Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32024R2070

    Regulamento de Execução (UE) 2024/2070 do Conselho, de 26 de julho de 2024, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

    ST/12309/2024/INIT

    JO L, 2024/2070, 29.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2070/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2070/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2024/2070

    29.7.2024

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2070 DO CONSELHO

    de 26 de julho de 2024

    que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho, de 30 de agosto de 2017, que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 329/2007 (1), nomeadamente o artigo 47.o, n.o 5,

    Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 30 de agosto de 2017, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2017/1509.

    (2)

    Em 7 de março e 15 de abril de 2024, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos da Resolução 1718 (2006) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, atualizou as informações relativas a duas entidades sujeitas a medidas restritivas.

    (3)

    Por conseguinte, o Regulamento (UE) 2017/1509 deverá ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo XIII do Regulamento (UE) 2017/1509 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 26 de julho de 2024.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    BÓKA J.


    (1)   JO L 224 de 31.8.2017, p. 1.


    ANEXO

    No anexo XIII, parte «B. Pessoas coletivas, entidades e organismos», do Regulamento (UE) 2017/1509, as entradas 29 e 54 passam a ter a seguinte redação:

     

    Nomes

    Outros nomes por que é conhecido

    Local

    Data de designação pela ONU

    Outras informações

    «29.

    National Aerospace Technology Administration (NATA) (Administração Nacional da Tecnologia Espacial)

    anteriormente conhecido por: National Aerospace Development Administration (Administração Nacional de Desenvolvimento Espacial);

    anteriormente conhecido por: NADA

    RPDC

    2.3.2016

    A NATA está implicada no desenvolvimento da ciência e tecnologia espaciais da RPDC, inclusive no que respeita ao lançamento de satélites e aos foguetões transportadores.

    54.

    Ministério da Defesa Nacional

    Ministério da Defesa Nacional;

    Ministério da Defesa;

    Ministério da Defesa;

    anteriormente conhecido por: Ministério das Forças Armadas Populares

    Pionguiangue, RPDC

    22.12.2017

    O Ministério da Defesa Nacional gere as necessidades administrativas e logísticas globais do Exército do Povo Coreano.»


    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2070/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


    Top