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Document 52011IP0342
India, in particular the death sentence on Davinder Pal Singh European Parliament resolution of 7 July 2011 on India, in particular the death sentence on Davinder Pal Singh
Índia, em particular a pena de morte decretada contra Davinder Pal Singh Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Julho de 2011 , sobre a Índia, especialmente a pena de morte contra Davinder Pal Singh
Índia, em particular a pena de morte decretada contra Davinder Pal Singh Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Julho de 2011 , sobre a Índia, especialmente a pena de morte contra Davinder Pal Singh
JO C 33E de 5.2.2013, p. 204–206
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 33/204 |
Quinta-feira, 7 de Julho de 2011
Índia, em particular a pena de morte decretada contra Davinder Pal Singh
P7_TA(2011)0342
Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Julho de 2011, sobre a Índia, especialmente a pena de morte contra Davinder Pal Singh
2013/C 33 E/25
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a Resolução 63/168 da Assembleia-Geral da ONU, que reclama a aplicação da Resolução 62/149 da Assembleia Geral da ONU de 18 de Dezembro de 2007, na qual 106 países votaram a favor de uma resolução que apelava a uma moratória mundial sobre as penas de morte e execuções, com 34 abstenções e apenas 46 votos contra, |
— |
Tendo em conta a Resolução 65/206 da Assembleia-Geral da ONU, de 21 de Dezembro de 2010, sobre uma moratória do uso da pena de morte, |
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Tendo em conta as orientações da UE sobre a pena de morte, |
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Tendo em conta a sua resolução de 27 de Setembro de 2007 sobre uma moratória universal à pena de morte (1), |
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Tendo em conta o acordo de cooperação de 1994 entre a Comunidade Europeia e a República da Índia, |
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Tendo em conta o diálogo temático UE-Índia sobre os direitos humanos, |
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Tendo em conta o artigo 2.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, |
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Tendo em conta a sua resolução de 7 de Outubro de 2010 sobre o Dia Mundial contra a pena de morte (2), |
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Tendo em conta o n.o 5 do artigo 122.o do seu Regimento, |
A. |
Considerando que em 2011 – até Maio – ocorreram execuções em apenas 9 países, o que constitui uma indicação clara de que há um reconhecimento global crescente da natureza cruel e desumana da pena capital, |
B. |
Considerando que a Índia não executou a pena de morte desde 2004, |
C. |
Considerando que foi dada a autorização para a execução de dois condenados, |
D. |
Considerando que, por recomendação do Ministério do Interior da União, o Presidente da Índia Pratibha Patil rejeitou os pedidos de revisão apresentados ao abrigo do artigo 72.° da Constituição indiana em nome de Davinder Pal Singh Bhullar, do Punjab, e Mahendra Nath, de Assam, |
E. |
Considerando que Mahendra Nath Das foi condenado à morte em 1997 após ter sido condenado por homicídio; considerando que todos os recursos foram esgotados e que a sua execução foi suspensa até 21 de Julho de 2011 pelo Alto Tribunal de Gauhati em Assam (nordeste da Índia) enquanto o governo indiano procurou ganhar tempo para responder ao tribunal, |
F. |
Considerando que Davinder Pal Singh Bhullar foi condenado à morte em 29 de Agosto de 2001 após ter sido considerado culpado de participação na colocação de bombas em 1993 nos escritórios da Juventude do Congresso em Nova Deli, |
G. |
Considerando que as circunstâncias que rodeiam o retorno de Davinder Pal Singh Bhullar à Índia, vindo da Alemanha, e a estadia prolongada no corredor da morte de Mahendra Nath Das suscitam questões, |
H. |
Considerando que a Índia, ao apresentar a sua candidatura ao Conselho dos Direitos do Homem antes das eleições de 20 de Maio de 2011 se comprometeu a observar os mais altos padrões em termos de promoção e protecção dos direitos humanos, |
1. |
Exprime a sua grave preocupação com o facto de o Governo da Índia poder reavivar a aplicação da pena de morte após uma moratória de facto de sete anos, contrariando com isso a tendência mundial para a abolição da pena capital; |
2. |
Reitera o seu firme apoio ao apelo da Assembleia-Geral da ONU a que se estabeleça uma moratória sobre as execuções tendo em vista a abolição da pena de morte; |
3. |
Apela com urgência ao governo da Índia para que não execute Davinder Pal Singh Bhullar nem Mahendra Nath Das, e para que comute as suas penas de morte; |
4. |
Solicita às autoridades indianas que se ocupem dos casos de Davinder Pal Singh Bhullar e Mahendra Nath Das de maneira particularmente transparente; |
5. |
Apela ao Governo e Parlamento da Índia para que adoptem legislação que introduza uma moratória permanente sobre as execuções, com o objectivo de abolir a pena de morte num futuro próximo; |
6. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Presidente, Governo e Parlamento da Índia, ao Ministro da Lei e da Justiça da Índia, ao Ministro do Interior da Índia, ao Alto-Comissário da ONU para os Direitos do Homem, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Comissão e aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros. |
(1) JO C 219 E de 28.8.2008, p. 306.
(2) Textos aprovados, P7_TA(2010)0351.