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Document 52010IP0154

Livro Branco da Comissão intitulado: «Adaptação às alterações climáticas: para um quadro de acção europeu» Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de Maio de 2010 , sobre o Livro Branco da Comissão intitulado: «Adaptação às alterações climáticas: para um quadro de acção europeu» (2009/2152(INI))

JO C 81E de 15.3.2011, p. 115–128 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.3.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 81/115


Quinta-feira, 6 de Maio de 2010
Livro Branco da Comissão intitulado: «Adaptação às alterações climáticas: para um quadro de acção europeu»

P7_TA(2010)0154

Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de Maio de 2010, sobre o Livro Branco da Comissão intitulado: «Adaptação às alterações climáticas: para um quadro de acção europeu» (2009/2152(INI))

2011/C 81 E/21

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Livro Branco da Comissão intitulado «Adaptação às alterações climáticas: para um quadro de acção europeu» (COM(2009)0147),

Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de Abril de 2008, sobre o Livro Verde da Comissão intitulado «Adaptação às alterações climáticas na Europa — possibilidades de acção da União Europeia» (1),

Tendo em conta a sua Resolução, de 4 de Fevereiro de 2009, sobre «2050: O futuro começa hoje – Recomendações com vista a uma futura política integrada da UE sobre as alterações climáticas» (2),

Tendo em conta a sua Resolução de 16 de Setembro de 2009 sobre os incêndios florestais do Verão de 2009 (3),

Tendo em conta a sua resolução de 25 de Novembro de 2009 sobre a Estratégia da UE para a Conferência de Copenhaga sobre as Alterações Climáticas (COP 15) (4),

Tendo em conta a sua resolução de 10 de Fevereiro de 2010 sobre a Estratégia da UE para a Conferência de Copenhaga sobre as Alterações Climáticas (COP 15) (5),

Tendo em conta a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (UNFCCC) e o Protocolo de Quioto, e os resultados da 15a Conferência das Partes da UNFCCC, em Copenhaga (6),

Tendo em conta a Directiva 2009/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, que altera a Directiva 2003/87/CE a fim de melhorar e alargar o regime comunitário de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa (7),

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, bem como da Comissão das Pescas (A7-0057/2010),

A.

Considerando que o aquecimento global e as alterações climáticas são reconhecidos como uma ameaça extremamente grave,

B.

Considerando que as alterações climáticas terão repercussões significativas a nível ambiental, económico e social,

C.

Considerando que, mesmo que o mundo consiga limitar e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, serão ainda necessários esforços de adaptação para lidar com os impactos inevitáveis,

D.

Considerando que o objectivo de travar o aquecimento global em + 2 °C corresponde ainda a um cenário de aquecimento para a Europa, marcado por extremas mudanças climáticas regionais, e considerando que os compromissos actuais notificados à UNFCCC, se aplicados na prática, levariam o aquecimento até + 3,5-4 °C,

E.

Considerando que os impactos das alterações climáticas irão afectar as regiões europeias de diferentes formas e com diferentes graus de severidade,

F.

Considerando que, como sublinhado no Livro Branco da Comissão, a adaptação requer a solidariedade entre os Estados-Membros da UE para com as regiões desfavorecidas e as regiões mais afectadas pelas alterações climáticas,

G.

Considerando que a Europa do Sul e a bacia do Mediterrâneo são duas áreas particularmente vulneráveis da Europa, que já hoje enfrentam a escassez de água, as secas e os incêndios florestais, e que pesquisas recentes indicam que é de esperar, no sul da Europa, uma redução de até 25 % da produtividade das culturas até 2080 (8),

H.

Considerando que, de acordo com a «European Respiratory Society», por cada grau Celsius de aumento da temperatura acima de um limiar específico numa determinada cidade, a mortalidade entre as pessoas com problemas respiratórios aumenta 6 %,

I.

Considerando a importância do capítulo «Dimensão externa e actividades em curso no âmbito da CQNUAC» do Livro Branco e a necessidade de que a UE fale a uma só voz para retomar a liderança da luta contra as alterações climáticas, contribuindo para criar uma nova «diplomacia do clima», tal como referido na Resolução do Parlamento Europeu de 10 de Fevereiro de 2010 sobre os resultados da Conferência de Copenhaga;

J.

Considerando que os impactos das alterações climáticas sobre a economia, a sociedade e o ambiente em geral serão mais gravemente sentidos de forma indirecta, através da degradação dos serviços dos ecossistemas fundamentais para o bem-estar, pelo que a protecção dos ecossistemas deve constituir a base de uma estratégia de adaptação da UE,

K.

Considerando que o aumento das temperaturas médias implica uma menor procura de petróleo e gás para aquecimento, mas aumenta o número de dias em que é necessário arrefecimento, o que pode acarretar uma maior procura de energia eléctrica,

L.

Considerando que a legislação europeia em vigor, que regula directamente questões ambientais, deve proporcionar uma base coerente de reforço da capacidade da UE para enfrentar as consequências das alterações climáticas,

M.

Considerando que as medidas adoptadas a nível europeu devem estabelecer e cumprir as normas mais elevadas no que se refere ao respeito do ambiente, tanto a curto como a longo prazo (incluindo a adaptação às alterações climáticas),

1.

