EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52005AE1248

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho sobre as políticas europeias de juventude Responder às preocupações dos jovens europeus — Aplicação do Pacto Europeu para a Juventude e promoção da cidadania activa COM(2005) 206 final

JO C 28 de 3.2.2006, p. 35–41 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

3.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 28/35


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho sobre as políticas europeias de juventude Responder às preocupações dos jovens europeus — Aplicação do Pacto Europeu para a Juventude e promoção da cidadania activa»

COM(2005) 206 final

(2006/C 28/07)

Em 30 de Maio de 2005, a Comissão decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania emitiu parecer em 5 de Outubro de 2005, tendo sido relatora Jillian van TURNHOUT.

Na 421.a reunião plenária, de 26 e 27 de Outubro de 2005 (sessão de 26 de Outubro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou por 126 votos a favor, nenhum voto contra e 3 abstenções, o seguinte parecer.

1.   Introdução

1.1

O Comité Económico e Social Europeu toma conhecimento do Pacto Europeu para a Juventude e respectiva explicação constante da comunicação da Comissão em apreço sobre políticas europeias de juventude. A comunicação apresenta um quadro que pode servir de base para o desenvolvimento futuro de políticas em domínios que digam respeito aos jovens na União Europeia.

1.2

O destino da Europa depende cada vez mais da sua capacidade de promover sociedades acolhedoras para as crianças e os jovens. A adopção do Pacto Europeu para a Juventude pelo Conselho Europeu da Primavera de 2005, como parte da Estratégia de Lisboa revista e centrada no crescimento e no emprego, é o reconhecimento de que a integração dos jovens na sociedade e na vida activa e um melhor aproveitamento do seu potencial são essenciais para assegurar o regresso ao crescimento sustentado e sustentável na Europa.

1.3

Reconhecendo a variedade de desafios enfrentados pelos jovens da sociedade contemporânea, o CESE contribuiu regularmente para o desenvolvimento da política de juventude comunitária ao longo de mais de uma década (1). Encetou importantes debates sobre domínios fundamentais como o emprego dos jovens, a integração social, a educação, a mobilidade, a participação e o papel das ONG. Ao mesmo tempo, o CESE está consciente dos reptos que a União Europeia enfrenta actualmente, bem como da necessidade de restabelecer a confiança.

1.4

O CESE recomenda que os jovens sejam o centro deste quadro, sendo incentivados a participar activamente no desenvolvimento de políticas e proporcionando-lhes os meios de o fazer. Contribuir para a mudança é um factor de grande incentivo para envolver os jovens. Os Estados-Membros e as instituições devem disponibilizar os recursos, os apoios e os mecanismos necessários que permitam aos jovens, em todos os níveis, participar em decisões e acções que tenham impacto nas suas vidas. Só uma verdadeira influência poderá conduzir a uma responsabilidade real.

1.5

Mais do que nunca, a Europa necessita do empenho contínuo dos jovens para ajudar a construir uma Europa inclusiva, integrada, competitiva e segura. Para que a Europa seja significativa para os jovens, deve ter importância na sua vida e interessar-se explicitamente, e dar resposta de modo visível e criativo às suas necessidades. Do mesmo modo, o êxito desta iniciativa depende do envolvimento de todas as partes interessadas e, em particular, das organizações juvenis, bem como das autarquias locais e regionais e dos parceiros sociais. O CESE faz sua «a ideia que emerge» do relatório do grupo de alto nível sobre o futuro da política social na União Europeia alargada (2): «de um novo pacto entre as gerações» para passar «de um pacto centrado nos idosos e baseado no receio … a um novo pacto centrado nos jovens e baseado na confiança ... de transformar todos estes receios num processo em que todos ganham, assente numa percepção positiva do futuro e num novo equilíbrio entre gerações».

1.6

Consequentemente, o CESE espera que esta comunicação lance as bases, tanto a nível europeu como nacional, para uma maior parceria entre os decisores políticos e os jovens. Um envolvimento real e contínuo dos jovens e das organi-zações juvenis no desenvolvimento e na aplicação das políticas garantirá um enfoque nas reais necessidades dos jovens, contribuindo para que estes se identifiquem com o processo de Lisboa.

