Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52004IE0094

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Promoção das energias renováveis — Meios de acção e instrumentos de financiamento»

    JO C 108 de 30.4.2004, p. 45–51 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    30.4.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 108/45


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Promoção das energias renováveis — Meios de acção e instrumentos de financiamento»

    (2004/C 108/06)

    Em 17 de Julho de 2003, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 29 n.o do seu Regimento, elaborar um parecer sobre o tema: «Promoção das energias renováveis — Meios de acção e instrumentos de financiamento».

    A Secção Especializada de Transportes, Energia, Infra-estruturas e Sociedade da Informação, responsável pela preparação dos trabalhos na matéria, emitiu parecer em 8 de Janeiro de 2004. (Relatora: U. B. SIRKEINEN).

    Na 405.a reunião plenária de 28 e 29 de Janeiro de 2004 (sessão de 28 de Janeiro), o Comité Económico e Social adoptou por 113 votos a favor e 2 votos contra, o seguinte parecer.

    1.   Antecedentes e objectivo

    1.1

    A Europa, como o mundo industrializado em geral, depende fortemente dos combustíveis fósseis. Os transportes dependem quase totalmente do petróleo, do carvão e, cada vez mais, do gás natural, enquanto no sector da produção energética a dependência também é elevada e em progressão constante. Na UE, o nível de dependência destes recursos para a produção de energia atinge os 50 % e prevê-se que, até 2020, aumente para 70 %. Ademais, as finanças públicas estão consideravelmente ligadas aos combustíveis fósseis, devido, em particular, às elevadas taxas de imposto que recaem sobre os combustíveis para transporte.

    1.1.1

    A elevada dependência dos combustíveis fósseis advém de diversos problemas. A futura escassez de reservas de combustíveis fósseis provocará, eventualmente, a longo prazo o agravamento da situação do aprovisionamento. Todavia, actualmente, tais aspectos ainda não exigem demasiado da capacidade criadora dos mercados. Os combustíveis fósseis estão, no entanto, constantemente na mira da política internacional. A maior parte das reservas de petróleo e de gás encontra-se em regiões politicamente instáveis, ou não abrangidas pelas regras normais do mercado e da concorrência. Todavia, o maior desafio da actualidade são as alterações climáticas, pois a combustão dos combustíveis fósseis acarreta a emissão de dióxido de carbono.

    1.2

    Um elemento central da política energética europeia é o aumento da utilização de fontes de energia renováveis. O Livro Verde sobre a segurança do abastecimento energético na Europa considera as fontes de energia renováveis a pedra angular da estratégia energética europeia que visa o desenvolvimento sustentável.

    1.3

    O Livro Verde estabeleceu dois objectivos principais para as estratégias definidas:

    aumentar a segurança do abastecimento através da diversificação das fontes energéticas para fontes de energia não importadas e

    combater as alterações climáticas, substituindo os combustíveis fósseis por fontes que não emitam gases com efeito de estufa.

    Simultaneamente, o terceiro objectivo das políticas energéticas é a competitividade da Europa, de acordo com o espírito da estratégia de Lisboa.

    1.4

    As principais propostas sobre energia renovável apresentadas pela Comissão são o Livro Branco sobre energia renovável, de 1997, a directiva relativa à promoção da electricidade obtida a partir de fontes de energia renováveis (doravante designada «electricidade FER»), adoptada em 2001, e uma directiva relativa à promoção do uso de biocombustíveis, de 2003.

    1.4.1

    O CESE adoptou pareceres sobre cada uma das referidas propostas e, a título adicional, em 2000, elaborou um parecer de iniciativa sobre as energias renováveis provindas da agricultura. Em todos estes pareceres, o Comité defendeu vigorosamente o objectivo de aumentar o uso de fontes de energia renováveis. Também as medidas políticas propostas foram amplamente apoiadas, apesar de certas observações de pormenor. No parecer sobre a directiva «electricidade FER», o Comité manifestou-se preocupado com o facto de se deixar ao arbítrio dos Estados-Membros a escolha das medidas de apoio e respectivo nível, advertindo para eventuais distorções de concorrência no mercado interno.

    1.5

    De facto, as medidas de apoio às fontes de energia renováveis são necessárias, pois muitas das fontes e tecnologias nem sempre são competitivas em relação à produção energética tradicional, embora tenham esse potencial. Poder-se-á entender o apoio em causa como uma compensação a favor das energias renováveis para contrabalançar os auxílios públicos de que as fontes energéticas e os métodos de produção tradicionais têm beneficiado ao longo dos anos, bem como os custos produzidos, mas não suportados, pela produção tradicional de energia. Muitos estudos defendem estes argumentos, mas nem todos o fazem integralmente.