Congratula-se com o referido Livro Branco;

2.

Concorda com o objectivo do proposto quadro de adaptação da UE, ou seja, reforçar a resiliência da UE para lidar com o impacto das alterações climáticas;

3.

Acolhe favoravelmente a ênfase colocada pelo Livro Branco no aumento da resiliência de todos os ecossistemas, enquanto defesa essencial contra os impactos mais extremos das alterações climáticas; salienta ainda que os ecossistemas naturais são os mais importantes sumidouros de carbono da Terra, sequestrando 50 % das emissões mundiais anuais de gases com efeito estufa e contribuindo para a mitigação e adaptação;

4.

Destaca a importância da criação de planos nacionais de adaptação baseados num quadro comum europeu que permita que os Estados-Membros planeiem e comuniquem os seus esforços de adaptação; considera que esses planos devem incluir mapas de riscos e perigos que mostrem as infra-estruturas e instalações que poderão constituir um perigo para o ambiente ou para a saúde pública na eventualidade da ocorrência de condições climáticas adversas; requer que tais informações sejam postas à disposição do público e dos outros Estados-Membros;

5.

Destaca a importância da integração da adaptação em todas as políticas da UE, especialmente na política agrícola comum, na política das pescas, na política florestal e na política de coesão, bem como na legislação sobre a avaliação do impacto ambiental, nas licenças de obras e nas normas de construção e de assegurar a coerência dessas medidas através de uma abordagem transversal intersectorial baseada na resiliência dos ecossistemas;

6.

Salienta que, no que respeita às principais áreas de acção definidas no Livro Branco, devem ser definidas prioridades em função do prazo em que se espera que as diferentes consequências ocorram na Europa, a fim de canalizar os recursos disponíveis de forma mais eficaz;

Desenvolvimento da base de conhecimentos

7.

Partilha a opinião da Comissão de que são necessários mais conhecimentos sobre os impactos das alterações climáticas, para que as informações resultantes de pesquisas possam ser divulgadas o mais amplamente possível e, consequentemente, possam ser desenvolvidas as medidas de adaptação adequadas;

8.

Solicita à Comissão que desenvolva uma base de conhecimento sobre as consequências das alterações climáticas centrada especialmente na União Europeia, mas que além disso transmita estes conhecimentos aos países em desenvolvimento e aos países emergentes, de modo a que estes possam utilizá-los para conceber as suas próprias respostas às alterações climáticas e investir recursos de forma eficaz no combate às alterações climáticas;

9.

Sublinha que os esforços de investigação devem ser reforçados no âmbito do actual Sétimo Programa-Quadro e de futuros programas-quadro de investigação, a fim de colmatar as lacunas de conhecimento existentes em relação aos riscos (catástrofes relacionadas com o clima no passado e prováveis no futuro) e outros factores relevantes, como a evolução socioeconómica (actual e futura distribuição geográfica dos activos em risco) em locais específicos e em momentos específicos, e desenvolver modalidades e técnicas de avaliação dos custos e benefícios das medidas de adaptação aos impactos das alterações climáticas e suas respectivas contribuições para reduzir a exposição ou a vulnerabilidade aos riscos climáticos e considera que deve ser dada prioridade à realização de estudos e ao financiamento do desenvolvimento tecnológico nos países que incorrem em custos elevados para implementar as medidas de adaptação;

10.

Dada a diversidade de cenários climáticos do território comunitário, considera urgente elaborar indicadores de vulnerabilidade e sublinha a necessidade de novos estudos sobre a modelização adequada a nível nacional, regional e local, bem como a necessidade de definir as capacidades de adaptação em todo o território da UE; insta, portanto, a Agência Europeia do Ambiente a produzir relatórios de análise dos riscos que as alterações climáticas representam para as regiões mais vulneráveis da Europa, identificando as necessidades, as dificuldades, os prazos, as oportunidades, os níveis políticos e as opções de adaptação, a fim de extrair orientações políticas sobre as práticas de adaptação e ajudar as entidades regionais e locais no desenvolvimento de estratégias sólidas de adaptação;

11.

Recorda, contudo, que a incerteza quanto às suas consequências faz parte integrante do problema das alterações climáticas e que as decisões neste domínio deverão ser tomadas sem esperar por certezas científicas, em conformidade com o princípio da precaução;

12.

Considera que é necessário consagrar recursos à investigação sobre o clima, que pode ser levada a cabo de forma mais eficaz a nível europeu e oferecerá uma base sólida para desenvolver políticas de adaptação às alterações climáticas;

13.

Encoraja a Comissão a assegurar o acesso fácil a dados pormenorizados (incluindo metadados que descrevam as metodologias dos conjuntos de dados) por todas as partes interessadas, públicas e privadas; considera que os dados das alterações climáticas devem ser considerados como um bem público e, portanto, em consonância com o artigo 14.o da Directiva INSPIRE, ser disponibilizadas ao público gratuitamente ou a um custo que cubra o custo de manutenção de conjuntos de dados e dos serviços de dados correspondentes;

14.