2.   Antecedentes

2.1

No Conselho Europeu da Primavera em 22 e 23 de Março, os chefes de Estado e de governo adoptaram um «Pacto Europeu para a Juventude» (3). Ao propor este Pacto, os chefes de Estado e de governo da França, da Alemanha, da Espanha e da Suécia identificaram quatro questões principais: a vulnerabilidade dos jovens; a necessidade de desenvolver a solidariedade entre as gerações, numa sociedade em envelhecimento; a necessidade de assegurar aos jovens uma preparação por meio da educação e da formação; a necessidade de uma maior coerência entre todas as áreas de intervenção que afectam os jovens.

2.2

A comunicação foca uma série de temas e domínios políticos que preocupam grandemente os jovens europeus, tendo sido identificados como tal no Livro Branco da Comissão Europeia Um novo impulso à juventude europeia e na subsequente resolução do Conselho de 27 de Junho de 2002 que fixava o quadro para a política de juventude na Europa.

2.3

Em resposta às conclusões do Conselho da Primavera, a Comissão Europeia adoptou as orientações integradas em 12 de Abril (4). Este conjunto de orientações, englobando, por um lado, uma recomendação de Orientações Gerais de Política Económica e, por outro, uma proposta, já aprovada, para uma decisão do Conselho sobre orientações para o emprego, deve servir de base aos programas de reforma nacionais dos próximos três anos que deverão ser elaborados pelos Estados-Membros.

2.4

Na introdução às orientações sublinha-se a importância de envolver as partes interessadas na Estratégia de Lisboa e afirma-se que os Estados-Membros e a UE devem aproveitar todas as oportunidades ao seu alcance para envolver as autarquias locais e regionais, os parceiros sociais e a sociedade civil na execução das orientações integradas.

2.5

Enquanto que as Orientações Gerais de Política Económica se centram no contributo que as políticas económicas podem dar para atingir os objectivos de Lisboa, as orientações para o emprego prendem-se, em particular, com a Estratégia Europeia para o Emprego e visam coordenar as políticas de emprego dos Estados-Membros. Relativamente em particular ao Pacto Europeu para a Juventude, é nas orientações para o emprego que algumas das suas linhas de acção são incorporadas nas orientações integradas. Há, em particular, duas orientações que reflectem o conteúdo do Pacto Europeu para a Juventude: a orientação n.o 18 que inclui a criação de percursos profissionais para os jovens e a redução do desemprego juvenil, uma melhor conciliação do trabalho e da vida privada e estruturas de acolhimento de crianças; e a orientação n.o 23 que inclui a redução do número de abandonos escolares e o aumento do acesso à formação profissional e ao ensino secundário e superior, incluindo a aprendizagem e a formação em espírito empresarial. Além disso, a orientação n.o 24 inclui a disseminação do fornecimento de instrumentos de educação e formação, a criação de estruturas em prol da transparência das qualificações, bem como do reconhecimento efectivo das mesmas e a validação da aprendizagem não oficial e informal. No final das orientações para o emprego, reitera-se que os Estados-Membros devem criar uma ampla parceria para a mudança através da participação dos órgãos parlamentares e das partes interessadas, nomeadamente a nível local e regional.

2.6

Esta iniciativa realça o papel da juventude em áreas fundamentais da parceria de Lisboa para o crescimento e o emprego, nomeadamente através das Estratégias Europeias de Emprego e Inclusão Social e do Programa de Trabalho de Educação e Formação 2010, e propugna uma maior coerência entre as iniciativas lançadas no contexto dos mesmos.

2.7

A adopção do Pacto coincide com a conclusão do primeiro ciclo de aplicação do Livro Branco sobre um novo impulso à juventude europeia de 2001, enunciado na Resolução do Conselho de Junho de 2002. Este Livro Branco instituiu um quadro de cooperação europeia no domínio da juventude para reforçar a cidadania activa dos jovens através do método aberto de coordenação (MAC) e da introdução de uma dimensão «juventude» nas demais políticas.

2.8

O Pacto Europeu para a Juventude, tal como foi finalmente adoptado na cimeira da Primavera do Conselho Europeu, realça a necessidade de os jovens europeus beneficiarem de um conjunto de políticas e medidas que estejam plenamente integradas na Estratégia de Lisboa, e visa melhorar a educação, a formação, a mobilidade, a integração profissional e a inclusão social dos jovens, assim como facilitar a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar. O Pacto Europeu para a Juventude tem igualmente a ambição de garantir a coerência global das iniciativas a tomar nestes domínios e de constituir o ponto de partida para uma firme e contínua mobilização em prol dos jovens. Refere-se igualmente que o êxito do Pacto Europeu para a Juventude pressupõe a participação de todos os actores envolvidos e, antes de mais, das organizações juvenis a nível local, regional e nacional, bem como das autoridades locais, regionais e europeias e dos parceiros sociais. As linhas de acção propostas aos Estados-Membros baseiam-se em três domínios: 1) emprego, integração e promoção social; 2) educação, formação e mobilidade; e 3) conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar.

