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Document 42010D0349
2010/349/: Decision taken by common accord between the Representatives of the Governments of the Member States of 31 May 2010 on the location of the seat of the Office of the Body of European Regulators for Electronic Communications (BEREC)
2010/349/: Decisão tomada de comum acordo pelos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, de 31 de Maio de 2010 , sobre a localização da sede do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Electrónicas (ORECE)
2010/349/: Decisão tomada de comum acordo pelos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, de 31 de Maio de 2010 , sobre a localização da sede do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Electrónicas (ORECE)
JO L 156 de 23.6.2010, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
23.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 156/12 |
DECISÃO TOMADA DE COMUM ACORDO PELOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS
de 31 de Maio de 2010
sobre a localização da sede do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Electrónicas (ORECE)
(2010/349/UE)
OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o seu artigo 341.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1211/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) criou o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Electrónicas (ORECE) e o Gabinete. |
(2) |
Há que decidir da localização da sede do Gabinete do ORECE, |
ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Electrónicas (ORECE) tem sede em Riga.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 31 de Maio de 2010.
O Presidente
P. L. MARÍN URIBE
(1) JO L 337 de 18.12.2009, p. 1.