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Document 52010IP0210

    Progressos no sentido da realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio: avaliação intercalar em preparação da reunião de alto nível da ONU em Setembro de 2010 Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Junho de 2010 , sobre os progressos realizados na consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio: análise intercalar de preparação para a reunião de alto nível da ONU em Setembro de 2010 (2010/2037(INI))

    JO C 236E de 12.8.2011, p. 48–56 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.8.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 236/48


    Terça-feira, 15 de Junho de 2010
    Progressos no sentido da realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio: avaliação intercalar em preparação da reunião de alto nível da ONU em Setembro de 2010

    P7_TA(2010)0210

    Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Junho de 2010, sobre os progressos realizados na consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio: análise intercalar de preparação para a reunião de alto nível da ONU em Setembro de 2010 (2010/2037(INI))

    2011/C 236 E/07

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas de 8 de Setembro de 2000,

    Tendo em conta a reunião do Conselho Europeu de 17 e 18 de Junho de 2010 sobre os ODM,

    Tendo em conta os compromissos relativos ao volume da ajuda, à ajuda à África subsariana e à qualidade da ajuda assumidos pelo G8 na Cimeira de Gleneagles, em 2005, e em todas as reuniões subsequentes do G8 e do G20,

    Tendo em conta a Cimeira do G20 realizada em Pittsburgh, em 24 e 25 de Setembro de 2009, e a Cimeira do G20 realizada em Londres, em 2 de Abril de 2009,

    Tendo em conta a Cimeira do G8 realizada em L’Aquila, Itália, de 8 a 10 de Julho de 2009,

    Tendo em conta o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento (1) e o Código de Conduta da UE em matéria de complementaridade e divisão das tarefas na política de desenvolvimento (2),

    Tendo em conta o Consenso de Monterrey, adoptado por ocasião da Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento realizada em Monterrey (México) de 18 a 22 de Março de 2002,

    Tendo em conta a Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda e o Programa de Acção de Acra,

    Tendo em conta o apelo de Adis-Abeba, que visa uma acção urgente no domínio da saúde materna, bem como os documentos comemorativos do 15.o aniversário da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (ICPD/15) – apelo à acção de Berlim e opções estratégicas para as ONG,

    Tendo em conta o artigo 208.o do Tratado sobre o Funcionamento da UE que estipula que «[n]a execução das políticas susceptíveis de afectar os países em desenvolvimento, a União tem em conta os objectivos da cooperação para o desenvolvimento»,

    Tendo em conta as conclusões a Comunicação da Comissão de 12 de Abril de 2005 sobre a coerência das políticas numa perspectiva de desenvolvimento (3),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1905/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento (4) (Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento - ICD),

    Tendo em conta o artigo 7.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (Tratado de Lisboa), que reafirma que a UE «assegura a coerência entre as suas diferentes políticas e acções, tendo em conta o conjunto dos seus objectivos»,

    Tendo em conta a Agenda do Trabalho Digno da OIT e o Pacto Mundial para o Emprego da OIT, aprovado por consenso global em 19 de Junho de 2009, na Conferência Internacional do Trabalho,

    Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral da ONU, de Julho de 2009, sobre a implementação da Declaração do Milénio,

    Tendo em conta o relatório do PNUD intitulado «Beyond the Midpoint: Achieving the Millennium Development Goals» publicado em Janeiro de 2010,

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões intitulada «Um Plano de Acção da UE em doze pontos em apoio dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio» (5)

    Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre a evolução do programa de acção europeu para combater o VIH/SIDA, a malária e a tuberculose através de acções externas (2007-2011),

    Tendo em conta o acórdão do Tribunal de Justiça de 6 de Novembro de 2008 sobre as actividades de concessão de empréstimos a nível externo do BEI (6),

    Tendo em conta a sua Resolução de 6 de Abril de 2006 sobre a eficácia da ajuda e a corrupção nos países em desenvolvimento (7),

    Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Junho de 2007 subordinada ao tema «A meio caminho dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio» (8),

    Tendo em conta as suas resoluções de 4 de Setembro de 2008 sobre a mortalidade materna (9), de 24 de Março de 2009 sobre os contratos ODM (10), e de 25 de Março de 2010 sobre os efeitos da crise financeira e económica mundial nos países em desenvolvimento e na cooperação para o desenvolvimento (11),

    Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A7-0165/2010),

    A.

