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Document 52004XR0476
Resolution of the Committee of the Regions of 18 November 2004 on the opening of negotiations for Turkey's accession to the EU
Resolução do Comité das Regiões de 18 de Novembro de 2004 sobre a abertura de negociações de adesão da Turquia à UE
Resolução do Comité das Regiões de 18 de Novembro de 2004 sobre a abertura de negociações de adesão da Turquia à UE
JO C 71 de 22.3.2005, p. 53–54
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
22.3.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 71/53 |
RESOLUÇÃO DO COMITÉ DAS REGIÕES DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004 SOBRE A ABERTURA DE NEGOCIAÇÕES DE ADESÃO DA TURQUIA À UE
(2005/C 71/12)
O COMITÉ DAS REGIÕES:
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Tendo em conta a Comunicação «Recomendação da Comissão Europeia sobre os progressos da Turquia na via da adesão», apresentada pela Comissão Europeia em 6 de Outubro de 2004 (COM(2004) 656 final); |
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Tendo em conta o «Relatório periódico 2004 sobre os progressos da Turquia na via da adesão» (SEC(2004) 1201); |
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Tendo em conta a Declaração de Ancara adoptada pela Comissão RELEX e pela União de Municípios da Turquia (UMT) em 11 de Outubro de 2004; |
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Tendo em conta a «Estratégia sobre Relações Externas» do Comité das Regiões, tal como foi adoptada na reunião extraordinária da Mesa, realizada na Haia, em 21 de Outubro de 2004; |
1) |
Acolhe favoravelmente a candidatura da Turquia nas mesmas condições das candidaturas de outros países europeus; |
2) |
Tenciona apresentar a sua opinião sobre a adesão da Turquia, sob o ponto de vista local e regional, numa futura e adequada oportunidade. Insta a Comissão Europeia a consultar o Comité sobre futuros relatórios periódicos; |
3) |
Reconhece que os esforços de reforma efectuados pelas autoridades turcas nos últimos anos ajudaram a Turquia a procurar cumprir os critérios de Copenhaga, facilitando uma decisão positiva quanto à abertura de negociações para a sua adesão à UE; |
4) |
Incentiva o governo turco a continuar as difíceis reformas para conseguir a sua total aplicação tão depressa quanto possível de forma irreversível e sustentável; |
5) |
Acolhe favoravelmente os esforços de descentralização efectuados pela Turquia, que deveriam ser conformes com os princípios da Carta da Autonomia Local, bem como a aprovação da Lei de Reforma da Administração Local em 2004, que reconhece a existência da administração local como a mais pequena unidade de organização e espera a sua adequada aplicação, bem como esforços semelhantes a nível regional; |
6) |
Espera que o conjunto de medidas sobre a reforma da administração pública, incluindo em particular uma Lei-Quadro sobre a Reforma do Sector Público, uma Lei sobre Administração Provincial Especial, bem como uma Lei sobre Municípios e Municípios Metropolitanos seja rapidamente adoptado após adequada consulta das organizações do poder local e regional e da sociedade civil e avaliação da sua conformidade constitucional; sublinha a necessidade de proporcionar às competentes autoridades locais os indispensáveis recursos financeiros e humanos para aplicarem cabalmente as reformas, para prestarem particular atenção ao desenvolvimento económico e social das regiões turcas menos favorecidas e para fornecerem um quadro legal sobre a política de desenvolvimento regional; |
7) |
Sublinha que a aplicação bem sucedida destas reformas constituiria a base de sustentação dos esforços para a futura adesão da Turquia à UE e assim apoia vivamente a perspectiva da Comissão Europeia de que são necessários uma análise de impacte, um plano de aplicação e um enquadramento fiscal e orçamental; |
8) |
Acolhe favoravelmente a estratégia assente em três pilares proposta pela Comissão Europeia e compromete-se a desempenhar um papel activo no terceiro pilar, que visa intensificar o diálogo político, cultural, social e religioso aproximando mais as pessoas; assim, recomenda um aprofundamento do diálogo entre o CR e o poder local turco, assentando na experiência anterior do CR com anteriores países candidatos, que deverá garantir o respeito pela democracia local e a aplicação da descentralização regional; com base na decisão do Conselho Europeu relativa à Turquia, o CR espera que o governo turco, o Conselho de Ministros e o Conselho de Associação proponham a criação de um Comité Consultivo Misto entre as autoridades locais e regionais turcas e o CR; |
9) |
Encoraja vivamente a Turquia a dar todos os passos necessários de forma a dissipar as preocupações ainda existentes sublinhadas na recomendação da Comissão Europeia e, em particular, as que se referem: ao respeito dos direitos humanos e ao exercício das liberdades fundamentais; a tolerância zero relativamente à tortura e maus tratos; o completo gozo de direitos e liberdades por parte de todas as minorias; o respeito de todas as religiões (especialmente a questão de um estatuto jurídico igual para todas as Igrejas); a tolerância zero em matéria de discriminação e violência contra as mulheres; o respeito das normas da OIT sobre trabalho infantil; |
10) |
Insta o governo turco a apoiar resolutamente o redobrar de esforços, sob os auspícios do Secretário-Geral das Nações Unidas, no sentido de se encontrar uma solução para o problema de Chipre, em conformidade com as resoluções das Nações Unidas, o acervo comunitário e os princípios e valores europeus; |
11) |
Reconhece os particulares desafios identificados na Comunicação da Comissão Europeia, decorrentes da perspectiva de adesão da Turquia, no que se refere à futura aplicação da política agrícola comum, da política de coesão e da liberdade de circulação de trabalhadores; |
12) |
Sublinha o objectivo geral da União Europeia de aprofundar a integração em matéria de União política de valores comuns e sublinha, em particular, a necessidade urgente de criar as indispensáveis condições prévias económicas, financeiras e institucionais, para preparar com êxito a União para mais alargamentos; |
13) |
Chama a atenção para a conclusão da Comissão Europeia em que se declara que recomendará a suspensão das negociações em caso de grave e persistente quebra dos princípios de liberdade, democracia, respeito dos direitos humanos e liberdades fundamentais e do primado do direito em que a União assenta e sublinha a perspectiva da Comissão de que as negociações para a adesão da Turquia constituem um processo em aberto cujo desfecho não pode ser antecipadamente garantido; |
14) |
Mandata o seu Presidente para enviar esta resolução, com vista à reunião do Conselho Europeu de 17 de Dezembro em Bruxelas, ao Conselho da União Europeia, ao Parlamento Europeu, à Comissão Europeia e ao Parlamento e ao Governo turcos. |
Bruxelas, 18 de Novembro de 2004.
O Presidente
do Comité das Regiões
Peter STRAUB