This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32022D0507
Commission Decision (EU) 2022/507 of 29 March 2022 confirming the participation of Ireland in Regulation (EU) 2021/1147 of the European Parliament and of the Council establishing the Asylum, Migration and Integration Fund
Decisão (UE) 2022/507 da Comissão de 29 de março de 2022 que confirma a participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2021/1147 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração
Decisão (UE) 2022/507 da Comissão de 29 de março de 2022 que confirma a participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2021/1147 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração
C/2022/1822
JO L 102 de 30.3.2022, p. 33–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
30.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 102/33 |
DECISÃO (UE) 2022/507 DA COMISSÃO
de 29 de março de 2022
que confirma a participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2021/1147 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Protocolo n.o 21 relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda em relação ao espaço de liberdade, segurança e justiça, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 4.o,
Tendo em conta a notificação pela Irlanda da sua intenção de aceitar o Regulamento (UE) 2021/1147 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (1), e de ficar por ele vinculada,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Por carta de 7 de fevereiro de 2022, a Irlanda comunicou formalmente, nos termos do artigo 4.o do Protocolo n.o 21, a sua intenção de aceitar o Regulamento (UE) 2021/1147 e de ficar por ele vinculada. |
|
(2) |
Não há condições associadas à participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2021/1147. |
|
(3) |
Em conformidade com o procedimento previsto no artigo 331.o, n.o 1, do Tratado, a Comissão deve, por conseguinte, confirmar a participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2021/1147, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
1. É confirmada a participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2021/1147.
2. O Regulamento (UE) 2021/1147 é aplicável à Irlanda, em conformidade com a presente decisão, a partir de 7 de fevereiro de 2022.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de março de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN