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Document 52009AP0230
Protocol on the Implementation of the Alpine Convention in the field of Transport * European Parliament legislative resolution of 22 April 2009 on the proposal for a Council decision on the conclusion, of behalf of the European Community, of the Protocol on the Implementation of the Alpine Convention in the field of Transport (Transport Protocol) (COM(2008)0895 – C6-0073/2009 – 2008/0262(CNS))
Protocolo sobre a aplicação da Convenção Alpina no domínio dos transportes (Protocolo «Transportes» ) * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Abril de 2009 , sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo sobre a aplicação da Convenção Alpina no domínio dos transportes (Protocolo «Transportes» ) (COM(2008)0895 – C6-0073/2009 – 2008/0262(CNS))
Protocolo sobre a aplicação da Convenção Alpina no domínio dos transportes (Protocolo «Transportes» ) * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Abril de 2009 , sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo sobre a aplicação da Convenção Alpina no domínio dos transportes (Protocolo «Transportes» ) (COM(2008)0895 – C6-0073/2009 – 2008/0262(CNS))
JO C 184E de 8.7.2010, p. 183–183
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 184/183 |
Quarta-feira, 22 de Abril de 2009
Protocolo sobre a aplicação da Convenção Alpina no domínio dos transportes (Protocolo «Transportes») *
P6_TA(2009)0230
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Abril de 2009, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo sobre a aplicação da Convenção Alpina no domínio dos transportes (Protocolo «Transportes») (COM(2008)0895 – C6-0073/2009 – 2008/0262(CNS))
2010/C 184 E/44
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2008)0895),
Tendo em conta o artigo 71.o e a primeira frase do primeiro parágrafo do n.o 2 do artigo 300.o do Tratado CE,
Tendo em conta o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0073/2009),
Tendo em conta o artigo 51.o e o n.o 7 do artigo 83.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0219/2009),
1. |
Aprova a conclusão do Protocolo; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros. |