3.   Participação dos jovens

3.1

No âmbito da redacção do presente parecer, o CESE organizou, em 6 de Setembro de 2005, uma consulta aos representantes das organizações de jovens. Os resultados desta consulta constam do presente parecer.

3.2

A participação dos jovens deve ser o ponto de partida de todas as vertentes. Toda a política de juventude deve reger-se pelo princípio fundamental da participação dos jovens: um princípio reiterado a nível europeu e internacional (5). Apesar de se congratular com as medidas que visam consultar os jovens a nível europeu, em particular através da organização dos Estados Gerais em 2005, o CESE lamenta ter de notar que a comunicação não indica através de recomendações concretas como se envolverão os jovens e as organizações juvenis ao nível do Estado-Membro e de que modo participarão neste nível. O CESE insta com a Comissão e com os Estados-Membros para que recorram a métodos mais criativos para chegarem e interagirem com os jovens.

3.3

O CESE realça a importância da participação activa e da autonomia dos jovens, não só no mercado de trabalho, como na sociedade em geral, as quais deveriam ser tanto um objectivo como uma forma de contribuir para o desenvolvimento pessoal dos jovens, para a sua capacidade de iniciativa e integração social e para a coesão social em geral.

3.4

O CESE lamenta que a comunicação em apreço não apresente mecanismos concretos para envolver verdadeiramente os jovens e as suas organizações. Durante a consulta de 6 de Setembro de 2005 referida no ponto 3.1, as organizações estudantis salientaram, por exemplo, como o facto de gerir por delegação instituições de interesse geral — como é o caso do regime obrigatório de protecção social dos estudantes — permite à juventude na globalidade, e não apenas à juventude organizada — responsabilizar-se e representar-se enquanto tal. O CESE insta com a Comissão e com os Estados-Membros para que elaborem e apliquem as suas políticas em parceria com os jovens e as organizações juvenis e que continuem a envolvê-los em todas as fases. Os jovens, as organizações juvenis e os parceiros sociais têm de ser consultados sobre a elaboração das medidas relativas à presente iniciativa no âmbito dos programas nacionais de reforma da Estratégia de Lisboa, assim como sobre as acções de acompanhamento.

3.5

O CESE aguarda com interesse o relatório de síntese (6) da Comissão que documenta o trabalho realizado até à data pelos Estados-Membros no domínio da participação dos jovens no âmbito do processo MAC (7). Espera-se que este relatório de síntese forneça exemplos de boas práticas que possam ser reproduzidos noutros Estados-Membros.

3.6

O CESE gostaria que o papel das organizações da sociedade civil, particularmente o das organizações de juventude, no ciclo do método aberto de coordenação fosse clarificado. Cumpre recordar que o ponto 38 das conclusões do Conselho Europeu de Lisboa define o papel das ONG no Método Aberto de Coordenação (8). O Comité, graças ao seu conhecimento específico e à sua experiência, pode desempenhar um papel activo nesse domínio e contribuir para construir e criar no seu âmbito um mecanismo de participação dos jovens e das organizações juvenis.

4.   A juventude na parceria de Lisboa para o crescimento e o emprego

4.1

O CESE acolhe favoravelmente a atenção particular dada pelo pacto à questão do emprego dos jovens. No entanto, o Pacto para a Juventude deveria ser elaborado e aplicado de uma perspectiva que o considere como um objectivo importante em si e não como mero elemento da Estratégia de Lisboa. Ademais, apesar de o êxito da Estratégia de Lisboa ser importante para os jovens, os jovens são também importantes para o êxito desta. O investimento nos jovens é fundamental para se conseguirem taxas de emprego e de crescimento maiores, inovação permanente e um maior espírito empresarial. A sua participação na estratégia e a sua identificação e empenho para com os seus objectivos são necessários para que a Estratégia de Lisboa tenha resultados.

