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Document 32022D0507

Decisão (UE) 2022/507 da Comissão de 29 de março de 2022 que confirma a participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2021/1147 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração

C/2022/1822

JO L 102 de 30.3.2022, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/507/oj

30.3.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 102/33


DECISÃO (UE) 2022/507 DA COMISSÃO

de 29 de março de 2022

que confirma a participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2021/1147 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Protocolo n.o 21 relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda em relação ao espaço de liberdade, segurança e justiça, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 4.o,

Tendo em conta a notificação pela Irlanda da sua intenção de aceitar o Regulamento (UE) 2021/1147 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (1), e de ficar por ele vinculada,

Considerando o seguinte:

(1)

Por carta de 7 de fevereiro de 2022, a Irlanda comunicou formalmente, nos termos do artigo 4.o do Protocolo n.o 21, a sua intenção de aceitar o Regulamento (UE) 2021/1147 e de ficar por ele vinculada.

(2)

Não há condições associadas à participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2021/1147.

(3)

Em conformidade com o procedimento previsto no artigo 331.o, n.o 1, do Tratado, a Comissão deve, por conseguinte, confirmar a participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2021/1147,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   É confirmada a participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2021/1147.

2.   O Regulamento (UE) 2021/1147 é aplicável à Irlanda, em conformidade com a presente decisão, a partir de 7 de fevereiro de 2022.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de março de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 251 de 15.7.2021, p. 1.


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