Salienta a necessidade de desenvolver uma rede de iniciativas locais e regionais de adaptação ao impacto das alterações climáticas e de compartilhar experiências em toda a Europa; assinala que a identificação das soluções de melhores práticas pode gerar um valor acrescentado para a estratégia da UE;

15.

Salienta a pertinência de métodos de investigação participativa tais como os encorajados no âmbito do programa «Ciência na Sociedade» do 7.o Programa-Quadro de investigação da UE, permitindo uma construção conjunta dos conhecimentos com as comunidades e as autoridades locais para determinar as melhores estratégias de adaptação ao nível regional e local e assegurar uma melhor difusão dos conhecimentos;

16.

Acolhe favoravelmente a iniciativa do Livro Branco que visa criar um mecanismo de intercâmbio de informações; espera que esse mecanismo esteja operacional até 2011 e que sejam igualmente desenvolvidos, até essa data, modelos e instrumentos de previsão;

17.

Considera que a Comissão deve assegurar que o Mecanismo de Intercâmbio (Clearing House Mechanism) seja desenvolvido como um portal que integre outros sistemas existentes como o Sistema de Informação Ambiental Partilhada (SEIS) e a Monitorização Global do Ambiente e da Segurança (GMES) e acrescente valor em termos de preparação da UE, dos Estados-Membros e das partes interessadas para planear, financiar e implementar planos de adaptação adequados;

18.

Sublinha a importância dos serviços via satélite, designadamente para as operações de salvamento na eventualidade da ocorrência de catástrofes naturais; convida todas as partes envolvidas a tornarem o sistema GMES plenamente operacional, logo que possível;

Integração da adaptação nas políticas da UE

Princípio geral

19.

Salienta a importância da adopção de uma abordagem transversal baseada na resiliência dos ecossistemas, na protecção dos habitats e da biodiversidade, bem como nos serviços prestados pelos ecossistemas, e de assegurar a sinergia e a coerência das medidas a tomar ao nível de todas as políticas sectoriais envolvidas;

Água

20.

Está particularmente preocupado com a água, um dos recursos primários do nosso planeta, dado que as alterações climáticas terão um impacto significativo sobre a quantidade e a qualidade da água, especialmente da água potável;

21.

Salienta que a UE tem de gerir os seus recursos hídricos de forma mais eficaz através de uma dupla abordagem sustentável - reforço do potencial do recurso e redução activa da procura e do desperdício por parte da população - e das actividades socioeconómicas;

22.

Salienta a importância da integração plena da adaptação nos planos de gestão das bacias hidrográficas de acordo com as orientações publicadas em 30 de Novembro de 2009;

23.

Sublinha a importância de assegurar a aplicação activa da Directiva-Quadro «Água» (2000/60/CE) (9) e a eficácia dos planos de gestão das bacias hidrográficas, especialmente no caso das bacias hidrográficas transfronteiriças e em regiões em que a escassez de água atingirá um nível crítico e/ou a frequência de cheias está a aumentar;

24.

Salienta a importância da aplicação da Directiva «Inundações», que prevê um mecanismo abrangente para a avaliação e monitorização dos riscos de inundações devidas às alterações climáticas e para o desenvolvimento de abordagens de adaptação, bem como os benefícios que podem advir de um ambiente e de ecossistemas resilientes para o controlo e mitigação do impacto das inundações;

Agricultura e silvicultura

25.

Salienta a necessidade de aumentar a resistência dos ecossistemas agrícolas mediante uma utilização mais sustentável dos recursos naturais, em especial da água e do solo, desencorajando activamente as práticas insustentáveis e a plantação de tipos de culturas que não são adequados por causa de seu consumo de água, e mediante um recurso acrescido à diversidade biológica intra-específica e inter-específica ao nível das sementes e das raças animais;

26.

Considera que a política agrícola comum tem um papel central a desempenhar no esforço de adaptação e que esta tem de desenvolver uma abordagem mais ecológica para a agricultura que proteja e reforce o rendimento da conservação da biodiversidade e outros serviços dos ecossistemas, incluindo a conservação do solo, a qualidade da água das cheias e a conectividade ecológica entre as paisagens, e que a adopção de práticas agrícolas sustentáveis trará importantes benefícios para a conservação dos solos, a gestão da água, a conservação da biodiversidade e a resiliência dos ecossistemas;

27.

Salienta que as medidas europeias a favor da floresta deverão incluir uma dimensão de adaptação pois os ecossistemas florestais serão profundamente afectados pelas alterações climáticas e por riscos de incêndio acrescidos;

28.

Congratula-se com as propostas da Comissão para actualizar a estratégia florestal da UE e insta a Comissão a lançar um debate sobre a protecção da floresta, logo que possível;

29.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a introduzirem medidas agro-florestais para a arborização dos países do Mediterrâneo como forma económica de fornecer serviços ecossistémicos básicos;

30.

