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Document 32023R0913

    Regulamento de Execução (UE) 2023/913 do Conselho de 4 de maio de 2023 que dá execução ao artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 que institui medidas restritivas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo

    ST/7624/2023/INIT

    JO L 119 de 5.5.2023, p. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/913/oj

    5.5.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 119/20


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/913 DO CONSELHO

    de 4 de maio de 2023

    que dá execução ao artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 que institui medidas restritivas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1183/2005 do Conselho, de 18 de julho de 2005, que institui medidas restritivas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 5,

    Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 18 de julho de 2005, o Conselho adotou o Regulamento (CE) n.o 1183/2005.

    (2)

    Em 1 de março de 2023, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos da Resolução 1533 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, atualizou as informações relativas a uma pessoa sujeita a medidas restritivas.

    (3)

    Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 deverá ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 4 de maio de 2023.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. BORRELL FONTELLES


    (1)  JO L 193 de 23.7.2005, p. 1.


    ANEXO

    No anexo I do Regulamento (CE) n.o 1183/2005, parte a) (Lista das pessoas a que se referem os artigos 2.o e 2.o-A), a entrada 30 passa a ter a seguinte redação:

    «30.

    Bosco TAGANDA

    (também conhecido por: a) Bosco Ntaganda, b) Bosco Ntagenda, c) General Taganda, d) Lydia (quando fazia parte do APR, e) Terminator, f) Tango Romeo (código de chamada), g) Romeo (código de chamada), h) Major)

    Endereço: Bélgica (desde 14 de dezembro de 2022).

    Data de nascimento: entre 1973 e 1974.

    Local de nascimento: Bigogwe, Ruanda.

    Nacionalidade: República Democrática do Congo.

    Data de designação pela ONU: 1 de novembro de 2005 (alterado em 13 de outubro de 2016, 19 de agosto de 2020 e 1 de março de 2023).

    Informações suplementares: nascido no Ruanda, mudou-se durante a infância para Nyamitaba, território de Masisi, Quivu do Norte. Nomeado brigadeiro-general das FARDC por decreto presidencial de 11 de dezembro de 2004, na sequência dos acordos de paz do Ituri. Antigo chefe do Estado-Maior no CNDP, tornou-se comandante militar do CNDP desde a detenção de Laurent Nkunda em janeiro de 2009. Desde janeiro de 2009, subcomandante de facto de sucessivas operações anti-FDLR, "Umoja Wetu", "Kimia II" e "Amani Leo", no Quivu do Norte e no Quivu do Sul. Entrou no Ruanda em março de 2013 e rendeu-se voluntariamente aos funcionários do TPI em Quigali, em 22 de março. Transferido para o TPI na Haia, Países Baixos. Em 9 de junho de 2014, o TPI confirmou contra ele 13 acusações de crimes de guerra e cinco acusações de crimes contra a humanidade. O julgamento teve início em setembro de 2015. Em 8 de julho de 2019, o TPI declarou-o culpado de 18 crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos no Ituri em 2002-2003. Em 7 de novembro de 2019, foi condenado a 30 anos de prisão. Taganda interpôs recurso da condenação e da pena. Em 30 de março de 2021, a Câmara de Recurso do TPI confirmou a condenação e a pena. Em 14 de dezembro de 2022, foi transferido para o território da Bélgica para efeitos de execução da pena. Hiperligação para o aviso especial da Interpol e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals

    Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

    Bosco Taganda era o comandante militar do UPC/L, influenciando as suas políticas e mantendo o comando e o controlo das atividades do UPC/L, um dos grupos armados e milícias referidos no ponto 20 da Resolução 1493 (2003), implicado no tráfico de armas, em violação do embargo ao armamento. Foi nomeado general das FARDC em dezembro de 2004, mas recusou-se a aceitar a promoção, mantendo-se pois fora das FARDC. Segundo o Gabinete do Representante Especial do Secretário-Geral para as Crianças e os Conflitos Armados, Ntaganda foi responsável pelo recrutamento e utilização de crianças no Ituri em 2002-2003 e por 155 casos de responsabilidade direta e/ou de comando pelo recrutamento e utilização de crianças no Quivu do Norte, de 2002 a 2009. Na qualidade de chefe do Estado-Maior do CNDP, teve a responsabilidade direta e de comando pelo massacre de Kiwanja em novembro de 2008.

    Nascido no Ruanda, mudou-se durante a infância para Nyamitaba, território de Masisi, Quivu do Norte. Em junho de 2011, residiu em Goma, possuindo grandes explorações agrícolas na zona de Ngungu, território de Masisi, província de Quivu do Norte. Foi nomeado brigadeiro-general das FARDC por decreto presidencial de 11 de dezembro de 2004, na sequência dos acordos de paz do Ituri. Foi chefe do Estado-Maior no CNDP, tornando-se então o comandante militar do CNDP desde a detenção de Laurent Nkunda em janeiro de 2009. Desde janeiro de 2009, subcomandante de facto de sucessivas operações anti-FDLR, "Umoja Wetu", "Kimia II" e "Amani Leo", nas províncias do Quivu do Norte e do Quivu do Sul. Entrou no Ruanda em março de 2013 e rendeu-se voluntariamente aos funcionários do TPI em Kigali, em 22 de março, tendo sido posteriormente transferido para o TPI na Haia, Países Baixos. Em 9 de junho de 2014, o TPI confirmou contra ele 13 acusações de crimes de guerra e cinco acusações de crimes contra a humanidade. O julgamento teve início em setembro de 2015.».


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