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Document 32023D0225

    Decisão (Euratom) 2023/225 do Conselho de 30 de janeiro de 2023 relativa à renovação do estatuto de Empresa Comum concedido à Hochtemperatur-Kernkraftwerk GmbH

    ST/5101/2023/INIT

    JO L 32 de 3.2.2023, p. 51–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/225/oj

    3.2.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 32/51


    DECISÃO (Euratom) 2023/225 DO CONSELHO

    de 30 de janeiro de 2023

    relativa à renovação do estatuto de Empresa Comum concedido à Hochtemperatur-Kernkraftwerk GmbH

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 49.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Através da sua Decisão 74/295/Euratom (1), o Conselho constituiu a Hochtemperatur-Kernkraftwerk GmbH (HKG) como Empresa Comum por um período de 25 anos, a contar de 1 de janeiro de 1974.

    (2)

    A HKG tinha por objetivo a construção, instalação e exploração de uma central nuclear com uma potência de cerca de 300 megawatts elétricos, em Uentrop (Unna), na República Federal da Alemanha.

    (3)

    Após um período de funcionamento em 1987 e 1988, a central nuclear foi definitivamente encerrada em 1 de setembro de 1989, na sequência de dificuldades técnicas e económicas.

    (4)

    Desde 1 de setembro de 1989, o objetivo da HKG passou a ser a execução de um programa de desmantelamento da central nuclear até à fase de confinamento seguro e a aplicação subsequente de um programa de vigilância das instalações nucleares confinadas.

    (5)

    Através da Decisão 2011/362/Euratom (2), o Conselho renovou o estatuto da HKG como Empresa Comum até 31 de dezembro de 2017, para lhe permitir concluir os seus programas de desmantelamento e vigilância, nomeadamente através da redução dos seus encargos financeiros.

    (6)

    Esse período a que se refere a renovação correspondia à vigência dos acordos celebrados entre a República Federal da Alemanha, o Estado federado da Renânia do Norte-Vestefália e a HKG e os seus sócios, para o financiamento das atividades da HKG.

    (7)

    Por carta de 7 de outubro de 2021, a HKG solicitou uma nova renovação do estatuto de Empresa Comum com efeitos retroativos a partir de 1 de janeiro de 2018, até 31 de dezembro de 2022, o que corresponde à vigência dos outros acordos celebrados entre a República Federal da Alemanha, o Estado federado da Renânia do Norte-Vestefália e a HKG e os seus sócios, para o financiamento das atividades da HKG.

    (8)

    Importa, por conseguinte, renovar o estatuto de Empresa Comum da HKG para o período pedido.

    (9)

    Após 31 de dezembro de 2022, uma eventual nova renovação do estatuto de Empresa Comum da HKG está sujeita à condição de a HKG apresentar um pedido de licença de desmantelamento,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    1.   O estatuto de Empresa Comum, na aceção do Tratado, concedido à Hochtemperatur-Kernkraftwerk GmbH (a seguir designada por «HKG»), é renovado por cinco anos com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.

    2.   O objetivo da HKG consiste na execução de um programa de desmantelamento da central nuclear situada em Uentrop (Unna), na República Federal da Alemanha, até à fase de confinamento seguro e na subsequente aplicação de um programa de vigilância das instalações nucleares confinadas.

    Artigo 2.o

    A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua notificação.

    Artigo 3.o

    O destinatário da presente decisão é a HKG.

    Feito em Bruxelas, em 30 de janeiro de 2023.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    P. KULLGREN


    (1)  Decisão 74/295/Euratom do Conselho, de 4 de junho de 1974, relativa à constituição da Empresa Comum Hochtemperatur-Kernkraftwerk GmbH (HKG) (JO L 165 de 20.6.1974, p. 7).

    (2)  Decisão 2011/362/Euratom do Conselho, de 17 de junho de 2011, relativa à renovação do estatuto de Empresa Comum concedido à Hochtemperatur-Kernkraftwerk GmbH (HKG) (JO L 163 de 23.6.2011, p. 24).


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