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Document 52009AP0229

    Programas nacionais de reestruturação para o sector do algodão * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Abril de 2009 , sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 637/2008 no respeitante aos programas nacionais de reestruturação para o sector do algodão (COM(2009)0037 – C6-0063/2009 – 2009/0008(CNS))

    JO C 184E de 8.7.2010, p. 182–182 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.7.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 184/182


    Quarta-feira, 22 de Abril de 2009
    Programas nacionais de reestruturação para o sector do algodão *

    P6_TA(2009)0229

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Abril de 2009, sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 637/2008 no respeitante aos programas nacionais de reestruturação para o sector do algodão (COM(2009)0037 – C6-0063/2009 – 2009/0008(CNS))

    2010/C 184 E/43

    (Processo de consulta)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2009)0037),

    Tendo em conta o Acto de Adesão de 1979 e, nomeadamente, o n.o 6 do Protocolo n.o 4 relativo ao algodão que lhe está anexo,

    Tendo em conta o n.o 2, terceiro parágrafo, do artigo 37.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0063/2009),

    Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0200/2009),

    1.

    Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

    2.

    Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n.o 2 do artigo 250.o do Tratado CE;

    3.

    Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

    4.

    Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

    5.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

    TEXTO DA COMISSÃO

    ALTERAÇÃO

    Alteração 1

    Proposta de regulamento – acto modificativo

    Considerando 1-A (novo)

     

    (1-A)

    A reforma que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2006 teve como consequência uma redução drástica da produção de algodão em Espanha que colocou em grave risco a sobrevivência do sector e obrigou à imediata reestruturação da indústria de descaroçamento.


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