    Considerando que a redução e a erradicação da pobreza constituem o principal objectivo da política de desenvolvimento da UE no âmbito do Tratado de Lisboa, bem como um imperativo moral, no interesse da UE a longo prazo,

    B.

    Considerando que a UE, enquanto maior doador mundial, e os seus Estados-Membros, devem desempenhar um papel de liderança na reunião de Setembro sobre os ODM e adoptar uma posição ambiciosa e unida, que possa incitar ao cumprimento dos ODM em tempo útil,

    C.

    Considerando que, presentemente, faltam à UE cerca de 20 mil milhões de euros para cumprir os compromissos assumidos no âmbito dos ODM,

    D.

    Considerando que alguns Estados-Membros da UE estão a reduzir os seus orçamentos de ajuda,

    E.

    Considerando que o valor das transacções financeiras globais ascendeu a 70 vezes o RNB mundial,

    F.

    Considerando que a imprevisibilidade da ajuda pode ser prejudicial para os países beneficiários e que uma ajuda de melhor qualidade poderá libertar anualmente 3 mil milhões de euros adicionais para os orçamentos destinados ao desenvolvimento da UE e dos seus Estados-Membros (12),

    G.

    Considerando que 82 % dos novos empréstimos do FMI se destinaram a países europeus e que seria vantajoso para os países menos desenvolvidos (PMD) receberem um montante mais elevado de novos empréstimos do FMI,

    H.

    Considerando que, embora o G20 seja mais representativo do que o G8, a ONU continua a ser o fórum mais abrangente para abordar as questões de governação global,

    I.

    Considerando que as incoerências nas políticas europeias não devem minar o impacto do financiamento para o desenvolvimento,

    J.

    Considerando que as remessas de fundos contribuem com pelo menos 300 mil milhões de dólares por ano para as economias dos países em desenvolvimento (13),

    K.

    Considerando que, embora se tenham verificado progressos animadores a nível de alguns ODM, os oito ODM estão, neste momento, longe da concretização, só uma demonstração firme de vontade política permitirá que os ODM sejam cumpridos nos cinco anos que antecedem o prazo de 2015,

    L.

    Considerando que alguns PMD não vão atingir nenhum dos ODM,

    M.

    Considerando que as recentes crises alimentar e dos combustíveis, a par da recessão económica global e das alterações climáticas, conduziram a muitos reveses na última década em termos de redução da pobreza,

    N.

    Considerando que a propriedade da terra incentiva os indivíduos, as famílias e as comunidades a assumir o controlo do seu próprio desenvolvimento e a garantir a segurança alimentar a nível local,

    O.

    Considerando que a atenuação das alterações climáticas nos países em desenvolvimento pode custar anualmente cerca de 100 mil milhões de dólares até 2020 (14) e que a recessão económica custará pelo menos outro tanto (15),

    P.

    Considerando que a situação nos países em desenvolvimento de rendimento médio não deve ser ignorada nas avaliações dos ODM, dado que estes países continuam a precisar de ajuda para poderem alcançar o seu pleno potencial de desenvolvimento,

    Q.

    Considerando que os países industrializados são os principais responsáveis pelas alterações climáticas e pela crise financeira e económica,

    R.

    Considerando que o número de trabalhadores pobres e de trabalhadores com emprego precário está a aumentar,

    S.

    Considerando que a ausência de paz e de segurança, de estabilidade política e de democracia impede frequentemente os países pobres de realizarem todo o seu potencial de desenvolvimento,

    T.

    Considerando que a corrupção destrói a produtividade, gera instabilidade e desencorajam o investimento estrangeiro,

    U.

    Considerando que os fluxos ilícitos de capitais dos países em desenvolvimento são estimados entre 641 e 941 mil milhões de dólares, e que estas saídas de capitais comprometem as capacidades dos países em desenvolvimento para gerar os seus próprios recursos e destinar mais verbas à redução da pobreza (16),

    V.

