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Document 52006IP0113

    Resolução do Parlamento Europeu sobre o impacto em matéria de dsenvolvimento dos Acordos de Parceria Económica (2005/2162(INI))

    JO C 292E de 1.12.2006, p. 121–127 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    52006IP0113

    Resolução do Parlamento Europeu sobre o impacto em matéria de dsenvolvimento dos Acordos de Parceria Económica (2005/2162(INI))

    Jornal Oficial nº 292 E de 01/12/2006 p. 0121 - 0127


    P6_TA(2006)0113

    Impacto dos Acordos de Parceria Económica no desenvolvimento

    Resolução do Parlamento Europeu sobre o impacto em matéria de dsenvolvimento dos Acordos de Parceria Económica (2005/2162(INI))

    O Parlamento Europeu,

    - Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu em 23 de Junho de 2000 [1] (Acordo de Cotonu),

    - Tendo em conta a Declaração Ministerial da União Africana sobre as negociações dos Acordos de Parceria Económica (APE), proferida na 3a Sessão Ordinária da Conferência de Ministros do Comércio da União Africana, realizada no Cairo, entre 5 e 9 de Junho de 2005,

    - Tendo em conta a Declaração da Cidade do Cabo aprovada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, na respectiva 4a sessão, em 21 de Março de 2002 [2],

    - Tendo em conta a declaração da 81a Sessão do Conselho de Ministros ACP, realizada em Bruxelas, em 21 e 22 de Junho de 2005,

    - Tendo em conta a declaração de Sir John Kaputin, proferida por ocasião do encerramento da reunião dos Negociadores ACP de APE Regionais, realizada em Londres em 4 de Outubro de 2005,

    - Tendo em conta o Documento Interno da Comissão, intitulado "The Trade and Development Aspects of EPAs Negotiations" (Aspectos comerciais e de desenvolvimento das negociações dos APE), de 9 de Novembro de 2005 (SEC(2005)1459),

    - Tendo em conta o relatório conjunto sobre a fase "todos ACP-UE" das negociações APE, Bruxelas, 2 de Outubro de 2003 (ACP/00/118/03 Rev.1, ACP-EC/NG/43),

    - Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas, de 18 de Setembro de 2000, que estabelece os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio como critérios conjuntamente estabelecidos pela comunidade internacional tendo em vista a eliminação da pobreza,

    - Tendo em conta o documento final da Cimeira Mundial das Nações Unidas de 2005, (Milénio + 5), aprovado em Nova Iorque, em 16 de Setembro de 2005 [3],

    - Tendo em conta o relatório da Task Force do Projecto do Milénio das Nações Unidas, dirigida pelo Professor Jeffrey Sachs, intitulado "Investing in Development: a practical plan to achieve the Millennium Development Goals" (Investir no desenvolvimento: um plano prático para realizar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio),

    - Tendo em conta o relatório da Comissão, de 29 de Outubro de 2004, sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio 2000/2004 (SEC(2004)1379),

    - Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social europeu, de 12 de Abril de 2005, intitulada "Acelerar os progressos na via da realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio — Contribuição da União Europeia" (COM(2005)0132),

    - Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social europeu e ao Comité das Regiões, de 13 de Julho de 2005, intitulada "Proposta de declaração conjunta do Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão — A política de desenvolvimento da União Europeia — O consenso europeu" (COM(2005)0311),

    - Tendo em conta o Relatório Económico sobre África, de 2004, intitulado "Unlocking Africa's Trade Potential" (Desbloquear o potencial comercial de África), da Comissão Económica das Nações Unidas para a África,

    - Tendo em conta o relatório de progresso dos representantes pessoais do G8 para a África sobre a execução do plano de acção para a África, publicado em 1 de Julho de 2005 pelo Grupo dos Oito em Londres,

    - Tendo em conta o Comunicado de Gleneagles, divulgado em 8 de Julho de 2005 pelo Grupo dos Oito em Gleneagles,

