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Document 52009IP0121

Combater as alterações climáticas Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2009 , sobre uma estratégia da UE para um acordo global sobre as alterações climáticas em Copenhaga e o financiamento adequado da política de luta contra as alterações climáticas

JO C 87E de 1.4.2010, p. 90–94 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.4.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 87/90


Quarta-feira, 11 de Março de 2009
Combater as alterações climáticas

P6_TA(2009)0121

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2009, sobre uma estratégia da UE para um acordo global sobre as alterações climáticas em Copenhaga e o financiamento adequado da política de luta contra as alterações climáticas

2010/C 87 E/16

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 175.o do Tratado CE,

Tendo em conta o pacote «clima e energia» aprovado pelo Parlamento em 17 de Dezembro de 2008, em particular a sua posição sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2003/87/CE a fim de melhorar e alargar o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da Comunidade (1) e a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos esforços a realizar pelos Estados-Membros para redução das suas emissões de gases com efeito de estufa, a fim de respeitar os compromissos de redução das emissões de gases com efeito de estufa da Comunidade até 2020 (2),

Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 19 e 20 de Junho de 2008 e de 11 e 12 de Dezembro de 2008,

Tendo em conta a sua Resolução de 4 de Fevereiro de 2009 intitulada «2050: O futuro começa hoje - Recomendações com vista a uma futura política integrada da UE sobre as alterações climáticas» (3),

Tendo em conta a 14.a Conferência das Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (UNFCCC) (COP 14) e a 4a Conferência das Partes que servia como reunião das Partes no Protocolo de Quioto (COP/MOP 4), realizada de 1 a 12 de Dezembro de 2008 em Poznan (Polónia),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 28 de Janeiro de 2009 intitulada «Rumo à celebração em Copenhaga de um acordo abrangente sobre as alterações climáticas» (COM(2009)0039),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 26 de Novembro de 2008 intitulada «Plano de relançamento da economia europeia» (COM(2008)0800),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 22 de Novembro de 2007 intitulada «Plano estratégico europeu para as tecnologias energéticas (plano SET) - Para um futuro com baixas emissões de carbono» (COM(2007)0723),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 103.o do seu Regimento,

A.

Considerando que as negociações para um acordo global sobre alterações climáticas coerente com o objectivo de limitar o aumento global da temperatura a menos de 2 °C deverão ser concluídas em Dezembro de 2009, em Copenhaga,

B.

Considerando que estudos recentes revelam que há potencial para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 40 % até 2030 e que, por um custo inferior a 0,5 % do PIB global, as energias eólica e solar e outras energias renováveis sustentáveis poderão satisfazer quase 1/3 das necessidades mundiais de energia totais; que a eficiência energética pode reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em mais de ¼ e que quase se poderia pôr termo à desflorestação,

C.

Considerando que um número crescente de cientistas está a reconhecer que, para evitar alterações climáticas perigosas, irá ser necessário estabilizar o nível dos gases com efeito de estufa na atmosfera a 350 ppmv equivalente de CO2, um nível significativamente inferior ao previamente recomendado,

D.

Considerando que a UE irá acordar a sua posição negocial no Conselho Europeu da Primavera de 2009,

E.

Considerando que a UE se esforçou por desempenhar um papel de liderança na luta contra o aquecimento global e apoia totalmente o processo de negociação do UNFCCC,

F.

Considerando que a UE aprovou o acima mencionado pacote de medidas para a energia e o clima composto por medidas legislativas para aplicar uma redução unilateral de 20 % das emissões de gases com efeito de estufa até 2020, em relação aos valores de 1990, com o compromisso de atingir os 30 % se for alcançado um acordo internacional suficientemente ambicioso em Copenhaga,

G.

Considerando que as emissões estão a aumentar rapidamente nos países em desenvolvimento, que não as podem reduzir sem um considerável apoio técnico e financeiro,

H.

