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Document 52009AP0229
National restructuring programmes for the cotton sector * European Parliament legislative resolution of 22 April 2009 on the proposal for a Council regulation amending Regulation (EC) No 637/2008 as regards the national restructuring programmes for the cotton sector (COM(2009)0037 – C6-0063/2009 – 2009/0008(CNS))
Programas nacionais de reestruturação para o sector do algodão * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Abril de 2009 , sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 637/2008 no respeitante aos programas nacionais de reestruturação para o sector do algodão (COM(2009)0037 – C6-0063/2009 – 2009/0008(CNS))
Programas nacionais de reestruturação para o sector do algodão * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Abril de 2009 , sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 637/2008 no respeitante aos programas nacionais de reestruturação para o sector do algodão (COM(2009)0037 – C6-0063/2009 – 2009/0008(CNS))
JO C 184E de 8.7.2010, p. 182–182
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 184/182 |
Quarta-feira, 22 de Abril de 2009
Programas nacionais de reestruturação para o sector do algodão *
P6_TA(2009)0229
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Abril de 2009, sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 637/2008 no respeitante aos programas nacionais de reestruturação para o sector do algodão (COM(2009)0037 – C6-0063/2009 – 2009/0008(CNS))
2010/C 184 E/43
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2009)0037),
Tendo em conta o Acto de Adesão de 1979 e, nomeadamente, o n.o 6 do Protocolo n.o 4 relativo ao algodão que lhe está anexo,
Tendo em conta o n.o 2, terceiro parágrafo, do artigo 37.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0063/2009),
Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0200/2009),
1. |
Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas; |
2. |
Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n.o 2 do artigo 250.o do Tratado CE; |
3. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
4. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão; |
5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
TEXTO DA COMISSÃO |
ALTERAÇÃO |
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Alteração 1 |
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Proposta de regulamento – acto modificativo Considerando 1-A (novo) |
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