    1.6

    O objectivo do presente parecer de iniciativa consiste em contribuir com dados, análises e recomendações para o animoso debate sobre a energia renovável, num momento em que a Comissão começa a preparar a revisão da directiva «electricidade FER». Testemunhámos já muitas mudanças nos Estados-Membros, se bem que o prazo de aplicação da directiva não esteja ainda iminente.

    2.   Objectivos e normas comunitárias actuais

    2.1

    Ao nível europeu, estabelecem-se metas no sentido de aumentar o uso das fontes de energia renováveis. A directiva sobre a produção de energia renovável apresenta uma definição de electricidade FER. A directiva indica que por fontes de energia renováveis se entenderão as fontes de energia renováveis não-fósseis: energia eólica, solar, geotérmica, das ondas, das marés, hidráulica, biomassa, gás de aterro, gás proveniente de estações de tratamento de águas residuais e biogases. A directiva especifica que por biomassa se entende a fracção biodegradável dos produtos e resíduos provenientes da agricultura (incluindo as substâncias de origem vegetal e animal), da silvicultura e indústrias relacionadas, bem como a fracção biodegradável dos resíduos industriais e municipais.

    2.2

    O Livro Branco para uma estratégia e um plano de acção comunitários — «Energia para o futuro: fontes de energia renováveis» visa duplicar a quota de energias renováveis do fornecimento energético total da UE. Tal implica o aumento do uso das fontes de energia renováveis, em 2010, para o equivalente a 12 % do consumo final de energia.

    2.3

    Para pôr em marcha a aplicação da estratégia definida no Livro Branco, foi lançada em 1999 uma campanha que se prolongará até 2003. Para certas fontes de energia renováveis estabeleceram-se objectivos indicativos para adições no período 1999-2003.

    2.4

    A directiva relativa à promoção da electricidade gerada a partir de fontes de energia renováveis («electricidade FER») estabelece um objectivo global para a quota de electricidade obtida através das fontes renováveis de 22 % do consumo eléctrico total da UE em 2010 e define os objectivos indicativos para a quota de produção de electricidade renovável para cada Estado-Membro.

    2.5

    O objectivo da directiva sobre biocombustíveis é aumentar o consumo de biocarburantes para 2 % do consumo de gasóleo e gasolina em 2005 e para 5,75 % em 2010. A par desta directiva, foi aprovada uma directiva relativa às deduções fiscais para os biocombustíveis, criando um elemento-chave para a sua promoção nos Estados-Membros.

    2.6

    A directiva «electricidade FER» não estabelece normas claras a respeito das medidas de apoio à electricidade renovável. Todavia, refere que a Comissão elaborará, em 2005, um relatório sobre a aplicação e os resultados obtidos e que optará então por um único método de apoio a implementar em toda a União.

    2.7

    Entretanto, em 2001, a Comissão criou as directrizes comunitárias para as ajudas estatais à protecção ambiental, que, em princípio, se aplicarão à electricidade FER. O principal eixo de acção das directrizes é o facto de as fontes de energia renováveis poderem receber apoio estatal. Os regimes de ajuda têm de ser notificados à Comissão. São permitidos quatro tipos de ajuda diferentes e alternativos. Cobrem apenas uma parte dos custos, nalgumas circunstâncias grande parte, e não podem originar compensação excessiva. Ademais, a duração é limitada e o nível de ajuda descendente.

    2.8

    Na Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, em 2002, chegou-se a acordo quanto à importância de alcançar uma maior utilização das fontes de energia renováveis em todo o mundo, mas não se estabeleceu nenhum objectivo concreto. Contudo, a UE empenhou-se, formando uma coligação de países com pontos-de-vista comuns, com vista a definir um objectivo global para a quota de energias renováveis. De momento, a Comissão prepara uma comunicação a este respeito.

    3.   Políticas e respectivas medidas

    3.1

    Promover a eficiência energética é outro pilar da política energética que partilha os objectivos da promoção das energias renováveis, ou seja, a segurança do abastecimento e a luta contra as alterações climáticas. Uma tecnologia-chave é a produção combinada de calor e electricidade (PCCE), sobre a qual será em breve adoptada uma directiva. Outras medidas para a eficiência energética são as normas de eficiência para o equipamento, a rotulagem, um projecto de directiva sobre a concepção do equipamento eléctrico e outra sobre a gestão da procura de energia.

