2011 (P7_PV(2011)03-10(ANN1)).


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