    - Tendo em conta as Conclusões do Conselho "Assuntos Gerais" de 23 e 24 de Maio de 2005,

    - Tendo em conta o artigo 45o do seu Regimento,

    - Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento (A6-0053/2006),

    A. Considerando que, entre 1975 e 2000, as relações comerciais da UE com os países ACP se regeram pelas Convenções de Lomé, que concediam aos países ACP um acesso preferencial e não recíproco ao mercado da UE,

    B. Considerando que a assinatura do Acordo de Cotonu em 2000 deu início a uma nova era nas relações ACP-UE, ao incluir disposições relativas a uma nova relação comercial,

    C. Considerando que o principal objectivo da parceria ACP-UE e do Acordo de Cotonu é melhorar as perspectivas de desenvolvimento social e económico dos países ACP,

    D. Considerando que a UE continua empenhada na consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, que apenas deverão ser entendidos como um primeiro passo no sentido da erradicação da pobreza,

    E. Considerando que os objectivos do Acordo de Cotonu e da UE são claros, mas que, devido ao previsível impacto que os APE, na sua forma actual, irão produzir nas frágeis economias ACP e às diferenças de desenvolvimento existentes entre a UE e as economias ACP, o papel dos APE na realização destes objectivos é cada vez mais posto em causa por vários intervenientes, nomeadamente ministros africanos, alguns Estados-Membros da UE e a sociedade civil europeia e, ainda, a sociedade civil do mundo em desenvolvimento,

    F. Considerando que a integração de mercado na UE tem sido acompanhada por medidas de coesão de apoio aos países economicamente mais fracos,

    G. Considerando que o Acordo de Cotonu salienta a necessidade de aproveitar as iniciativas de integração regional dos países ACP, como a criação de maiores mercados regionais, e que uma integração regional mais profunda actuará como incentivo aos comerciantes e investidores,

    H. Considerando que o Acordo de Cotonu estabelece que o acordo entre as partes no sentido da celebração de novas disposições comerciais compatíveis com a Organização Mundial do Comércio (OMC), eliminando progressivamente os entraves ao comércio entre eles e reforçando a cooperação em todos os domínios relevantes do ponto de vista comercial,

    I. Considerando que as actuais disposições em matéria comercial (Anexo V ao Acordo de Cotonu "Regime comercial aplicável durante o período preparatório referido no no 1 do artigo 37o") estão cobertas por uma derrogação no âmbito da OMC que deve expirar no final de 2007,

    J. Considerando que os APE deverão definir novas relações comerciais entre os Estados-Membros da UE e os países ACP, mas que a liberalização do comércio entre parceiros desiguais como instrumento de desenvolvimento se revelou historicamente ineficaz e, mesmo, contraproducente,

    K. Considerando que o aspecto regional dos APE é fundamental para reforçar não só o comércio Norte-Sul, mas também o comércio Sul-Sul,

    L. Considerando que os países ACP menos desenvolvidos beneficiam actualmente de acesso ao mercado da UE ao abrigo da Iniciativa "Tudo excepto armas" (EBA),

    M. Considerando que o artigo 19o do Acordo de Cotonu prevê que o quadro de cooperação ACP-UE seja adaptado às circunstâncias específicas de cada país ACP,

    N. Considerando que, nas Conclusões do Conselho Europeu de Novembro de 2005, os Estados-Membros da UE acordaram quanto à necessidade de estabelecer e aplicar um mecanismo de controlo melhorado para avaliar os progressos realizados no sentido dos objectivos de desenvolvimento no âmbito do processo APE,

    O. Considerando que, nos termos do no 6 do artigo 37o do Acordo de Cotonu, os países ACP têm o direito de explorar alternativas aos APE,

