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Document 52009IP0138

    Ajuda ao desenvolvimento concedida pela CE aos serviços de saúde na África subsaariana Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Março de 2009 , sobre a ajuda ao desenvolvimento concedida pela Comunidade Europeia aos serviços de saúde na África Subsariana

    JO C 87E de 1.4.2010, p. 162–165 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.4.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 87/162


    Quinta-feira, 12 de Março de 2009
    Ajuda ao desenvolvimento concedida pela CE aos serviços de saúde na África subsaariana

    P6_TA(2009)0138

    Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Março de 2009, sobre a ajuda ao desenvolvimento concedida pela Comunidade Europeia aos serviços de saúde na África Subsariana

    2010/C 87 E/32

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o Relatório Especial do Tribunal de Contas n o 10/2008, sobre a ajuda ao desenvolvimento concedida pela CE aos serviços de saúde na África Subsariana,

    Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas, de 18 de Setembro de 2000, que estabelece os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) como critérios estabelecidos colectivamente pela comunidade internacional para a erradicação da pobreza,

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 7 de Outubro de 2005, intitulada «Acelerar os progressos na via da realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio – Contribuição da União Europeia» (COM(2005)0132),

    Tendo em conta o Programa de Acção aprovado em 1994 pela Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (1),

    Tendo em conta a Resolução da 14. Assembleia Parlamentar Paritária, de 22 de Novembro de 2007, sobre o acesso aos cuidados de saúde e medicamentos, com particular incidência sobre as doenças negligenciadas (2),

    Tendo em conta o Documento de Estratégia para o Programa Temático 2007-2013 intitulado «Investir nas Pessoas», baseado no Regulamento (CE) n.o 1905/2006 que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento,

    Tendo em conta o relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS), intitulado «World Health Report 2008 - Primary Health Care - Now More Than Ever»,

    Tendo em conta as suas Resoluções de 20 de Junho de 2007, sobre «A meio caminho dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio» (3), e de 4 de Setembro de 2008, sobre a mortalidade materna, nas vésperas da iniciativa de alto nível da ONU, sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, a realizar em 25 de Setembro de 2008 (4),

    Tendo em conta a pergunta oral à Comissão sobre o relatório do Tribunal de Contas n.o 10/2008, sobre a ajuda ao desenvolvimento concedida pela CE aos serviços de saúde na África Subsariana (O–0030/2009 - B6-0016/2009),

    Tendo em conta o n.o 5 do artigo 108.o do seu Regimento,

    A.

    Considerando que o financiamento comunitário a favor do sector da saúde não aumentou na proporção da sua ajuda total ao desenvolvimento desde 2000, apesar dos compromissos assumidos pela Comissão relativamente aos ODM e da crise sanitária na África Subsariana,

    B.

    Considerando que a CE não adoptou sistematicamente medidas para garantir competências suficientes no domínio da saúde para executar adequadamente a sua política neste domínio,

    C.

    Considerando que, muito embora a actual concepção do apoio orçamental geral inclua ligações ao sector da saúde, a sua execução não foi ainda suficientemente longe em termos de exploração destas ligações e de resposta às necessidades das camadas mais desfavorecidas da população,

    D.

    Considerando que o apoio orçamental sectorial no sector da saúde foi pouco utilizado pela Comissão para a África Subsariana,

    E.

    Considerando que metade da população da África Subsariana continua a viver na pobreza e que a África é o único continente que não está a progredir na realização dos ODM, especialmente no que se refere aos três ODM relacionados com a saúde - a mortalidade infantil, a mortalidade materna e a luta contra a VIH/SIDA, a tuberculose e a malária -, que são cruciais na luta contra a pobreza, mas que são os que menos probabilidades têm de serem alcançados até 2015,

    F.

    Considerando que, apesar dos problemas em matéria de sustentabilidade observados em projectos relacionados à saúde, este método de ajuda demonstrou ser útil para apoiar o sector da saúde na África Subsariana,

    G.

    Considerando que, todos os anos, 3,5 milhões de crianças morrem antes do seu quinto aniversário em resultado de diarreia e pneumonia,

    1.

    Considera que os sistemas de saúde deficientes, incluindo a crise de recursos humanos, constituem um importante obstáculo à consecução dos ODM em matéria de saúde, e salienta que o reforço dos sistemas de saúde deve ser um elemento essencial da estratégia de redução da pobreza; entende que a infra-estrutura de cuidados básicos de saúde merece um apoio financeiro estável e de longo prazo, para que sejam alcançados os ODM relacionados com a saúde;

    2.

