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Document 42003X0607(01)
Joint Declaration by the Council and the representatives of the governments of the Member States meeting within the Council of 5 May 2003 — on "the social value of sport for young people"
Declaração do Conselho da União Europeia e dos representantes dos governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho de 5 de Maio de 2003 — "O valor social do desporto para a juventude"
Declaração do Conselho da União Europeia e dos representantes dos governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho de 5 de Maio de 2003 — "O valor social do desporto para a juventude"
JO C 134 de 7.6.2003, p. 5–5
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
Declaração do Conselho da União Europeia e dos representantes dos governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho de 5 de Maio de 2003 — "O valor social do desporto para a juventude"
Jornal Oficial nº C 134 de 07/06/2003 p. 0005 - 0005
Declaração do Conselho da União Europeia e dos representantes dos governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho de 5 de Maio de 2003 "O valor social do desporto para a juventude" (2003/C 134/03) O CONSELHO E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO, 1. SUBLINHANDO o significado do desporto em matéria social e de saúde, para os jovens de ambos os sexos, bem como o seu papel na formação da identidade e na aproximação das pessoas, conforme se afirma na declaração sobre o significado social do desporto anexa ao Tratado de Amesterdão; 2. RECORDANDO que na declaração relativa às características específicas do desporto e à sua função social na Europa, anexa às conclusões da presidência da sessão de Nice do Conselho Europeu (7, 8 e 9 de Dezembro de 2000), se convidam "as instituições comunitárias e os Estados-Membros a analisar as suas políticas em função destes princípios gerais, na observância do Tratado e de acordo com as respectivas competências"; 3. RECORDANDO a resolução do Conselho e dos ministros da Juventude, reunidos no Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, sobre a dimensão da educação informal no contexto das actividades desportivas dos programas comunitários para a juventude(1); 4. SUBLINHANDO igualmente que o desenvolvimento das capacidades físicas, intelectuais e sociais pela educação física e pelo desporto deve ser incentivada para todas as pessoas, tanto no âmbito do sistema educativo como noutros aspectos da vida social; 5. RECONHECENDO que ao centrar-se sobre a dimensão económica do desporto na Europa se pode enfraquecer a sua função a nível educativo, social e de saúde em relação aos jovens; 6. REGISTANDO a com satisfação que 2003 foi declarado o "Ano Europeu das Pessoas com Deficiência"; SUBLINHANDO a importância da decisão que institui 2004 o Ano Europeu da Educação pelo Desporto, 1. REALÇAM a necessidade de difundir os valores do desporto: promoção do bem-estar físico e mental e melhoria da qualidade de vida; 2. SUBLINHAM que é possível tornar o sistema educativo mais atraente utilizando o desporto como instrumento educativo para incrementar a participação dos jovens tanto na educação formal como na aprendizagem não formal; 3. SUBLINHAM a importância de promover os valores e as virtudes da autodisciplina e da auto-estima e o desenvolvimento de árduos esforços incentivados pela prática desportiva, ajudando assim os jovens a descobrir as suas capacidades e limitações e a ultrapassar as dificuldades com que se confrontam no dia-a-dia e, por conseguinte, a realizar os seus objectivos e a adquirir autonomia; 4. ASSINALAM que, através dos valores da solidariedade, do respeito pelo próximo, da participação e do fair-play, o desporto contribui para a socialização dos jovens, os incentiva a participar na vida pública e promove entre eles os valores democráticos e a cidadania; 5. SUBLINHAM a função que o desporto pode desempenhar para a coesão social, especialmente entre os jovens desfavorecidos; 6. SUBLINHAM que, ao promover a tolerância, a aceitação e o respeito pela diversidade entre outros jovens, o desporto pode contribuir de maneira considerável para o entendimento intercultural e o combate ao racismo, à xenofobia, à discriminação entre sexos e a outras formas de discriminação; 7. SUBLINHAM, além disso, a necessidade de garantir que estes valores sejam respeitados por todos aqueles que participam em actividades desportivas e deveriam adoptar medidas a favor dos jovens para encorajar o fair-play e lutar contra as ameaças para a saúde, em especial a dopagem e a violência no desporto; 8. SALIENTAM que o desporto pode melhorar a qualidade de vida e favorecer a independência dos jovens com deficiências, podendo ajudá-los a vencer os preconceitos sociais, e SUBLINHAM a necessidade de eliminar as barreiras que impedem o acesso dos jovens com deficiências às actividades desportivas; 9. CONSIDERAM essencial salvaguardar as características particulares do desporto e promover os seus valores éticos e o ideal olímpico e evitar assim os riscos que pode provocar um desenvolvimento excessivo da dimensão económica do desporto; 10. CONSIDERAM também que há que promover e incentivar as actividades de voluntariado no domínio do desporto mediante a participação e o contributo activo de todos os organismos, e especialmente o das associações e organizações de desporto voluntário dedicadas à juventude. (1) JO C 8 de 12.1.2000.