Manifesta a sua preocupação pelo facto de a Europa ter sido vítima, nos últimos anos, de incêndios que destruíram mais de 400 000 hectares de floresta por ano, incêndios esses causados pelo progressivo abandono das zonas rurais e das suas actividades tradicionais, uma inadequada manutenção das florestas, a existência de grandes extensões florestais com uma única espécie, a plantação de variedades de árvores impróprias e a falta de uma política de prevenção adequada e de sanções suficientemente severas em caso de incêndios ateados deliberadamente, a par de uma aplicação inadequada da legislação que proíbe a construção ilegal e promove a reflorestação; observa que, com incêndios que ocorrem a essa escala, especialmente no Sul da Europa, as florestas não são capazes de se regenerar, o que tem graves consequências ecológicas e efeitos económicos e sociais; observa também que as condições meteorológicas invulgares experimentadas em 2007 exacerbaram o fenómeno dos megaincêndios, algo que é provável que volte a ocorrer com mais frequência nos próximos anos; observa ainda que o aquecimento global aumentará nos próximos 30 anos, pelo menos, o que poderá afectar sobretudo determinadas regiões particularmente vulneráveis às alterações climáticas;

31.

Insta a Comissão a, na sua proposta de um plano de acção da UE para a adaptação às alterações climáticas, dar prioridade à prevenção e ao combate às secas e incêndios florestais, com ênfase no Sul da Europa, tal como sugerido pelo Parlamento na sua resolução sobre os incêndios florestais no Verão de 2009;

32.

Exorta a Comissão a apresentar recomendações sobre as modalidades de adaptação dos sistemas nacionais de protecção civil para fazer face ao impacto das alterações climáticas; em especial, insta a Comissão a tomar medidas para expandir a Reserva Táctica de Combate aos Incêndios Florestais da UE em termos de recursos e capacidades;

33.

Recomenda à Comissão que elabore programas de investigação para estudar a reacção da floresta a condições de emissões acrescidas de CO2, de temperaturas mais elevadas e de seca;

34.

Recomenda à Comissão que elabore programas de investigação para o desenvolvimento de novas técnicas de gestão florestal dos ecossistemas atingidos com vista às novas situações criadas pelas alterações climáticas;

Pescas

35.

Exorta, por conseguinte, a que se considerem sistemas alternativos de gestão da pesca e de redução da capacidade de vários segmentos da frota europeia, com o objectivo de estabelecer práticas piscícolas e aquícolas sustentáveis;

36.

Exorta a Comissão a levar a efeito estudos destinados a avaliar o fenómeno das algas verdes e respectivo impacto no sector da pesca; solicita igualmente a realização de um estudo sobre a forma como as alterações das correntes devidas ao aquecimento climático influenciam a migração de certas espécies marinhas;

37.

Insta a Comissão a garantir que as Recomendações relativas à Gestão Integrada da Zona Costeira sejam reforçadas e implementadas no contexto mais geral da Política Marítima Integrada, associando todas as políticas sectoriais relativas ao mar e aos oceanos;

38.

Exorta a Comissão a assegurar que a adaptação através da resiliência dos ecossistemas seja integrada na posição da Comunidade no contexto das negociações internacionais em matéria de pescas e ambiente marinho e, mais particularmente, no contexto dos Acordos de Parceria em matéria de Pescas e das ORP;

39.

Solicita à Comissão que participe activamente na criação de um fundo «carbono azul» no contexto da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (UNFCC); salienta que esse fundo deve explorar mecanismos de financiamento e coordenação em matéria de protecção e gestão dos ecossistemas costeiros e marinhos e carbono dos oceanos, enquanto parte de uma estratégia global de planeamento marinho;

Solo

40.

Considera que não só o solo tem um forte impacto em matéria de alterações climáticas, como também estas últimas podem, elas próprias, ocasionar uma grave degradação ou erosão do solo;

41.

Reconhece que a degradação do solo tem sobretudo causas e impactos locais e regionais, e que o princípio da subsidiariedade deve ser, por conseguinte, respeitado; insta os Estados-Membros que não dispõem de legislação de protecção do solo a assumirem as suas responsabilidades;

Zonas costeiras e insulares

42.

Considera que as zonas costeiras e insulares deveriam beneficiar de medidas de adaptação prioritárias dado que são particularmente vulneráveis aos efeitos das alterações climáticas, são densamente povoadas e concentram importantes centros económicos;

Políticas de saúde e sociais e políticas sociais

43.

Sublinha que as políticas de adaptação às alterações climáticas devem ter a ambição de se tornar o motor do crescimento sustentável; salienta, ainda, que essas políticas podem e devem também ter a capacidade de criar empregos e proteger a justiça social, contribuindo assim para níveis mais elevados de emprego e ajudando a combater a pobreza e as desigualdades sociais;

44.

Salienta que a dimensão social e de emprego das políticas de adaptação deve ser tida em conta na estratégia de recuperação da UE;

45.

Refere que os ambiciosos planos de adaptação contribuirão para o desenvolvimento de empregos verdes na Europa, que permitirão avançar para uma economia sem carbono, pelo que exorta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem os esforços com vista a um crescimento económico mais sustentável em toda a Europa;

46.

Salienta a necessidade de conceder às comunidades e aos grupos sociais mais desfavorecidos um apoio adequado no que diz respeito aos elevados custos das medidas de adaptação;

47.