    Considerando que, embora se tenham registado progressos significativos relativamente a alguns dos ODM no domínio da saúde, os três ODM neste domínio, em particular o da mortalidade materna, são aqueles em que se regista maior atraso,

    W.

    Considerando que 13 % dos casos de mortalidade materna nos países em desenvolvimento se devem a práticas abortivas perigosas e que esta percentagem é muito superior em África (17),

    X.

    Considerando que o financiamento do planeamento familiar, por mulher, caiu a pique na última década,

    Y.

    Considerando que mesmo que atinjamos todos os ODM, continuarão a existir nos países pobres desafios e sofrimento relacionados com a pobreza,

    Z.

    Considerando que o incumprimento das nossas promessas relativas aos ODM significará um sofrimento permanente para milhões de pobres e abalará seriamente a confiança entre o Norte e o Sul,

    I.   Financiamento

    1.

    Espera que o Conselho Europeu de Junho de 2010 aprove uma posição ambiciosa e unida da UE, tendo em vista a reunião da ONU sobre os ODM, em Setembro, e conduza a novos compromissos orientados para os resultados, adicionais, transparentes e mensuráveis;

    2.

    Exorta os Estados-Membros a cumprirem as obrigações assumidas no âmbito do Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento;

    3.

    Salienta que a consecução dos ODM deve continuar a ser um objectivo fundamental da União Europeia; assinala que a redução da pobreza através da consecução dos ODM deve ser reconhecida sem ambiguidades como o quadro sobrejacente à política de desenvolvimento da UE e que tal deve ser claramente reflectido em todas as políticas relevantes, incluindo a política comercial, e em todas as propostas legislativas; entende que os ODM não devem ser encarados como uma questão técnica que será resolvida pela simples afectação de mais verbas ou mais oportunidades comerciais sem identificar e acometer as causas subjacentes à pobreza;

    4.

    Salienta que os dados quantitativos apresentados no recente relatório das Nações Unidas intitulado «Repensar a pobreza» não só são alarmantes, mas também indicam claramente que é real o risco de não consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;

    5.

    Insta todos os Estados-Membros a cumprirem as suas promessas de ajuda de 0,7 % até 2015, o mais tardar;

    6.

    Exorta os Estados-Membros a adoptarem medidas reforçadas de responsabilização para o compromisso que assumiram de destinar 0,7 % do seu RNB para a ajuda até 2015, incluindo o estabelecimento de um processo de avaliação da APD pelos pares que, no âmbito do Conselho «Assuntos Externos», avalie os progressos registados para atingir o objectivo de 0,7 % até 2015, e culmine na apresentação de um relatório ao Conselho Europeu e ao Parlamento Europeu;

    7.

    Exorta os Estados-Membros a porem em prática medidas para a ajuda ao desenvolvimento e a estabelecerem calendários plurianuais para o cumprimento das metas dos ODM; solicita à Comissão que garanta que a assistência oficial ao desenvolvimento (APD) é totalmente transparente, pelo que lhe solicita que publique os montantes despendidos para a APD pelos Estados-Membros;

    8.

    Exorta a UE e a OCDE a não alargarem a definição de ajuda pública ao desenvolvimento (APD) ou a contabilizarem a anulação das dívidas externas ou outros fluxos financeiros não relacionados com a APD como despesas de ajuda ao desenvolvimento;

    9.

    Insta os Estados-Membros a combaterem activamente os paraísos fiscais e a evasão fiscal, os fluxos financeiros ilícitos no do G20 e das Nações Unidas, e a promoverem uma maior transparência, incluindo a divulgação automática dos lucros e dos impostos pagos pelas multinacionais no quadro de um sistema de informação país por país, para permitir que os países em desenvolvimento conservem os seus próprios recursos para o seu desenvolvimento;

    10.

    Incita o Banco Europeu de Investimento (BEI) a rever a sua política em matéria de centros financeiros offshore, com base em critérios mais rigorosos do que a lista da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE) relativa à definição de jurisdições proibidas e supervisionadas, bem como a assegurar a sua aplicação e a elaborar relatórios anuais sobre os progressos realizados;

    11.

