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Document 52008XC0909(06)R(01)
Corrigendum to Commission notice pursuant to Article 4(1)(a) of Council Regulation (EEC) No 2408/92 — Modification by Italy of the public service obligation in respect of the scheduled air service between Pantelleria-Trapani ( OJ C 230, 9.9.2008 )
Rectificação à comunicação da Comissão nos termos do n. o 1, alínea a), do artigo 4. o do Regulamento (CEE) n. o 2408/92 do Conselho — Alteração por parte da Itália das obrigações de serviço público nos serviços aéreos regulares entre Pantelleria-Trapani ( JO C 230 de 9.9.2008 )
Rectificação à comunicação da Comissão nos termos do n. o 1, alínea a), do artigo 4. o do Regulamento (CEE) n. o 2408/92 do Conselho — Alteração por parte da Itália das obrigações de serviço público nos serviços aéreos regulares entre Pantelleria-Trapani ( JO C 230 de 9.9.2008 )
JO C 245 de 26.9.2008, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.9.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 245/28 |
Rectificação à comunicação da Comissão nos termos do n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho — Alteração por parte da Itália das obrigações de serviço público nos serviços aéreos regulares entre Pantelleria-Trapani
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 230 de 9 de Setembro de 2008 )
(2008/C 245/08)
Na página 17, o texto da comunicação passa a ter a seguinte redacção:
«Nos termos do n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, o Governo italiano decidiu alterar as obrigações de serviço público relativas aos serviços aéreos regulares entre Pantelleria-Trapani, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 112 de 12 de Maio de 2006 e alteradas no Jornal Oficial da União Europeia C 141 de 26 de Junho de 2007 e no Jornal Oficial da União Europeia C 121 de 17 de Maio de 2008.
As tarifas indicadas no ponto 2.4, alínea c), das imposições são alteradas do seguinte modo:
Rota |
Tarifa revista sem IVA |
Pantelleria-Trapani ou vice-versa |
26,53 EUR |
Os restantes requisitos em matéria de obrigações de serviço público publicados no Jornal Oficial da União Europeia C 112 de 12 de Maio de 2006 permanecem inalterados.».