4.2

A questão do emprego é igualmente uma preocupação central dos cidadãos europeus, devendo-se envidar todos os esforços para combater o desemprego, cujo nível inaceitável constitui uma ameaça real à coesão das nossas sociedades (9). Na Europa, a taxa de desemprego juvenil é ainda superior ao dobro da taxa de desemprego média. Muitos jovens enfrentam uma possibilidade muito real de ficarem desempregados ou de terem de sobreviver com um rendimento baixo. Os jovens oriundos dos meios mais desfavorecidos, as minorias étnicas, os imigrantes, os deficientes e as mulheres correm um risco ainda maior de exclusão social. De modo geral, a juventude é afectada pelos fenómenos de precariedade, empobrecimento e de dependências, o que representa um drama histórico inédito, bem como uma nova possibilidade de solidariedade entre os jovens e a sociedade a fim de sair desta situação inédita na Europa.

4.3

Os jovens estão mais sujeitos a ficar desempregados e, caso trabalhem, a receber um salário baixo (10). A Estratégia de Lisboa visa criar não só mais emprego, mas também melhores postos de trabalho. Para que o acesso ao mercado de trabalho seja uma realidade para todos os jovens, importa investir numa formação profissional adequada e em oportunidades e ofertas de educação ou aprendizagem mais orientadas para os jovens para se realizarem no plano pessoal e profissional e para adquirirem as competências necessárias para viver. Importa, ademais, que a formação recebida durante o período escolar lhes permita gerir a vida laboral e utilizar com êxito os mecanismos de aprendizagem ao longo da vida activa.

4.4

O CESE recorda o reconhecimento da existência de mutações demográficas na Europa e as ligações com o Livro Verde da Comissão sobre como enfrentá-las (11). O número de crianças entre os 0 e os 14 anos de idade, por exemplo, irá diminuir em 11 % entre 2000 e 2015 e continuará a cair mais 6 % até 2030. O CESE realça que a par desta alteração, haverá igualmente uma alteração política, cultural e social na Europa. As mutações demográficas não são unicamente uma questão de estatística e números; é imperativo ter uma visão abrangente ao ponderarem-se as políticas e acções adequadas. Como assinala o grupo de alto nível sobre o futuro da política social numa União Europeia alargada, esta situação demográfica, que conduzirá a uma diminuição considerável do peso relativo dos jovens no horizonte de 2025, é, se aproveitada, uma oportunidade, uma vez que implica «uma redução da procura de recursos da sociedade» e a possibilidade, a custos constantes, de melhorias consideráveis nestes domínios.

4.5

O CESE é, portanto, de opinião que um Pacto Europeu para e com a Juventude teria o potencial para melhorar significativamente as condições de vida e as perspectivas dos jovens europeus, podendo reforçar simultaneamente uma aplicação eficaz da Estratégia de Lisboa.

5.   O Pacto Europeu para a Juventude

5.1

O CESE congratula-se com as conclusões do Conselho Europeu de que os jovens irão beneficiar de um conjunto de políticas e medidas inteiramente integradas na Estratégia de Lisboa revista.

5.2

Na comunicação identificam-se os seguintes aspectos das orientações integradas como pertinentes para maximizar o impacto do Pacto para a Juventude:

i)

Medidas para o emprego, a integração e a promoção social dos jovens. As orientações integradas incidem principalmente no contributo das políticas de emprego para a criação de mais e melhores empregos.

ii)

Medidas para a educação, a formação e a mobilidade. As orientações integradas sublinham a necessidade de a Europa expandir e melhorar o investimento em capital humano, e adaptar os sistemas de educação e formação. Ademais, convidam os Estados-Membros a melhorar as possibilidades de mobilidade, incluindo maiores oportunidades de trabalho ou estudos no estrangeiro para os jovens.

iv)

Medidas para a conciliação da vida familiar e da vida profissional. As orientações integradas focam a necessidade de se conseguir um melhor equilíbrio entre a vida profissional e familiar, referindo questões como estruturas de acolhimento de crianças, formas de trabalho mais favoráveis à família e igualdade.

5.3

É decepcionante para o CESE constatar que apesar de identificar acções para cada uma das medidas referidas supra, a comunicação peca ao não definir objectivos explícitos e mensuráveis para os Estados-Membros nem para a Comissão. Num momento em que os cidadãos questionam o valor da União Europeia, é fundamental que a Europa seja vista a aplicar acções eficazes. Para tal, é fundamental que os objectivos sejam inequívocos e orientados para os resultados.

