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Document 42007X1222(02)
Conclusions of the Council and of the Representatives of the Governments of the Member States, meeting within the Council, of 25 May 2007 on future perspectives for European cooperation in the field of youth policy
Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos os Estados-Membros, reunidos no Conselho, em 25 de Maio de 2007 sobre as perspectivas futuras para a cooperação europeia no domínio da política de juventude
Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos os Estados-Membros, reunidos no Conselho, em 25 de Maio de 2007 sobre as perspectivas futuras para a cooperação europeia no domínio da política de juventude
JO C 314 de 22.12.2007, p. 24–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 314/24 |
Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos os Estados-Membros, reunidos no Conselho, em 25 de Maio de 2007 sobre as perspectivas futuras para a cooperação europeia no domínio da política de juventude
(2007/C 314/07)
O CONSELHO E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS REUNIDOS NO CONSELHO:
TENDO EM CONTA O SEGUINTE:
(1) |
O pedido do Conselho (1) no sentido de avaliar em 2009 o quadro geral para a cooperação europeia no domínio da juventude, criado em 2002; |
(2) |
A primeira troca de opiniões sobre as perspectivas futuras da política europeia de juventude que se realizou na sessão do Conselho (Educação, Juventude e Cultura), em 16 de Fevereiro de 2007, com base num documento de trabalho conjunto das Presidências Alemã, Portuguesa e Eslovena com vista a avaliar o quadro da cooperação; |
(3) |
O trabalho do Gabinete dos Consultores de Política Europeia da Comissão (BEPA) (2) que sublinha a importância do investimento no bem-estar, saúde, educação, integração no mercado de trabalho e cidadania activa dos jovens; |
(4) |
O relatório intercalar da Comissão ao Conselho Europeu da Primavera de 2007 intitulado «Análise da realidade social» (3), que destaca a questão da equidade intergeracional no contexto da globalização e das mudanças demográficas e que abre caminho para um debate aberto de questões e desafios sociais que afectarão profundamente a situação social dos jovens na Europa; |
(5) |
O pedido (4) do Conselho no sentido de promover um diálogo estruturado com os jovens com vista a aumentar a participação, a todos os níveis, dos jovens e das suas organizações no desenvolvimento e na execução das políticas que os afectam, promovendo deste modo a sua cidadania activa; |
(6) |
O Pacto Europeu para a Juventude, aprovado pelo Conselho Europeu da Primavera de 2005, que identificou áreas de acção prioritárias que requerem maior participação dos jovens e de todos os actores envolvidos na política de juventude, |
1. |
SUBLINHAM que, nos termos do Pacto Europeu para a Juventude, uma definição eficaz e sustentável da política de juventude exige uma abordagem verdadeiramente trans-sectorial nos domínios políticos em causa, para cuja concepção e implementação o Conselho tenciona prestar um contributo fundamental; |
2. |
ASSINALAM AINDA que, tendo em conta as mudanças demográficas que se registam em todos os Estados-Membros, marcadas pela continuação da diminuição do número de jovens na população total nas próximas décadas, é cada vez mais necessária uma estratégia trans-sectorial a fim de desenvolver políticas equitativas do ponto de vista intergeracional e sustentáveis que repartam as oportunidades e os encargos necessários equitativamente entre todos os grupos etários e que permitam aos jovens alcançar um nível de autonomia adequado à sua idade e às suas necessidades; |
3. |
REGISTAM que o método aberto de coordenação e o Pacto Europeu para a Juventude constituem os principais instrumentos para elaborar políticas de juventude na Europa. Para acautelar a eficácia, a coerência e a visibilidade, devem ser desenvolvidas iniciativas destinadas a assegurar uma melhor interacção entre estes instrumentos e, por conseguinte, o seu reforço mútuo. Há que evitar aumentar o número de relatórios exigido actualmente aos Estados-Membros; |
4. |
SUBLINHAM a importância do programa Juventude em Acção (5), ao intensificar a cooperação europeia no domínio da política de juventude, e dos Fundos Estruturais Europeus, ao contribuir para a implementação do Pacto Europeu para a Juventude a nível nacional, regional e local, bem como do método aberto de coordenação; |
5. |
CONGRATULAM-SE com as iniciativas da Comissão tendentes a destacar o papel das jovens e dos jovens enquanto recurso fundamental para a futura organização da sociedade na União Europeia e nos seus Estados-Membros, estimulando uma abordagem verdadeiramente trans-sectorial para a definição da política de juventude, reforçando o diálogo estruturado com os jovens e promovendo a sua autonomia e cidadania activa; |
6. |
MANIFESTAM a sua disponibilidade para ajudar a elaborar, levar por diante e dar seguimento a essas iniciativas, procurando simultaneamente o apoio do Parlamento Europeu, do Comité Económico e Social e do Comité das Regiões, sem esquecer o papel que desempenham os actores regionais e locais pertinentes; |
6-A) |
TENCIONAM, ao adoptar as presentes conclusões, contribuir, mediante um conjunto de propostas sobre as futuras perspectivas temáticas e estruturais, para um debate aprofundado sobre as futuras perspectivas da cooperação europeia no domínio da política de juventude e para a avaliação do quadro de cooperação em 2009; |
7. |
CONSIDERAM, neste contexto, que as seguintes questões se revestem de particular importância:
|
(1) Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativa ao atendimento das preocupações dos jovens na Europa — cumprimento do Pacto Europeu para a Juventude e promoção de uma cidadania activa (JO C 292 de 24.11.2005, p. 5).
(2) http://ec.europa.eu/dgs/policy_advisers/publications/index_en.htm
(3) COM (2007) 63 final.
(4) Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativa à realização dos objectivos comuns em matéria de participação e informação dos jovens para promover a sua cidadania europeia activa (JO C 297 de 7.12.2006, p. 6).
(5) JO L 327 de 24.11.2006, p. 30.
(6) JO L 285 de 16.10.2006, p. 47.