Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52009IP0331

    Consolidação da estabilidade e da prosperidade nos Balcãs Ocidentais Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2009 , sobre a consolidação da estabilidade e da prosperidade nos Balcãs Ocidentais (2008/2200(INI))

    JO C 184E de 8.7.2010, p. 100–106 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.7.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 184/100


    Sexta-feira, 24 de Abril de 2009
    Consolidação da estabilidade e da prosperidade nos Balcãs Ocidentais

    P6_TA(2009)0331

    Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2009, sobre a consolidação da estabilidade e da prosperidade nos Balcãs Ocidentais (2008/2200(INI))

    2010/C 184 E/21

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Copenhaga de 21 e 22 de Junho de 1993,

    Tendo em conta a declaração adoptada na cimeira UE-Balcãs Ocidentais de Salónica, em 21 de Junho de 2003,

    Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 27 de Janeiro de 2006, intitulada «Os Balcãs Ocidentais rumo à UE: consolidação da estabilidade e aumento da prosperidade» (COM(2006)0027),

    Tendo em conta a Declaração UE-Balcãs Ocidentais, aprovada por unanimidade pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros de todos os Estados-Membros e pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros dos Estados dos Balcãs Ocidentais, em Salzburgo, em 11 de Março de 2006,

    Tendo em conta as conclusões da Presidência dos Conselhos Europeus de 14 de Dezembro de 2007 e de 19 e 20 de Junho de 2008, assim como a Declaração sobre os Balcãs Ocidentais a elas anexa, e as conclusões dos Conselhos «Assuntos Gerais e Relações Externas» de 10 de Dezembro de 2007, 18 de Fevereiro de 2008 e 8 e 9 de Dezembro de 2008,

    Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 5 de Março de 2008, intitulada «Balcãs Ocidentais: Reforçar a perspectiva europeia» (COM(2008)0127),

    Tendo em conta a Declaração de Brdo: «Um novo olhar sobre os Balcãs Ocidentais», proferida pela Presidência da UE em 29 de Março de 2008, que salienta a necessidade de um novo ímpeto para a Agenda de Salónica e a Declaração de Salzburgo,

    Tendo em conta o documento de estratégia da Comissão sobre o alargamento e os seus relatórios anuais de Novembro de 2008 sobre os progressos realizados por cada país,

    Tendo em conta a sua Resolução, de 18 de Dezembro de 2008, sobre as perspectivas de consolidação da paz e de construção do Estado em situações pós-conflito (1),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de Janeiro de 2009, sobre as relações comerciais e económicas com os Balcãs Ocidentais (2),

    Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A6-0212/2009),

    A.

    Considerando que os Balcãs Ocidentais são inquestionavelmente parte da Europa e que o futuro de todos os países da região está na sua integração plena na União Europeia, com o estatuto de Estados-Membros,

    B.

    Considerando que a perspectiva de uma adesão à UE e das vantagens a ela associadas constitui a principal garantia de estabilidade e o mais importante motor do esforço de reforma nos países dos Balcãs Ocidentais, uma parte da Europa que foi flagelada, num passado distante e recente, por guerras, acções de «limpeza étnica» e regimes autoritários,

    C.

    Considerando que o legado das guerras da década de 1990 continua a constituir um óbice importante à instauração de um clima de segurança e estabilidade política duradouro na região; considerando que tal circunstância impõe desafios novos e singulares à política de alargamento da UE e exige a mobilização de todos os recursos da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e da Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD) ao dispor da União, no quadro de uma abordagem global concebida à medida das necessidades das sociedades que emergiram dos conflitos,

    D.

    Considerando que vários parceiros regionais da UE continuam a ter diferendos pendentes com os seus vizinhos; considerando que a UE e os países dos Balcãs Ocidentais estão de acordo em que boas relações de vizinhança e uma boa cooperação regional são factores fundamentais para avançar no sentido da adesão à UE,

    1.

