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Document 32020R2175

Regulamento Delegado (UE) 2020/2175 da Comissão de 20 de outubro de 2020 que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/256 da Comissão que estabelece um planeamento contínuo plurianual

C/2020/7107

JO L 433 de 22.12.2020, pp. 20–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/2175/oj

22.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 433/20


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2020/2175 DA COMISSÃO

de 20 de outubro de 2020

que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/256 da Comissão que estabelece um planeamento contínuo plurianual

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de outubro de 2019, que estabelece um regime comum das estatísticas europeias respeitantes às pessoas e aos agregados domésticos, com base em dados individuais recolhidos a partir de amostras, que altera os Regulamentos (CE) n.o 808/2004, (CE) n.o 452/2008 e (CE) n.o 1338/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2020/256 da Comissão (2) estabeleceu o planeamento contínuo plurianual para a recolha de dados ao abrigo do Regulamento (UE) 2019/1700 de 2021 a 2028.

(2)

A fim de assegurar a eficácia e a coerência do planeamento contínuo plurianual com as necessidades dos utilizadores, é necessário adaptá-lo mediante a especificação do tema ad hoc a abranger pelo módulo ad hoc para 2023 no âmbito do inquérito europeu sobre rendimento e condições de vida, uma vez que o tema não era conhecido aquando da adoção do Regulamento Delegado (UE) 2020/256.

(3)

As adaptações do planeamento contínuo plurianual devem entrar em vigor, o mais tardar, 24 meses antes do início de cada período de recolha de dados, tal como especificado no planeamento da recolha anual ou infra-anual de dados.

(4)

Por conseguinte, o Regulamento Delegado (UE) 2020/256 deve ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os anexos I e II do Regulamento Delegado (UE) 2020/256 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 31 de dezembro de 2020.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de outubro de 2020.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 261I de 14.10.2019, p. 1.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/256 da Comissão, de 16 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho por via da criação de um planeamento contínuo plurianual (JO L 54 de 26.2.2020, p. 1).


ANEXO

1.   

O anexo I do Regulamento (UE) 2020/256 é alterado do seguinte modo:

A parte B é substituída pelo seguinte:

«Parte B: Períodos de recolha de dados para os domínios com várias periodicidades

Domínios

Grupos (acrónimos)

Anos de recolha de dados

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

2028

População ativa

Trimestral (LFQ)

Trimestral

Trimestral

Trimestral

Trimestral

Trimestral

Trimestral

Trimestral

Trimestral

Anual (LFY)

X

X

X

X

X

X

X

X

“Razão para a migração” e “Organização tempo de trabalho” (LP2YA)

X

 

X

 

X

 

X

 

“Participação em atividades de educação e formação formal e não formal (12 meses)”, “Incapacidade e outros elementos do módulo de saúde europeu mínimo” e “Elementos do módulo de saúde europeu mínimo” (LF2YB)

 

X

 

X

 

X

 

X

Situação dos migrantes e dos seus descendentes diretos no mercado de trabalho (LF8YA)

X

 

 

 

 

 

 

 

Pensões e participação no mercado de trabalho (LF8YB)

 

 

X

 

 

 

 

 

“Jovens no mercado de trabalho” e “Nível de escolaridade completo — detalhes, incluindo interrupção ou abandono da educação” (LF8YC)

 

 

 

X

 

 

 

 

Conciliação da vida profissional com a vida familiar (LF8YD)

 

 

 

 

X

 

 

 

Organização do trabalho e do tempo de trabalho (LF8YE)

 

 

 

 

 

 

X

 

Acidentes de trabalho e outros problemas de saúde relacionados com o trabalho (LF8YF)

 

 

 

 

 

 

 

X

Tema ad hoc sobre competências profissionais

 

X

 

 

 

 

 

 

Tema ad hoc (a definir numa fase posterior)

 

 

 

 

 

X

 

 

Rendimento e condições de vida

Anual (ILCY)

X

X

X

X

X

X

X

X

Crianças (ILC3YA)

X

 

 

X

 

 

X

 

Saúde (ILC3YB)

 

X

 

 

X

 

 

X

Mercado de trabalho e habitação (ILC3YC)

 

 

X

 

 

X

 

 