    P. Considerando que as negociações dos APE já se encontram no seu quarto ano, mas se afigura ser ainda necessário vencer muitos obstáculos para que elas se concluam até 31 de Dezembro de 2007, como previsto no Acordo de Cotonu; que o artigo XXIV do GATT requer um plano e um calendário para a conclusão de uma zona de comércio livre "dentro de um prazo razoável",

    1. Constata que as negociações dos APE decorrem da necessidade de compatibilizar as relações comerciais ACP-UE com as regras da OMC, mas exorta a Comissão a adoptar uma atitude de vigilância, a fim de evitar que a questão da compatibilidade não tenha precedência sobre o objectivo global de desenvolvimento; exorta a Comissão a não se concentrar apenas na compatibilidade com as regras da OMC, mas também a visar, em cooperação com os países em desenvolvimento, uma melhoria das regras da OMC, para que estas sejam mais favoráveis ao desenvolvimento;

    2. Entende que, se adequadamente concebidos, os APE representam uma oportunidade para revitalizar as relações comerciais ACP-UE, promover a diversificação económica e a integração regional dos países ACP e reduzir a pobreza nestes países;

    3. Congratula-se com a repetida ênfase colocada pela Comissão no facto de o desenvolvimento continuar a ser o objectivo principal na concepção de qualquer APE;

    4. Manifesta a sua preocupação pelo facto de as negociações EPA/Zona de Comércio Livre terem sido lançadas e estarem a chegar a fases mais intensas sem um debate real democrático real na maioria dos países ACP; exorta, por conseguinte, a um autêntico debate público que inclua a sociedade civil, os legisladores e as instituições governamentais — e a mecanismos adequados de retorno da informação e de consulta, a fim de inverter esta situação e viabilizar a participação democrática;

    5. Entende que, no intuito de lograr a concretização dos objectivos de desenvolvimento, os APE devem, nomeadamente, incidir na promoção da boa governação económica e da integração regional das economias ACP, atraindo e mantendo níveis de investimento mais elevados nos países ACP;

    6. Exorta, por conseguinte, a Comissão e os países ACP a celebrarem os APE segundo os seguintes princípios: assimetria a favor das regiões ACP; apoio à integração regional ACP; implementação de um quadro são e previsível para a promoção do comércio e do investimento nas regiões ACP;

    7. Verifica, porém, que, até ao momento, as negociações não tiveram resultados concretos favoráveis ao desenvolvimento, como demonstrado pela crescente preocupação e insatisfação dos países ACP no que se refere à incapacidade para adoptar as medidas de apoio ao desenvolvimento necessárias para obter benefícios concretos de um APE, nomeadamente compromissos vinculativos em matéria de cooperação para o desenvolvimento, medidas concretas de ajustamento para superar os efeitos da erosão da preferência, transferência de tecnologia e reforço da competitividade;

    8. Salienta que os resultados das negociações APE deveriam propiciar tempo suficiente para o ajustamento dos mercados regionais e nacionais dos produtores ACP e permitir aos países ACP continuarem a dispor do espaço político necessário para seguir as suas próprias estratégias de desenvolvimento;

    9. Exorta a Comissão a agir em consonância com o objectivo de erradicação da pobreza estabelecido no Acordo de Cotonu, a apoiar o desenvolvimento económico e social de cada agrupamento regional e, em particular, os países economicamente mais fracos de cada agrupamento, que, de outra forma, seriam marginalizados, e a reconhecer a necessidade de mais flexibilidade — em termos de calendário das negociações relativas à abertura comercial gradual, à duração do período de transição a ao grau de cobertura dos produtos —, se o que se pretende é que o desenvolvimento sustentável seja o resultado global dos APE; salienta que os APE deveriam contribuir para a integração dos países ACP na economia mundial, estimulando o desenvolvimento através do comércio e tendo em conta a assimetria das suas economias;