    Frisa que o poder de influência da União Europeia e a sua capacidade de funcionar como um factor de estabilidade e um agente catalisador de reformas nos Balcãs Ocidentais depende da credibilidade do empenho por ela assumido em admitir no seu seio como membros de pleno direito os Estados da região que preencham integralmente os critérios de Copenhaga; como tal, salienta que a Comissão e os Estados Membros têm de manter firmemente o seu empenho na causa do alargamento futuro ao conjunto dos Balcãs Ocidentais;

    2.

    Salienta a necessidade de os países dos Balcãs Ocidentais se apropriarem da sua aproximação da União Europeia; frisa que o processo de integração deve ser impulsionado a partir de dentro e que o êxito da adesão depende da existência de uma sociedade civil forte, de um baixo nível de corrupção e da transição geral para economias e sociedades baseadas no conhecimento;

    3.

    Frisa que, até à entrada em vigor do Tratado de Lisboa, os actuais Tratados, tecnicamente, ainda permitiriam a introdução dos ajustamentos institucionais necessários à concretização de novos alargamentos; não obstante, considera que a ratificação do Tratado de Lisboa se reveste de importância crucial;

    4.

    Frisa que os Estados-Membros não devem atrasar indevidamente a preparação do parecer da Comissão relativo a potenciais países candidatos que apresentem um pedido de adesão, e exorta o Conselho e a Comissão a tratarem os pedidos recentes e futuros com a devida celeridade;

    5.

    Salienta que o processo de adesão deve basear-se na aplicação rigorosa e equitativa do princípio da condicionalidade, de acordo com o qual cada país é julgado exclusivamente em função da sua capacidade de cumprir os critérios de Copenhaga, as condições do processo de Estabilização e Associação e todos os critérios de referência estabelecidos para cada estádio específico da negociação e não deve, pois, ser abrandado ou bloqueado no caso dos países que tenham satisfeito os requisitos previamente fixados;

    6.

    Frisa que a condução do processo de adesão deve manter sempre uma clara perspectiva regional e que urge envidar esforços no sentido de evitar que as diferenças de ritmo de integração criem novas barreiras na região, em particular no que toca ao processo de liberalização da concessão de vistos; apoia o papel do Conselho de Cooperação Regional no reforço da apropriação regional e como interlocutor estratégico da UE em todas as matérias relacionadas com a cooperação regional na Europa do Sudeste;

    7.

    Exorta os parlamentos dos Estados-Membros a aprovarem prontamente os Acordos de Estabilização e de Associação que estão actualmente no processo de ratificação;

    8.

    Salienta que todas as partes interessadas devem empenhar-se seriamente na busca de soluções mutuamente aceitáveis para os diferendos bilaterais pendentes entre Estados-Membros da UE e países dos Balcãs Ocidentais e entre os próprios países dos Balcãs Ocidentais; neste contexto, realça que a existência de boas relações de vizinhança e a aceitação do respectivo património cultural e histórico são extremamente importantes para preservar a paz e aumentar a estabilidade e a segurança; acredita que a abertura de negociações de adesão com os países dos Balcãs Ocidentais e a abertura e o encerramento de capítulos de negociação individuais não devem ser obstruídos nem bloqueados por via de questões ligadas a diferendos bilaterais e que, por isso, os países devem acordar em processos de resolução de questões bilaterais antes do início das negociações de adesão;

    9.

    Nota, a este respeito, a decisão de certos países dos Balcãs Ocidentais de apresentar queixas ou de solicitar pareceres consultivos ao Tribunal Internacional de Justiça em diferendos bilaterais; considera que a UE deve envidar todos os esforços para apoiar e facilitar uma resolução abrangente e duradoura dos diferendos pendentes;

    10.

    Considera necessário dar continuidade à promoção do diálogo intercultural e interétnico com vista a superar a carga do passado e as tensões nas relações entre os países da região dos Balcãs; considera que as organizações da sociedade civil (OSC) e os contactos interpessoais (quer entre os países dos Balcãs Ocidentais, quer entre estes e a UE) são essenciais para promover a reconciliação, facilitar a compreensão mútua e promover a coabitação pacífica interétnica; consequentemente, exorta a Comissão a prestar mais atenção - e oferecer um maior financiamento - a iniciativas de promoção da reconciliação, da tolerância e do diálogo entre diferentes grupos étnicos e a apoiar a execução de acordos interétnicos;

    11.

