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Document 52007IP0057
European Parliament resolution on Guinea
Resolução do Parlamento Europeu sobre a Guiné
Resolução do Parlamento Europeu sobre a Guiné
JO C 287E de 29.11.2007, pp. 558–559
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Resolução do Parlamento Europeu sobre a Guiné
Jornal Oficial nº 287 E de 29/11/2007 p. 0558 - 0559
P6_TA(2007)0057 Guiné Resolução do Parlamento Europeu sobre a Guiné O Parlamento Europeu, - Tendo em conta o no 5 do artigo 115o do seu Regimento, A. Seriamente preocupado com a declaração de estado de sítio decretada pelo Presidente Lansana Conté em 13 de Fevereiro de 2007, na sequência da greve geral lançada em 10 de Janeiro de 2007 pelos sindicatos e pela sociedade civil da Guiné devido a reivindicações de natureza económica e social e à repressão violenta pelas forças de segurança de uma manifestação pacífica realizada em 17 de Janeiro de 2007, em Conacri, B. Preocupado com a violência recente, durante a qual se registaram confrontos entre as forças de segurança e manifestantes que intimavam o Presidente Conté, que se apoderou do poder em 1984, num golpe de Estado, a nomear um primeiro-ministro independente e renunciar a todos os seus poderes presidenciais, C. Considerando que o Presidente Conté decretou o estado de sítio, que prevê um recolher obrigatório de 20 horas por dia, a interdição de comitivas, desfiles e manifestações, bem como de reuniões públicas ou privadas, e que autoriza buscas de dia e de noite, concedendo amplos poderes ao exército para tomar "todas as medidas necessárias", D. Considerando que a violenta repressão pelas forças especiais do exército, nomeadamente aCompanhia Móvel de Intervenção e Segurança e o "Batalhão Autónomo para a Segurança Presidencial", causou um elevado número de vítimas; que há alegações da presença de mercenários e antigos guerrilheiros actuando como forças paramilitares ao serviço do governo, E. Considerando que a nomeação pelo Presidente Conté, em 9 de Fevereiro de 2007, de Eugène Camara como primeiro-ministro não foi conforme com o acordo de 27 de Janeiro de 2007 assinado entre o governo e os sindicatos, que exigia um "primeiro-ministro consensual", com amplos poderes executivos, por um período de transição de três anos, durante o qual seriam organizadas eleições parlamentares e presidenciais, e, por conseguinte, deu origem a violências e desordens continuadas na Guiné, F. Considerando que, desde 2005, se registaram vários incidentes, nos quais as forças de segurança guineenses atiraram sobre manifestantes desarmados, nomeadamente em Junho de 2006, quando o governo respondeu às manifestações contra a subida dos preços dos produtos básicos com uma ofensiva brutal, durante a qual a polícia e os soldados alvejaram pelo menos 13 manifestantes desarmados, G. Considerando que a Guiné possui ouro, ferro e bauxite, bem como terra fértil e recursos hídricos, incluindo unidades populacionais de peixes, que poderiam ter contribuído para melhorar o nível de vida da população se a responsabilidade democrática prevalecesse no país, 1. Condena veementemente o uso desproporcionado e excessivo da força pelas forças de segurança guineenses durante as recentes manifestações em várias regiões do país, que teve como resultado a morte de muitos civis, deixou vários manifestantes feridos e originou a detenção, entre outros, de líderes sindicais; 2. Salienta a importância de nomear um primeiro-ministro consensual, de acordo com os compromissos assumidos pelo Presidente Conté; 3. Solicita a criação de uma comissão de inquérito independente internacional, sob supervisão da ONU, para investigar as mortes recentes e as anteriores violações dos direitos humanos, bem como para identificar e julgar os responsáveis para pôr cobro à impunidade; 4. Exorta as autoridades guineenses a decretarem a libertação imediata de todas as pessoas detidas durante a manifestação sem terem sido válida e legalmente acusadas e, se tais acusações existem, a assegurarem que essas pessoas tenham acesso a um julgamento imediato e justo, no qual os seus direitos processuais sejam garantidos; 5. Apela ao respeito e ao restabelecimento das liberdades individuais e sindicais e ao fim dos abusos autoritários que há 23 anos marcam o regime do Presidente Conté; apela à abertura de negociações com as organizações da sociedade civil e os sindicatos com vista a uma solução negociada das reivindicações; 6. Exorta as autoridades guineenses a porem, de imediato, cobro às mortes e solicita uma transição democrática para um sistema que corresponda às aspirações do povo guineense; 7. Solicita à Comissão que tenha em conta o diálogo político previsto no artigo 96o do Acordo de Cotonou e, ao mesmo tempo, reforce a sua ajuda humanitária às vítimas; 8. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, à União Africana, à Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental, ao governo da Guiné e ao Secretário-Geral das Nações Unidas. --------------------------------------------------