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Document 42007X1222(02)

    Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos os Estados-Membros, reunidos no Conselho, em 25 de Maio de 2007 sobre as perspectivas futuras para a cooperação europeia no domínio da política de juventude

    JO C 314 de 22.12.2007, p. 24–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.12.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 314/24


    Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos os Estados-Membros, reunidos no Conselho, em 25 de Maio de 2007 sobre as perspectivas futuras para a cooperação europeia no domínio da política de juventude

    (2007/C 314/07)

    O CONSELHO E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS REUNIDOS NO CONSELHO:

    TENDO EM CONTA O SEGUINTE:

    (1)

    O pedido do Conselho (1) no sentido de avaliar em 2009 o quadro geral para a cooperação europeia no domínio da juventude, criado em 2002;

    (2)

    A primeira troca de opiniões sobre as perspectivas futuras da política europeia de juventude que se realizou na sessão do Conselho (Educação, Juventude e Cultura), em 16 de Fevereiro de 2007, com base num documento de trabalho conjunto das Presidências Alemã, Portuguesa e Eslovena com vista a avaliar o quadro da cooperação;

    (3)

    O trabalho do Gabinete dos Consultores de Política Europeia da Comissão (BEPA) (2) que sublinha a importância do investimento no bem-estar, saúde, educação, integração no mercado de trabalho e cidadania activa dos jovens;

    (4)

    O relatório intercalar da Comissão ao Conselho Europeu da Primavera de 2007 intitulado «Análise da realidade social» (3), que destaca a questão da equidade intergeracional no contexto da globalização e das mudanças demográficas e que abre caminho para um debate aberto de questões e desafios sociais que afectarão profundamente a situação social dos jovens na Europa;

    (5)

    O pedido (4) do Conselho no sentido de promover um diálogo estruturado com os jovens com vista a aumentar a participação, a todos os níveis, dos jovens e das suas organizações no desenvolvimento e na execução das políticas que os afectam, promovendo deste modo a sua cidadania activa;

    (6)

    O Pacto Europeu para a Juventude, aprovado pelo Conselho Europeu da Primavera de 2005, que identificou áreas de acção prioritárias que requerem maior participação dos jovens e de todos os actores envolvidos na política de juventude,

    1.

    SUBLINHAM que, nos termos do Pacto Europeu para a Juventude, uma definição eficaz e sustentável da política de juventude exige uma abordagem verdadeiramente trans-sectorial nos domínios políticos em causa, para cuja concepção e implementação o Conselho tenciona prestar um contributo fundamental;

    2.

    ASSINALAM AINDA que, tendo em conta as mudanças demográficas que se registam em todos os Estados-Membros, marcadas pela continuação da diminuição do número de jovens na população total nas próximas décadas, é cada vez mais necessária uma estratégia trans-sectorial a fim de desenvolver políticas equitativas do ponto de vista intergeracional e sustentáveis que repartam as oportunidades e os encargos necessários equitativamente entre todos os grupos etários e que permitam aos jovens alcançar um nível de autonomia adequado à sua idade e às suas necessidades;

    3.

    REGISTAM que o método aberto de coordenação e o Pacto Europeu para a Juventude constituem os principais instrumentos para elaborar políticas de juventude na Europa. Para acautelar a eficácia, a coerência e a visibilidade, devem ser desenvolvidas iniciativas destinadas a assegurar uma melhor interacção entre estes instrumentos e, por conseguinte, o seu reforço mútuo. Há que evitar aumentar o número de relatórios exigido actualmente aos Estados-Membros;

    4.

    SUBLINHAM a importância do programa Juventude em Acção  (5), ao intensificar a cooperação europeia no domínio da política de juventude, e dos Fundos Estruturais Europeus, ao contribuir para a implementação do Pacto Europeu para a Juventude a nível nacional, regional e local, bem como do método aberto de coordenação;

    5.

    CONGRATULAM-SE com as iniciativas da Comissão tendentes a destacar o papel das jovens e dos jovens enquanto recurso fundamental para a futura organização da sociedade na União Europeia e nos seus Estados-Membros, estimulando uma abordagem verdadeiramente trans-sectorial para a definição da política de juventude, reforçando o diálogo estruturado com os jovens e promovendo a sua autonomia e cidadania activa;

    6.

    MANIFESTAM a sua disponibilidade para ajudar a elaborar, levar por diante e dar seguimento a essas iniciativas, procurando simultaneamente o apoio do Parlamento Europeu, do Comité Económico e Social e do Comité das Regiões, sem esquecer o papel que desempenham os actores regionais e locais pertinentes;

    6-A)

    TENCIONAM, ao adoptar as presentes conclusões, contribuir, mediante um conjunto de propostas sobre as futuras perspectivas temáticas e estruturais, para um debate aprofundado sobre as futuras perspectivas da cooperação europeia no domínio da política de juventude e para a avaliação do quadro de cooperação em 2009;

    7.

