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Document 32020R0890
Commission Implementing Regulation (EU) 2020/890 of 23 June 2020 entering a name in the register of protected designations of origin and protected geographical indications [‘Mele del Trentino’ (IGP)]
Regulamento de Execução (UE) 2020/890 da Comissão de 23 de junho de 2020 relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas «Mele del Trentino» (IGP)
Regulamento de Execução (UE) 2020/890 da Comissão de 23 de junho de 2020 relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas «Mele del Trentino» (IGP)
C/2020/4289
JO L 206 de 30.6.2020, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
30.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 206/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/890 DA COMISSÃO
de 23 de junho de 2020
relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas «Mele del Trentino» (IGP)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, o pedido de registo da denominação «Mele del Trentino», apresentado pela Itália, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2). |
(2) |
Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação «Mele del Trentino» deve ser registada, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É registada a denominação «Mele del Trentino» (IGP).
A denominação referida no primeiro parágrafo identifica um produto da classe 1.6. «Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados», do anexo XI do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão (3).
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de junho de 2020.
Pela Comissão
Em nome da Presidente,
Janusz WOJCIECHOWSKI
Membro da Comissão
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(2) JO C 72 de 5.3.2020, p. 14.
(3) Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 179 de 19.6.2014, p. 36).