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Document 41997X0730(06)R(01)

Rectificação aos requisitos técnicos do Regulamento nº 4 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas referidos no artigo 3º e no ponto 2.1 do Anexo II da Directiva 76/760/CEE do Conselho relativa aos dispositivos de iluminação da chapa de matrícula da retaguarda dos veículos a motor e seus reboques («Jornal Oficial das Comunidades Europeias» L 203 de 30 de Julho de 1997)

JO L 15 de 21.1.1998, p. 48–48 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1997/4(2)/corrigendum/1998-01-21/oj

41997X0730(06)R(01)

Rectificação aos requisitos técnicos do Regulamento nº 4 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas referidos no artigo 3º e no ponto 2.1 do Anexo II da Directiva 76/760/CEE do Conselho relativa aos dispositivos de iluminação da chapa de matrícula da retaguarda dos veículos a motor e seus reboques («Jornal Oficial das Comunidades Europeias» L 203 de 30 de Julho de 1997)

Jornal Oficial nº L 015 de 21/01/1998 p. 0048 - 0048


Rectificação aos requisitos técnicos do Regulamento nº 4 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas referidos no artigo 3º e no ponto 2.1 do Anexo II da Directiva 76/760/CEE do Conselho relativa aos dispositivos de iluminação da chapa de matrícula da retaguarda dos veículos a motor e seus reboques («Jornal Oficial das Comunidades Europeias» L 203 de 30 de Julho de 1997)

Na página 74, nº 5.1:

em vez de: «do nº 9 »,

deve ler-se: «do nº 9 a seguir (2).»;

Na página 74, é aditada a seguinte nota de pé-de-página:

«(2) Essas especificações são de molde a assegurar uma boa visibilidade se a inclinação da chapa de matrícula não exceder 30° graus de cada lado da vertical.»

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