    3.1.1

    Os Estados-Membros aplicaram igualmente as suas próprias medidas para promover a eficiência energética. Nalguns casos, alcançaram-se acordos voluntários. A opinião geral é a de que ainda há um grande potencial por explorar nesta área.

    3.1.2

    Em regra, as medidas para aumentar a eficiência energética não colidem com as medidas de promoção das energias renováveis. Todavia, no caso do PCCE existe sobreposição, pois uma das fontes de produção é a biomassa. Prevê-se que esta sobreposição não cause distorções de mercado nem problemas em relação ao cumprimento das obrigações derivadas das diferentes directivas.

    3.2

    O regime comunitário para o comércio de direitos de emissão, em conformidade com o estabelecido na directiva recentemente aprovada, inclui a geração de energia que produz emissões de CO2. Esta directiva não inclui directamente a energia renovável nem outras fontes de energia que não produzam emissões, como a nuclear; ou seja, segundo este regime, não são concedidos direitos pela redução das emissões de CO2 ao se investir na geração de energia sem emissões. Não obstante, o sistema de limitação e de comércio de emissões constitui um instrumento bastante convincente, capaz de fomentar indirectamente as energias renováveis, já que fará aumentar os preços da energia e o custo de utilização de combustíveis fósseis, tornando, por conseguinte, mais competitivas as fontes que não produzem emissões.

    3.2.1

    A directiva sobre o comércio de direitos de emissão e a directiva «electricidade FER» sobrepõem-se e não são, em parte, coerentes. A primeira trata também o aspecto das alterações climáticas inerente à promoção das fontes de energia renováveis. Uma pergunta que se coloca é se o objectivo de reduzir as emissões de CO2 deveria ser da exclusiva responsabilidade do comércio de direitos de emissão. Talvez se devessem rever as medidas relacionadas com a directiva electricidade FER de modo a servirem unicamente o objectivo da segurança de abastecimento. Segundo vários estudos, o comércio de emissões na UE fará aumentar consideravelmente o preço de mercado da electricidade (as estimativas variam entre 20 e 100 %). E pergunta-se: será económica e politicamente viável aumentar este encargo aplicando qualquer regime de apoio directo às FER que venha a aumentar mais ainda a conta de electricidade do consumidor?

    3.3

    A política agrícola comunitária tem grande influência na provisão de biomassa para utilização energética. Neste aspecto, a reforma da política agrícola comum (PAC) introduz mudanças. Agora, a cultura energética poderá ser feita em terrenos agrícolas vulgares e promovida, beneficiando, nomeadamente, de 45 euros por hectare.

    3.4

    O programa «Energia Inteligente para a Europa», um programa comunitário de apoio não tecnológico nos domínios da eficiência energética e das fontes de energia renovável, foi adoptado em 2003. O programa decorrerá no período de 2003-2006, garantindo o apoio a projectos que visem remover as barreiras do mercado àqueles dois domínios. Está estruturado em quatro secções temáticas, das quais a «ALTENER» se dedica às energias novas e renováveis. As restantes são a «SAVE», consagrada à utilização racional da energia, a «STEER», especializada nos aspectos energéticos dos transportes, e a «COOPENER», centrada na cooperação com os países em desenvolvimento.

    3.5

    As políticas de I&D são fundamentais, tanto para o desenvolvimento de novas soluções de energias renováveis como para o aperfeiçoamento das tecnologias já presentes no mercado ou em vias disso. Algumas formas de energias renováveis que se enquadram na definição da directiva «electricidade FER» ainda se encontram, de facto, numa fase precoce de desenvolvimento e necessitarão de muito trabalho em I&D para explorar todo o seu potencial.

    3.5.1

    A tecnologia do hidrogénio, que para certas aplicações chegará em breve ao mercado, é alvo de muita atenção e expectativas. A grande mais-valia do hidrogénio como combustível para transportes e células de combustível é o facto de não produzir gases com efeito de estufa, de poder armazenar electricidade e de substituir o petróleo. O hidrogénio é produzido a partir do gás natural (fonte de energia primária fóssil), da água através do consumo de energia associada à electricidade ou da biomassa. Importa dispor destas fontes em quantidades suficientes. Uma vez que as reservas conhecidas de gás natural são limitadas, seria preferível destiná-las a combustíveis para os transportes. A energia nuclear e, de futuro, segundo se espera, a fotovoltaica são mais adequadas a abastecer a electricidade necessária à obtenção do hidrogénio da água. Também há que desenvolver técnicas de produção para reduzir os custos, bem como tecnologias que lidem em segurança com este combustível altamente explosivo.