Qualidade de vida (ILC6YA)

 

X

 

 

 

 

 

X

Transmissão intergeracional

de desvantagens e

dificuldades habitacionais (ILC6YB)

 

 

X

 

 

 

 

 

Acesso a serviços (ILC6YC)

 

 

 

X

 

 

 

 

Sobreendividamento,

consumo e riqueza (ILC6YD)

 

 

 

 

 

X

 

 

Tema ad hoc sobre condições de vida e situação das crianças que vivem em famílias separadas ou reconstituídas

X

 

 

 

 

 

 

 

Tema ad hoc sobre eficiência energética dos agregados domésticos

 

 

X

 

 

 

 

 

Tema ad hoc (a definir numa fase posterior)

 

 

 

 

X

 

 

 

Tema ad hoc (a definir numa fase posterior)

 

 

 

 

 

 

X»

 

2.   

O anexo II do Regulamento (UE) 2020/256 passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO II

Agrupamento dos tópicos detalhados para a recolha de dados com várias periodicidades

Domínios

Tópicos detalhados

Grupos (acrónimos)

População ativa

Informação sobre a recolha de dados

Trimestral (LFQ)

Identificação

Trimestral (LFQ)

Ponderadores

Anual (LFY) e Trimestral (LFQ)

Características das entrevistas

Trimestral (LFQ)

Localização

Trimestral (LFQ)

Demografia

Trimestral (LFQ)

Nacionalidade e antecedentes migratórios

Trimestral (LFQ)

Composição do agregado doméstico

Anual (LFY)

Composição do agregado doméstico – detalhes adicionais específicos

Anual (LFY)

Permanência no país

Trimestral (LFQ)

Razão para a migração

De dois em dois anos (LF2YA)

Elementos do módulo de saúde europeu mínimo

De dois em dois anos (LF2YB)

Incapacidade e outros elementos do módulo de saúde europeu mínimo

De dois em dois anos (LF2YB)

Acidentes de trabalho e outros problemas de saúde relacionados com o trabalho

De oito em oito anos (LF8YF)

Condição perante o trabalho (autoclassificação)

Trimestral (LFQ)

Características básicas do emprego

Trimestral (LFQ)

Condição perante o trabalho

Trimestral (LFQ)

Duração do contrato de trabalho

Trimestral (LFQ)

Detalhes do contrato

Anual (LFY)

Regime de duração do trabalho (a tempo completo ou a tempo parcial) — razão

Trimestral (LFQ)

Trabalho por conta própria economicamente dependente

Anual (LFY)

Responsabilidades de supervisão

Anual (LFY)

Dimensão do estabelecimento

Anual (LFY)

Local de trabalho

Trimestral (LFQ)

Trabalho no domicílio

Anual (LFY)

Procura de emprego

Trimestral (LFQ)

Vontade de trabalhar

Trimestral (LFQ)

Disponibilidade

Trimestral (LFQ)

Atividade secundária ou atividades múltiplas

Trimestral (LFQ)

Procura de outro emprego

Anual (LFY)

Subemprego

Trimestral (LFQ)

Conciliação da vida profissional com a vida familiar

De oito em oito anos (LF8YD)

Jovens no mercado de trabalho

De oito em oito anos (LF8YC)

Situação dos migrantes e dos seus descendentes diretos no mercado de trabalho

De oito em oito anos (LF8YA)

Pensões e participação no mercado de trabalho

De oito em oito anos (LF8YB)

Necessidades em matéria de cuidados

Anual (LFY)

Data de início do emprego

Trimestral (LFQ)

Como foi encontrado o emprego

Anual (LFY)

Continuidade e interrupções da carreira

Trimestral (LFQ)

Características básicas do último emprego

Anual (LFY)

Horas trabalhadas

Trimestral (LFQ)

Organização do tempo de trabalho

De dois em dois anos (LF2YA)

Organização do trabalho e do tempo de trabalho

De oito em oito anos (LF8YE)

Rendimentos do trabalho

Anual (LFY)

Rendimentos de subsídios de desemprego

Trimestral (LFQ)

Nível de escolaridade completo

Trimestral (LFQ)

Nível de escolaridade completo – detalhes, incluindo interrupção ou abandono da educação

