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Document 52008DP0114
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund (Malta and Portugal) #European Parliament resolution of 10 April 2008 on the proposal for a decision of the European Parliament and of the Council on the mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund, in application of point 28 of the Interinstitutional Agreement of 17 May 2006 between the European Parliament, the Council and the Commission on budgetary discipline and sound financial management (COM(2008)0094 — C6-0085/2008 — 2008/2043(ACI))
Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização
Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Abril de 2008 , sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n. o 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 , entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (COM(2008)0094 — C6-0085/2008 — 2008/2043(ACI))
Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização
Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Abril de 2008 , sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n. o 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 , entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (COM(2008)0094 — C6-0085/2008 — 2008/2043(ACI))
JO C 247E de 15.10.2009, p. 75–77
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 247/75 |
Quinta-feira, 10 de Abril de 2008
Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização
P6_TA(2008)0114
Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Abril de 2008, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.o 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (COM(2008)0094 — C6-0085/2008 — 2008/2043(ACI))
2009/C 247 E/16
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0094 — C6-0085/2008),
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o n.o 28,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2),
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0083/2008),
A. |
Considerando que a União Europeia estabeleceu os instrumentos legislativos e orçamentais adequados para prestar apoio adicional aos trabalhadores que sofrem as consequências de mutações estruturais importantes dos padrões do comércio mundial e para os assistir na sua reintegração no mercado de trabalho, |
B. |
Considerando que a assistência financeira da União Europeia aos trabalhadores despedidos deverá ser dinâmica e disponibilizada da forma mais rápida e eficiente possível, |
C. |
Considerando que Malta e Portugal pediram assistência pelos despedimentos no sector têxtil, em Malta, e no sector automóvel, em Portugal, por cartas de 12 de Setembro de 2007 e de 9 de Outubro de 2007 (3), respectivamente, |
1. |
Solicita às instituições envolvidas que realizem os esforços necessários para acelerar a mobilização do Fundo; |
2. |
Manifesta a sua preocupação quanto à natureza das medidas financiadas pelo Fundo para reduzir o número de pessoas que permanecem desempregadas; solicita à Comissão que, em cooperação com as autoridades portuguesas, acompanhe de perto a situação no que diz respeito ao disposto no segundo parágrafo do artigo 3o do Regulamento (CE) n.o 1927/2006, informando as autoridades legislativa e orçamental; |
3. |
Aprova a decisão anexa à presente resolução; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão conjuntamente com o Presidente do Conselho e de a fazer publicar no Jornal Oficial da União Europeia; |
5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, assim como o respectivo anexo, ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. Acordo com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2008/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 6 de 10.1.2008, p. 7).
(2) JO L 406 de 30.12.2006, p. 1 (rectificação no JO L 48 de 22.2.2008, p. 82).
(3) Processos de candidatura EGF/2007/008 e EGF/2007/010.
Quinta-feira, 10 de Abril de 2008
ANEXO
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 10 de Abril de 2008
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.o 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 28,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2), nomeadamente o n.o 3 do artigo 12.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (adiante designado «Fundo») destina-se a prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos que sofrem as consequências de importantes mudanças estruturais a nível do comércio mundial, a fim de os ajudar na reintegração no mercado de trabalho. |
(2) |
O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 prevê a mobilização do Fundo até ao limite máximo anual de 500 milhões de euros. |
(3) |
Em 12 de Setembro de 2007, Malta apresentou uma candidatura para a mobilização do Fundo relativamente aos despedimentos verificados no sector têxtil, especificamente dos trabalhadores despedidos pela VF(Malta)Ltd e pela Bortex Clothing Ind Co Ltd. A candidatura respeita os requisitos relativos à determinação das contribuições financeiras previstos no artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1927/2006. |
(4) |
Em 9 de Outubro de 2007, Portugal apresentou uma candidatura de mobilização do Fundo relativamente aos despedimentos verificados no sector automóvel, especificamente dos trabalhadores despedidos pela Opel na Azambuja, pela Alcoa Fujikura no Seixal e pela Johnson Controls em Portalegre. A candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1927/2006. |
(5) |
O Fundo deve, por conseguinte, ser mobilizado, a fim de prestar uma contribuição financeira a favor das duas candidaturas, |
DECIDEM:
Artigo 1.o
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, é mobilizado um montante de 3 106 882 euros em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.
Artigo 2.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 10 de Abril de 2008.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
Pelo Conselho
O Presidente
(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. Acordo com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2008/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 6 de 10.1.2008, p. 7).
(2) JO L 406 de 30.12.2006, p. 1 (rectificação no JO L 48 de 22.2.2008, p. 82).