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Document 52010AP0125

    Disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão no que respeita à simplificação de certos requisitos no que diz respeito a determinadas disposições referentes à gestão financeira ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 5 de Maio de 2010 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão no que respeita à simplificação de certos requisitos e no que diz respeito a determinadas disposições referentes à gestão financeira (COM(2009)0384 – C7-0003/2010 – 2009/0107(COD))
    P7_TC1-COD(2009)0107 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 5 de Maio de 2010 tendo em vista a aprovação do Regulamento (UE) n. ° …/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 1083/2006 do Conselho que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão no que respeita à simplificação de certos requisitos e no que diz respeito a determinadas disposições referentes à gestão financeira

    JO C 81E de 15.3.2011, p. 173–174 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.3.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 81/173


    Quarta-feira, 5 de Maio de 2010
    Disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão no que respeita à simplificação de certos requisitos no que diz respeito a determinadas disposições referentes à gestão financeira ***I

    P7_TA(2010)0125

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 5 de Maio de 2010, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão no que respeita à simplificação de certos requisitos e no que diz respeito a determinadas disposições referentes à gestão financeira (COM(2009)0384 – C7-0003/2010 – 2009/0107(COD))

    2011/C 81 E/31

    (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0384),

    Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o artigo 161.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0003/2010),

    Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),

    Tendo em conta o n.o 3 do artigo 294.o e o artigo 177.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 5 de Novembro de 2009,

    Após consulta do Comité das Regiões,

    Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0055/2010),

    1.

    Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada;

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


    Quarta-feira, 5 de Maio de 2010
    P7_TC1-COD(2009)0107

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 5 de Maio de 2010 tendo em vista a aprovação do Regulamento (UE) n.o …/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão no que respeita à simplificação de certos requisitos e no que diz respeito a determinadas disposições referentes à gestão financeira

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao acto legislativo final, Regulamento (UE) n.o 539/2010.)


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