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Document 32023D0225
Council Decision (Euratom) 2023/225 of 30 January 2023 on the extension of the joint-undertaking status of Hochtemperatur-Kernkraftwerk GmbH
Decisão (Euratom) 2023/225 do Conselho de 30 de janeiro de 2023 relativa à renovação do estatuto de Empresa Comum concedido à Hochtemperatur-Kernkraftwerk GmbH
Decisão (Euratom) 2023/225 do Conselho de 30 de janeiro de 2023 relativa à renovação do estatuto de Empresa Comum concedido à Hochtemperatur-Kernkraftwerk GmbH
ST/5101/2023/INIT
JO L 32 de 3.2.2023, p. 51–52
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
3.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 32/51 |
DECISÃO (Euratom) 2023/225 DO CONSELHO
de 30 de janeiro de 2023
relativa à renovação do estatuto de Empresa Comum concedido à Hochtemperatur-Kernkraftwerk GmbH
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 49.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Através da sua Decisão 74/295/Euratom (1), o Conselho constituiu a Hochtemperatur-Kernkraftwerk GmbH (HKG) como Empresa Comum por um período de 25 anos, a contar de 1 de janeiro de 1974. |
(2) |
A HKG tinha por objetivo a construção, instalação e exploração de uma central nuclear com uma potência de cerca de 300 megawatts elétricos, em Uentrop (Unna), na República Federal da Alemanha. |
(3) |
Após um período de funcionamento em 1987 e 1988, a central nuclear foi definitivamente encerrada em 1 de setembro de 1989, na sequência de dificuldades técnicas e económicas. |
(4) |
Desde 1 de setembro de 1989, o objetivo da HKG passou a ser a execução de um programa de desmantelamento da central nuclear até à fase de confinamento seguro e a aplicação subsequente de um programa de vigilância das instalações nucleares confinadas. |
(5) |
Através da Decisão 2011/362/Euratom (2), o Conselho renovou o estatuto da HKG como Empresa Comum até 31 de dezembro de 2017, para lhe permitir concluir os seus programas de desmantelamento e vigilância, nomeadamente através da redução dos seus encargos financeiros. |
(6) |
Esse período a que se refere a renovação correspondia à vigência dos acordos celebrados entre a República Federal da Alemanha, o Estado federado da Renânia do Norte-Vestefália e a HKG e os seus sócios, para o financiamento das atividades da HKG. |
(7) |
Por carta de 7 de outubro de 2021, a HKG solicitou uma nova renovação do estatuto de Empresa Comum com efeitos retroativos a partir de 1 de janeiro de 2018, até 31 de dezembro de 2022, o que corresponde à vigência dos outros acordos celebrados entre a República Federal da Alemanha, o Estado federado da Renânia do Norte-Vestefália e a HKG e os seus sócios, para o financiamento das atividades da HKG. |
(8) |
Importa, por conseguinte, renovar o estatuto de Empresa Comum da HKG para o período pedido. |
(9) |
Após 31 de dezembro de 2022, uma eventual nova renovação do estatuto de Empresa Comum da HKG está sujeita à condição de a HKG apresentar um pedido de licença de desmantelamento, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
1. O estatuto de Empresa Comum, na aceção do Tratado, concedido à Hochtemperatur-Kernkraftwerk GmbH (a seguir designada por «HKG»), é renovado por cinco anos com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.
2. O objetivo da HKG consiste na execução de um programa de desmantelamento da central nuclear situada em Uentrop (Unna), na República Federal da Alemanha, até à fase de confinamento seguro e na subsequente aplicação de um programa de vigilância das instalações nucleares confinadas.
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua notificação.
Artigo 3.o
O destinatário da presente decisão é a HKG.
Feito em Bruxelas, em 30 de janeiro de 2023.
Pelo Conselho
O Presidente
P. KULLGREN
(1) Decisão 74/295/Euratom do Conselho, de 4 de junho de 1974, relativa à constituição da Empresa Comum Hochtemperatur-Kernkraftwerk GmbH (HKG) (JO L 165 de 20.6.1974, p. 7).
(2) Decisão 2011/362/Euratom do Conselho, de 17 de junho de 2011, relativa à renovação do estatuto de Empresa Comum concedido à Hochtemperatur-Kernkraftwerk GmbH (HKG) (JO L 163 de 23.6.2011, p. 24).