    4.   Promoção das energias renováveis nos Estados-Membros

    4.1

    A transposição das directivas para a promoção do uso da energia renovável e dos biocombustíveis está ainda em curso nos Estados-Membros. Embora seja demasiado cedo para poder saber se todos os Estados-Membros cumprirão os prazos estabelecidos, é provável que tal não aconteça. Já todos os Estados-Membros divulgaram os respectivos objectivos nacionais.

    4.2

    A maioria dos Estados-Membros, introduziu, entretanto, regimes nacionais de apoio às fontes de energia renováveis. Nalguns assistiu-se a uma intensificação dos regimes já em vigor antes das declarações da política comunitária. Os regimes em causa, tal como os níveis de compensação que oferecem, diferem consideravelmente de país para país.

    4.2.1

    Identificam-se cinco principais formas de apoio:

    1)

    tarifas de alimentação de corrente garantidas e obrigações de resgate,

    2)

    certificados verdes, geralmente acompanhados de obrigações de retoma,

    3)

    sistemas de concursos públicos,

    4)

    redução ou isenção fiscal, e

    5)

    ajuda directa ao investimento

    4.2.2

    As tarifas de alimentação de corrente vigoram, pelo menos, na Áustria, na França, na Alemanha e na Grécia. Os sistemas de certificados são empregues na Bélgica, na Dinamarca, nos Países Baixos, na Suécia e no Reino Unido e estão previstos em Itália. A ajuda está integrada no sistema de tributação da energia e das emissões de carbono no caso da Finlândia, dos Países Baixos e do Reino Unido.

    4.2.3

    Exemplo do regime das tarifas de alimentação de corrente/resgate é a lei alemã sobre energias renováveis. O sistema prevê tarifas de alimentação garantidas para os produtores de electricidade que a tenham produzido durante 20 anos a partir de fontes de energia renováveis. Há diferentes escalas de tarifas para as diferentes tecnologias e, dentro de uma escala, há diferentes níveis de eficiência, ultrapassando, em regra, 80 euros/MWh. As tarifas são garantidas durante alguns anos, decrescendo depois gradualmente. Os custos recaem sobre os consumidores à mesma taxa. A lei alemã foi levada a tribunal para determinar a sua compatibilidade com a norma sobre ajudas estatais do Tratado e o veredicto foi que não se trata de ajuda estatal, pois não são utilizados recursos do Estado.

    4.2.4

    Exemplo de um sistema integrado no regime fiscal é o sistema fiscal para a regulação da energia dos Países Baixos. A electricidade não produzida a partir de fontes de energia renováveis é alvo de um imposto para apoiar a produção de electricidade ecológica. Em regra, os consumidores industriais estão isentos do referido imposto, em virtude de um instrumento alternativo estabelecido para a indústria, isto é, a obrigação de cumprir os objectivos mundiais de máxima eficiência energética.

    4.2.5

    As obrigações para as energias renováveis do Reino Unido constituem um exemplo do sistema de certificados e obrigações. Aos fornecedores é imposta determinada obrigação (3 % em 2002, 10,4 % em 2010), recaindo os custos, incluindo uma eventual multa (de cerca de 45 euros por MWh), sobre os consumidores.

    4.3

    Os sistemas são quase exclusivamente nacionais e as importações estão, em regra geral, excluídas. De qualquer forma, nalguns casos, os operadores podem obter o dobro dos lucros. Tal acontece com a energia eólica produzida na Alemanha e exportada para os Países Baixos, que pode beneficiar da tarifa de alimentação garantida na Alemanha e receber apoio nos Países Baixos.

    4.4

    Espera-se que a energia eólica seja a que mais contribua para os objectivos gerais, pelo que os programas de ajuda são elaborados em conformidade. Presentemente, a remuneração pela energia eólica é superior a 100 euros por MWh, em Itália e na Bélgica, e excede os 50 euros em França, na Áustria, em Portugal, na Alemanha e no Reino Unido. Nalguns Estados-Membros, os níveis de remuneração decrescerão nos próximos 5 a 15 anos.

    5.   Alargamento

    5.1

    Em 1997, apenas em três dos dez novos Estados-Membros, a quota das FER na produção energética nacional era mais elevada do que a média comunitária no mesmo ano (12,9 %). Esses três países são:

    a Letónia, com 42,4 %,

    a Eslováquia, com 17,9 % e

    a Eslovénia, com 29,9 %.