    Dá o seu apoio cabal às missões PESD e aos representantes especiais da UE (REUE) destacados para a região, que continuam a ter papéis fundamentais a desempenhar na manutenção da estabilidade e na criação de condições para a consecução de progressos no processo de construção de Estados capazes de satisfazerem os critérios de Copenhaga; salienta que nenhuma missão PESD ou gabinete de REUE podem ser encerrados sem que o respectivo mandato tenha sido cumprido de forma inequívoca;

    12.

    Apoia plenamente os esforços tendentes a estabelecer, até 2010, nos Balcãs Ocidentais, um quadro global para os investimentos destinado a garantir uma maior coordenação das subvenções e empréstimos concedidos pela Comissão, por instituições financeiras internacionais e por países doadores a título individual; saúda o fundo de apoio a projectos de infra-estruturas (IPF) e observa que os respectivos projectos nos domínios do transporte, do ambiente, da energia e do sector social devem ser desenvolvidos e executados com uma clara perspectiva regional; frisa a necessidade de uma coordenação mais estreita, a fim de garantir a complementaridade, a coerência e a eficácia da ajuda nos Balcãs Ocidentais; considera que os referidos mecanismos coordenados de crédito/subvenções devem privilegiar em particular os países potenciais candidatos que não têm acesso a fundos de todas as cinco componentes do Instrumento financeiro de Assistência de Pré-Adesão (3) (IPA); frisa a importância da cooperação regional em matéria de melhores práticas relativamente ao acesso aos fundos de pré-adesão;

    13.

    Recorda que o diferendo de Janeiro de 2009 entre a Rússia e a Ucrânia, relativo ao abastecimento de gás, causou graves interrupções no abastecimento de energia aos países dos Balcãs Ocidentais; solicita a diversificação das rotas de trânsito e uma melhor interconexão das redes de energia da região, com a ajuda de financiamento da UE;

    14.

    Recorda que as infra-estruturas dos transportes são fundamentais para o desenvolvimento económico e a coesão social; insta a Comissão a apoiar a criação de um sistema de transporte intermodal adequado entre a União Europeia e os países da região dos Balcãs Ocidentais e a promover nessa região a livre e rápida circulação de mercadorias e de pessoas, em particular através do desenvolvimento do Corredor Pan-europeu de Transportes VII;

    15.

    Saúda o novo mecanismo de apoio à sociedade civil criado no âmbito do IPA, e a consequente triplicação do financiamento disponível para as OSC; insta a Comissão a reforçar a apropriação local do desenvolvimento da sociedade civil e a criar oportunidades de interacção regular e consulta com OSC locais para que os seus pontos de vista e necessidades possam ser tidos em conta nas fases de planificação e programação da assistência ao abrigo do IPA; exorta a Comissão a incentivar a criação de um fórum de debate regional constituído por OSC, como meio de disseminar melhores práticas no que respeita ao acesso aos fundos de pré-adesão;

    16.

    Insta ainda a Comissão a prestar mais atenção à promoção de pequenas e médias OSC e de OSC não urbanas na região, nomeadamente afectando um quinhão maior das suas ajudas a essas organizações, simplificando os processos de candidatura à concessão de financiamentos da UE e revendo as normas e aumentando o co-financiamento de projectos de pequenas e médias OSC;

    17.

    Salienta a importância da liberalização do sistema de vistos de Schengen para os cidadãos dos países dos Balcãs Ocidentais, enquanto meio de familiarizar a população da região com a União Europeia; saúda o processo de diálogo sobre a liberalização dos vistos e insta o Conselho e a Comissão a imprimirem-lhe a máxima transparência possível e a definirem indicadores claros, para facilitar a sua monitorização externa e reforçar a prestação de contas;

    18.

    Chama a atenção para o facto de um processo de vistos ineficiente, agravado pela falta de pessoal nos consulados e nas embaixadas da região, poder gerar hostilidade para com a UE entre os povos da região, numa altura em que a popularidade da União é, implicitamente, o maior estímulo à reforma;

    19.