    Convida todos os Estados-Membros e a comunidade internacional a tomarem medidas para tornar as remessas de fundos mais baratas;

    12.

    Exorta os Estados-Membros a apoiarem as iniciativas das Nações Unidas e a tomarem medidas para aumentar a responsabilidade dos credores e dos mutuários nas transacções da dívida soberana;

    13.

    Convida todos os Estados-Membros e a comunidade internacional a redobrarem os seus esforços para aliviar os encargos com o peso da dívida dos PMD que tenham um historial de responsabilização, transparência e boa governação;

    14.

    Insta a UE a providenciar financiamento significativo para ajudar os países pobres a combater os efeitos das alterações climáticas e da crise económica; insiste para que estes fundos sejam genuinamente adicionais aos compromissos existentes em matéria de ajuda;

    15.

    Convida todos os Estados-Membros a comprometerem-se a destinar recursos adicionais significativos à cooperação para o desenvolvimento e à ajuda de emergência no quadro das próximas Perspectivas Financeiras e do próximo Fundo Europeu de Desenvolvimento;

    16.

    Exorta a Comissão Europeia a utilizar os seus instrumentos de cooperação existentes com os países em desenvolvimento, incluindo os planos de acção da PEV, a Parceria Oriental, o SPG e o SPG +, para definir e implementar medidas concretas para facilitar o cumprimento dos ODM;

    17.

    Insta todos os Estados-Membros a aumentarem significativamente a ajuda prestada através de apoio orçamental, em particular através de contratos ODM, mas insiste que a democracia, os direitos humanos, a governação e outros critérios essenciais sejam cumpridos, e que a monitorização e as auditorias sejam melhores e mais numerosas;

    18.

    Insta os Estados-Membros a garantirem que a UE continua a trabalhar recorrendo a uma ampla gama de instrumentos financeiros existentes a nível mundial e nacional, para além de prestar apoio orçamental, incluindo o Fundo Global para Combater o VIH / SIDA, a Tuberculose e a Malária, e outras organizações e mecanismos pertinentes, nomeadamente as organizações e comunidades da sociedade civil;

    19.

    Convida todos os Estados-Membros a continuarem a melhorar a coordenação entre os doadores mediante a desvinculação de toda a sua ajuda, nos termos das declarações de Paris e de Accra, reduzindo, deste modo, o excesso de fragmentação dos orçamentos destinados à ajuda, aspecto essencial à coerência e à desvinculação da ajuda; reconhece, ainda, que diferentes Estados-Membros podem facultar conhecimentos especializados em várias áreas geográficas e sectores ligados ao desenvolvimento;

    II.   Coerência das políticas para o desenvolvimento

    20.

    Apela à Comissão Europeia e aos Estados-Membros para que garantam que a responsabilidade primária pela programação dos fundos de desenvolvimento e pela definição de prioridades permanecem sob a alçada do Comissário responsável pelo Desenvolvimento na nova estrutura institucional da UE;

    21.

    Exorta a UE a tomar medidas concretas contra a pobreza, assegurando uma política coerente que englobe o comércio, a cooperação para o desenvolvimento e as políticas comuns agrícola e das pescas, a fim de evitar impactos negativos directos ou indirectos na economia dos países em desenvolvimento;

    22.

    Encoraja a UE a defender o princípio da segurança alimentar nos países em desenvolvimento e, durante as actuais negociações na OMC, a apelar a todos os intervenientes para que cumpram este princípio;

    23.

    Considera que a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio exige medidas tendentes a favorecer o acesso à terra, à água e aos recursos de biodiversidade e medidas que favoreçam uma política de apoio local às pequenas explorações agrícolas sustentáveis;

    24.

    Insta a UE a tornar os seus acordos de pesca consentâneos com o desenvolvimento, de modo a que tenham plenamente em conta os impactos sociais e económicos nas comunidades locais, por exemplo, através do apoio sectorial da UE a longo prazo e de um mecanismo através do qual os armadores cubram uma percentagem justa dos custos de acesso da frota da UE;

    25.