Considerando que a desflorestação e a degradação da floresta representam cerca de 20 % das emissões de CO2 e, por outro lado, criam uma ameaça importante no contexto das alterações climáticas, dado que põem em risco a importante função das florestas como sumidouros de carbono; que a desflorestação ocorre a um ritmo alarmante de 13 milhões de hectares por ano, maioritariamente nas regiões tropicais dos países em desenvolvimento,

I.

Considerando que o regime de comércio de direitos de emissão da UE (EU ETS) pode servir como modelo para o desenvolvimento do comércio de emissões noutros países e regiões desenvolvidos,

J.

Considerando que metade das iniciativas globais de atenuação podem ser concretizadas através de medidas com vantagens para todos («win-win»), isto é, melhorando a eficiência energética,

K.

Considerando que a venda de direitos de emissão em leilão tem o potencial de gerar receitas consideráveis no futuro, receitas essas que poderiam ser utilizadas para financiar medidas de atenuação e adaptação nos países em desenvolvimento,

L.

Considerando que a facilitação do financiamento de projectos de alta qualidade nos países em desenvolvimento - especialmente no que respeita às pequenas e médias empresas (PME) - depende dum fluxo de informação exaustivo, transparente e contínuo acerca da disponibilidade e dos meios de candidatura a financiamentos; que isto tem de ser da responsabilidade da comunidade internacional, devendo a UE assumir um papel de liderança e dar o bom exemplo,

M.

Considerando que, segundo estimativas recentes, o montante dos novos investimentos necessários para a redução das emissões a nível global ascende a 175 mil milhões de euros até 2020, devendo mais de metade desse montante ser investido nos países em desenvolvimento,

N.

Considerando que, segundo as estimativas da Comissão, a redução da desflorestação a metade até 2020 custará entre 15 e 25 mil milhões de euros anuais até àquele ano, e que pôr termo à desflorestação custará bastante mais,

O.

Considerando que, segundo as estimativas de vários estudos de organizações internacionais, os custos da adaptação às alterações climáticas nos países em desenvolvimento serão da ordem das dezenas de milhares de milhões de euros anuais,

1.

Sublinha que a UE tem que manter uma posição de liderança na política internacional sobre o clima; realça a importância de a UE falar a uma só voz, a fim de preservar a sua credibilidade neste papel;

2.

Exorta a UE a procurar activamente em Copenhaga um acordo que tenha em conta os relatórios científicos mais recentes sobre alterações climáticas, a comprometer as Partes com níveis de estabilização e temperaturas-alvo que ofereçam fortes probabilidades de evitar alterações climáticas perigosas e preveja revisões regulares para assegurar que os objectivos estão de acordo com os dados científicos mais recentes; regista com agrado as propostas da Comissão neste domínio;

3.

Recorda que, para limitar o aumento global da temperatura a menos de 2 °C acima dos níveis pré-industriais, é necessário não só que os países desenvolvidos reduzam significativamente as suas emissões mas também que os países em desenvolvimento contribuam para alcançar este objectivo;

4.

Assinala que a redução das emissões nos países em desenvolvimento para níveis inferiores ao que teríamos se nada fosse feito contribuirá para que o aumento médio da temperatura global fique francamente abaixo dos 2 °C, o que exige um amplo apoio dos países industrializados;

5.

Salienta que para permitir as iniciativas de atenuação necessárias nos países em desenvolvimento é preciso aumentar significativamente os recursos financeiros;

6.

Salienta a responsabilidade dos países industrializados de fornecer apoio financeiro e técnico suficiente, sustentável e previsível aos países em desenvolvimento para lhes dar incentivos para que se empenhem na redução das suas emissões de gases com efeito de estufa, se adaptem às consequências das alterações climáticas e reduzam as emissões provenientes da desflorestação e a degradação da floresta, bem como para incrementar a criação de capacidades, a fim de cumprirem as obrigações decorrentes do futuro acordo internacional sobre as alterações climáticas; realça que esses fundos têm de ser maioritariamente novos e somar-se à ajuda pública ao desenvolvimento (APD);

7.

