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Document 52006AP0444
European Parliament legislative resolution on the proposal for a directive of the European Parliament and of the Council relating to restrictions on the marketing and use of perfluorooctane sulfonates (amendment of Council Directive 76/769/EEC) (COM(2005)0618 - C6-0418/2005 - 2005/0244(COD))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de perfluorooctanossulfonatos (alteração da Directiva 76/769/CEE do Conselho) (COM(2005)0618 - C6-0418/2005 - 2005/0244(COD))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de perfluorooctanossulfonatos (alteração da Directiva 76/769/CEE do Conselho) (COM(2005)0618 - C6-0418/2005 - 2005/0244(COD))
JO C 313E de 20.12.2006, pp. 199–200
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de perfluorooctanossulfonatos (alteração da Directiva 76/769/CEE do Conselho) (COM(2005)0618 - C6-0418/2005 - 2005/0244(COD))
Jornal Oficial nº 313 E de 20/12/2006 p. 0199 - 0200
P6_TA(2006)0444 Limitação da colocação no mercado e da utilização de perfluorooctanossulfonatos *** I Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de perfluorooctanossulfonatos (alteração da Directiva 76/769/CEE do Conselho) (COM(2005)0618 — C6-0418/2005 — 2005/0244(COD)) (Processo de co-decisão: primeira leitura) O Parlamento Europeu, - Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0618) [1], - Tendo em conta o no 2 do artigo 251o e o artigo 95o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0418/2005), - Tendo em conta o artigo 51o do seu Regimento, - Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0251/2006), 1. Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas; 2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto; 3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. [1] Ainda não publicada em JO. --------------------------------------------------