Congratula-se com as propostas da Comissão de desenvolver, até 2011, orientações e mecanismos de vigilância sobre o impacto das alterações climáticas na saúde; sublinha o crescente risco de propagação de doenças transmitidas por vectores, os graves impactos sobre a saúde respiratória e a necessidade de educar os cidadãos sobre as medidas preventivas eficazes recomendadas pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças;

48.

Observa que os impactos das alterações climáticas atingirão provavelmente com mais dureza as comunidades mais desfavorecidas, as populações mais pobres e os grupos mais vulneráveis, por exemplo as crianças, os idosos e as pessoas já enfermas; considera essencial que as medidas de adaptação sejam tidas em consideração no contexto das desigualdades em termos de saúde e incentivem uma acção que promova benefícios complementares a nível da saúde;

49.

Salienta a necessidade de reforçar os sistemas de vigilância e controlo das doenças dos animais;

50.

Reconhece o papel que o sector da saúde desempenha na adaptação; insta a UE a apoiar medidas para reduzir a pegada de carbono do sector e para garantir o financiamento adequado das medidas de adaptação no sector da saúde;

Infra-estrutura

51.

Sublinha a necessidade de garantir que a legislação existente sobre as autorizações industriais e a avaliação do impacto ambiental exija que qualquer infra-estrutura planeada ou actividade industrial autorizada tenha plenamente em conta as previsões para o futuro das condições climáticas e os riscos daí decorrentes, mantendo embora uma certa capacidade adaptativa; assinala que, em muitos casos, seria melhor não desenvolver zonas vulneráveis do que construir protecções contra os efeitos adversos do clima;

52.

Salienta a necessidade de garantir que as avaliações de impacto ambiental tenham, em geral, em conta os diferentes cenários de adaptação prováveis, na medida em que estes cenários estejam cientificamente comprovados;

53.

Exorta a Comissão a desenvolver, o mais rapidamente possível, metodologias para projectos de infra-estrutura resistentes às alterações climáticas;

54.

Sugere que Comissão considere maneiras de encorajar um planeamento da ocupação dos solos apropriado (incluindo uma cartografia dos perigos/riscos) entre as possibilidades que pretende explorar em ligação com a avaliação do impacto climático do investimento público e privado;

55.

Encoraja a Comissão a prosseguir com o seu plano de incluir os impactos das alterações climáticas nas normas de construção (tais como os Eurocódigos), a fim de aumentar a resistência dos edifícios situados em zonas de risco;

56.

Considera que, do ponto de vista microclimático, há que proceder a uma maior impermeabilização dos solos nas zonas e nas cidades com uma acentuada densidade populacional;

Transportes

57.

Lamenta a falta de atenção prestada pelo Livro Branco ao sector dos transportes, embora este seja responsável por 27 % do total das emissões de gases com efeito de estufa e sejam necessárias medidas eficazes de adaptação;

58.

Salienta a necessidade de que também o sector dos transportes constitua parte integrante da estratégia europeia em matéria de alterações climáticas e exorta a Comissão a apresentar, com a maior brevidade possível, um pacote europeu sobre clima e transportes;

59.

Considera essencial apoiar a transferência modal, entendida como um dos instrumentos para a «descarbonização» dos transportes;

60.

Salienta que todos os modos de transporte terão progressivamente de internalizar os respectivos custos externos de adaptação;

61.

É de opinião que as implicações económicas, sociais e financeiras das necessárias medidas de adaptação no sector dos transportes, como sejam os efeitos da reorganização deste sector (designadamente, em consequência das transferências modais) continuam a não ser suficientemente conhecidas e antecipadas; solicita à Comissão que defina indicadores de vulnerabilidade e métodos de intercâmbio de melhores práticas para as diferentes componentes do sector (transportes ferroviários, rodoviários, aéreos e marítimos);

62.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que elaborem uma política eficaz em prol da mobilidade urbana que reduza o congestionamento de trânsito e a poluição nos grandes aglomerados urbanos através do desenvolvimento dos transportes públicos e da co-modalidade e da utilização de sistemas inteligentes de transporte;

63.

Frisa ainda que é necessário conceder um apoio financeiro adequado aos projectos prioritários de RTE nos domínios ferroviário, marítimo e fluvial, no quadro da próxima programação financeira da UE (2014-2020), no intuito de promover uma política de transportes moderna e sustentável;

64.

Sublinha que é necessário prosseguir o procedimento legislativo respeitante à Directiva «Eurovinheta», no intuito de fomentar o processo de internalização dos custos externos, segundo o princípio do «poluidor-agador», estabelecendo condições equitativas de concorrência entre os diferentes modos de transporte;

Energia

65.

Sublinha que as alterações climáticas têm um impacto considerável no aprovisionamento energético e na procura de energia nos Estados-Membros da UE;

66.

Insta a Comissão a empreender uma análise circunstanciada de futuros cenários em matéria de energia, tendo em conta o impacto das alterações climáticas nas infra-estruturas e na procura energética;

67.

Exorta a Comissão a investigar se o potencial de produção de electricidade, tanto a partir de fontes de energia renováveis como de energia fóssil, sofrerá alterações provocadas pela mutação do clima e chama em especial a atenção para a capacidade limitada de arrefecimento das centrais térmicas e para as consequências daí advenientes;

68.