    Os referidos países utilizam maioritariamente energia hidráulica, graças à boa disponibilidade desta fonte de energia. Nos restantes sete países a quota de FER na produção energética é muito baixa, ou seja, cerca de 2 % em média.

    5.2

    Os países aderentes têm como objectivo duplicar, em 2010, a produção eléctrica FER registada em 1997. Este aumento aproxima-se muito dos objectivos dos actuais Estados-Membros. Todavia, estes dez países não têm grande potencial de energia eólica pelo que ela não promete ser um meio eficiente de produção de electricidade. Assim, o uso da biomassa reveste-se de uma importância crescente na maior parte dos países em questão.

    5.3

    Quanto ao aprovisionamento de calor, os futuros Estados-Membros encontram-se amplamente cobertos por vastas redes de calefacção urbana, embora estas careçam, em parte, de manutenção. A possibilidade do uso de biomassa e de PCCE na calefacção urbana poderá ser considerável, mas ainda se desconhecem pormenores.

    5.4

    A probabilidade de se aumentar a eficiência energética é consideravelmente maior nos futuros Estados-Membros do que na actual UE. Importa explorá-la em paralelo com as FER. Além disso, haveria em particular que lançar campanhas informativas para levar os cidadãos a poupar energia nas suas residências.

    5.5

    Aliás, o facto de terem iniciado tardiamente os esforços de utilização FER pode resultar em sua vantagem. Assim, podem aprender com as experiências de êxito e de insucesso com as FER registadas na UE. De forma a permitir que tanto os futuros como os actuais Estados-Membros o façam, importa acompanhar exaustiva e anualmente os resultados positivos e negativos do uso das FER. Tal permitirá prosseguir os desenvolvimentos que registaram êxito e reduzir eventuais erros. Também os custos de produção poderão ser optimizados.

    5.6

    É muito importante apoiar os novos Membros nesta área, pois, de acordo com os dados estatísticos, a experiência com o uso das FER parece bastante limitada, já que a maior parte da electricidade resultante das FER depende dos recursos hídricos.

    5.7

    Neste contexto, um outro aspecto a ter em conta diz respeito aos custos da electricidade resultante das FER. Todos os futuros Estados-Membros carecem de recursos financeiros. Assim, qualquer nova tecnologia que requeira muito capital e pouca mão-de-obra é um pesado encargo e reduz a possibilidade de os futuros Estados-Membros alcançarem os níveis comunitários em poucos anos. Um consumo de energia dispendioso poderia resultar em taxas de crescimento reduzidas e baixa competitividade.

    5.8

    Deste modo, o desenvolvimento de preços competitivos para a produção de electricidade a partir das FER é fulcral, sobretudo para os países em questão, pois terão em breve de cumprir as mesmas obrigações e objectivos que os actuais Estados-Membros.

    6.   Possibilidades e obstáculos não pautais às energias renováveis

    6.1

    O potencial das fontes de energia renováveis é grande, mas, na maior parte dos casos, ainda é limitado, mesmo não considerando os custos. O potencial varia de acordo com as fontes e, em particular, ao longo do tempo. As formas de FER com mais potencial a curto e médio prazo, sobretudo a eólica, a hidráulica e a biomassa, apresentam igualmente limitações óbvias. Outras formas de energia renovável, como a fotovoltaica e a das marés, ainda se encontram numa fase de desenvolvimento embrionária e o seu potencial só se evidenciará dentro de 20, 30 ou mesmo mais anos. Requerem ainda um grande esforço de investigação e desenvolvimento. Tal implica abordagens e soluções muito diferentes das vocacionadas para melhorar a eficiência de tecnologias quase totalmente desenvolvidas e que dão os últimos passos para atingir a competitividade plena.

    6.2

    A utilização da energia eólica é limitada pela obrigatoriedade de recorrer a outra forma de energia complementar e correspondente capacidade de rede. A produção de biomassa é fomentada pela política agrícola e florestal. A utilização da biomassa para a produção de energia é, contudo, influenciada por outros usos, com maior valor-acrescentado. A sua preferência, induzida pelo mercado, deveria distorcer as forças de mercado da produção de biomassa. Gerar mais energia hidráulica na Europa tem se tornado mais difícil por razões de protecção da natureza, deparando-se inclusivamente os projectos de pequena dimensão e orientados para o futuro com numerosos obstáculos.