    CONSIDERAM, neste contexto, que as seguintes questões se revestem de particular importância:

    a)

    A cooperação europeia no domínio da política de juventude é uma das políticas que abordam a questão da qualidade de vida dos jovens na Europa por intermédio dos instrumentos específicos da política de juventude, mas também através de uma melhor integração da dimensão da juventude nos domínios políticos conexos e de uma coordenação trans-sectorial com esses domínios. Esta cooperação deve ser reforçada com vista a:

    melhorar a inclusão social dos jovens e facilitar a sua transição para a autonomia e responder deste modo aos desafios demográficos, nomeadamente:

    dando a todos os jovens a possibilidade de adquirirem as necessárias aptidões e competências de base,

    facilitando a transição entre a educação e formação e o emprego,

    associando a flexibilidade, incluindo a maior mobilidade exigida aos jovens e a segurança («flexigurança»),

    fomentando o potencial empresarial dos jovens e

    sempre que necessário, promovendo políticas que ofereçam aos jovens uma segunda oportunidade de construir o seu capital humano para o futuro;

    melhorar as condições para viver em sociedades multiculturais, através da promoção das competências interculturais dos jovens,

    promover o respeito pelos direitos humanos e por valores como a tolerância, o respeito mútuo, a diversidade, a igualdade e a solidariedade, e combater todas as formas de discriminação,

    aumentar o bem-estar dos jovens, garantindo-lhes uma vida saudável,

    fomentar a participação cultural e criativa dos jovens,

    dar apoio aos jovens através de uma melhor conciliação entre trabalho, família e vida privada, por forma a dar-lhes a possibilidade, se assim o desejarem, de constituir família e participar plenamente na formação e educação, ou de entrar na vida activa ao mesmo tempo,

    melhorar as condições socioeconómicas em que vivem os jovens das zonas urbanas e rurais desfavorecidas;

    b)

    É extremamente importante desenvolver a política de juventude a nível trans-sectorial e em estreita cooperação com os jovens, com as pessoas que trabalham no sector da juventude e com as organizações de juventude. Para além de outras propostas a desenvolver, devem ser aproveitados os instrumentos existentes do diálogo estruturado, como os eventos para a juventude organizados pela Presidência e a Semana Europeia da Juventude, para acolher instâncias informais que mobilizem actores de domínios políticos conexos do Conselho, da Comissão e do Parlamento Europeu. Haverá que assegurar que os representantes dos jovens sejam associados logo de início ao desenvolvimento e à implementação destas instâncias, com especial destaque para os jovens em situação desfavorecida do ponto de vista social, cultural ou económico.

    Devem ser elaboradas no Conselho e nas suas instâncias propostas de cooperação trans-sectorial reforçada no domínio da juventude.

    c)

    Um relatório periódico sobre a juventude europeia, relativo à situação dos jovens na Europa, poderá contribuir para analisar e chamar a atenção para as preocupações e a qualidade de vida dos jovens, bem como para desenvolver políticas de juventude na Europa. No âmbito do diálogo estruturado, os jovens deverão contribuir activamente para a elaboração desses relatórios. Os relatórios deverão ser vistos como incentivos tangíveis para desencadear os debates de acordo com as suas prioridades temáticas.

    A fim de evitar a obrigação de apresentar novos relatórios, este objectivo deverá ser atingido utilizando as informações recolhidas no âmbito dos relatórios elaborados ao abrigo do método aberto de coordenação, e recorrendo eventualmente ainda a dados pertinentes e exemplos estruturados de boas práticas comunicados pelos Estados-Membros, as organizações de juventude e o sector da investigação.

    d)

    A fim de melhorar a continuidade, a coerência e a visibilidade no domínio da juventude, deverá ser aproveitada ao máximo a cooperação entre três Presidência com base nos programas de 18 meses. Nos termos do regulamento interno do Conselho (6), tal pressupõe a cooperação atempada com as três Presidências seguintes e a Comissão, por forma a definir claramente, de acordo com uma agenda aprovada pelo Conselho, as prioridades temáticas para os três anos seguintes.

    As Presidências deverão prestar especial atenção à articulação das diferentes etapas do diálogo estruturado com os jovens e velar por que seja possível dar seguimento às questões debatidas com os jovens.

    e)

    Deverá ser criado um quadro transfronteiras para facilitar a troca de boas práticas entre intervenientes locais e regionais na política de juventude, com especial ênfase na «aprendizagem entre pares» no contexto das estratégias de implementação a nível local para o Pacto Europeu para a Juventude. Os resultados dessas trocas deverão estar facilmente acessíveis a todas as partes interessadas e ser objecto de avaliação e exploração sistemáticas, nomeadamente no âmbito do contributo dos Ministros da Juventude para a consecução dos objectivos de Lisboa.

    As trocas devem ser enquadradas por um conjunto de orientações para o planeamento, a estruturação e a avaliação. Há que considerar a possibilidade de criar um sistema de atribuição de prémios, a fim de chamar a atenção para exemplos excelentes de estratégias locais implementadas com êxito e de sensibilizar o público para o trabalho realizado no domínio da juventude a nível europeu.


    (1)  Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativa ao atendimento das preocupações dos jovens na Europa — cumprimento do Pacto Europeu para a Juventude e promoção de uma cidadania activa (JO C 292 de 24.11.2005, p. 5).

    (2)  http://ec.europa.eu/dgs/policy_advisers/publications/index_en.htm

    (3)  COM (2007) 63 final.

    (4)  Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativa à realização dos objectivos comuns em matéria de participação e informação dos jovens para promover a sua cidadania europeia activa (JO C 297 de 7.12.2006, p. 6).

    (5)  JO L 327 de 24.11.2006, p. 30.

    (6)  JO L 285 de 16.10.2006, p. 47.


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