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Document 32024R2070
Council Implementing Regulation (EU) 2024/2070 of 26 July 2024 implementing Regulation (EU) 2017/1509 concerning restrictive measures against the Democratic People’s Republic of Korea
Regulamento de Execução (UE) 2024/2070 do Conselho, de 26 de julho de 2024, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
Regulamento de Execução (UE) 2024/2070 do Conselho, de 26 de julho de 2024, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
ST/12309/2024/INIT
JO L, 2024/2070, 29.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2070/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/2070 |
29.7.2024 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2070 DO CONSELHO
de 26 de julho de 2024
que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho, de 30 de agosto de 2017, que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 329/2007 (1), nomeadamente o artigo 47.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 30 de agosto de 2017, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2017/1509. |
(2) |
Em 7 de março e 15 de abril de 2024, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos da Resolução 1718 (2006) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, atualizou as informações relativas a duas entidades sujeitas a medidas restritivas. |
(3) |
Por conseguinte, o Regulamento (UE) 2017/1509 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo XIII do Regulamento (UE) 2017/1509 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 26 de julho de 2024.
Pelo Conselho
O Presidente
BÓKA J.
ANEXO
No anexo XIII, parte «B. Pessoas coletivas, entidades e organismos», do Regulamento (UE) 2017/1509, as entradas 29 e 54 passam a ter a seguinte redação:
|
Nomes |
Outros nomes por que é conhecido |
Local |
Data de designação pela ONU |
Outras informações |
«29. |
National Aerospace Technology Administration (NATA) (Administração Nacional da Tecnologia Espacial) |
anteriormente conhecido por: National Aerospace Development Administration (Administração Nacional de Desenvolvimento Espacial); anteriormente conhecido por: NADA |
RPDC |
2.3.2016 |
A NATA está implicada no desenvolvimento da ciência e tecnologia espaciais da RPDC, inclusive no que respeita ao lançamento de satélites e aos foguetões transportadores. |
54. |
Ministério da Defesa Nacional |
Ministério da Defesa Nacional; Ministério da Defesa; Ministério da Defesa; anteriormente conhecido por: Ministério das Forças Armadas Populares |
Pionguiangue, RPDC |
22.12.2017 |
O Ministério da Defesa Nacional gere as necessidades administrativas e logísticas globais do Exército do Povo Coreano.» |
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2070/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)