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Document 52010AP0212

    Programa Conjunto de Investigação e Desenvolvimento do Mar Báltico (BONUS-169) ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de Junho de 2010 , sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à participação da Comunidade no Programa Conjunto de Investigação e Desenvolvimento do Mar Báltico (BONUS-169) empreendido por vários Estados-Membros (COM(2009)0610 – C7-0263/2009 – 2009/0169(COD))
    P7_TC1-COD(2009)0169 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de Junho de 2010 tendo em vista a aprovação da Decisão 2010/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à participação da União no Programa Conjunto de Investigação e Desenvolvimento do Mar Báltico (BONUS) empreendido por vários Estados-Membros

    JO C 236E de 12.8.2011, p. 175–175 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.8.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 236/175


    Quarta-feira, 16 de Junho de 2010
    Programa Conjunto de Investigação e Desenvolvimento do Mar Báltico (BONUS-169) ***I

    P7_TA(2010)0212

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de Junho de 2010, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à participação da Comunidade no Programa Conjunto de Investigação e Desenvolvimento do Mar Báltico (BONUS-169) empreendido por vários Estados-Membros (COM(2009)0610 – C7-0263/2009 – 2009/0169(COD))

    2011/C 236 E/38

    (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2009)0610),

    Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o, o artigo 169.o e o n.o 2 do artigo 172.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0263/2009),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento e ao Conselho, intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os procedimentos de tomada de decisão interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),

    Tendo em conta o n.o 3 do artigo 294.o, o artigo 185.o e o segundo parágrafo do artigo 188.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 29 de Abril de 2010 (1),

    Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0164/2010),

    1.

    Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada;

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo a proposta, se pretender alterá-la significativamente ou substituí-la por outro texto;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


    (1)  Ainda não publicado no Jornal Oficial.


    Quarta-feira, 16 de Junho de 2010
    P7_TC1-COD(2009)0169

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de Junho de 2010 tendo em vista a aprovação da Decisão 2010/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à participação da União no Programa Conjunto de Investigação e Desenvolvimento do Mar Báltico (BONUS) empreendido por vários Estados-Membros

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Decisão no 862/2010/UE.)


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