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Document 32022D0325

Decisão de Execução (UE) 2022/325 da Comissão de 24 de fevereiro de 2022 que altera as Decisões de Execução (UE) 2015/698, (UE) 2017/2448, (UE) 2017/2452, (UE) 2018/1109, (UE) 2018/1110, (UE) 2019/1304, (UE) 2019/1306 e (UE) 2021/1388 no que diz respeito ao detentor da autorização e ao seu representante na União para a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de certos organismos geneticamente modificados [notificada com o número C(2022) 1049] (Texto relevante para efeitos do EEE) (Apenas faz fé o texto em língua neerlandesa)

C/2022/1049

JO L 55 de 28.2.2022, pp. 70–75 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2022/325/oj

28.2.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 55/70


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/325 DA COMISSÃO

de 24 de fevereiro de 2022

que altera as Decisões de Execução (UE) 2015/698, (UE) 2017/2448, (UE) 2017/2452, (UE) 2018/1109, (UE) 2018/1110, (UE) 2019/1304, (UE) 2019/1306 e (UE) 2021/1388 no que diz respeito ao detentor da autorização e ao seu representante na União para a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de certos organismos geneticamente modificados

[notificada com o número C(2022) 1049]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(Apenas faz fé o texto em língua neerlandesa)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2, e o artigo 21.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

A empresa Pioneer Overseas Corporation, sediada na Bélgica, é a representante na União da Pioneer Hi-Bred International Inc., sediada nos Estados Unidos, no que se refere às autorizações de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de certos organismos geneticamente modificados concedidas pelas Decisões de Execução (UE) 2015/698 (2), (UE) 2017/2448 (3), (UE) 2017/2452 (4), (UE) 2018/1109 (5), (UE) 2018/1110 (6), (UE) 2019/1304 (7), (UE) 2019/1306 (8) e (UE) 2021/1388 (9) da Comissão.

(2)

A empresa Dow AgroSciences Distribution S.A.S., sediada na França, é a representante na União da Dow AgroSciences LLC, sediada nos Estados Unidos, no que se refere às autorizações de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de certos organismos geneticamente modificados concedidas pelas Decisões de Execução (UE) 2017/2452, (UE) 2018/1109 e (UE) 2019/1306.

(3)

Por carta de 22 de março de 2021, a Corteva Agriscience LLC informou a Comissão de que a Dow AgroSciences LLC tinha alterado o seu nome para Corteva Agriscience LLC, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.

(4)

Por carta de 1 de novembro de 2021, a Pioneer Hi-Bred International, Inc. solicitou à Comissão que transferisse os direitos e obrigações da Pioneer Hi-Bred International, Inc. respeitantes a todas as autorizações e pedidos pendentes relativos a produtos geneticamente modificados para a Corteva Agriscience LLC.

(5)

Por carta de 1 de novembro de 2021, a Corteva Agriscience LLC informou a Comissão de que o seu representante na União a partir de 1 de novembro de 2021 é a empresa Corteva Agriscience Belgium BV, sediada na Bélgica.

(6)

As alterações solicitadas são de natureza meramente administrativa, pelo que não implicam uma nova avaliação dos produtos em causa.

(7)

As Decisões de Execução (UE) 2015/698, (UE) 2017/2448, (UE) 2017/2452, (UE) 2018/1109, (UE) 2018/1110, (UE) 2019/1304, (UE) 2019/1306 e (UE) 2021/1388 devem, por conseguinte, ser alteradas em conformidade.

(8)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2015/698

A Decisão de Execução (UE) 2015/698 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 7.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a Corteva Agriscience LLC, Estados Unidos, representada na União pela Corteva Agriscience Belgium BV.».

2)

O artigo 9.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a Corteva Agriscience LLC, 9330 Zionsville Road Indianapolis, Indiana 46268-1054, Estados Unidos, representada na União pela Corteva Agriscience Belgium BV, Bedrijvenlaan 9, 2800 Mechelen, Bélgica.».

3)

No anexo, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização

Nome

:

Corteva Agriscience LLC

Endereço

:

9330 Zionsville Road Indianapolis, Indiana 46268-1054, Estados Unidos,

representada na União por Corteva Agriscience Belgium BV, Bedrijvenlaan 9, 2800 Mechelen, Bélgica.».