    6.3

    Um obstáculo grave e cada vez maior a uma utilização acrescida das energias renováveis é a resistência da opinião pública. A resistência poderá ser explicada pela percepção sofrível da importância do aumento do uso das FER e pelas informações incorrectas acerca das qualidades das tecnologias. Para resolver este problema, importaria difundir campanhas informativas e educativas, incluindo a integração, nos currículos escolares, da importância e das características das FER. As decisões respeitantes à localização também têm naturalmente de ter em conta a aceitação local. O desenvolvimento tecnológico também pode fornecer soluções, como passar a gerar a energia eólica em pleno mar em vez de o fazer em terra.

    6.3.1

    As tecnologias necessárias para as fontes de energia renováveis requerem muita criatividade e espírito empreendedor, o que devia ser motivado. Também se deviam fomentar as possibilidades de participação e de investimento ao nível local. Apesar dos regimes de ajuda, amiúde generosos, os riscos não devem ser esquecidos.

    6.4

    Os pesados e morosos processos de licenciamento tornam frequentemente os investimentos em FER demasiado arriscados e dispendiosos, pelo que as autoridades que os concedem deviam fixar e respeitar prazos para o efeito. Não obstante, a prática de recorrer em juízo de decisões das autoridades pode fazer arrastar indefinidamente o processo de licenciamento, às vezes durante anos.

    6.5

    Em muitos casos, há que desenvolver as infra-estruturas para poder aumentar o uso das energias renováveis, o que exige tempo. Ademais, o aumento do uso das FER conduz a exigências adicionais e, por vezes, a problemas com a capacidade de rede, em especial se não forem observados os parâmetros de localização. O ritmo de aumento do uso poderá, por conseguinte, ser inferior ao indicado nos objectivos, assim como os custos poderão ser mais elevados.

    6.6

    Em termos práticos, o objectivo de promover a energia renovável é substituir os combustíveis fósseis, pois estes emitem gases com efeito de estufa e são, em grande medida, importados a países de fora da UE. Dadas as taxas de eficiência para o uso da energia primária, a produção directa de electricidade a partir de energias renováveis, como a eólica, é considerada a melhor substituta. A substituição de combustíveis fósseis primários por combustíveis renováveis é menos eficiente. A produção combinada de calor e electricidade a partir de biomassa aumenta consideravelmente este efeito de substituição. A Comissão observou o princípio de substituição no seu planeamento geral, mas, frequentemente, não o teve em conta na elaboração de medidas de promoção nem nas estimativas dos resultados.

    6.7

    As expectativas em relação às fontes de energia renováveis são elevadas. Todavia, tendo em conta as limitações supramencionadas e o longo espaço de tempo necessário em muitos casos, conclui-se que as FER não resolverão todos os problemas energéticos da Europa. Estas poderão prestar um contributo considerável, dando resposta ao aumento da procura. Porém, a curto ou médio prazo, não poderão, nem no cenário mais positivo, embora ainda realista, substituir o carvão ou a energia nuclear, e muito menos ambos em conjunto. Por outro lado, a longo prazo, haverá que criar cenários e perspectivas susceptíveis de inspirar e encaminhar precocemente a I&D e outros meios de intervenção para a via a seguir.

    7.   Avaliação dos métodos de promoção e resultados

    7.1

    A eficácia dos instrumentos para aumentar o uso de energias renováveis depende, em grande medida, da especificidade da sua concepção. Em todo o caso, dir-se-ia que os regimes de tarifas garantidas de alimentação de corrente obtêm bons resultados. Todavia, há que considerar igualmente a rentabilidade, os efeitos adversos nos mercados e outras consequências dos sistemas.

    7.2

    A maioria dos regimes de ajuda não permite a concorrência entre diferentes formas de energias renováveis, nem entre estas e a produção tradicional. Muitos regimes de ajuda carecem de elementos que promovam o desenvolvimento das tecnologias e da eficiência. Além disso, observa-se frequentemente a ausência de um mecanismo de barreira para impedir as compensações excessivas.

    7.3

    As estruturas dos mercados para a produção de calor, electricidade e combustíveis para transporte apresentam diferenças fundamentais. A produção de calor tem um mercado puramente local, que se estende pelas redes de calefacção urbana. Os mercados dos combustíveis para o transporte são competitivos e, até certo ponto, distorcidos pelos diferentes regimes fiscais existentes na UE. O mercado da electricidade começa agora a abrir-se, mas o comércio transfronteiro ainda depara com muitos obstáculos. Será, pois, fundamental simplificar a infra-estrutura existente e garantir o acesso a terceiros.