5.4

Os governos nacionais devem ser incentivados a quantificar objectivos e a fixar metas claras nos programas de reforma nacionais. Estes objectivos e metas devem incidir não só nos desafios enfrentados pelos jovens em determinadas áreas, mas também em questões que influem de modo significativo, ainda que indirecto, na realização desses objectivos, nomeadamente o problema do alojamento e da habitação, bem como a necessidade de uma política familiar relativa aos jovens progenitores. Importa também criar, tanto a nível nacional como comunitário, mecanismos de coordenação eficazes, por forma a atingir-se uma abordagem coerente em todas as áreas.

5.5

O CESE solicita que se pondere a inclusão das seguintes metas nos programas nacionais de reforma no âmbito da Estratégia de Lisboa:

fixar metas para cada Estado-Membro reduzir o número de jovens desempregados no mínimo em 50 % entre 2006-2010 (actualmente 17,9 % na União Europeia para os jovens de menos de 25 anos) (12);

criar sistemas de protecção social que permitam aos jovens fazer escolhas para determinar o seu próprio futuro;

pôr em prática medidas para promover a inclusão social dos jovens e, em particular, para combater o problema dos jovens que estão fora do sistema educativo, formativo ou laboral ou que não estão registados como desempregados;

fixar objectivos de redução das diferenças no acesso às formações profissionais e tecnológicas entre rapazes e raparigas, e reduzir as disparidades salariais no emprego;

reduzir o abandono escolar em 50 % durante o período de 2006-2010 e promover os estágios de descoberta nas empresas;

promover a importância das competências em línguas estrangeiras para melhorar a educação e as oportunidades de emprego, assim como a mobilidade dos jovens;

promover o espírito empresarial dos jovens fornecendo-lhes assistência financeira e técnica e diminuindo a burocracia que o trespasse, a transmissão e a criação de uma empresa acarreta;

apoiar a educação e os cuidados universais na pequena infância, inspeccionados e regulados por normas reconhecidas;

fornecer apoio suplementar às famílias desfavorecidas.

5.6

O CESE incita a Comissão a continuar os esforços no âmbito do reconhecimento do trabalho juvenil e aguarda com ansiedade a introdução de iniciativas, incluindo o «passe jovem». Contudo, considera que só por si o «passe jovem» não basta para aumentar o reconhecimento do trabalho juvenil, pelo que recomenda à Comissão que inicie conversações com as organizações de empregadores e de trabalhadores, com representantes dos sistemas de educação oficiais e com as ONG pertinentes para desenvolver uma metodologia versátil capaz de sensibilizar para o contributo do trabalho juvenil para o desenvolvimento dos jovens, bem como para as competências, valores e posturas que os jovens adquirem através de um envolvimento activo nas organizações juvenis e em actividades de trabalho juvenil. O CESE poderia ajudar neste processo.

5.7

Os países europeus que estão no topo das posições do ranking de competitividade elaborado pelo Fórum Económico Mundial gozam todos de elevado nível de investimento em política social e protecção social e apresentam taxas de emprego elevadas e um nível de pobreza baixo, após transfe-rências sociais (13). As bases para o sucesso são a existência de sistemas de segurança social sustentáveis, baseados no princípio da solidariedade e concebidos de forma a proteger os indivíduos dos principais riscos que podem surgir na vida.

5.8

O CESE insta a que se dê maior atenção à situação dos jovens nas zonas rurais e nas zonas urbanas desfavorecidas. Os jovens são frequentemente desfavorecidos devido à zona em que residem. Em muitas zonas rurais e zonas urbanas pobres, não têm acesso a educação, formação, mobilidade, serviços de saúde, serviços de lazer, oportunidades de emprego de qualidade, nem têm possibilidades de participar na sociedade civil. Há que introduzir medidas específicas que garantam que os jovens de determinadas zonas geográficas poderão beneficiar plenamente das oportunidades e decidir sobre o rumo da sua própria vida. O afastamento de muitas zonas rurais faz com que os jovens não tenham um bom acesso à informação, especialmente no que toca às oportunidades.

5.9

O CESE acolhe favoravelmente a proposta de lançar em 2005 um estudo sobre a integração dos jovens altamente desfavorecidos. Contudo, os Estados-Membros têm de começar a enfrentar o repto da erradicação da pobreza entre as crianças e estabelecer metas imediatas. Enfrentar este desafio pressupõe um programa de acção abrangente, sustentado e bem equipado que foque o carácter multi-dimensional da pobreza infantil, a qual tem consequências graves para as crianças num vasto leque de domínios como a saúde, a educação e mesmo as «oportunidades de vida» futuras para a criança sair do ciclo vicioso da pobreza. Os Estados-Membros devem aplicar de imediato políticas que foquem toda esta gama de problemas.

