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Document 52010DP0225

Comissão Especial sobre os Desafios Políticos e os Recursos Orçamentais para uma União Europeia Sustentável Após 2013 Decisão do Parlamento Europeu, de 16 de Junho de 2010 , referente à constituição, atribuições, composição numérica e duração do mandato da Comissão Especial sobre os Desafios Políticos e os Recursos Orçamentais para uma União Europeia Sustentável Após 2013

JO C 236E de 12.8.2011, p. 160–160 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 236/160


Quarta-feira, 16 de Junho de 2010
Comissão Especial sobre os Desafios Políticos e os Recursos Orçamentais para uma União Europeia Sustentável Após 2013

P7_TA(2010)0225

Decisão do Parlamento Europeu, de 16 de Junho de 2010, referente à constituição, atribuições, composição numérica e duração do mandato da Comissão Especial sobre os Desafios Políticos e os Recursos Orçamentais para uma União Europeia Sustentável Após 2013

2011/C 236 E/31

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as decisões da Conferência dos Presidentes de 22 de Abril e de 12 e de 20 de Maio de 2010 propondo a constituição de uma comissão especial sobre os desafios políticos e os recursos orçamentais à disposição da União após 2013,

Tendo em conta o n.o 5 do artigo 312.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, em conformidade com o qual, durante todo o processo que conduz à adopção do quadro financeiro, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão tomam todas as medidas necessárias para facilitar essa adopção,

Tendo em conta a necessidade de recolher e coordenar os pareceres das várias comissões interessadas e de estabelecer o mandato a conferir à Comissão dos Orçamentos para efeitos de negociação com o Conselho tendo em vista a adopção de um regulamento relativo ao futuro quadro financeiro plurianual (QFP), e, eventualmente, a definição das medidas de apoio a definir no âmbito de um acordo interinstitucional,

Tendo em conta o trabalho desenvolvido pela Comissão Especial do Parlamento Europeu para a Crise Financeira, Económica e Social e a necessidade de dar seguimento ao trabalho dessa comissão, nomeadamente no respeitante ao apoio ao crescimento sustentável e qualitativo e aos investimentos a longo prazo, a fim de enfrentar os efeitos a longo prazo da crise,

Tendo em conta o artigo 184.o do seu Regimento,

1.

Decide constituir uma Comissão Especial com as seguintes atribuições:

a)

definir as prioridades políticas do Parlamento para o QFP após 2013, tanto em termos legislativos, como em termos orçamentais;

b)

calcular os recursos financeiros de que a União necessita para efeitos de consecução dos seus objectivos e de prossecução das suas políticas para o período com início em 1 de Janeiro de 2014;

c)

definir o período de duração do próximo QFP;

d)

propor, de acordo com esses objectivos e prioridades, uma estrutura para o futuro QFP, indicando as principais áreas de actividade da União;

e)

apresentar orientações relativas a uma distribuição indicativa dos recursos entre as diferentes rubricas de despesas do QFP e no seu interior, em conformidade com as prioridades e a estrutura proposta;

f)

especificar a relação entre a reforma do sistema de financiamento do orçamento da UE e uma revisão das despesas, a fim de proporcionar à Comissão dos Orçamentos uma base sólida para as negociações sobre o novo QFP;

2.

Decide que a duração do mandato da comissão especial será de doze meses a contar de 1 de Julho de 2010 a fim de apresentar um relatório ao Parlamento antes de a Comissão apresentar a sua proposta contendo os montantes para o próximo QFP, o que está previsto para Julho de 2011;

3.

Recorda que as propostas legislativas e orçamentais específicas serão tratadas pelas comissões relevantes, em conformidade com o Anexo VII do seu Regimento;

4.

Decide que a comissão especial será composta por 50 membros.


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