Recorda a sua citada resolução de 4 de Fevereiro de 2009, em particular, as partes dedicadas à dimensão internacional e ao financiamento e questões orçamentais, incluindo a importância de fixar - para a UE e os outros países industrializados no seu conjunto - um objectivo de redução a longo prazo de, pelo menos, 80 % em 2050 relativamente a 1990;

8.

Além disso, recorda a sua recomendação no sentido de certos princípios adoptados no pacote «clima e energia» serem usados como modelo de base para o acordo internacional, em particular, a via linear vinculativa para os compromissos dos países industrializados, a diferenciação com base nas emissões comprovadas e o reforço do regime de cumprimento com um factor de abate anual;

9.

Salienta que, na actual crise financeira e económica, o objectivo da UE de combate às alterações climáticas pode ser combinado com oportunidades económicas novas e importantes para desenvolver novas tecnologias, criar emprego e aumentar a segurança energética; realça que a celebração dum acordo em Copenhaga pode dar o estímulo necessário a esse «New Deal» Verde, impulsionando o crescimento económico, promovendo as tecnologias ecológicas e assegurando esses novos postos de trabalho na UE e nos países em desenvolvimento;

10.

Exorta o Conselho Europeu a tentar obter um acordo internacional com os países industrializados destinado a alcançar conjuntamente reduções das emissões de gases com efeito de estufa na margem superior da gama de 25-40 % recomendada no 4.o relatório de avaliação do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (IPCC 4AR), devendo essas reduções ocorrer a nível interno;

11.

Declara-se preocupado com a falta de precisão acerca do nível da responsabilidade financeira da UE na Comunicação da Comissão de 28 de Janeiro de 2009 acima citada; convida o Conselho Europeu a assumir compromissos concretos em matéria de financiamento, que sejam compatíveis com os esforços globais necessários para limitar o aumento global da temperatura a menos de 2 °C, quando aprovar o mandato de negociação para a conferência de Copenhaga;

12.

Considera que estes compromissos de financiamento deverão incluir, como previsto pelo Conselho Europeu de Dezembro de 2008, um compromisso dos Estados-Membros de utilizarem uma parte substancial das receitas geradas pelos leilões do EU ETS para financiar acções de atenuação e adaptação às alterações climáticas nos países em desenvolvimento que tenham ratificado o acordo internacional sobre as alterações climáticas; porém, realça que - sendo menos de 50 % das emissões da UE cobertas pelo EU ETS - é necessário incluir outros sectores da economia dos Estados-Membros no esforço de financiamento destas importantes acções;

13.

Insiste em que os respectivos compromissos proporcionem um financiamento previsível para os mecanismos criados no contexto do UNFCCC que possa somar-se à APD e seja independente dos processos orçamentais dos Estados-Membros;

14.

Regozija-se com as duas alternativas de financiamento inovador descritas na Comunicação da Comissão de 28 de janeiro de 2009, acima citada, desde que sejam concebidas de forma a garantir níveis de financiamento suficientemente previsíveis; além disso, concorda com a sugestão de combinar isto com o financiamento a partir dos leilões relativos aos transportes aéreos e marítimos ao abrigo dos sistemas de limitação e comércio de emissões;

15.

Acolhe com agrado a ideia da Comissão de uma parte dos fundos ser atribuída sob a forma de empréstimos, dado que algumas actividades podem criar uma situação de vantagens para todos também nos países em desenvolvimento;

16.

Salienta que objectivos vinculativos deveriam permitir aos investidores avaliar melhor os riscos e oportunidades associados às alterações climáticas e envolvê-los em projectos que preencheriam tanto objectivos de atenuação como de adaptação; salienta ainda a necessidade de clarificar o papel do capital privado nos investimentos necessários para atingir esses objectivos;

17.

Considera, contudo, da máxima importância adoptar um plano de acção mais abrangente sobre o financiamento futuro da política climática, que cubra todas as áreas e fontes de financiamento relevantes; considera a Comunicação da Comissão de 28 de Janeiro de 2009 acima citada como um bom ponto de partida para esse trabalho, mas salienta que tem que ser reforçada com medidas claramente definidas; convida o Conselho Europeu a mandatar a Comissão para desenvolver urgentemente um tal plano de acção com vista às negociações de Copenhaga;

18.