    Incentiva os países dos Balcãs Ocidentais a acelerar os seus esforços com vista a preencher os requisitos definidos nos roteiros individuais, a fim de garantir a supressão do sistema de vistos aplicável aos seus países o mais depressa possível; está convicto de que o cumprimento destas condições é essencial para acelerar o processo de adesão à UE; neste contexto, considera que o IPA deve apoiar os esforços dos países beneficiários para cumprirem os requisitos estabelecidos no roteiro de liberalização dos vistos;

    20.

    Apoia plenamente o reforço do financiamento e do número de bolsas a atribuir a estudantes e investigadores dos Balcãs Ocidentais para estudo e investigação na UE no âmbito do programa Erasmus Mundus, tendo em vista familiarizar as pessoas e as instituições dos Estados dos Balcãs Ocidentais com a agenda da UE e de estimular as competências no domínio da educação; insta os países beneficiários a tomarem todas as providências necessárias para que os seus cidadãos explorem cabalmente essas oportunidades; insta os países em questão a intensificarem as medidas administrativas preparatórias, a fim de cumprirem os critérios para a utilização do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida;

    21.

    Frisa o papel fundamental da educação e da formação nas actuais economias assentes no conhecimento; neste contexto, realça a necessidade de reforçar e estimular competências inovadoras e empresariais em todos os níveis educativos;

    22.

    Apoia plenamente a participação dos países dos Balcãs Ocidentais nos programas e agências comunitários; ressalta, em particular, a sua participação no Tratado da Comunidade da Energia e a perspectiva da sua participação no tratado da comunidade dos transportes como exemplos acabados de integração plena de países candidatos ou potenciais candidatos nas estruturas comunitárias e de alinhamento da respectiva legislação com o acervo comunitário numa fase precoce do processo de adesão;

    23.

    Frisa que a protecção do ambiente é uma componente importante do desenvolvimento sustentável na região dos Balcãs Ocidentais; por isso, insta os governos dos Balcãs Ocidentais a aderirem aos princípios e objectivos da Comunidade da Energia do Sudeste da Europa, de forma a promoverem políticas e estratégias ambientais sólidas, em particular, no domínio da energia renovável, em conformidade com as normas ambientais da UE e a política da UE em matéria de alterações climáticas;

    24.

    Apoia o diálogo interparlamentar a nível regional e salienta a relevância de que se reveste o pleno envolvimento dos parlamentos nacionais dos países dos Balcãs Ocidentais no processo de integração europeia; entende que o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais dos Estados-Membros da UE têm um importante papel a desempenhar no estabelecimento de relações de diálogo e cooperação com os parlamentos dos países dos Balcãs Ocidentais; considera que a fórmula das reuniões interparlamentares do Parlamento Europeu deveria ser melhorada no sentido de propiciar um sistema funcional e efectivo de organização de debates e seminários mais específicos e orientados para a prática;

    25.

    Salienta a necessidade de se trabalhar no sentido da redução de todas as barreiras pautais e não pautais ao comércio no interior da região e entre os Balcãs Ocidentais e a UE, como prioridade fundamental no plano do fomento do desenvolvimento económico, da integração regional e dos contactos interpessoais; sublinha o papel nuclear que cabe ao Acordo de Comércio Livre da Europa Central (CEFTA) na prossecução da liberalização do comércio na região e saúda o apoio financeiro da Comissão ao secretariado dessa organização;

    26.

    Expressa a sua solidariedade para com os países dos Balcãs Ocidentais no contexto da crise económica global e reitera o seu apoio à consolidação económica e social da região; saúda, por conseguinte, a recente proposta da Comissão de alargar o seu plano de relançamento da economia europeia aos Balcãs Ocidentais e exorta a Comissão a permanecer vigilante e, se necessário, a adoptar medidas adequadas para garantir a continuidade do Processo de Estabilização e de Associação;

    27.

    Insta as Partes no CEFTA a prosseguirem esforços com vista a uma redução de todas as barreiras não pautais e de todas as tarifas e contingentes aplicáveis ao comércio de produtos agrícolas; convida os membros do grupo pan-euromediterrânico a continuarem a trabalhar com vista à resolução das questões pendentes que estão presentemente a entravar a extensão do sistema pan-euromediterrânico de acumulação de origem diagonal aos países dos Balcãs Ocidentais;

    28.

