EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32021R0999

Regulamento de Execução (UE) 2021/999 do Conselho de 21 de junho de 2021 que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia

ST/9745/2021/INIT

JO L 219I de 21.6.2021, p. 55–56 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/999/oj

21.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 219/55


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/999 DO CONSELHO

de 21 de junho de 2021

que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho, de 18 de maio de 2006, que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (1), nomeadamente o artigo 8.o-A, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de maio de 2006, o Conselho adotou o Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia.

(2)

Em 24 e 25 de maio de 2021, o Conselho Europeu adotou conclusões nas quais condenou veementemente a aterragem forçada, que pôs em perigo a segurança aérea, de um voo da Ryanair em Minsk, na Bielorrússia, em 23 de maio de 2021, e a detenção do jornalista Raman Pratasevich e de Sofia Sapega pelas autoridades bielorrussas. O Conselho Europeu convidou o Conselho a adotar o mais rapidamente possível novas inclusões nas listas de pessoas e de entidades com base no quadro de sanções pertinente.

(3)

Atendendo à gravidade do incidente, mais uma entidade deverá ser incluída na lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas que consta do anexo I do Regulamento (CE) n.o 765/2006.

(4)

Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (CE) n.o 765/2006 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 765/2006 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito no Luxemburgo, em 21 de junho de 2021.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)  JO L 134 de 20.5.2006, p. 1.


ANEXO

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 765/2006 é alterado do seguinte modo:

1)

É aditada ao quadro intitulado «B. Pessoas coletivas, entidades ou organismos a que se refere o artigo 2.o, n.o 1» a seguinte pessoa coletiva:

 

Nomes

Transliteração da grafia bielorrussa

Transliteração da grafia russa

Nomes

(em bielorrusso)

(em russo)

Elementos de identificação

Motivos de inclusão na lista

Data de inclusão na lista

«15.

Belaeronavigatsia

Empresa pública

Bielorrusso: Белаэронавiгация

Дзяржаўнае прадпрыемства

Endereço: 19 Korotkevich Str., Minsk, 220039, República da Bielorrússia

Tel.: +375 (17) 215-40-51

A empresa pública BELAERONAVIGATSIA é responsável pelo controlo do tráfego aéreo bielorrusso. Por conseguinte, é responsável por desviar o voo de passageiros FR4978 para o aeroporto de Minsk, sem justificação válida, em 23 de maio de 2021. Esta decisão com motivações políticas teve por objetivo a detenção e prisão de Raman Pratasevich, jornalista da oposição, e de Sofia Sapega, e constitui uma forma de repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

21.6.2021»

 

 

Russo: Белаэронавигация

Государственное предприятие

Fax: +375 (17) 213-41-63

Sítio Web: http://www.ban.by/

Endereço eletrónico: office@ban.by

Data de registo: 1996

Por conseguinte, a empresa pública BELAERONAVIGATSIA é responsável por atos de repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

 


Top