Considera que uma grande parte do contributo conjunto para os esforços de atenuação e as necessidades de adaptação dos países em desenvolvimento tem de ser consagrada aos projectos cujo objectivo é pôr termo à desflorestação e degradação da floresta e aos projectos de reflorestação e florestação naqueles países;

19.

Acolhe o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) do Protocolo de Quioto como uma forma possível de permitir aos países em desenvolvimento participarem no mercado do carbono; salienta que a utilização de compensações para cumprir objectivos de redução das emissões pelos países industrializados não pode fazer parte da responsabilidade dos países em desenvolvimento de reduzirem as suas emissões de gases com efeito de estufa num acordo internacional sobre as alterações climáticas; insiste, portanto, em que os futuros mecanismos de compensação devem incluir critérios rigorosos de qualidade dos projectos para evitar que os países industrializados retirem aos países em desenvolvimento as opções de redução a baixo custo, devendo, além disso, assegurar o nível elevado desses projectos, incluindo reduções das emissões fiáveis, verificáveis e reais que também permitam o desenvolvimento sustentável desses países;

20.

Considera que a contribuição colectiva da UE para os esforços de atenuação e as necessidades de adaptação dos países em desenvolvimento não deve ser inferior a 30 000 milhões de euros por ano em 2020, um montante que poderá aumentar em função dos novos conhecimentos acerca da gravidade das alterações climáticas e da dimensão dos seus custos;

21.

Salienta que os grandes fluxos financeiros destinados aos esforços de atenuação e às necessidades de adaptação dos países em desenvolvimento são apenas uma parte da solução; insiste em que os fundos sejam usados duma forma sustentável, evitando a burocracia - especialmente para as PME - e a corrupção; realça que o financiamento tem de ser previsível, coordenado e transparente e de criar capacidades nos países em desenvolvimento tanto a nível central como local, dando prioridade às pessoas que enfrentam problemas com as alterações climáticas e não apenas aos governos; neste contexto, realça a importância da prestação de informação contínua e de acesso fácil acerca dos fundos disponíveis; exorta o Conselho e a futura Presidência sueca a promoverem activamente estes princípios durante as negociações relativas ao UNFCCC COP 15 em Copenhaga em Dezembro de 2009;

22.

Exorta a Comissão a cessar a sua oposição anterior à inclusão da silvicultura nos regimes de comércio de direitos de emissão; considera que será necessário tanto o financiamento baseado no mercado como o não baseado no mercado para financiar os futuros mecanismos de redução das emissões da desflorestação e degradação (mecanismos REDD) nos termos dum acordo pós-2012; neste contexto, exorta a Comissão e o Conselho a assumirem a liderança no desenvolvimento de mercados-piloto de carbono para REDD e também a estudarem como se poderá fazer com que os fundos baseados e não baseados no mercado para a silvicultura se possam complementar mutuamente;

23.

Considera que, com a liderança da UE no provimento de apoio financeiro e técnico aos países em desenvolvimento, as probabilidades de sucesso nas negociações de Copenhaga irão aumentar consideravelmente; considera que a liderança da UE no sector financeiro fornecendo valores de negociação concretos numa fase precoce é necessária, tanto para mobilizar suficiente apoio público interno, como para encorajar outros países da OCDE a contribuírem de forma similar;

24.

Reconhece que a UE no seu conjunto está em vias de cumprir os seus objectivos de Quioto mas que alguns Estados-Membros ainda estão muito longe disso, o que poderá minar a credibilidade da UE no processo de Copenhaga; por isso, insiste em que os Estados-Membros que ainda estão longe de cumprir os seus objectivos de Quioto intensifiquem as suas actividades;

25.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao secretariado da UNFCCC, com o pedido a este último para a transmitir a todas as partes contratantes que não são Estados-Membros da UE.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0610.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0611.

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2009)0042.


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