    10. Salienta que a Declaração sobre a Política de Desenvolvimento (DPS), e, nomeadamente o seu no 36, fornece uma orientação aos negociadores do APE; urge, a este respeito, a Direcção-Geral do Comércio a observar o princípio da assimetria e flexibilidade, a deixar "os países em desenvolvimento decidirem e reformarem a política comercial de acordo com os seus abrangentes planos de desenvolvimento nacional", e a alinharem plenamente a sua estratégia de negociação com o princípio global da Declaração sobre a Política de Desenvolvimento relativamente à política de coerência no domínio do desenvolvimento;

    11. Salienta a importância dos serviços públicos para o desenvolvimento e a democracia e solicita, consequentemente, à Comissão que confira sempre prioridade a um acesso razoável para todos, quando seja ponderada a promoção da liberalização ou de outras opções em domínios como a distribuição de água e ao saneamento básico, a saúde, a educação, os transportes e a energia;

    12. Reconhece os níveis substancialmente diferentes de desenvolvimento económico da UE e dos países ACP e está, por conseguinte, muito preocupado com a possibilidade de que uma liberalização recíproca demasiado rápida do comércio entre a UE e os países ACP tenha um impacto devastador nas economias e Estados ACP vulneráveis, precisamente num momento em que a comunidade internacional deveria procurar apoiar ao máximo os esforços destes Estados no cumprimento dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio; insta, consequentemente, a Comissão a assegurar que nos APE seja concedido aos países ACP um tratamento especial e diferenciado, nos termos do no 4 do artigo 34o do Acordo de Cotonu;

    13. Assinala que o respeito pelos direitos dos trabalhadores constitui um elemento fundamental na luta contra a pobreza e no cumprimento dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, uma vez que promove o desenvolvimento de meios de subsistência sustentáveis e condições sociais em que a igualdade e a democracia podem ser reforçadas;

    14. Salienta que as Convenções de Lomé não lograram estimular um desenvolvimento adequado nos países ACP, que um melhor acesso ao mercado não é, por si só, suficiente para estimular o desenvolvimento e que a erosão das preferências exige novos instrumentos; salienta, no entanto, que os APE não serão mais bem sucedidos se não forem inteiramente orientados para o desenvolvimento sustentável e exorta, por conseguinte, a que as negociações APE criem, de facto, novas e melhores oportunidades de acesso aos mercados de exportação de bens e serviços procedentes dos países ACP;

    15. Salienta a importância das iniciativas da Comissão para estimular a diversificação de produtos e para uma produção de valor acrescentado;

    16. Insta a Comissão a apoiar mecanismos que permitam associar os produtores e fazê-los participar na definição de preços, quando exequível, conforme estabelecido no Compêndio do Acordo de Cotonu; exorta a UE a promover o comércio equitativo enquanto mecanismo para melhorar as condições dos produtores de pequenas dimensões e marginalizados, bem como dos trabalhadores pobres;

    17. Insta a Comissão a ter em conta a importância orçamental das receitas dos direitos aduaneiros em muitos Estados ACP, as quais serão sumamente reduzidas pelos acordos de reciprocidade com a UE; exorta a Comissão a propor e financiar amplos programas de reforma fiscal antes da plena abertura recíproca do mercado; insta à criação de mecanismos de salvaguarda compatíveis com a OMC, que permitam restrições temporárias das importações, quando uma indústria nacional sofre prejuízo ou seja ameaçada de prejuízos em virtude de um aumento das importações;

    18. Reconhece que é possível substituir esta perda de receitas por outros impostos directos ou pelo IVA, mas sublinha a natureza degressiva de alguns destes regimes fiscais, que afectariam os mais pobres de forma desproporcionada, bem como os problemas técnicos associados à sua introdução e aplicação na prática;

    19. Exorta a Comissão a prever nos APE um mecanismo de salvaguarda, por forma a assegurar aos países ACP um espaço político suficiente e, se necessário, a possibilidade de adopção de medidas caso se registem dificuldades da balança de pagamentos ou choques macroeconómicos;