5.10

A Comissão está empenhada em integrar as questões da deficiência nas políticas, o que está expressamente confirmado no Plano de Acção Europeu sobre a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência de 2003 (14). Assim, a Comissão tem a obrigação de lutar contra a discriminação em todas as acções que promova. Integrar as questões da deficiência é necessário para assegurar uma participação e uma inclusão plena e equitativa dos deficientes na sociedade. Por forma a abranger completamente os jovens deficientes na política de juventude, o CESE realça que se têm de incluir os seguintes pontos na comunicação: participação igual nas actividades do Programa Juventude, acesso igual à informação sobre a política de juventude e os projectos juvenis e medidas de sensibilização.

5.11

Os jovens não constituem uma categoria homogénea. É por isso que o CESE recomenda que as políticas nacionais sejam suficientemente variadas e respeitem tanto as necessidades do mercado de trabalho como as dos indivíduos. Ao mesmo tempo, o CESE exorta a Comissão Europeia a fazer uma análise da situação e das expectativas dos jovens na Europa.

6.   Cidadania activa dos jovens

6.1

O CESE saúda a Comissão por incluir a cidadania activa dos jovens nesta iniciativa, não obstante o facto de ter sido excluída do Pacto Europeu para a Juventude e concorda com a proposta da Comissão de manter e consolidar os quatro actuais objectivos de: participação, informação, actividades de voluntariado e conhecimento das questões da juventude. Todavia, recorda a importância de se assegurar que a ênfase do método aberto de coordenação deve ser, agora, a obtenção de resultados tangíveis. Assim, sempre que se identifiquem deficiências no sistema e no processo MAC há que delas tomar nota e solucioná-las.

6.2

O CESE regista que os Estados-Membros irão apresentar os objectivos comuns de participação e informação em finais de 2005, seguindo-se em 2006 os relatórios sobre as actividades de voluntariado e o conhecimento das questões da juventude. Contudo, insta a uma maior parceria e destaca a importância de se incluírem todas as partes interessadas, especialmente os jovens e as organizações juvenis, na elaboração dos relatórios de progresso nacionais. No interesse da transparência importa também que estes relatórios sejam desenvolvidos publicamente e/ou, pelo menos, que estejam disponíveis ao público quando forem apresentados. Do mesmo modo, as ONG devem ser incentivadas e apoiadas financeiramente para realizarem a sua própria avaliação do processo MAC.

6.3

As organizações da sociedade civil e os parceiros sociais fazem parte de todas as democracias pluralistas. Neste contexto, as organizações juvenis desempenham um papel precioso para promoverem a cidadania activa e a participação, fazendo-o mediante trabalho directo com e para os jovens, reforçando as suas aptidões pessoais e confiança, por forma a que possam realizar o seu potencial e atingir um nível e uma qualidade de vida ideais. Estas organizações operam ao nível mais próximo, resolvendo questões locais com o apoio de indivíduos e grupos da própria zona. Envidam igualmente esforços para promover e aumentar a capacidade de os jovens defenderem os seus próprios interesses. As ONG juvenis deveriam ser apoiadas financeiramente de forma adequada, reconhecendo-se o papel que desempenham e conferindo-lhes os meios para poderem participar como actores reais no processo de decisão e na sociedade em todos os níveis.

6.4

Nos seus debates sobre a representatividade das organizações da sociedade civil europeia no diálogo civil, o CESE já realçou em várias ocasiões (15) que apenas uma representatividade claramente estabelecida pode conferir aos actores da sociedade civil o direito de participarem efectivamente no processo de elaboração e preparação das decisões comunitárias, tal como acontece para os parceiros sociais no âmbito do diálogo social europeu.

6.5

O CESE regista com desapontamento que, segundo a Comissão, o principal contributo que os voluntários dão à sociedade tem a ver com o seu papel nos desastres naturais. Não obstante a dignidade desse papel, o CESE considera que a Comissão e os Estados-Membros devem reconhecer e destacar o papel permanente e contínuo que os voluntários desempenham numa ampla variedade de ONG a nível local, regional, nacional e europeu. Em especial, o Comité solicita aos Estados-Membros que favoreçam as actividades de voluntariado, inclusivamente com oportunas políticas fiscais, já que tais actividades voluntárias não só satisfazem exigências psicológicas e éticas dos jovens, mas também permitem desenvolver inúmeros serviços sociais e assistenciais ou reduzir o seu custo.