Anual (LFY) e de oito em oito anos (LF8YC)

Participação em atividades de educação e formação formal e não formal (quatro semanas)

Trimestral (LFQ)

Participação em atividades de educação e formação formal e não formal (12 meses)

De dois em dois anos (LF2YB)

Rendimento e condições de vida

Informação sobre a recolha de dados

Anual (ILCY)

Identificação

Anual (ILCY)

Ponderadores

Anual (ILCY)

Características das entrevistas

Anual (ILCY)

Localização

Anual (ILCY)

Demografia

Anual (ILCY)

Nacionalidade e antecedentes migratórios

Anual (ILCY)

Composição do agregado doméstico

Anual (ILCY)

Composição do agregado doméstico – detalhes adicionais específicos

Anual (ILCY)

Duração da permanência no país

Anual (ILCY)

Incapacidade e módulo de saúde europeu mínimo

Anual (ILCY)

Detalhes sobre o estado de saúde e a incapacidade

De três em três anos (ILC3YB)

Saúde infantil

De três em três anos (ILC3YA)

Acesso aos cuidados de saúde

Anual (ILCY)

Cuidados de saúde

De três em três anos (ILC3YB)

Acesso aos cuidados de saúde (crianças)

De três em três anos (ILC3YA)

Determinantes da saúde

De três em três anos (ILC3YB)

Condição perante o trabalho (autoclassificação)

Anual (ILCY)

Características básicas do emprego

Anual (ILCY)

Características do local de trabalho

De três em três anos (ILC3YC)

Duração do contrato de trabalho

Anual (ILCY)

Condição perante o trabalho

De três em três anos (ILC3YC)

Situação específica no mercado de trabalho

Anual (ILCY)

Responsabilidades de supervisão

Anual (ILCY)

Experiência profissional anterior

Anual (ILCY)

Calendário de atividades

Anual (ILCY)

Horas trabalhadas

Anual (ILCY)

Nível de escolaridade completo

Anual (ILCY)

Nível de escolaridade completo – detalhes, incluindo interrupção ou abandono da educação

De três em três anos (ILC3YC)

Participação em atividades de educação formal (situação atual)

Anual (ILCY)

Qualidade de vida

Anual (ILCY)

Participação social e cultural

De seis em seis anos (ILC6YA)

Bem-estar

De seis em seis anos (ILC6YA)

Privação material

Anual (ILCY)

Privação infantil

De três em três anos (ILC3YA)

Principais características da habitação

Anual (ILCY)

Condições de habitação detalhadas, incluindo a privação habitacional e a renda imputada

De três em três anos (ILC3YC)

Custos de habitação, incluindo as deduções relativas aos custos dos serviços básicos

Anual (ILCY)

Zona envolvente

De três em três anos (ILC3YC)

Dificuldades habitacionais (incluindo dificuldades de arrendamento) e motivos

De seis em seis anos (ILC6YB)

Utilização de serviços, incluindo serviços de cuidados e serviços para uma vida autónoma

De seis em seis anos (ILC6YC)

Acessibilidade dos preços dos serviços

De seis em seis anos (ILC6YC)

Necessidades não satisfeitas e motivos

De seis em seis anos (ILC6YC)

Cuidados infantis

Anual (ILCY)

Rendimentos do trabalho

Anual (ILCY)

Rendimento proveniente de transferências sociais

Anual (ILCY)

Rendimentos de pensões

Anual (ILCY)

Outros rendimentos, incluindo de propriedade, de capital e de transferências entre agregados domésticos

Anual (ILCY)

Impostos e contribuições efetivamente pagos após deduções

Anual (ILCY)

Rendimento total anual a nível individual e do agregado doméstico

Anual (ILCY)

Sobreendividamento, incluindo motivos

De seis em seis anos (ILC6YD)

Pagamentos em atraso

Anual (ILCY)

Componentes da riqueza, incluindo a propriedade do alojamento

De seis em seis anos (ILC6YD)

Componentes do consumo

De seis em seis anos (ILC6YD)

Transmissão intergeracional de vantagens e desvantagens

De seis em seis anos (ILC6YB)

Avaliação das necessidades próprias

De seis em seis anos (ILC6YD)

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