    Exorta o Conselho e a Comissão a aplicarem todas as medidas adequadas para encorajar uma maior integração dos países dos Balcãs Ocidentais no comércio mundial e no sistema económico, em particular, através da adesão à OMC; sublinha que a liberalização do comércio deverá progredir a par da redução da pobreza e das taxas de desemprego, da promoção dos direitos sociais e económicos e do respeito pelo ambiente; exorta a Comissão a submeter devida e atempadamente à aprovação do PE quaisquer propostas novas com vista a prestar assistência orçamental extraordinária aos países dos Balcãs Ocidentais;

    29.

    Insta os Estados da região a atribuírem alta prioridade ao combate à corrupção, uma vez que a corrupção mina o progresso da sociedade; insta estes Estados a tomarem todas as medidas necessárias para combater o crime organizado e o tráfico de seres humanos e de droga;

    30.

    Insta a UE a prestar um apoio continuado a iniciativas de cooperação regional no domínio da Justiça e Assuntos Internos (JAI) e a esforços no campo da harmonização legislativa e judiciária, como, por exemplo, a Convenção de Cooperação Policial para a Europa do Sudeste, o Centro para a aplicação da lei na Europa do Sudeste (SELEC), e o Grupo Consultivo de Procuradores Públicos da Europa do Sudeste (SEEPAG); regista a assistência financeira, em curso e programada, à Rede dos Procuradores Públicos da Europa do Sudeste (PROSECO) e à criação de unidades de coordenação policial internacional (ILECU), e insta a Comissão a coordenar esses projectos com as iniciativas supramencionadas;

    31.

    Insta a Comissão a identificar projectos prioritários e a clarificar os requisitos impostos às diferentes instituições nacionais e regionais em matéria de cooperação entre Estados e interinstitucional no domínio da JAI; salienta a importância da necessidade de se desenvolverem acções no domínio da justiça electrónica (e-justice), no âmbito do apoio da UE a iniciativas de governação electrónica (e-governance), tendo em vista melhorar a cooperação e aumentar a transparência dos processos judiciais e dos sistemas administrativos internos;

    32.

    Manifesta as críticas que lhe merecem as disposições constitucionais e/ou legais vigentes em todos os países da antiga Jugoslávia, que proíbem a extradição dos seus próprios cidadãos indiciados noutros Estados da região, e os entraves legais à transferência de processos criminais de vulto entre tribunais de países diferentes da região; insta o Conselho e a Comissão a pressionarem os países da região para que tomem medidas com vista à abolição coordenada de todas as proibições e obstáculos legais dessa natureza;

    33.

    Frisa que as disposições jurídicas que restringem a extradição podem promover a impunidade dos crimes graves, incluindo crimes contra a humanidade, violação da lei marcial ou seus costumes, criminalidade organizada transnacional, tráfico ilícito e terrorismo e são uma das principais causas da perpetuação da famigerada praxe dos julgamentos à revelia; apoia os esforços dos procuradores públicos nacionais no sentido de superarem os impedimentos legais acima referidos recorrendo a acordos de cooperação informal; louva o trabalho da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) na promoção do reforço da cooperação e incita os Estados da região a facilitarem mais o auxílio judiciário mútuo e a extradição, no pleno respeito pelos direitos humanos e pelas normas do Direito internacional;

    34.

    Salienta que a plena cooperação com o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ) - no que se refere à captura e extradição dos fugitivos ainda a monte, à transferência de provas e à plena cooperação antes e durante o processo de julgamento - é um requisito essencial do processo de adesão; insta a Comissão a apoiar - em conjunto com o TPIJ, a OSCE e os governos da região - iniciativas destinadas a reforçar a capacidade e a eficiência dos sistemas judiciários nacionais envolvidos no processo de apuramento das responsabilidades pelos crimes de guerra, e a garantir que os implicados sejam submetidos a julgamento, de forma independente e imparcial e em conformidade com as regras e normas do Direito internacional;

    35.