    20. Salienta a importância de a Comissão honrar a promessa feita por José Manuel Barroso no sentido de disponibilizar mil milhões de euros em ajuda destinada ao comércio dos países em desenvolvimento e insta a, se necessário, disponibilizar mais fundos para além das autorizações do Fundo Europeu de Desenvolvimento; lamenta que tenha sido tomada uma disposição inadequada tanto relativamente a este como aos 190milhões de euros anuais propostos, prometidos aos países do Protocolo do Açúcar no acordo do Conselho relativamente às próximas Perspectivas Financeiras;

    21. Atendendo à importância do investimento para o desenvolvimento económico dos países ACP, exorta a Comissão a procurar alterar o funcionamento da facilidade de investimento do Banco Europeu de Investimento, de forma a permitir que a facilidade promova o investimento adicional e fomente o desenvolvimento;

    22. Considera que a melhoria da educação e das infra-estruturas é requisito prévio necessário para a abertura dos mercados ACP e, por conseguinte, solicita à Comissão que garanta aos países ACP maiores recursos e um mecanismo que permita um desembolso antecipado para estes fazerem face aos entraves do lado da oferta, aos efeitos externos da reforma da PAC e à crescente exigência das normas regulamentares comunitárias;

    23. Exorta a Comissão a prestar uma particular atenção às necessidades dos países menos desenvolvidos, a fornecer um apoio adequado ao reforço das capacidades e a abordar as dificuldades do lado da oferta, por forma a permitir que esses países tirem partido do acesso ao mercado assegurado ao abrigo da iniciativa EBA;

    24. Solicita as dirigentes dos países ACP que utilizem os recursos de forma mais eficiente, num quadro de maior responsabilidade, boa governação e democracia;

    25. Exorta a que qualquer abertura do mercado no quadro dos APE seja função da consecução de objectivos específicos de desenvolvimento e da disponibilização de recursos adequados para cobrir todos os custos adicionais envolvidos;

    26. Salienta a importância de concluir uma sólida integração intra-regional antes de iniciar um programa de integração inter-regional;

    27. Insiste em que a prestação atempada e efectiva de assistência relacionada com o comércio deve ser assegurada aos países e regiões ACP, a fim de reforçar a sua capacidade tendo em vista as negociações APE;

    28. Faz notar que as negociações APE conduziram, nalguns casos, à criação de novos agrupamentos económicos regionais, envolvendo países com níveis de desenvolvimento muito diferenciados, o que tem causado dificuldades nos países ACP e contribuído para a sobreposição de comunidades económicas regionais;

    29. Congratula-se com o papel dos processos de integração regional, estimulados pelos APE e identificados como uma prioridade no Acordo de Cotonu, no apoio aos países no desenvolvimento dos mercados internos, na atracção de investidores e na resolução dos problemas do lado da oferta; porém, exorta a Comissão a ter em conta a necessidade de períodos de transição para proteger produtos e indústrias estratégicos e para introduzir mecanismos de salvaguarda compatíveis com a OMC e lograr uma compensação para as perdas nas receitas dos direitos aduaneiros;

    30. Recorda à Comissão que poderá não ser exequível que todos os agrupamentos regionais estejam em condições de começar gradualmente a aplicar um acordo de comércio livre recíproco e assimétrico, com a UE em 2008, a não ser que sejam tomadas medidas de apoio adequadas;

    31. Exorta a Comissão a assegurar uma maior coerência e coesão entre o conteúdo comercial dos APE, as medidas de acompanhamento e de adaptação e a prestação atempada e efectiva de apoio; insta, por outro lado, a uma maior colaboração entre as Direcções-Gerais Desenvolvimento, Comércio e Relações Externas e o EuropeAid — Serviço de Cooperação, bem como os Estados-Membros sobre a melhor forma de prestar apoio de desenvolvimento no âmbito do APE;

    32. Insta a Comissão a fazer incidir a sua atenção e a conferir prioridade à melhoria das capacidades de produção e transformação, bem como ao comércio nacional e regional entre os países ACP;

