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Document 52007AE0792

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 1059/2003 relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) devido à adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia COM(2007) 95 final — 2007/0038 (COD)

    JO C 175 de 27.7.2007, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.7.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 175/13


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1059/2003 relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) devido à adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia»

    COM(2007) 95 final — 2007/0038 (COD)

    (2007/C 175/04)

    Em 25 de Abril de 2007, o Conselho da União Europeia decidiu, em conformidade com o artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

    A Mesa do Comité Económico e Social Europeu incumbiu a Secção Especializada de Mercado Único, Produção e Consumo da preparação dos correspondentes trabalhos.

    Dada a urgência dos trabalhos, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, na 436.a reunião plenária de 30 e 31 de Maio de 2007 (sessão de 30 de Maio), designar relator-geral U. BURANI (1) e adoptou, por unanimidade, o seguinte parecer.

    1.   Introdução

    1.1

    O Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho instituiu uma nomenclatura comum das unidades territoriais estatísticas (NUTS) dos Estados-Membros.

    1.2

    Em 2005, foi efectuada uma primeira alteração, na sequência da adesão dos 10 novos Estados-Membros. Na sequência da adesão da Bulgária e da Roménia, tornou-se necessário efectuar nova alteração, inserindo no anexo ao regulamento, as tabelas relativas aos ditos novos Estados-Membros.

    2.   Observações e conclusões

    2.1

    O CESE toma conhecimento da proposta da Comissão e, tendo em consideração que tal se tornou necessário, na sequência da adesão dos novos Estados-Membros, e é, além do mais, de carácter puramente técnico, não pode deixar de dar a sua aprovação.

    Bruxelas, 30 de Maio de 2007.

    O Presidente

    do Comité Económico e Social Europeu

    Dimitris DIMITRIADIS


    (1)  Sob reserva do acordo da assembleia plenária.


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