6.6

O CESE lamenta que as acções propostas sejam marginais e não tenham metas a atingir nem objectivos claros. Esta é uma oportunidade perdida de fazer avançar este elemento-chave.

6.7

Os programas europeus têm um importante papel a desempenhar para contribuírem para os objectivos do método aberto de coordenação e do Pacto Europeu para a Juventude, bem como para reforçarem a participação dos jovens noutras políticas que lhes digam respeito. O CESE concorda com a visão da Comissão de que os projectos que incentivam os jovens a tornarem-se cidadãos activos e participativos e que visam ajudá-los a desenvolver as suas capacidades deveriam ser elaborados ao nível local, regional, nacional e europeu no âmbito dos diferentes programas comunitários. Contudo, apesar de muitos programas poderem, com efeito, ser utilizados com este fito, há ainda a necessidade de promover a utilização destes programas por e para os jovens e as organizações juvenis e torná-los apelativos. A utilização de diferentes programas, em particular o Fundo Social Europeu e os fundos estruturais, é uma grande oportunidade de fazer avançar a política de juventude da retórica para a acção. Os diferentes projectos realizados para promover as condições de vida e o emprego dos jovens são, regra geral, demasiado pequenos para poderem ser contemplados por estes fundos. A Comissão e os Estados-Membros deveriam, portanto, entrar em contacto com as organizações juvenis para facilitar o recurso ao financiamento comunitário em prol dos jovens na Europa.

6.8

O CESE é de opinião que o Programa Juventude comunitário é o programa com o maior potencial para aumentar o desenvolvimento social e pessoal dos jovens e para promover a cidadania activa. O Comité acolhe favoravelmente a iniciativa para um novo Programa Juventude em Acção para os anos 2007-2013 e irá continuar a participar activamente no processo de preparação. Tendo em conta a extensão do programa e a crescente vontade dos jovens para dele beneficiarem, o Comité insta com veemência com o Conselho para que apoie a proposta de aumentar ligeiramente o seu financiamento para 1 200 milhões de euros. Ademais, o Comité considera que os jovens, as organizações juvenis europeias e o Fórum Europeu para a Juventude deveriam ser consultados regularmente sobre a aplicação do programa. O CESE convida os conselhos económicos e sociais nacionais a empenharem-se em experiências inovadoras para facilitar a participação dos jovens nos processos de consultas nacionais, e a intercambiarem as boas práticas sobre o tema do lugar dos jovens nas suas instâncias.

7.   Integração da dimensão «uventude» noutras políticas

7.1

O CESE apoia a proposta da Comissão de conjugar os esforços essencialmente nas áreas de intervenção abrangidas pelo Pacto Europeu para a Juventude. Não obstante, o CESE salienta a importância do desenvolvimento de uma política de juventude intersectorial e integrada, quando do desenvolvimento de políticas no domínio da juventude.

7.2

Uma abordagem horizontal para o desenvolvimento da política garantirá uma estratégia mais eficaz e coordenada. Os Estados-Membros consultam regularmente os sindicatos e as organizações patronais ao elaborarem as políticas, como por exemplo, as orientações para o emprego. Do mesmo modo, os Estados-Membros têm de consultar os jovens e as suas organizações sobre políticas que lhes digam respeito.

7.3

O CESE refere no seu parecer de iniciativa sobre «Obesidade na Europa — Papel e responsabilidades dos diversos parceiros da sociedade civil» (16) que mais de 14 milhões de crianças têm excesso de peso na Europa, das quais três milhões são obesas. Mais preocupante é o facto de a este número acrescentarem mais 400 mil cada ano. O CESE apela a uma participação colectiva de todas as partes interessadas incluindo os jovens.

7.4

O Comité compartilha o interesse prioritário da Comissão em acções incidentes na saúde infantil e juvenil e, em especial, em estilos de vida que promovem a saúde. Considera que tais acções são particularmente urgentes para os cidadãos, motivo por que solicita que a iniciativa de apoio a este tipo de acções, prevista para 2006, seja antecipada para 2005, tendo em conta as consultas e as iniciativas já lançadas.

