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Document 42014D0681
2014/681/EU, Euratom: Decision of the Representatives of the Governments of the Member States of 24 September 2014 appointing a Judge to the Court of Justice
2014/681/EU, Euratom: Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, de 24 de setembro de 2014 , que nomeia um juiz do Tribunal de Justiça
2014/681/EU, Euratom: Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, de 24 de setembro de 2014 , que nomeia um juiz do Tribunal de Justiça
JO L 284 de 30.9.2014, p. 46–46
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 06/10/2018
30.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 284/46 |
DECISÃO DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS
de 24 de setembro de 2014
que nomeia um juiz do Tribunal de Justiça
(2014/681/EU, Euratom)
OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 19.o,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 253.o e 255.o,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Por força dos artigos 5.o e 7.o do Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia e na sequência da renúncia ao mandato de George ARESTIS, que produz efeitos em 6 de outubro de 2014, cumpre proceder à nomeação de um juiz do Tribunal de Justiça pelo período remanescente do mandato de George ARESTIS, ou seja, até 6 de outubro de 2018. |
(2) |
Foi proposta a candidatura de Constantinos LYCOURGOS para preencher o lugar vago. |
(3) |
O Comité instituído pelo artigo 255.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia emitiu parecer quanto à adequação de Constantinos LYCOURGOS ao exercício das funções de juiz do Tribunal de Justiça, |
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Constantinos LYCOURGOS é nomeado juiz do Tribunal de Justiça pelo período compreendido entre 7 de outubro de 2014 e 6 de outubro de 2018.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 24 de setembro de 2014.
O Presidente
S. SANNINO