Assinala, em relação ao arrefecimento dos reactores, os riscos particulares que se colocam à segurança das instalações nucleares durante as ondas de calor, um problema que pode ter impactos negativos potencialmente importantes nas águas limítrofes e implicações na segurança do fornecimento;

69.

Assinala que condições meteorológicas extremas, como inundações e tempestades, podem danificar centrais eléctricas, postes de electricidade, subestações e cabinas eléctricas, ou provocar a suspensão temporária do seu funcionamento; entende que, por esse motivo, são necessárias redes de electricidade diversificadas e robustas que dêem resposta à necessidade acrescida de flexibilidade das redes, havendo, pois, que reforçar tanto as redes locais como as grandes redes internacionais de alta tensão;

70.

Frisa que a utilização da energia nos edifícios sofrerá uma mudança devido às alterações climáticas e que o maior desafio consiste em acometer o problema do sobreaquecimento dos edifícios; entende que o arrefecimento natural e mecânico, o desempenho energético e um ordenamento do território bem concebido deverão desempenhar um importante papel nesta matéria;

71.

Considera que, graças a políticas inteligentes em matéria de energia que promovam activamente as fontes de energia renováveis, a descentralização do aprovisionamento energético e a eficiência energética nos respectivos territórios, as regiões podem não só contribuir para combater os efeitos das alterações climáticas, como também criar oportunidades económicas e perspectivas para os seus cidadãos;

72.

Salienta que as medidas de abastecimento energético e relativas ao acesso à energia devem ser definidas num contexto de solidariedade entre Estados-Membros, e que a UE deve contribuir para uma mudança da política global no sentido do reforço da eficiência energética, e da promoção das fontes de energia com um baixo nível de emissão de carbono, designadamente as fontes renováveis de energia;

73.

Exorta os Estados-Membros a apresentarem, até 30 de Junho de 2010, planos de acção nacionais ambiciosos, vastos e realistas, de acordo com os modelos e parâmetros estabelecidos pela UE, assinalando que a procura, por parte de cada Estado-Membro, de energia proveniente de fontes renováveis se deve basear principalmente na produção nacional, e que o recurso ao mecanismo de transferências estatísticas de energia proveniente de fontes renováveis entre Estados-Membros só deve ter lugar quando for considerado absolutamente justificado;

74.

Salienta que deve ser dada prioridade absoluta a medidas complementares de promoção da estratégia comunitária de apoio ao objectivo de aumento da eficiência energética em 20 % até 2020; considera igualmente oportuno, no quadro da avaliação dos actuais programas de acção sobre eficiência energética, que se examine a possibilidade de tornar esse objectivo juridicamente vinculativo a nível comunitário;

Biodiversidade

75.

Dado que a rede Natura 2000 constitui o pilar central dos esforços políticos da UE para manter os ecossistemas em condições climáticas em mudança, exige uma gestão activa dos sítios NATURA 2000 e outras paisagens importantes, com financiamento adequado por parte da UE e dos Estados-Membros e com base numa estreita cooperação e consulta das comunidades locais, e salienta, além disso, a necessidade de orientações para garantir a interligação entre as áreas naturais; Salienta que, tal como se afirma na avaliação do impacto da Comissão (SEC(2008)2887) anexada à Comunicação da Comissão intitulada «Por uma estratégia da UE em matéria de espécies invasivas», ainda há muito para aprender sobre a magnitude e as vias de introdução das espécies invasivas, o seu impacto nos ecossistemas e a forma como as alterações climáticas afectarão as invasões biológicas;

76.

Salienta que a resiliência dos ecossistemas terrestres, bem como dos ecossistemas marinhos, depende, em última análise, da conservação da diversidade biológica;

77.

Sublinha que a legislação da UE existente, tal como a Directiva-Quadro «Água» (10) e a Directiva-Quadro «Estratégia Marinha» (11), pode ajudar a resolver a questão da resiliência dos ecossistemas na Europa, desde que os planos de gestão incorporem uma abordagem baseada nos ecossistemas; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que atribuam a maior prioridade possível à execução destas políticas;

78.

Salienta a importância de se estudar o fenómeno da invasão dos ecossistemas europeus por espécies exógenas (por exemplo, espécies marinhas tropicais no Mediterrâneo) e de desenvolver políticas adequadas para o combater;

Ambiente urbano

79.

Salienta o facto de as zonas urbanas na Europa acolherem quase 75 % da população e de as alterações climáticas constituírem um factor adicional de impacto na qualidade de vida dos centros urbanos e das cidades; insta a AEA a realizar um estudo sobre o impacto previsível das alterações climáticas nos microclimas nas áreas urbanas (tendo em conta, por exemplo, o fenómeno da «ilha térmica» nos meios urbanos);

Migrações

80.

Salienta que as alterações climáticas irão provavelmente induzir uma migração a grande escala, devido aos factores climáticos, a partir de regiões que já se encontram na origem dos fluxos de migração para a Europa (África, Médio Oriente, Ásia do Sul e Sudeste Asiático;

81.

