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Document 52008XC0909(06)R(01)

Rectificação à comunicação da Comissão nos termos do n. o 1, alínea a), do artigo 4. o do Regulamento (CEE) n. o 2408/92 do Conselho — Alteração por parte da Itália das obrigações de serviço público nos serviços aéreos regulares entre Pantelleria-Trapani ( JO C 230 de 9.9.2008 )

JO C 245 de 26.9.2008, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.9.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 245/28


Rectificação à comunicação da Comissão nos termos do n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho — Alteração por parte da Itália das obrigações de serviço público nos serviços aéreos regulares entre Pantelleria-Trapani

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 230 de 9 de Setembro de 2008 )

(2008/C 245/08)

Na página 17, o texto da comunicação passa a ter a seguinte redacção:

«Nos termos do n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, o Governo italiano decidiu alterar as obrigações de serviço público relativas aos serviços aéreos regulares entre Pantelleria-Trapani, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 112 de 12 de Maio de 2006 e alteradas no Jornal Oficial da União Europeia C 141 de 26 de Junho de 2007 e no Jornal Oficial da União Europeia C 121 de 17 de Maio de 2008.

As tarifas indicadas no ponto 2.4, alínea c), das imposições são alteradas do seguinte modo:

Rota

Tarifa revista

sem IVA

Pantelleria-Trapani ou vice-versa

26,53 EUR

Os restantes requisitos em matéria de obrigações de serviço público publicados no Jornal Oficial da União Europeia C 112 de 12 de Maio de 2006 permanecem inalterados.».


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