    Exorta a UE a não pressionar os países pobres, através da sua política comercial, a abrirem sectores de mercado vulneráveis quando o seu nível de desenvolvimento os impede de competir em condições equitativas no mercado mundial, reforçando, simultaneamente, a abordagem que visa tornar os pobres os grandes beneficiários da ajuda comunitária à política comercial;

    26.

    Insta a UE a bater-se pela conclusão atempada e centrada no desenvolvimento da Ronda de Doha, no âmbito da OMC;

    27.

    Solicita uma avaliação dos riscos decorrentes das alterações climáticas que seja sistematicamente integrada em todos os aspectos do planeamento e da decisão políticos, nomeadamente o comércio, a agricultura, a segurança alimentar, etc.; exige que os resultados de tal avaliação sejam utilizados para formular orientações claras na perspectiva de uma política de cooperação para o desenvolvimento sustentável;

    28.

    Salienta que é necessário dar uma resposta global ao problema das alterações climáticas, no âmbito da qual os países industrializados deveriam assumir as suas responsabilidades e dar o exemplo no combate às consequências dos gases com efeito de estufa, que, caso não sejam tratadas, constituem uma ameaça para as metas dos ODM;

    29.

    Convida a UE e os Estados partes do Protocolo relativo à avaliação ambiental estratégica anexo à Convenção de Espoo a respeitarem plenamente as disposições do Protocolo ao prestarem assistência no quadro de programas de desenvolvimento e de projectos públicos nos países em desenvolvimento;

    30.

    É sua convicção que o comércio pode constituir um poderoso motor de crescimento económico, embora, por si só, não possa resolver os problemas de desenvolvimento; entende que o lento progresso das negociações no âmbito d Ciclo de Doha está a impedir o sistema de comércio internacional de contribuir para os ODM; salienta que uma conclusão positiva do Ciclo de Negociações de Doha poderia contribuir, a nível global, para criar um estímulo económico; toma nota dos recentes estudos elaborados pela CNUCED e outras instituições, que revelam que a liberalização generalizada das trocas comerciais nos PMD raramente se traduziu numa redução sustentada e substancial da pobreza, tendo contribuído para uma degradação das condições de comércio dos países em desenvolvimento, nomeadamente dos países africanos;

    31.

    Salienta a importância dos esforços tendentes a facilitar a integração dos países em desenvolvimento na economia mundial; reitera que a abertura ao comércio e o apoio à capacidade de aprovisionamento são elementos importantes de qualquer estratégia coerente em matéria de desenvolvimento e que as iniciativas de assistência técnica no domínio do comércio representam uma ferramenta adicional para acometer a erradicação da pobreza e o subdesenvolvimento;

    32.

    Recorda que melhorar a capacidade comercial dos países em desenvolvimento e dos países menos desenvolvidos pode ajudá-los a desenvolver competências no domínio do comércio e das infra-estruturas necessárias para implementar e beneficiar de acordos OMC, expandir o seu comércio, tirar partido das novas e das actuais oportunidades comerciais, implementar novos acordos e adaptar-se à mudança no ambiente do comércio externo;

    33.

    Congratula-se com as iniciativas existentes na área do comércio com os países em desenvolvimento a nível da UE e da OMC, nomeadamente as iniciativas «Tudo Menos Armas» (TMA), SPG e SPG +, com o princípio da assimetria e períodos de transição negociados em todos os Acordos de Parceria Económica (APE) existentes, e exorta a Comissão Europeia a consolidar esta estratégia política; assinala que o sistema SPG propicia aos seus utilizadores mais estabilidade, previsibilidade e oportunidades comerciais; observa que são concedidas preferências adicionais (através do regime SPG) aos países que ratificaram e efectivamente implementaram as convenções internacionais fundamentais em matéria de desenvolvimento sustentável, direitos sociais e boa governação;

    34.

    Exorta a Comissão a reforçar a vertente «desenvolvimento» das actuais negociações da OMC e das negociações bilaterais no âmbito da ZCL;

    35.