Salienta que as migrações devidas ao clima devem ser tidas em conta no planeamento a longo prazo da política de ajuda ao desenvolvimento, de modo a que possam ser tomadas medidas de prevenção em tempo útil e medidas humanitárias de resposta rápida nos países de origem;

Património cultural

82.

Salienta a importância do desenvolvimento de medidas de adaptação que tenham em conta todos os aspectos do património cultural europeu;

Estrutura e governação

83.

Salienta a necessidade de as autoridades locais e regionais serem reconhecidas como actores cruciais na luta contra os efeitos nocivos das alterações climáticas;

84.

Sublinha a importância de contar com um nível adequado de intervenção, de integração intersectorial e de sustentação ambiental resiliente, a fim de maximizar a eficácia das medidas implementadas;

85.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a promover uma abordagem coordenada ao lidar com a adaptação para garantir a coesão territorial da UE;

86.

Entende que devem ser tomadas medidas que conciliem acções economicamente inovadoras e sustentáveis com a protecção do ambiente natural e minimizem, deste modo, os conflitos entre interesses ecológicos e económicos, gerados por utilizações de índole diferente;

87.

Insta a Comissão a agir relativamente às propostas de introdução de estratégias nacionais e regionais de adaptação obrigatórias;

88.

Convida a Comissão a desenvolver uma abordagem abrangente sobre a participação do sector de seguros na consciencialização e partilha dos riscos;

89.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem as parcerias entre os sectores público e privado necessárias para o estabelecimento de um quadro de gestão dos riscos a longo prazo, sólido e eficaz, em matéria de clima (e que cubra todos os aspectos, da sensibilização para os riscos e da partilha dos mesmos à recuperação), com uma liderança forte por parte das autoridades públicas e o seu envolvimento;

90.

Entende que as regiões ultraperiféricas, devido à sua situação especial – exposta no artigo 349.o do Tratado de Lisboa – e à sua situação geográfica em zonas intertropicais, são sensíveis às consequências das alterações climáticas e que, por esse motivo, deveriam merecer especial atenção por parte da Comissão; solicita, por conseguinte, à Comissão, que elabore um estudo de impacto e um plano de acção específico para as regiões ultraperiféricas e apoie o intercâmbio de informações e de boas práticas entre as autoridades locais dessas regiões e as autoridades regionais de países terceiros situados no respectivo enquadramento geográfico;

91.

Solicita à Comissão que exerça plenamente os novos poderes que o Tratado de Lisboa lhe confere ao abrigo do artigo 260.o, de molde a cumprir o seu papel de guardiã dos Tratados;

Financiamento

92.

Salienta que o orçamento da União não reflecte actualmente as prioridades da UE em matéria de políticas no domínio da adaptação às alterações climáticas;

93.

Solicita à Comissão que, quando for efectuada a revisão do actual quadro financeiro plurianual, centre a sua atenção na capacidade do orçamento da UE para fazer face às alterações climáticas; salienta que o próximo quadro financeiro plurianual deve, em comparação com o actual, atribuir uma maior importância às alterações climáticas e, nomeadamente, às medidas de adaptação, garantindo a disponibilidade dos recursos necessários;

94.

Solicita à Comissão que, no quadro da revisão do orçamento da UE e a fim de garantir que este aborde os impactos das alterações climáticas, proponha um procedimento de resistência às alterações climáticas;

95.

Solicita que, no futuro, seja dada prioridade às alterações climáticas e, em especial, mediante a integração da estratégia de adaptação nas políticas da União Europeia;

96.

Apela a que haja a maior preocupação em garantir que a avaliação dos efeitos das alterações climáticas constitua parte integrante do processo de aprovação de propostas de projectos financiados com fundos europeus nos domínios da eficiência energética, da gestão de resíduos e da criação de infra-estruturas;

97.

Realça que se impõe integrar a prevenção das alterações climáticas e a protecção do ambiente nos objectivos de crescimento e de convergência cometidos à política de coesão da UE, sem que tal se substitua, porém, às missões tradicionais da política estrutural;

98.

Insta a Comissão a apresentar, em conformidade com a estratégia de desenvolvimento sustentável da UE (12) e urgentemente, um roteiro para a reforma sectorial dos subsídios que tenham um impacto negativo considerável no ambiente, com vista a os eliminar gradualmente; salienta, além disso, que os recursos financeiros disponibilizados por esta reforma devem ser destinados aos esforços de adaptação e aos empregos verdes;

99.

Frisa que os fundos disponibilizados em vários planos de recuperação económica também devem ser usados em investimentos no domínio da adaptação e que, em qualquer dos casos, devem ser avaliados do ponto de vista climático;

100.

Salienta a necessidade de ter em conta o princípio da prevenção no quadro da adaptação às alterações climáticas; insta a Comissão a elaborar planos que impeçam que os custos gerados pelo malogro de medidas de adaptação recaiam na colectividade;

101.

Apoia a Comissão ao instar o Conselho a reactivar o processo de revisão do Regulamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia, que permitirá fazer face aos prejuízos causados por catástrofes naturais ou provocadas pelo homem de uma forma mais eficaz, flexível e atempada;

102.