    33. Lamenta a rapidez com que foi conduzida a fase inicial "todos ACP" das negociações APE e lamenta a falta de verdadeiras conclusões;

    34. Considera que o papel do Secretariado ACP deve ser reforçado na coordenação destas negociações se prestar informações relevantes sobre o estado das negociações nas diferentes regiões ACP;

    35. Convida a Comissão a respeitar os desejos dos dirigentes dos países ACP, caso estes pretendam reabrir a fase "todos ACP" e resolver as divergências ainda existentes;

    36. Exorta a Comissão a dar início ao desenvolvimento de alternativas para que os países ACP possam fazer uma escolha esclarecida e a considerar, nomeadamente, uma melhor aplicação do regime SPG+;

    37. Recorda que o Acordo de Cotonu estabelece que, no caso de um país ou região não desejar assinar um APE/zona de comércio livre, não se deverá encontrar numa posição mais desvantajosa em termos de acesso ao mercado; exorta a Comissão a examinar todas as alternativas possíveis, incluindo acordos não recíprocos, como estabelecido no no 6 do artigo 37o do Acordo de Cotonu, cujas disposições deveriam ser respeitadas caso os países ACP aceitassem;

    38. Verifica que, a fim de promover uma maior flexibilidade, é necessário que a Comissão e os países ACP trabalhem em regime de parceria, no espírito do Acordo de Cotonu, a fim de exercer pressão no sentido da revisão do artigo XXIV do GATT, de forma consentânea com os objectivos de desenvolvimento, que permita a celebração de APE não recíprocos; para o efeito, convida a Comissão a considerar que a UE e os países ACP, em conjunto, constituem um grupo de influência suficientemente amplo para exigir a reforma das regras da OMC, a fim de as tornar mais justas e adequadas às necessidades dos países em desenvolvimento e dos pequenos produtores europeus;

    39. Urge a Comissão a não prosseguir o investimento, as normas de concorrência e (supressão) a adjudicação de contratos públicos no âmbito das negociações APE, antes da obtenção de um consenso explícito com as regiões ACP;

    40. Exorta a uma maior transparência no que respeita à evolução e ao conteúdo das negociações, bem como à prestação de ajuda ao desenvolvimento no âmbito dos APE, e um maior envolvimento dos agentes da sociedade civil dos países ACP, do sector privado, dos parlamentos nacionais, dos governos locais, do Parlamento Europeu e da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE nas negociações;

    41. Congratula-se com a avaliação das negociações APE, que deverá ter lugar em 2006, tal como está previsto no no 4 do artigo 37o do Acordo de Cotonu, e confia em que seja entendida como uma oportunidade para iniciar uma avaliação exaustiva e verdadeira da questão de saber em que medida os APE poderão promover as condições adequadas para erradicar a pobreza e promover um desenvolvimento social e económico a longo prazo;

    42. Recorda e apoia a Declaração da Cidade do Cabo, aprovada por unanimidade pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, que apelava ao estabelecimento de aferições comparativas de desenvolvimento, para avaliar a condução e os resultados das negociações comerciais ACP-UE; exorta, por outro lado, à utilização desses indicadores de referência em todas as análises dos progressos realizados;

    43. Insta a Comissão a seguir esta orientação, aplicando um novo mecanismo de acompanhamento, com a participação plena dos deputados e da sociedade civil, para assegurar o controlo político e a prestação de contas quanto ao cumprimento dos objectivos de desenvolvimento ou dos marcos fixados para a aferição comparativa ao longo do processo de negociação;

    44. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros da UE e dos países ACP, ao Conselho ACP-UE e à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE.

    [1] JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

    [2] JO C 231 de 27.9.2002, p. 63.

    [3] (http://www.un.org/summit2005/). V. também, (http://www.un.org/ga/59/hl60_plenarymeeting.html).

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