    Recorda que a Estratégia de Ajuda ao Comércio tem por objectivo apoiar os países pobres e vulneráveis no plano do desenvolvimento das infra-estruturas e das ferramentas económicas de base de que necessitam para tirar partido do comércio como motor de crescimento e desenvolvimento económico; congratula-se com as declarações da Comissão, segundo as quais a UE já atingiu o objectivo de consagrar 2 mil milhões de euros à ajuda no domínio das trocas comerciais (ATC) até 2010, uma vez que o total do apoio à ATC por parte da UE e dos seus Estados-Membros ascendeu a 2,15 mil milhões de euros em 2008 (1,14 mil milhões dos Estados-Membros e 1,01 mil milhões de euros da UE), e foram também alcançados importantes resultados no âmbito do programa mais vasto de ajuda ao comércio – incluindo os transportes e a energia, os sectores produtivos e o ajustamento relacionado com o comércio; insta, porém, a Comissão a apresentar informações circunstanciadas (incluindo dados quantitativos) sobre as rubricas orçamentais utilizadas para financiar a assistência relativa ao comércio e à Ajuda ao Comércio;

    36.

    Insta a Comissão e os Estados-Membros a votarem mais atenção e a apoiarem os PMD, a fim de aumentar os níveis de financiamento total da UE à ajuda ao comércio, que não foram recentemente aumentados de forma substancial; considera que, atendendo a que a integração regional se está a tornar cada vez mais importante no programa da UE em matéria de ajuda ao comércio, cumpre intensificar os esforços de conclusão dos pacotes regionais ACP de ajuda ao comércio; entende que há margem para melhorar a eficácia da ajuda, aumentando, para o efeito, a análise conjunta, as estratégias de resposta conjunta e a implementação conjunta das medidas de ajuda ao comércio;

    37.

    Considera que a dimensão Sul-Sul se está a tornar uma componente de um comércio mundial em rápido crescimento, que poderia adquirir uma relevância crescente no desenvolvimento dos países mais pobres e que deveria ser incentivada e apoiada;

    III.   Metas prioritárias dos ODM

    38.

    Exorta a UE a manter uma abordagem global e abrangente dos ODM, reconhecendo que todos os objectivos e metas individuais estão interligados, bem como a estabelecer requisitos mínimos para a alcançar a erradicação da pobreza;

    Saúde e educação

    39.

    Insta todos os Estados-Membros e a Comissão a afectarem pelo menos 20 % da ajuda ao desenvolvimento à saúde e educação básicas, a aumentarem as contribuições para o Fundo Mundial de Luta contra a SIDA, a Tuberculose e a Malária, a aumentarem o seu financiamento a outros programas destinados a reforçar os sistemas de saúde e a darem prioridade à saúde materna e à luta contra a mortalidade infantil;

    40.

    Exorta os países em desenvolvimento a gastarem pelo menos 15 % dos seus orçamentos nacionais em cuidados de saúde, bem como a reforçarem os seus sistemas de saúde;

    41.

    Insta a UE e os países em desenvolvimento a promoverem o livre acesso à saúde e à educação;

    42.

    Insta os Estados-Membros e a Comissão a inverterem o preocupante declínio no financiamento da saúde sexual e reprodutiva e os direitos conexos nos países em desenvolvimento, e a apoiarem políticas em matéria de planeamento familiar voluntário, aborto seguro, tratamento de infecções sexualmente transmissíveis e fornecimento dos meios necessários à saúde reprodutiva, como os medicamentos que salvam vidas e os contraceptivos, incluindo os preservativos;

    43.

    Solicita à Comissão, aos Estados-Membros e aos países em desenvolvimento que enfrentem o ODM 5 (melhorar a saúde materna), o ODM 4 (mortalidade infantil) e o ODM 6 (sobre o HIV / SIDA, a malária e a tuberculose) de uma forma coerente e holística, juntamente com ODM 3 (igualdade de género e autonomia das mulheres);

    44.

    Insta a que os documentos de estratégia nacional e regional sublinhem a necessidade de uma legislação que combata a violência contra as mulheres e a sua discriminação, promova a participação das mulheres no processo decisório e realce ainda mais a necessidade de políticas sensíveis à questão do género;

    45.