Sublinha que uma parte substancial das receitas geradas pela venda em leilão das licenças de emissão de gases com efeito de estufa no âmbito do Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (RCLE UE), incluindo os leilões para a aviação e o transporte marítimo, deve ser reservada para permitir que os Estados-Membros e os países em desenvolvimento se adaptem às alterações climáticas; considera que estas medidas devem apoiar igualmente modos de transporte sustentáveis a nível europeu, como sejam os transportes ferroviários; solicita que o financiamento já afectado do RCLE UE para fins de solidariedade e crescimento na Comunidade (receitas com origem em 10 % da quantidade total de licenças de emissão para venda em leilão) seja distribuído entre os Estados-Membros com um menor nível de poder de compra, de forma equitativa entre as medidas de adaptação e de mitigação;

103.

Solicita que a atribuição de fundos provenientes do RCLE e de outras fontes comunitárias para ajudar os Estados-Membros a adaptarem-se às alterações climáticas tenha em consideração a vulnerabilidade de cada Estado-Membro ou região às alterações climáticas;

104.

Reconhece a responsabilidade histórica suportada pelos países industrializados no actual aumento das temperaturas globais; reitera as declarações constantes da sua resolução de 10 de Fevereiro de 2010, nomeadamente que os compromissos da UE para o financiamento de acções sobre o clima nos países em desenvolvimento devem ser novos e complementares da APD, bem como independentes dos processos orçamentais anuais nos Estados-Membros;

Dimensão externa

105.

Reitera a necessidade de integrar medidas de adaptação em todas as políticas externas da UE, em conformidade com o ponto 8 do Acordo de Copenhaga;

106.

Salienta que o valor dos serviços ecossistémicos e da resiliência é ainda mais significativo nos países menos desenvolvidos (13); destaca que as políticas de adaptação ao clima e, em especial, as políticas consagradas à resiliência dos ecossistemas devem ser devidamente tomadas em conta em todas as negociações internacionais, nomeadamente nas negociações comerciais;

107.

Está firmemente convicto de que a União Europeia deve manter e intensificar o seu papel de liderança na luta internacional contra o aquecimento global e considera que quaisquer dilações neste domínio virão aumentar o risco de ocorrência de efeitos ambientais, económicos e sociais adversos, sendo de molde a ocasionar custos mais elevados;

108.

Salienta que, para o sucesso da aplicação do quadro de acção europeu para a adaptação, desempenhará um papel decisivo a sua integração como parte de um acordo mundial coerente e ambicioso, com objectivos juridicamente vinculativos, em matéria de combate às alterações climáticas, e que a UE deve assumir a liderança nesse sentido;

109.

Solicita à Comissão que pondere o aumento dos fundos públicos atribuídos à cooperação internacional no futuro 8.o Programa-Quadro (PQ8) com:

a)

os países desenvolvidos, a fim de incrementar a difusão de tecnologias renováveis;

b)

os países em desenvolvimento para apoiar a sua luta contra as alterações climáticas, que afectam as regiões mais vulneráveis desses países, tendo sempre em devida conta as particularidades de cada região e tendo por objectivo o desenvolvimento económico e social das regiões dos países em desenvolvimento com as quais se desenvolve a cooperação internacional; e

c)

os países terceiros vizinhos da UE, nos quais os efeitos das alterações climáticas sejam similares aos que se observam na União Europeia;

Grupo director para o impacto e a adaptação

110.

Apoia a proposta da Comissão de criação de um grupo director para o impacto e a adaptação; frisa a importância de que esse grupo, além dos representantes nacionais, conte com a participação dos agentes regionais e locais; convida a Comissão a assegurar que este grupo inclua representantes do Parlamento na qualidade de observadores;

Relatório da Comissão sobre o avanço dos trabalhos

111.

Exorta a Comissão a informar o Parlamento Europeu em 2012 sobre os progressos realizados na aplicação do referido Livro Branco;

*

* *

112.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 247 E de 15.10.2009, p. 41.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2009)0042.

(3)  Textos Aprovados, P7_TA(2009)0013.

(4)  Textos Aprovados, P7_TA(2009)0089.

(5)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0019.

(6)  UNFCCC Projecto de decisão -/CP.15, Acordo de Copenhaga, FCCC/CP/2009/L.7.

(7)  JO L 140 de 5.6.2009, p. 63.

(8)  Centro Comum de Investigação - Instituto de Prospectiva Tecnológica: «Impacts of climate change in agriculture in Europe. PESETA-Agriculture study», EUR 24 107 EN, 2009.

(9)  JO L 327 de 22.12.2000, p. 1.

(10)  Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (JO L 327 de 22.12.2000, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2008/32/CE (JO L 81 de 20.3.2008, p. 60).

(11)  Directiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 2008, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política para o meio marinho (Directiva Quadro «Estratégia Marinha») (JO L 164 de 25.6.2008, p. 19).

(12)  Conselho da União Europeia, documento 10917/06, Revisão da Estratégia da UE para o Desenvolvimento Sustentável (EDS).

(13)  Convenient solutions to an inconvenient truth: «TEEB Climate Issues Update», Setembro de 2009; «The Natural Fix? The role of ecosystems in climate mitigation», UNEP, 2009.


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