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Document 32022R2304

    Regulamento de Execução (UE) 2022/2304 da Comissão de 24 de novembro de 2022 que designa o laboratório de referência da União Europeia para a febre do vale do Rift (Texto relevante para efeitos do EEE)

    C/2022/8383

    JO L 305 de 25.11.2022, p. 51–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2022/2304/oj

    25.11.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 305/51


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2304 DA COMISSÃO

    de 24 de novembro de 2022

    que designa o laboratório de referência da União Europeia para a febre do vale do Rift

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 999/2001, (CE) n.o 396/2005, (CE) n.o 1069/2009, (CE) n.o 1107/2009, (UE) n.o 1151/2012, (UE) n.o 652/2014, (UE) 2016/429 e (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.o 1/2005 e (CE) n.o 1099/2009 do Conselho, e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119/CE e 2008/120/CE do Conselho, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 854/2004 e (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/496/CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho (Regulamento sobre os controlos oficiais) (1), nomeadamente o artigo 93.o, n.o 1,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento Delegado (UE) 2021/2156 da Comissão (2) criou o laboratório de referência da União Europeia para a febre do vale do Rift.

    (2)

    No seguimento da criação do laboratório de referência da União Europeia para a febre do vale do Rift, e em conformidade com o artigo 93.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/625, a Comissão seguiu um processo de seleção público para a designação do referido laboratório de referência.

    (3)

    Foi nomeado um comité de avaliação e seleção para o processo de seleção público tendo em vista a designação do laboratório de referência da União Europeia para a febre do vale do Rift. Esse comité de avaliação e seleção concluiu que o laboratório italiano Istituto Zooprofilattico Sperimentale dell’Abruzzo e del Molise «G. Caporale» cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 93.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/625 e tem a capacidade de desempenhar as funções previstas no artigo 94.o do mesmo regulamento.

    (4)

    Por conseguinte, o laboratório italiano Istituto Zooprofilattico Sperimentale dell’Abruzzo e del Molise «G. Caporale» deve ser designado como laboratório de referência da União Europeia para a febre do vale do Rift. O seu programa de trabalho deve estar em conformidade com os objetivos e as prioridades dos programas de trabalho pertinentes adotados pela Comissão nos termos do Regulamento (UE) 2021/690 do Parlamento Europeu e do Conselho (3).

    (5)

    A fim de assegurar que é mantido o nível adequado dos métodos de análise, teste ou diagnóstico, bem como o desenvolvimento de métodos validados e a assistência coordenada do laboratório oficial, e em conformidade com o artigo 93.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/625, a designação do laboratório de referência da União Europeia deve ser reexaminada periodicamente.

    (6)

    O presente regulamento deve ser aplicável a partir de 1 de janeiro de 2023, data em que o laboratório de referência da União Europeia para a febre do vale do Rift deve iniciar as suas atividades,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É designado como laboratório de referência da União Europeia para a febre do vale do Rift o seguinte laboratório:

    Istituto Zooprofilattico Sperimentale dell’Abruzzo e del Molise «G. Caporale», Via Campo Boario, 64100 Teramo (TE), Itália.

    Artigo 2.o

    A designação prevista no artigo 1.o deve ser reexaminada periodicamente.

    Artigo 3.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2023.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 24 de novembro de 2022.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)  JO L 95 de 7.4.2017, p. 1.

    (2)  Regulamento Delegado (UE) 2021/2156 da Comissão, de 17 de setembro de 2021, que complementa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho mediante a criação de um laboratório de referência da União Europeia para a febre do vale do Rift (JO L 436 de 7.12.2021, p. 26).

    (3)  Regulamento (UE) 2021/690 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que estabelece um programa a favor do mercado interno, da competitividade das empresas, incluindo as pequenas e médias empresas, do setor dos vegetais, dos animais, dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais e das estatísticas europeias (Programa a favor do Mercado Interno) e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 99/2013, (UE) n.o 1287/2013, (UE) n.o 254/2014 e (UE) n.o 652/2014 (JO L 153 de 3.5.2021, p. 1).


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