Artigo 2.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2017/2448

A Decisão de Execução (UE) 2017/2448 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 7.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a Corteva Agriscience LLC, Estados Unidos, representada na União pela Corteva Agriscience Belgium BV.».

2)

O artigo 9.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a Corteva Agriscience LLC, 9330 Zionsville Road Indianapolis, Indiana 46268-1054, Estados Unidos, representada na União pela Corteva Agriscience Belgium BV, Bedrijvenlaan 9, 2800 Mechelen, Bélgica.».

3)

No anexo, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização

Nome

:

Corteva Agriscience LLC

Endereço

:

9330 Zionsville Road Indianapolis, Indiana 46268-1054, Estados Unidos,

representada na União por Corteva Agriscience Belgium BV, Bedrijvenlaan 9, 2800 Mechelen, Bélgica.».

Artigo 3.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2017/2452

A Decisão de Execução (UE) 2017/2452 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 7.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a Corteva Agriscience LLC, Estados Unidos, representada na União pela Corteva Agriscience Belgium BV.».

2)

O artigo 9.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a Corteva Agriscience LLC, 9330 Zionsville Road Indianapolis, Indiana 46268-1054, Estados Unidos, representada na União pela Corteva Agriscience Belgium BV, Bedrijvenlaan 9, 2800 Mechelen, Bélgica.».

3)

No anexo, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:

«a)

Detentor da autorização

Nome

:

Corteva Agriscience LLC

Endereço

:

9330 Zionsville Road Indianapolis, Indiana 46268-1054, Estados Unidos,

representada na União por Corteva Agriscience Belgium BV, Bedrijvenlaan 9, 2800 Mechelen, Bélgica ».

Artigo 4.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2018/1109

A Decisão de Execução (UE) 2018/1109 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 7.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a Corteva Agriscience LLC, Estados Unidos, representada na União pela Corteva Agriscience Belgium BV.».

2)

O artigo 9.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a Corteva Agriscience LLC, 9330 Zionsville Road Indianapolis, Indiana 46268-1054, Estados Unidos, representada na União pela Corteva Agriscience Belgium BV, Bedrijvenlaan 9, 2800 Mechelen, Bélgica.».

3)

No anexo, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização

Nome

:

Corteva Agriscience LLC

Endereço

:

9330 Zionsville Road Indianapolis, Indiana 46268-1054, Estados Unidos,

representada na União por Corteva Agriscience Belgium BV, Bedrijvenlaan 9, 2800 Mechelen, Bélgica.».

Artigo 5.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2018/1110

A Decisão de Execução (UE) 2018/1110 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 7.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a Corteva Agriscience LLC, Estados Unidos, representada na União pela Corteva Agriscience Belgium BV.».

2)

O artigo 10.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a Corteva Agriscience LLC, 9330 Zionsville Road Indianapolis, Indiana 46268-1054, Estados Unidos, representada na União pela Corteva Agriscience Belgium BV, Bedrijvenlaan 9, 2800 Mechelen, Bélgica.».

3)

No anexo, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização

Nome

:

Corteva Agriscience LLC

Endereço

:

9330 Zionsville Road Indianapolis, Indiana 46268-1054, Estados Unidos,

representada na União por Corteva Agriscience Belgium BV, Bedrijvenlaan 9, 2800 Mechelen, Bélgica.».

Artigo 6.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2019/1304

A Decisão de Execução (UE) 2019/1304 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 7.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a Corteva Agriscience LLC, Estados Unidos, representada na União pela Corteva Agriscience Belgium BV.».

2)

O artigo 9.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a Corteva Agriscience LLC, 9330 Zionsville Road Indianapolis, Indiana 46268-1054, Estados Unidos, representada na União pela Corteva Agriscience Belgium BV, Bedrijvenlaan 9, 2800 Mechelen, Bélgica.».

3)

No anexo, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização

Nome

:

Corteva Agriscience LLC

Endereço

:

9330 Zionsville Road Indianapolis, Indiana 46268-1054, Estados Unidos,

representada na União por Corteva Agriscience Belgium BV, Bedrijvenlaan 9, 2800 Mechelen, Bélgica.».

Artigo 7.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2019/1306

A Decisão de Execução (UE) 2019/1306 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 7.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a Corteva Agriscience LLC, Estados Unidos, representada na União pela Corteva Agriscience Belgium BV.».

