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Document 32021R1097

Regulamento de Execução (UE) 2021/1097 da Comissão de 1 de julho de 2021 que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Garbanzo de Fuentesaúco» (IGP)]

C/2021/5022

JO L 238 de 6.7.2021, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/1097/oj

6.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 238/4


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1097 DA COMISSÃO

de 1 de julho de 2021

que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Garbanzo de Fuentesaúco» (IGP)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 53.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela Espanha, de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Garbanzo de Fuentesaúco», registada nos termos do Regulamento (CE) n.o 1485/2007 da Comissão (2).

(2)

Atendendo a que a alteração em causa não é uma alteração menor, na aceção do artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão publicou o pedido de alteração, em aplicação do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do referido regulamento, no Jornal Oficial da União Europeia (3).

(3)

Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição em conformidade com o artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a alteração do caderno de especificações deve ser aprovada,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É aprovada a alteração do caderno de especificações da denominação «Garbanzo de Fuentesaúco» (IGP) publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 1 de julho de 2021.

Pela Comissão

Em nome da Presidente,

Janusz WOJCIECHOWSKI

Membro da Comissão


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)  Regulamento (CE) n.o 1485/2007 da Comissão, de 14 de dezembro de 2007, relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Carne de Bísaro Transmontano ou Carne de Porco Transmontano (DOP), Szegedi szalámi ou Szegedi téliszalámi (DOP), Pecorino di Filiano (DOP), Cereza del Jerte (DOP), Garbanzo de Fuentesaúco (IGP), Lenteja Pardina de Tierra de Campos (IGP), Λουκούμι Γεροσκήπου (Loukoumi Geroskipou) (IGP), Skalický trdelník (IGP)] (JO L 330 de 15.12.2007, p. 13).

(3)  JO C 82 de 11.3.2021, p. 14.


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