    7.3.1

    Toda e qualquer medida para promover o uso de combustíveis provenientes de energias renováveis para a electricidade e o transporte tem de velar por não distorcer a concorrência no mercado interno. A igualdade de condições para todos na UE, que, actualmente, não é uma realidade, deveria constituir um objectivo central.

    7.3.2

    O planeamento das medidas de promoção, no caso da electricidade, deve zelar pelo aproveitamento máximo, em toda a EU, das condições naturais e climáticas, bem como da actual capacidade de rede. Caso contrário, as soluções nunca serão rentáveis e conduzirão a custos de investimento e de utilização muito mais elevados para obter o mesmo resultado final. Um exemplo é a localização dos parques de energia eólica, que deve ser optimizada de acordo com as condições do vento e também em função da capacidade e da utilização da rede. Actualmente, tal não é a situação que se verifica, pois o ponto de referência é o próprio objectivo nacional.

    7.4

    A directiva «electricidade FER» estabelece critérios para os regimes de apoio nacionais: estes devem ser compatíveis com o mercado interno, ter em conta as diferentes características das FER, ser eficientes e simples e prever suficientes fórmulas de transição para preservar a confiança dos investidores. No seu parecer sobre essa directiva, o Comité propôs princípios adicionais a considerar, entre os quais estabelecer custos razoáveis para os consumidores de energia, criar fundos públicos, reduzir os níveis de compensação, pôr termo aos apoios a longo prazo, garantir plena transparência, deixar a decisão final ao mercado e incluir os riscos normais do mercado.

    7.4.1

    Estes princípios continuam totalmente válidos. Lamentavelmente, dir-se-ia que muitos regimes de ajuda nacionais não os respeitam, divergindo, com frequência, em vários pontos. Se comparado com eles, o sistema de alimentação de corrente/obrigação de resgate parece contradizer vários deles.

    7.5

    Já foram efectuados estudos sobre o êxito dos sistemas de ajuda e fizeram-se previsões sobre o aumento da produção e do uso das energias renováveis deles resultante. Alguns estudos realçam que a maioria dos instrumentos da UE não se encontra ainda em vigor. Outros debruçam-se sobre as repercussões das políticas e dos instrumentos a utilizar no futuro próximo. Os resultados são muito variados, mas deixam antever que a maioria dos Estados-Membros, tal como a UE no seu todo, terão sérias dificuldades em alcançar os respectivos objectivos de aumento das FER até 2010.

    7.6

    Todavia, casos há em que se verificou um aumento considerável das FER. O exemplo mais óbvio refere-se ao aumento da energia eólica na Dinamarca, Alemanha e Espanha. Tal demonstra que o aumento em questão é, de facto, possível, inclusivamente em regiões menos favorecidas pelas condições naturais, como o interior da Alemanha o é em relação ao vento. Se todos os Estados-Membros seguissem os melhores exemplos, o objectivo comunitário global seria alcançado.

    7.7

    Alcançar o objectivo comunitário não é, portanto, utópico; importa que políticos e eleitores estejam dispostos a investir nos recursos necessários. Os custos têm de ser suportáveis para os consumidores e não se pode comprometer a competitividade global das indústrias europeias.

    7.8

    Em muitos Estados-Membros, em particular nos três países acima mencionados, optou-se por níveis de remuneração para as energias renováveis consideravelmente elevados. Avaliar a razoabilidade dos custos implícitos no alcance dos objectivos das FER é uma decisão política. Contudo, em muitos casos, os custos afiguram-se bastante elevados se se comparar os níveis de remuneração superiores a 100 euros por MWh com os actuais preços de mercado da electricidade (excluindo a transmissão e os impostos), que, em média, rondarão os 25-30 euros por MWh.

    7.9

    Enquanto a proporção de energias renováveis que beneficia de ajudas for relativamente baixa, também o custo total o será. No entanto, assim que essa proporção aumentar de acordo com os objectivos, os custos repercutir-se-ão na economia dos consumidores. Tal poderá provocar reacções entre os eleitores, como na Dinamarca, ou afectar a competitividade dos grandes consumidores de energia, como os industriais, o que vai de encontro aos objectivos da estratégia de Lisboa e de outras metas económicas.

    8.   Conclusões e recomendações

    8.1

    Actualmente, somos levados a crer que a maioria dos Estados-Membros, tal como a UE no seu todo, não logrará alcançar o objectivo de aumentar o uso das fontes de energia renováveis até 2010. Para alguns Estados-Membros tal não seria impossível, mas não é certo que se consiga mobilizar totalmente a vontade política e os recursos necessários.