    Reitera que a UE deve apoiar os países em desenvolvimento que utilizam as designadas flexibilidades incorporadas no Acordo TRIPS, a fim de viabilizar o fornecimento de medicamentos a preços acessíveis ao abrigo dos seus programas nacionais de saúde pública; salienta que os acordos que garantem o acesso aos medicamentos genéricos não podem ser comprometidos por acordos de comércio livre;

    Grupos vulneráveis

    46.

    Exorta a UE a canalizar pelo menos metade da sua ajuda para os PMD e para os grupos mais necessitados nesses países, centrando-se, especialmente, nas mulheres, nas crianças e nas pessoas com deficiência, e a integrar de forma mais eficaz os interesses dos grupos vulneráveis nas suas estratégias de desenvolvimento;

    47.

    Subscreve, neste contexto, a proposta da Comissão de reafectar fundos em benefício dos países mais atrasados, no âmbito da revisão intercalar dos programas ACP em 2010;

    48.

    Convida a UE e os países em desenvolvimento a prestarem especial atenção aos direitos das minorias, e insiste para que a UE inclua nos seus acordos internacionais cláusulas não negociáveis relativas aos Direitos Humanos e à não discriminação, nomeadamente, no que se refere à discriminação com base no sexo, na origem racial ou étnica, na religião ou crença, na deficiência, na idade, na orientação sexual e às pessoas vítimas de VIH/SIDA;

    Erradicação da fome

    49.

    Insta a UE e os governos seus parceiros a aumentarem o investimento na agricultura e na segurança alimentar para níveis que garantam a erradicação da fome, tendo especialmente em atenção as necessidades alimentares urgentes, a agricultura em pequena escala e os programas de protecção social;

    50.

    Solicita à Comissão que promova a propriedade da terra enquanto instrumento de redução da pobreza e garanta a segurança alimentar reforçando os direitos de propriedade e facilitando o acesso dos agricultores, das pequenas empresas e das comunidades locais ao crédito;

    Trabalho digno

    51.

    Manifesta profunda inquietação face ao actual fenómeno (particularmente em África) de aquisição de terras aráveis por parte de investidores estrangeiros apoiados pelos governos, o qual poderá comprometer a segurança alimentar local e acarretar graves e profundas consequências para os países em desenvolvimento; insta as Nações Unidas e a União Europeia a enfrentar os efeitos nefastos da aquisição de terras aráveis (como a expropriação de pequenos agricultores e a utilização não sustentável da terra e da água), mediante o reconhecimento do direito que assiste às populações de gerir os terrenos aráveis e outros recursos naturais vitais;

    52.

    Exorta os Estados-Membros e a Comissão a intensificarem os seus esforços na luta contra o trabalho infantil apoiando programas específicos e facultando orientações em matéria de políticas de desenvolvimento e comércio internacional;

    53.

    Convida a UE e os governos dos países em desenvolvimento a apoiarem vigorosamente o Pacto Mundial para o Emprego da OIT e a aplicarem eficazmente todos os aspectos da Agenda do Trabalho Digno;

    54.

    Insta a Comissão a monitorizar a protecção social dos trabalhadores, o diálogo social e as normas laborais fundamentais nos países em desenvolvimento e, sempre que necessário, a oferecer incentivos e aplicar sanções através de acordos comerciais e de todos os outros instrumentos disponíveis;

    IV.   Governação

    55.

    Convida o Banco Mundial e o FMI a atribuírem uma percentagem mais justa dos direitos de voto aos países sub-representados, garantindo que mutuários e credores, a curto prazo, dispõem de uma percentagem de votos igual e que os empréstimos não devem comprometer os princípios inerentes aos direitos de propriedade acordados em Paris e Accra;

    56.

    Exorta o FMI a aumentar os níveis de acesso dos países de baixo rendimento (PBR) aos seus empréstimos em condições favoráveis e a aumentar as dotações em direitos de saque especiais para os PBR, em função das suas necessidades;

    57.