2)

O artigo 9.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a Corteva Agriscience LLC, 9330 Zionsville Road Indianapolis, Indiana 46268-1054, Estados Unidos, representada na União pela Corteva Agriscience Belgium BV, Bedrijvenlaan 9, 2800 Mechelen, Bélgica.».

3)

No anexo, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização

Nome

:

Corteva Agriscience LLC

Endereço

:

9330 Zionsville Road Indianapolis, Indiana 46268-1054, Estados Unidos,

representada na União por Corteva Agriscience Belgium BV, Bedrijvenlaan 9, 2800 Mechelen, Bélgica.».

Artigo 8.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2021/1388

A Decisão de Execução (UE) 2021/1388 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 7.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a Corteva Agriscience LLC, Estados Unidos, representada na União pela Corteva Agriscience Belgium BV.».

2)

O artigo 9.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a Corteva Agriscience LLC, 9330 Zionsville Road Indianapolis, Indiana 46268-1054, Estados Unidos, representada na União pela Corteva Agriscience Belgium BV, Bedrijvenlaan 9, 2800 Mechelen, Bélgica.».

3)

No anexo, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização

Nome

:

Corteva Agriscience LLC

Endereço

:

9330 Zionsville Road Indianapolis, Indiana 46268-1054, Estados Unidos,

representada na União por Corteva Agriscience Belgium BV, Bedrijvenlaan 9, 2800 Mechelen, Bélgica.».

Artigo 9.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a Corteva Agriscience LLC, 9330 Zionsville Road Indianapolis, Indiana 46268-1054, Estados Unidos, representada na União pela Corteva Agriscience Belgium BV, Bedrijvenlaan 9, 2800 Mechelen, Bélgica.

Feito em Bruxelas, em 24 de fevereiro de 2022.

Pela Comissão

Stella KYRIAKIDES

Membro da Comissão


(1)   JO L 268 de 18.10.2003, p. 1.

(2)  Decisão de Execução (UE) 2015/698 da Comissão, de 24 de abril de 2015, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada 305423 (DP-3Ø5423-1) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 112 de 30.4.2015, p. 71).

(3)  Decisão de Execução (UE) 2017/2448 da Comissão, de 21 de dezembro de 2017, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada 305423 × 40-3-2 (DP-3Ø5423-1 × MON-Ø4Ø32-6), nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados (JO L 346 de 28.12.2017, p. 6).

(4)  Decisão de Execução (UE) 2017/2452 da Comissão, de 21 de dezembro de 2017, que renova a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou sejam produzidos a partir de milho geneticamente modificado 1507 (DAS-Ø15Ø7-1) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 346 de 28.12.2017, p. 25).

(5)  Decisão de Execução (UE) 2018/1109 da Comissão, de 1 de agosto de 2018, que renova a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou sejam produzidos a partir de milho geneticamente modificado 59122 (DAS-59122-7) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 203 de 10.8.2018, p. 7).

(6)  Decisão de Execução (UE) 2018/1110 da Comissão, de 3 de agosto de 2018, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado 1507 × 59122 × MON 810 × NK603 e de milho geneticamente modificado combinando dois ou três dos eventos únicos 1507, 59122, MON 810 e NK603, e que revoga as Decisões 2009/815/CE, 2010/428/UE e 2010/432/UE (JO L 203 de 10.8.2018, p. 13).

(7)  Decisão de Execução (UE) 2019/1304 da Comissão, de 26 de julho de 2019, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de milho geneticamente modificado 4114 (DP-ØØ4114-3), nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 204 de 2.8.2019, p. 65).

(8)  Decisão de Execução (UE) 2019/1306 da Comissão, de 26 de julho de 2019, que renova a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado 1507 × NK603 (DAS-Ø15Ø7-1 × MON-ØØ6Ø3-6) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 204 de 2.8.2019, p. 75).

(9)  Decisão de Execução (UE) 2021/1388 da Comissão, de 17 de agosto de 2021, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de milho geneticamente modificado 1507 × MIR162 × MON810 × NK603 e milho geneticamente modificado combinando dois ou três dos eventos únicos 1507, MIR162, MON810 e NK603, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 300 de 24.8.2021, p. 22).


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