    Considera que, a fim de alcançar melhores resultados no domínio da saúde e atingir os objectivos de desenvolvimento no domínio da saúde acordados a nível internacional, é necessário um empenhamento comum; congratula-se, neste contexto, com o empenhamento dos países em desenvolvimento para atingir o objectivo de investir 15 % dos orçamentos nacionais na saúde de acordo com os compromissos assumidos pelos líderes africanos em Abuja, Nigéria, em Abril de 2001 (o objectivo de Abuja de 15 %); lamenta que a CE apenas tenha atribuído 5,5 % do total do nono Fundo Europeu de Desenvolvimento à saúde;

    3.

    Insta a Comissão a reforçar o seu apoio aos serviços de saúde na África Subsariana e a rever o equilíbrio do financiamento comunitário no sentido de dar prioridade ao apoio ao sistema de saúde;

    4.

    Insta a Comissão a aumentar os fundos atribuídos ao sector da saúde durante a revisão intercalar do 10.o FED, independentemente da necessidade de uma estratégia global que inclua o apoio a sectores que têm um maior impacto sobre os resultados no domínio da saúde, como a educação, a água e o saneamento, o desenvolvimento rural e a governação;

    5.

    Salienta que o compromisso, assumido no âmbito do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD), de consagrar 20 % dos fundos aos domínios da saúde e do ensino básico até 2009 deve, por razões de coerência, aplicar-se a todas as despesas no âmbito da política de desenvolvimento da UE, incluindo o FED; solicita à Comissão que informe as comissões competentes do Parlamento, até 10 de Abril de 2009, sobre a percentagem, discriminada por país, do total da ajuda ao desenvolvimento concedida à África Subsariana que foi afectada ao ensino básico e secundário e à saúde básica;

    6.

    Solicita ao Conselho que integre o FED no orçamento da UE, tal como repetidamente solicitado pelo Parlamento, o que permitirá uma maior coerência política e a supervisão parlamentar das despesas em matéria de desenvolvimento;

    7.

    Insta a Comissão a assegurar a existência de uma especialização suficiente no domínio da saúde a fim de desempenhar um papel eficaz no diálogo no sector da saúde, assegurando que todas as delegações em que a saúde é um sector central disponham de especialistas nesse domínio, cooperando mais estreitamente com os conselheiros em matéria de saúde da Direcção-Geral da Ajuda Humanitária (ECHO) nos países em situação de pós-conflito, constituindo parcerias mais estreitas com a OMS a fim de aproveitar os seus conhecimentos e celebrando acordos formais com os Estados-Membros da UE para utilizar os seus conhecimentos; solicita à Comissão que envie às comissões competentes do Parlamento, até 10 de Abril de 2009, uma visão geral do respectivo número de peritos no domínio da saúde e da educação que disponibilizou na região, quer a nível de delegações, quer na sua sede, e um calendário preciso/visão geral para 2009 e 2010, indicando como tenciona aumentar este número e onde essas pessoas serão colocadas, a fim de ter em conta das respostas da Comissão no âmbito do processo de quitação relativo ao exercício de 2007;

    8.

    Insta a Comissão a assegurar assistência técnica para apoiar o Fundo Mundial de Luta contra a SIDA, a Tuberculose e a Malária (GFATM) a nível de país, na preparação dos pedidos de subvenção e na execução de contratos de subvenção e fornecer um «feed-back» à sede da CE de molde a que esta desempenhe um papel eficaz no conselho executivo do GFATM;

    9.

    Insta a Comissão a reforçar as suas capacidades em matéria de pessoal e recursos, tanto na sua sede como ao nível das delegações, para apoiar a sua estratégia no domínio da saúde nos países em causa e assegurar a eficácia das despesas do GFATM; solicita, ainda, que seja concedido maior prioridade a doenças que podem ser facilmente prevenidas como, por exemplo, doenças diarreicas, que poderiam ser evitadas em larga pelo simples acesso universal ao sabão e por campanhas adequadas de sensibilização para a importância de lavar as mãos;

    10.

    Insta a Comissão a utilizar igualmente em maior medida o apoio do orçamento geral para reforçar os cuidados de saúde através de indicadores de desempenho para a consecução do objectivo de Abuja de 15 % e taxas de execução (gestão específica das finanças públicas e deficiências nos contratos públicos), assistência técnica ao diálogo no sector da política da saúde e sistemas estatísticos sólidos;

    11.

    Confirma que os contratos relativos aos ODM têm potencial para assegurar investimentos sustentáveis e de longo prazo no sector da saúde nos países em desenvolvimento e os ajudar a alcançar os ODM, mas apenas se a Comissão assegurar que os contratos relativos aos ODM se concentrem principalmente nos sectores da saúde e da educação; salienta, todavia que os contratos relativos aos ODM constituem apenas uma parte da solução para melhorar a eficácia da ajuda e acelerar os progressos para alcançar os ODM no domínio da saúde; insta a Comissão a desenvolver também abordagens alternativas, especialmente para os países que ainda não são elegíveis para contratos ODM e que estão frequentemente longe de atingir os ODM no domínio da saúde e têm a maior necessidade de um aumento da ajuda ao desenvolvimento;

    12.

    Solicita à Comissão que utilize metas que meçam directamente os resultados das políticas e institua mecanismos e instrumentos de controlo para garantir que uma proporção adequada do apoio orçamental geral se destine a apoiar as necessidades básicas, em particular no domínio da saúde; salienta que tal deve ser acompanhado de um apoio ao reforço das capacidades; convida a Comissão a informar o Parlamento, até ao final de 2009, das medidas que adoptou;

    13.

    Apela à criação de capacidades em todos os ministérios, a fim de assegurar uma maior eficácia no domínio da saúde através de despesas de apoio orçamental, tendo em conta que a apropriação pelo país se limita muitas vezes aos ministros das finanças;

    14.

    Insta a Comissão a utilizar em maior medida o apoio orçamental sectorial; convida a Comissão a rever o requisito geral segundo o qual o apoio orçamental sectorial só pode ser utilizado se a saúde for um sector prioritário e a reconsiderar a sua actual distribuição de recursos entre o apoio orçamental sectorial e o apoio orçamental geral;

    15.

    Insta a Comissão a prestar apoio ao controlo do apoio orçamental pelos parlamentos, sociedade civil e autoridades locais para assegurar uma relação forte e clara entre apoio orçamental e a realização dos ODM;

    16.

    Lamenta que, apenas num número limitado de países parceiros (seis), a saúde tenha sido seleccionada como um sector prioritário no âmbito do décimo FED; insta a Comissão a encorajar sistematicamente os países a aumentarem os orçamentos nacionais no domínio da saúde através da utilização de indicadores de desempenho e visando esse aumento nas suas convenções de financiamento celebradas no âmbito do apoio orçamental geral;

    17.

    Insta a Comissão a desempenhar um papel muito mais forte como facilitador do diálogo entre os governos dos países parceiros, a sociedade civil, o sector privado e os parlamentos nacionais;

    18.

    Insta a Comissão a elaborar e divulgar orientações claras sobre as circunstâncias em que cada um destes instrumentos deveria ser utilizado e a forma de os conjugar para maximizar a sinergia; exorta a Comissão a assegurar a coerência entre os diferentes instrumentos financeiros, tendo em conta a situação em cada país, para assegurar progressos nos ODM relacionados com a saúde;

    19.

    Insiste em que a Comissão e os Estados-Membros utilizem o Código de Conduta da UE sobre a divisão das tarefas na política de desenvolvimento para garantir que as despesas e os programas no domínio da saúde sejam mais bem coordenados e que seja dada uma maior atenção aos países negligenciados que não beneficiam de ajuda, incluindo os países em crise e os Estados frágeis;

    20.

    Insta a Comissão a, em estreita cooperação com o Tribunal de Contas, identificar de que forma as deficiências assinaladas no relatório do Tribunal de Contas podem ser resolvidas e a apresentar um relatório sobre o resultado desses debates às comissões competentes do Parlamento até ao final de 2009;

    21.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Tribunal de Contas e aos governos e parlamentos dos Estados africanos em causa.


    (1)  A/CONF.171/13/Rev. 1.

    (2)  JO C 58 de 1.3.2008, p. 29.

    (3)  JO C 146 E de 12.6.2008, p. 232.

    (4)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0406.


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