    Tenciona, quando for co-decidida a próxima revisão do mandato externo do Banco Europeu de Investimento, garantir que este cumpre as suas obrigações em matéria de desenvolvimento, e canalizar os seus recursos consoante as necessidades dos países em desenvolvimento, nomeadamente, através da concessão de empréstimos mutuamente eficazes a favor dos pobres;

    58.

    Insta os Estados-Membros e a comunidade internacional a garantirem que a ONU permanece o fórum privilegiado para a abordagem de questões relacionadas com a governação global e com a pobreza;

    59.

    Exorta as autoridades da UE e da UA a investirem uma renovada vontade política na parceria estratégica África-UE e a afectarem recursos específicos que lhe permitam realizar todo o seu potencial;

    60.

    Apela à UE e à comunidade internacional para que promovam e apoiem a democracia, a paz, o Estado de Direito e a administração isenta de corrupção nos países em desenvolvimento;

    61.

    Exorta a UE e a comunidade internacional a fazerem um esforço excepcional para apoiar a administração pública nos países em desenvolvimento, com o objectivo específico de combater a corrupção e criar um ambiente administrativo transparente, imparcial e justo, reconhecendo, embora, o papel fundamental dos actores não-estatais e da sociedade civil;

    62.

    Apela a todos os países em desenvolvimento para que assinem urgentemente a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, tomem medidas concretas para implementarem eficazmente as suas disposições e criem mecanismos para acompanhar os progressos realizados;

    63.

    Reconhece a necessidade de melhorar as normas internacionais de informação financeira para impedir práticas de fraude e evasão fiscal e conseguir uma melhor governação fiscal mundial;

    64.

    Insta os países em desenvolvimento a envolverem os parlamentos, as autarquias locais e a sociedade civil, bem como outros intervenientes a nível não-estatal, em todas as fases da formulação e execução das políticas;

    65.

    Exorta os países em desenvolvimento, nomeadamente aqueles que mais beneficiam da ajuda da UE, a reforçarem a sua boa governação em todos os assuntos públicos e, em particular, na gestão da ajuda recebida, e exorta a Comissão a tomar todas as medidas necessárias para garantir uma implementação transparente e eficaz da ajuda;

    66.

    Reconhece a relação vital entre a segurança e o desenvolvimento e observa com preocupação a ausência de progressos no sentido de uma solução pacífica dos conflitos latentes na vizinhança da UE, e para além dela, exortando a UE a rever os seus esforços neste domínio;

    67.

    Exorta a UE a envolver-se num diálogo ambicioso e construtivo com todos os doadores tradicionais e emergentes, de modo a garantir que o cumprimento dos ODM e a redução da pobreza se mantêm no topo da agenda global;

    *

    * *

    68.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.


    (1)  JO C 46 de 24.2.2006, p. 1.

    (2)  Conclusões do Conselho 9558/2007, de 15 de Maio de 2007.

    (3)  COM(2005) 0134 final.

    (4)  JO L 378 de 27.12.2006, p. 41.

    (5)  COM(2010) 0159 final.

    (6)  Processo C-155/07, Parlamento Europeu contra Conselho da União Europeia, JO C 327, 20.12.2008, p. 2.

    (7)  JO C 293 E de 2.12.2006, p. 316.

    (8)  JO C 146 E de 12.6.2008, p. 232.

    (9)  JO C 295 E de 4.12.2009, p. 62.

    (10)  JO C 117 E de 6.5.2010, p. 15.

    (11)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0089.

    (12)  «Aid Effectiveness Agenda: Benefits of a European Approach», Comissão Europeia, Outubro de 2009.

    (13)  «Migration and Remittance Trends 2009», Banco Mundial, Novembro de 2009.

    (14)  «Intensificar o financiamento internacional da luta contra as alterações climáticas: uma matriz europeia para o pacto de Copenhaga» (COM(2009)0475).

    (15)  Banco Mundial («Swimming Against the Tide: How Developing Countries are Coping with the Global Crisis», Banco Mundial, Março de 2009.

    (16)  Professor Guttorm Schjelderup, audição do Parlamento Europeu, 10 de Novembro de 2009.

    (17)  «Facts on induced abortion worldwide», Organização Mundial de Saúde e Instituto Guttmacher, 2007.


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