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Document 32021D1800
Council Decision (CFSP) 2021/1800 of 11 October 2021 amending Decision (CFSP) 2019/1720 concerning restrictive measures in view of the situation in Nicaragua
Decisão (PESC) 2021/1800 do Conselho de 11 de outubro de 2021 que altera a Decisão (PESC) 2019/1720 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Nicarágua
Decisão (PESC) 2021/1800 do Conselho de 11 de outubro de 2021 que altera a Decisão (PESC) 2019/1720 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Nicarágua
ST/11985/2021/INIT
JO L 361 de 12.10.2021, p. 52–52
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
12.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 361/52 |
DECISÃO (PESC) 2021/1800 DO CONSELHO
de 11 de outubro de 2021
que altera a Decisão (PESC) 2019/1720 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Nicarágua
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 14 de outubro de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/1720 (1) que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Nicarágua. |
(2) |
A Decisão (PESC) 2019/1720 é aplicável até 15 de outubro de 2021. Com base numa reapreciação dessa decisão, as medidas restritivas dela constantes deverão ser prorrogadas até 15 de outubro de 2022. |
(3) |
Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2019/1720 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 9.o da Decisão (PESC) 2019/1720 passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.o
A presente decisão é aplicável até 15 de outubro de 2022 e fica sujeita a reapreciação permanente. É prorrogada, ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 11 de outubro de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
J. PODGORŠEK
(1) Decisão (PESC) 2019/1720 do Conselho, de 14 de outubro de 2019, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Nicarágua (JO L 262 de 15.10.2019, p. 58).