7.5

O CESE preconiza que o sétimo programa-quadro de investigação realize actividades de investigação que incidam no impacto da participação dos jovens na democracia representativa e nas actividades de voluntariado. Este relatório poderia fornecer potencialmente uma nova perspectiva sobre o impacto da participação.

Bruxelas, 26 de Outubro de 2005.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


(1)  Livro Branco sobre Política de Juventude (JO C 116 de 20.4.2001 — Relatora: Jillian HASSETT-van TURNHOUT).

Livro Branco da Comissão Europeia — Um novo impulso à juventude Europeia (JO C 149 de 21.6.2002 — Relatora: Jillian HASSETT-van TURNHOUT).

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Ano Europeu da Educação pelo Desporto 2004 (JO C 149 de 21.6.2002 — Relator Christoforos KORYFIDIS).

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um programa de acção comunitária para a promoção de organismos activos no plano europeu no domínio da juventude (JO C 10 de 14.1.2004 — Relatora Jillian HASSETT-van TURNHOUT).

SOC/174 Relações entre gerações (JO C 157 de 28.6.2005 — Relator: Jean-Michel BLOCH-LAINÉ).

SOC/177 Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa «Juventude em acção» para o período 2007-2013 (JO C 234 de 22.9.2005 — Relator: José Isaías RODRÍGUEZ GARCÍA-CARO).

(2)  Disponível em alemão, inglês e francês em http://europa.eu.int/comm/employment_social/publications/2005/ke6104202_pt.html.

(3)  http://ue.eu.int/ueDocs/cms_Data/docs/pressData/pt/ec/84339.pdf.

(4)  SOC/206 Orientações para o Emprego 2005-2008 (JO C 286 de 17.11.2005 — Relator: Henri MALOSSE).

(5)  Parecer do CESE sobre o «Livro Branco sobre política de juventude», JO C de 116 de 20.4.2001; Declaração das Nações Unidas no Ano Internacional da Juventude 1985, «Paz, Participação, Desenvolvimento»; Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, 1989; Carta europeia sobre a participação dos jovens na vida municipal e regional do Congresso das autarquias locais e regionais da Europa, 1992; Resolução do Conselho e dos Ministros da Juventude reunidos no Conselho de 8 de Fevereiro de 1999 (JO C 42 de 17.2.1999, p. 1).

(6)  Cuja publicação está prevista para finais de 2005.

(7)  Método aberto de coordenação.

(8)  No ponto 38 das conclusões de Lisboa, afirma-se que «a Comissão Europeia, através de um trabalho em rede com os diversos fornecedores e utilizadores, designadamente os parceiros sociais, as empresas e as ONG, elaborará um método de benchmarking das melhores práticas de gestão da mudança» — http://ue.eu.int/ueDocs/cms_Data/docs/pressData/pt/ec/00100-r1.p0.htm.

(9)  Conclusões da Presidência do Conselho Europeu, Luxemburgo 1997.

(10)  Relatório do grupo de alto nível sobre o futuro da política social na União Europeia alargada, Maio de 2004.

(11)  COM(2005) 94 – Livro Verde «Uma nova solidariedade entre gerações face às mutações demográficas».

(12)  Página 3 da comunicação da Comissão.

(13)  Relatório do grupo de alto nível sobre o futuro da política social na União Europeia alargada, Maio de 2004.

(14)  COM(2003) 650 final de 30.10.2003.

(15)  Ver, por exemplo, a documentação referente à «Primeira Convenção sobre a sociedade civil organizada a nível europeu» de 15 e 16 de Outubro de 1999 e à conferência sobre «O papel da sociedade civil organizada na governação europeia» de 8 e 9 de Novembro de 2001, bem como os pareceres respectivos: «O papel e o contributo da sociedade civil organizada na construção europeia», 23 de Setembro de 1999 (JO C 329 de 17 de Novembro de 1999), «A Comissão e as organizações não governamentais: reforço da parceria», 13 de Julho de 2000 (JO C 268 de 19 de Setembro de 2000), «A sociedade civil organizada e a governação europeia – Contributo do Comité para a elaboração do Livro Branco», 26 de Abril de 2001 (JO C 193 de 10 de Julho de 2001), «Governança Europeia – Um Livro Branco», 21 de Março de 2002 (JO C 125 de 27 de Maio de 2002).

(16)  SOC/201 (2005) — Obesidade na Europa – Papel e responsabilidades dos diversos parceiros da sociedade civil.


Top