    Nota o papel fundamental da programação educativa na promoção da inclusão e na redução das tensões interétnicas; insta os Estados dos Balcãs Ocidentais a melhorarem a qualidade do ensino cívico e da História através da inclusão nos seus currículos pertinentes dos direitos cívicos, humanos e democráticos enquanto valores europeus fundamentais e a acabarem com a segregação nas escolas; sublinha que o ensino da História nas escolas e nas universidades dos Balcãs Ocidentais se deve basear em investigação documentada e reflectir as diferentes perspectivas dos vários grupos nacionais e étnicos da região, a fim de serem alcançados resultados duradouros na promoção da reconciliação e na melhoria das relações interétnicas; apoia plenamente iniciativas como o «Joint History Project», do Centro para a Democracia e a Reconciliação no Sudeste da Europa, que tenham como objectivo a elaboração conjunta e a disseminação de materiais de apoio ao ensino de história que forneçam um relato com múltiplas perspectivas da história dos Balcãs e insta os ministérios competentes, as autoridades educativas e os estabelecimentos de ensino da região a promoverem o uso de materiais de ensino da história de elaboração conjunta; insta a Comissão a apoiar financeira e politicamente estas iniciativas;

    36.

    Frisa a importância de um quadro eficaz para aumentar, proteger e garantir os direitos das minorias étnicas e nacionais numa região de carácter multiétnico que testemunhou no passado actos violentos disseminados e sistemáticos com motivações étnicas; insta os governos da região a redobrarem os esforços tendentes a assegurar a devida observância, na prática, de todas as leis em matéria de direitos das minorias e de direitos humanos e a adopção de medidas adequadas quando estas forem violadas; exorta-os a envidarem mais esforços no sentido de assegurarem financiamento adequado e uma execução capaz às iniciativas que visem melhorar a inclusão das minorias e a situação dos grupos minoritários desfavorecidos (e, designadamente, da população romanichel);

    37.

    Frisa a necessidade de criar e executar programas que promovam a igualdade dos géneros e reforcem o papel das mulheres na sociedade, enquanto garantia do espírito democrático e do compromisso com os valores europeus;

    38.

    Frisa que é necessário mais afinco da parte dos governos da região para garantir o regresso sustentado dos refugiados e das pessoas deslocadas internamente, incluindo a restituição de bens e de habitações temporariamente ocupadas, em conformidade com a Declaração de Sarajevo emitida pela Conferência ministerial regional sobre o retorno de refugiados, em 31 de Janeiro de 2005; insta o Conselho e a Comissão a insistirem para que os governos da região desenvolvam e executem programas de acesso à habitação e serviços sociais para retornados, e redobrem os esforços com vista a combater a discriminação contra os retornados dos grupos minoritários; considera que todas estas medidas já têm de estar em curso quando os países em questão adquirirem o estatuto de candidato e devem ser executadas e completadas de forma resoluta durante o processo de pré-adesão;

    39.

    Expressa a sua apreensão com as interferências políticas nos meios de comunicação social de todos os Estados dos Balcãs Ocidentais e com a promiscuidade entre interesses empresariais, políticos e meios de comunicação, assim como com o clima de ameaças e de assédio aos jornalistas de investigação; insta os Estados dos Balcãs Ocidentais a respeitarem plenamente os direitos dos jornalistas e dos meios de comunicação social independentes, enquanto poder legítimo próprio de um Estado europeu democrático;

    40.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, aos governos e parlamentos da Albânia, Bósnia e Herzegovina, Croácia, Kosovo, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Montenegro e Sérvia, ao Presidente em exercício da OSCE, ao Presidente da Assembleia Parlamentar da OSCE, ao Presidente do Comité de Ministros do Conselho da Europa, ao Presidente da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, ao secretariado do Conselho de Cooperação Regional, ao Tribunal Penal Internacional para a Antiga Jugoslávia e ao secretariado do Acordo de Comércio Livre da Europa Central.


    (1)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0639.

    (2)  Textos Aprovados, P6_TA(2009)0005.

    (3)  Regulamento (CE) n.o 1085/2006 do Conselho, de 17 de Julho de 2006, que institui um Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) (JO L 210 de 31.7.2006, p. 82).


    Top