    8.2

    Visto não haver linhas de orientação uniformes para os regimes de ajuda às FER, os Estados-Membros optaram por aplicar sistemas nacionais, variando muito na abordagem, no conceito e na intensidade. Dir-se-ia que muitos dos regimes actuais precisam de ser revistos criticamente quanto à sua relação custo-eficácia.

    8.3

    A presente situação cria obstáculos ao mercado interno, pois os regimes são puramente nacionais e estão excluídas as importações. No entender do TJ, tal não é válido para a electricidade, pois o mercado interno da electricidade não será completamente liberalizado antes de 2007. Contudo, o mercado transfronteiro da electricidade cresce a um ritmo diário em toda a UE.

    8.4

    Não se verifica, além disso, igualdade de condições entre os agentes de mercado das diferentes zonas da Europa. Para tal, existem muitas razões, nomeadamente a decisão do Tribunal Europeu de Justiça (1), que estabelece que o sistema de tarifas de alimentação de corrente em vigor na Alemanha não constitui auxílio estatal, pois o Estado não faz qualquer investimento. Todavia, economicamente, é praticamente igual se a ajuda vem directamente do bolso do consumidor ou, indirectamente, do contribuinte, através dos cofres do estado.

    8.5

    Quanto às diferentes formas de regimes de apoio, conclui-se que nenhuma concilia a eficácia com a não distorção de mercado e o aumento da competitividade e da inovação. Para a alimentação de corrente, são os órgãos de poder que fixam as tarifas e é o mercado que fixa o volume. Para o regime de certificados, aplica-se o inverso. Os regimes de alimentação de corrente poderão ter em conta a eficiência, se utilizados correctamente. Os certificados poderão não oferecer segurança de investimento suficiente e os preços sofrerão de certa volatilidade.

    8.6

    O custo dos regimes de ajuda às FER já é, em certos casos, muito elevado. Tal suscita alguma preocupação e poderá influenciar negativamente o objectivo e as políticas de promoção das energias renováveis.

    8.7

    Em conformidade com a directiva «electricidade FER», a Comissão prevê rever, em 2005, a evolução do uso da electricidade produzida a partir das fontes renováveis, podendo propor um regime de ajuda único. A harmonização plena só será alcançada em 2012. Naturalmente, muitos Estados-Membros resistirão com veemência à mudança de um sistema em prática há anos.

    8.8

    Nesta fase, muitos consideram desnecessária a introdução de um regime de ajuda único para a electricidade resultante das FER. Ademais, não há unanimidade em relação ao conceito a prevalecer. A posição do Comité é de que importaria desenvolver um regime comum, a introduzir oportunamente, e que importaria contrariar desde já qualquer evolução no sentido de uma maior fragmentação dos regimes nacionais. Pela sua própria natureza, esse regime comum deveria privilegiar em particular a inovação e a competitividade.

    8.9

    A Comissão é responsável pela execução das políticas por ela propostas. Apesar de a aplicação das políticas comunitárias para a energia renovável se encontrar ainda em fase embrionária, a Comissão deveria ter em atenção os problemas atrás mencionados antes que estes se agravem com o tempo.

    8.10

    O CESE recomenda à D.-G. TREN que

    redobre esforços para facilitar o intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros (em especial os novos), as regiões e demais actores, no sentido de promover as FER;

    solicite aos Estados-Membros que acompanhem anualmente o desenvolvimento dos respectivos mercados FER, tendo em vista a recolha de dados estatísticos e de informações sobre experiências reunidas, e que publique um relatório anual sobre os resultados;

    avalie em profundidade a interacção, a coerência e os efeitos práticos das diferentes políticas comunitárias que afectam a utilização das FER, a fim de evitar a auto-regulação, importando em particular estudar em pormenor os aspectos da directiva «comércio de emissões» e agir em conformidade antes da aplicação da directiva;

    inicie, com a maior brevidade, um estudo exaustivo da evolução e da situação actual de promoção das FER, incidindo em particular na capacidade de inovação, em questões de mercado, na relação custo-eficácia das medidas de apoio, no impacto que estas terão nos custos a suportar pelos consumidores e na competitividade global das indústrias da UE.

    Bruxelas, 28 de Janeiro de 2004

    O Presidente

    do Comité Económico e Social Europeu

    Roger BRIESCH


    (1)  Tribunal de Justiça, acórdão de 13/3/2001, processo C – 379/98.


    Top