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Document 52007XC1222(03)

Publicação de um pedido de cancelamento em conformidade com o n.° 2 do artigo 12.° do Regulamento (CE) n.° 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

JO C 314 de 22.12.2007, p. 44–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 314/44


Publicação de um pedido de cancelamento em conformidade com o n.o 2 do artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2007/C 314/15)

A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho. As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

PEDIDO DE CANCELAMENTO AO ABRIGO DO N.o 2 DO ARTIGO 12.o E DO N.o 2 DO ARTIGO 17.o

«ARROZ DEL DELTA DEL EBRO»

N.o CE: ES/PGI/005/0336/03.03.2004

Image

IGP

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DOP

1.   Denominação registada proposta para cancelamento:

«Arroz del Delta del Ebro» (1)

2.   Estado-Membro ou país terceiro:

Espanha

3.   Tipo de produto:

Classe 1.6 — Cereais

4.   Pessoa ou organismo que solicita o cancelamento:

Nome:

Consejo Regulador de la Indicación Geográfica Protegida «Arroz del Delta del Ebro»

Endereço:

C/Prim 92

E-43870 Amposta (Tarragona)

Telefone:

(34) 977 70 10 20

Fax:

(34) 977 70 01 90

E-mail:

info@arrosaires.com

Natureza do interesse legítimo na apresentação do pedido:

 

O pedido de cancelamento é introduzido pelo mesmo grupo que apresentou o pedido de registo e que apresenta simultaneamente o registo da Denominação de Origem Protegida «Arroz del Delta del Ebro» ou «Arrós del Delta de l'Ebre».

5.   Justificação do cancelamento:

O produto foi inicialmente classificado, em 1985, na Comunidade Autónoma de origem, a Catalunha, como Denominação de Qualidade (Denominación de Calidad) «Arroz del Delta del Ebro» e foi homologado a nível nacional como Denominação Específica (Denominación Especifica). Tendo em conta os prazos fixados nessa altura para a apresentação de um pedido ao nível comunitário, em 1993, foi transmitido à Comissão, um processo com vista à sua protecção internacional na Comunidade Europeia sob a indicação geográfica protegida «Arroz del Delta del Ebro».

Consequentemente, a Indicação Geográfica Protegida «Arroz del Delta del Ebro» foi inscrita no registo comunitário de DOP e IGP em 21 de Junho de 1996, em conformidade com o procedimento estabelecido no artigo 17.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92.

O agrupamento requerente considera que, dado que o Arroz del Delta del Ebro possui características específicas exclusivamente relacionadas com a zona geográfica delimitada ou o meio geográfico com os seus factores naturais e humanos, e que a produção e transformação se realizam integralmente na zona geográfica delimitada, se pode concluir que o produto cumpre os requisitos estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 510/2006 para ser registado como Denominação Geográfica Protegida.

Por estes motivos solicitam o cancelamento, em conformidade com o n.o 2 do artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 no Registo de Denominações de Origem e Indicações Geográficas Protegidas como Indicação Geográfica Protegida de «Arroz del Delta del Ebro» e o seu registo simultâneo como Denominação de Origem Protegida de «Arroz del Delta del Ebro o Arrós del Delta de l'Ebre» no mesmo Registo.


(1)  JO L 148 de 21.6.1996, p. 1.


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