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Document 32022R2400R(01)

Retificação do Regulamento (UE) 2022/2400 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022, que altera os anexos IV e V do Regulamento (UE) 2019/1021 relativo a poluentes orgânicos persistentes («Jornal Oficial da União Europeia» L 317 de 9 de dezembro de 2022)

JO L 328 de 22.12.2022, p. 169–169 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2022/2400/corrigendum/2022-12-22/oj

22.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 328/169


Retificação do Regulamento (UE) 2022/2400 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022, que altera os anexos IV e V do Regulamento (UE) 2019/1021 relativo a poluentes orgânicos persistentes

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 317 de 9 de dezembro de 2022 )

Na página 29, no anexo, ponto 1, alínea c), quarta coluna do quadro, alínea a):

onde se lê:

«a)

Até 29 de dezembro de 2027, 500 mg/kg;»,

leia-se:

«a)

Até 29 de dezembro de 2025, 500 mg/kg;».

Na página 29, no anexo, ponto 1, alínea c), quarta coluna do quadro, alínea b):

onde se lê:

«b)

De 30 de dezembro de 2025 até 28 de dezembro de 2027, 350 mg/kg ou, se for superior, a soma da concentração dessas substâncias em misturas ou artigos, tal como estabelecido no anexo I, quarta coluna, ponto 2, para as substâncias éter tetrabromodifenílico, éter pentabromodifenílico, éter hexabromodifenílico, éter heptabromodifenílico e éter decabromodifenílico;»,

leia-se:

«b)

De 30 de dezembro de 2025 até 29 de dezembro de 2027, 350 mg/kg ou, se for superior, a soma da concentração dessas substâncias em misturas ou artigos, tal como estabelecido no anexo I, quarta coluna, ponto 2, para as substâncias éter tetrabromodifenílico, éter pentabromodifenílico, éter hexabromodifenílico, éter heptabromodifenílico e éter decabromodifenílico;»,


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